GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 28.1. Não será exigida a prestação de garantia para participação no presente PREGÃO.
GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 4.1 – Para participação, os licitantes interessados, deverão apresentar garantia inicial no valor de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias.
GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO. 6.4.1. Entregar na CPL/PMAA a Garantia de participação em nome do MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE/RR, CNPJ nº 04.056.206/0001-94 no valor de: R$ 5.004,25 (Cinco mil e quatro reais e vinte e cinco centavos) limitada a 1% (um por cento) do valor estimado da obra, conforme Art. 31, III da Lei 8.666/93) (nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e parágrafo 1º do Art. 56 da Lei 8.666/93, cujo comprovante original deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, até às 09h00min do dia 13/12/2021. Tratando-se de caução em dinheiro deverá ser realizado depósito identificado diretamente no Caixa, na conta própria da Prefeitura Municipal de Alto Alegre, Agência nº. 0250 - X – Conta Corrente nº. 930.855 - 5, Banco do Brasil, sendo o pedido de devolução podendo ser feito após a homologação do procedimento licitatório, e a requerimento da interessada.

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  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Garantia do fiel cumprimento das obrigações do CONTRATO, a ser mantida pela CONCESSIONÁRIA, em favor do PODER CONCEDENTE, nos montantes e nos termos definidos no CONTRATO.

  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).