DO AUXÍLIO DOENÇA Cláusulas Exemplificativas

DO AUXÍLIO DOENÇA. Aos colaboradores em gozo de auxílio doença, devidamente comprovado e atestado por médicos credenciados pela Previdência, será paga a complementação salarial capaz de, somada ao recebimento do órgão previdenciário, perfazer uma remuneração igual àquela a que faria jus se em atividade estivesse, desde que essa complementação não ultrapasse o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração, conforme estabelecido nos termos do Regulamento de Pessoal da Entidade.
DO AUXÍLIO DOENÇA. Artigo 22 – O Auxílio-Doença será concedido ao Participante que estiver incapacitado temporariamente de exercer suas funções laborativas na empresa Patrocinadora, por motivos de doença ou acidente pessoal, e será devido ao Participante enquanto durar a sua incapacidade temporária, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.
DO AUXÍLIO DOENÇA. Art. 29. O auxilio doença será devido, nos termos do artigo 249 e seguintes da Lei nº 1464/88, ao participante que ficar incapacitado para atividade de seu cargo por mais de quinze dias consecutivos.
DO AUXÍLIO DOENÇA. Art. 41. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de sua última remuneração do cargo efetivo, ou seja, a remuneração de contribuição para o NAVIRAÍPREV.
DO AUXÍLIO DOENÇA. Nos primeiros trinta dias de afastamento por motivo de doença o valor do auxílio corresponderá a um vencimento ou salário mensal e atual do requerente e nos sessenta dias restantes corresponderá à diferença entre o valor da remuneração recebida pelo servidor quando em atividade e o valor do benefício efetivamente pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Os servidores que recebem parte variável de salários, relativo a adicionais noturnos, de insalubridade e/ou periculosidade, horas extras e outros adicionais, terão direito, no pagamento do 13º. Salário e das Férias, ao acréscimo referente à média duodecimal da parte variável, calculada com base nos últimos 12 meses, devidamente corrigidos pelos reajustes salariais coletivos.
DO AUXÍLIO DOENÇA. O SESC/ DF assegurará aos empregados em gozo de “auxílio - doença”, devidamente comprovado e atestado por médicos habilitados, o pagamento de complementação salarial, pelo período de 06 (seis) meses. O valor corresponderá à diferença entre a respectiva remuneração e os valores recebidos do órgão previdenciário, de forma a possibilitar a remuneração integral, como se trabalhando estivesse, deduzidos os descontos legais aplicáveis (INSS e IRRF).
DO AUXÍLIO DOENÇA. 18. O auxilio doença pago pela Previdência Social será complementado pelo empregador em quantia equivalente a 50% do salário do empregado quando em exercício, pelo prazo de 90 dias após o afastamento.
DO AUXÍLIO DOENÇA. Fica assegurado ao empregado afastado do trabalho exclusivamente por acidente de trabalho, receber, após 15 (quinze) dias do benefício da Lei, a complementação de sua remuneração pela empresa, durante o período de até 90(noventa) dias.
DO AUXÍLIO DOENÇA. (Revogada pela Lei nº 4216/2020)

Related to DO AUXÍLIO DOENÇA

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.