Garantias Reais. 3.8.1 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Primeira Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Primeira Série contarão com a alienação fiduciária de máquinas e equipamentos ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária", respectivamente), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos em Garantia e outras Avenças", a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário ("Contrato de Alienação Fiduciária") até a primeira Data de Integralização. 3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) ("Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças", a ser celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário ("Contrato de Cessão Fiduciária" e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária, os "Contratos de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA da Emissora, esta Escritura de Emissão, o Contrato de Depósito (conforme abaixo definido) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado entre a Companhia e o Banco Depositário ("Contrato de Depósito"). 3.8.3 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia. 3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures da Primeira Série (incluindo a Remuneração das Debêntures da Primeira Série) previstos e calculados nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária. 3.8.5 A Cessão Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Segunda Série, no mínimo, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.
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Garantias Reais. 3.8.1 Em 5.6.1 Como garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas e quaisquer obrigações principais e assessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emissora na presente
(i) penhor, pela Fiadora, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário e dos credores da Primeira Série (conforme adiante definido)Dívida Permitida Mercado, as Debêntures observado o compartilhamento previsto na Cláusula 5.6.2 abaixo, sobre a totalidade das ações de propriedade da Primeira Série contarão Fiadora, e quaisquer outras ações, ordinárias ou preferenciais, com a alienação fiduciária ou sem direito de máquinas e equipamentos ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária"voto, respectivamente)de emissão da Emissora, que será devidamente constituída venham a ser subscritas, adquiridas ou de qualquer modo detidas pela Fiadora, durante a vigência do Contrato de Penhor, incluindo, mas não se limitando, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169 e formalizada170 da Lei das Sociedades por Ações, por força de desmembramentos ou grupamentos das ações, por consolidação, fusão, permuta de ações, divisão de ações, reorganização societária ou sob qualquer outra forma, quer substituam ou não as ações originalmente empenhadas as quais, uma vez adquiridas pela Fiadora, integrarão, automaticamente e independentemente de qualquer formalidade adicional a definição de ações prevista no Contrato de Penhor, para todos os fins e efeitos de direito, às quais ficará automaticamente estendido o penhor, aplicando-se às mesmas todos os termos e condições do Contrato de Penhor (“Penhor”). Os demais termos e condições do Penhor seguirão previstos no Contrato de Penhor.
(ii) cessão fiduciária, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos em Garantia e outras Avenças"favor dos Debenturistas, a ser celebrado entre a Emissora e o representados pelo Agente Fiduciário e dos credores da Dívida Permitida Mercado, observado o compartilhamento previsto na Cláusula 5.6.2 abaixo ("Contrato de Alienação Fiduciária") até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) ("“Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças", a ser celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário ("Contrato de Cessão Fiduciária" ” e, em conjunto com o Penhor, as “Garantias Reais”): (a) do direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1. potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo poder concedente à Emissora, incluído o direito de receber todas as indenizações pela extinção da concessão outorgada nos termos do Contrato de Alienação FiduciáriaConcessão, os "Contratos de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA (b) dos direitos creditórios da Emissora, esta Escritura provenientes da prestação de Emissãoserviços de transmissão de energia elétrica, o previstos no “Contrato de Depósito Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica Nº 07/2022 – ANEEL”, celebrado em 30 de setembro de 2022, entre a União, representada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, e a Emissora, e seus posteriores aditivos (conforme abaixo definido“Contrato de Concessão”) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "no “Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado Transmissão nº 009/2022”, firmado entre a Companhia Emissora e o Banco Depositário Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS ("Contrato de Depósito“ONS").
3.8.3 Os demais termos , e condições seus posteriores aditivos (“CPST”), inclusive a totalidade da Alienação Fiduciária e receita proveniente da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente prestação dos serviços de transmissão; (c) de todos os direitos creditórios decorrentes da estrutura de contas nas quais (1) serão depositados todos os recursos provenientes dos direitos cedidos previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série os recursos oriundos dos itens (a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures da Primeira Série (incluindo a Remuneração das Debêntures da Primeira Série) previstos e calculados nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária.
