DO AUXÍLIO DOENÇA Cláusulas Exemplificativas

DO AUXÍLIO DOENÇA. Aos colaboradores em gozo de auxílio doença, devidamente comprovado e atestado por médicos credenciados pela Previdência, será paga a complementação salarial capaz de, somada ao recebimento do órgão previdenciário, perfazer uma remuneração igual àquela a que faria jus se em atividade estivesse, desde que essa complementação não ultrapasse o valor correspondente a 30% (trinta por cento) de sua remuneração, conforme estabelecido nos termos do Regulamento de Pessoal da Entidade.
DO AUXÍLIO DOENÇA. O Auxílio-Doença será concedido ao Participante que estiver incapacitado temporariamente de exercer suas funções laborativas na empresa Patrocinadora, por motivos de doença ou acidente pessoal, e será devido ao Participante enquanto durar a sua incapacidade temporária, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.
DO AUXÍLIO DOENÇA. O SESC/ DF assegurará aos empregados em gozo de “auxílio - doença”, devidamente comprovado e atestado por médicos habilitados, o pagamento de complementação salarial, pelo período de 06 (seis) meses. O valor corresponderá à diferença entre a respectiva remuneração e os valores recebidos do órgão previdenciário, de forma a possibilitar a remuneração integral, como se trabalhando estivesse, deduzidos os descontos legais aplicáveis (INSS e IRRF).
DO AUXÍLIO DOENÇA. 18. O auxilio doença pago pela Previdência Social será complementado pelo empregador em quantia equivalente a 50% do salário do empregado quando em exercício, pelo prazo de 90 dias após o afastamento.
DO AUXÍLIO DOENÇA. O auxílio-doença será concedido ao participante, mediante requerimento, em impresso próprio fornecido pela FUNDAÇÃO, cumpridas as seguintes condições: I – contar com, no mínimo, 12 (doze) contribuições para a FUNDAÇÃO;
DO AUXÍLIO DOENÇA. O auxílio-doença será devido ao participante que ficar incapacitado para a atividade de seu cargo por mais de quinze dias consecutivos.
DO AUXÍLIO DOENÇA. Nos primeiros trinta dias de afastamento por motivo de doença o valor do auxílio corresponderá a um vencimento ou salário mensal e atual do requerente e nos sessenta dias restantes corresponderá à diferença entre o valor da remuneração recebida pelo servidor quando em atividade e o valor do benefício efetivamente pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
DO AUXÍLIO DOENÇA. Fica assegurado ao empregado afastado do trabalho exclusivamente por acidente de trabalho, receber, após 15 (quinze) dias do benefício da Lei, a complementação de sua remuneração pela empresa, durante o período de até 90(noventa) dias.
DO AUXÍLIO DOENÇA. O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de sua última remuneração do cargo efetivo, ou seja, a remuneração de contribuição para o NAVIRAÍPREV.
DO AUXÍLIO DOENÇA. O SENAC/ DF assegurará aos empregados em gozo de “auxílio - doença”, devidamente comprovado e atestado por médicos habilitados, o pagamento de complementação salarial, pelo período de 12 (doze) meses. O valor corresponderá à diferença entre a respectiva remuneração e os valores recebidos do órgão previdenciário, de forma a possibilitar a remuneração integral, como se trabalhando estivesse, deduzidos os descontos legais aplicáveis (INSS e IRRF).