GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO. Ao empregado afastado do emprego, por motivo de doença por mais de 90 (noventa) dias, será assegurada estabilidade provisória no emprego, por 60 (sessenta) dias após o término da licença;
GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO. Será garantida a estabilidade no emprego nas seguintes condições:
GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO. Letra a)
GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO a- O empregado que sofrer acidente de trabalho e em decorrência dele tiver que se afastar do serviço, mediante auxílio- doença concedido por médico da Previdência Social, por tempo superior a 15 (quinze) dias, gozará de estabilidade no emprego por 12 (doze) meses, após a cessação da licença previdenciária;
GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO. A) Aos empregados vítimas de acidentes de trabalho com mais de 10 (dez) dias e menos de 14 (quatorze) dias de afastamento, será assegurado uma estabilidade provisória de 60 (sessenta) dias;
GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO. Ao empregado afastado por motivo de doença por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, com reconhecimento de inaptidão pelo INSS, será assegurada estabilidade no emprego por 60 (sessenta) dias após o término da referida licença previdenciária.

Related to GARANTIAS ESPECIAIS DE TRABALHO

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.