3.8.5 A Cessão Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Segunda Série, no mínimo, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.),
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Garantias Reais. 3.9.1. Sem prejuízo da Fiança prevista na Cláusula 3.8.1 Em acima, em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as pagamento das Obrigações Garantidas da Primeira Série (conforme adiante definido)Garantidas, as Debêntures da Primeira Série contarão garantias reais abaixo descritas deverão ser devidamente constituídas e formalizadas por meio dos contratos de garantia abaixo descritos (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Fiança, “Garantias”, e “Contratos de Garantia”):
(i) alienação fiduciária do imóvel representado pela matrícula 142.696 do Cartório de máquinas e equipamentos ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária"Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de Goiânia, respectivamente)Estado de Goiás, que será devidamente constituída e formalizada, pela de propriedade da Emissora, em caráter irrevogável Imóvel: lote nª 1/3 – 5/11, da quadra nº 171A/172, situado na Av. Independência, no Setor Central, nesta Capital, com área de 9.920,00m², sendo 124,00m de frente para a Avenida Independência, 124,00m de fundos, confrontando com área destinada à Avenida Leste Oeste; 80,00m pelo lado direito, confrontando com área destinada à Avenida do Contorno; e irretratável80,00 pelo lado esquerdo, confrontando com a Marginal Botafogo, e lote 3 A (“Imóvel” e “Alienação Fiduciária de Imóvel”), nos termos do "“Segundo Termo Aditivo do Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas Imóvel e Equipamentos em Garantia e outras Outras Avenças"”, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário no dia 26 de novembro de 2019 ("“Contrato de Alienação Fiduciária"Fiduciária de Imóvel”); e
(ii) até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária pela Emissora: (I) de 100% (cem por cento) do valor de todos e quaisquer direitos creditórios os recebíveis decorrentes das atividades desenvolvidas no Empreendimento, conforme a seguir: (i) 100% (cem por cento) dos recebíveis locatícios decorrentes da locação das lojas existentes no Empreendimento (“Lojas”) oriundos da conta vinculadacelebração presente e futura de contratos de locação com os respectivos locatários das Lojas (“Locatários”); e (ii) 100% (cem por cento) dos valores pagos a título de cessão de direito de uso – “CDU” ou “luvas” referentes às Lojas (“Receita CDU”) (“Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente”); (II) a totalidade dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, presentes e futuros, de titularidade da Companhia Companhia, sobre todos os valores a serem depositados e que forem mantidos na conta nº 2.373-6, de titularidade da Companhia, aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. na agência 3684 no Banco Administrador, a ser utilizada para o depósito dos aluguéis dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, a ser utilizada para o depósito dos valores referentes a cessão de direito de uso – CDU ou luvas referentes às Lojas do Empreendimento, e os investimentos feitos com os recursos depositados em tais contas, incluindo todos os títulos e valores mobiliários oriundos de tais aplicações e eventuais resgates; e ("Banco Depositário"III) da Conta Vinculada de Liquidação, incluindo todos os valores nela depositados (“Contas Vinculadas” e “Direitos Creditórios das Contas”, respectivamente), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) ("Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular “Segundo Termo Aditivo do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças"”, a ser celebrado entre a Companhia Emissora e o Agente Fiduciário no dia 26 de novembro de 2019, com a interveniência e anuência da MMP – Mundo da Moda Participações Ltda. ("“MMP” e “Contrato de Cessão Fiduciária" ” e, em conjunto com o Contrato de Alienação FiduciáriaFiduciária de Imóvel, com esta Escritura e com o Contrato de Administração de Contas, e com o Contrato de Colocação, “Documentos da Operação”).
3.9.2. As Garantias Reais serão compartilhadas com os "Contratos titulares das debêntures da 2ª (segunda) emissão pública de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA debêntures da Emissora, esta Escritura representados pela Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. (“Debenturistas da 2ª Emissão”), o Contrato de Depósito (conforme abaixo definido) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "“Contrato de Prestação Compartilhamento de Serviços de Depositário" Garantias e outras Avenças” a ser celebrado entre a Companhia o Agente Fiduciário, representando os Debenturistas da 1ª Emissão, e o Banco Depositário ("Contrato os Debenturistas da 2ª Emissão(“Compartilhamento de Depósito"Garantias”). O Compartilhamento de Garantias foi aprovado pelos Debenturistas da 1ª Emissão em assembleia geral de debenturistas realizada em 26 de novembro de 2019.
3.8.3 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures da Primeira Série (incluindo a Remuneração das Debêntures da Primeira Série) previstos e calculados nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária.
3.8.5 A Cessão Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Segunda Série, no mínimo, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.
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Garantias Reais. 3.8.1 3.8.1. Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, presentes e futuras previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando ao pagamento fiel, pontual e integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo, a Remuneração das Debêntures e os Encargos Moratórios, devidos pela Emissora em decorrência das Debêntures e nos termos desta Escritura de Emissão, ainda, quando houver, os custos e as despesas, gastos com honorários advocatícios, custos decorrentes da contratação do Agente Fiduciário, custas e despesas, inclusive judiciais, além de eventuais tributos, taxas e comissões que, porventura, venham a ser incorridos na salvaguarda dos direitos dos titulares das Debêntures, representados pelo Agente Fiduciário (“Obrigações Garantidas da Primeira Série (conforme adiante definidoGarantidas”), as Debêntures da Primeira Série contarão com a garantias reais abaixo descritas deverão ser devidamente constituídas e formalizadas (“Garantias Reais”):
(a) alienação fiduciária de máquinas e equipamentos 4 ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária", respectivamente), que será devidamente constituída e formalizada, pela quatro) imóveis de propriedade da Emissora, em caráter irrevogável representados pelas seguintes matrículas, todos devidamente descritos e irretratávelindividualizados no Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição da cidade do Rio de Janeiro: (a) matrícula nº 102.062, (b) matrícula nº 102.063, (c) matrícula nº 102.064, e (d) matrícula nº 102.069; (“Imóveis” e “Alienação Fiduciária de Imóveis”), nos termos do "“Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos Imóveis em Garantia e outras Outras Avenças"”, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário ("“Contrato de Alienação Fiduciária") até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) ("Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças", a ser celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário ("Contrato de Cessão Fiduciária" e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária, os "Contratos de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA da Emissora, esta Escritura de Emissão, o Contrato de Depósito (conforme abaixo definido) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado entre a Companhia e o Banco Depositário ("Contrato de Depósito"Imóveis”).
3.8.3 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures da Primeira Série (incluindo a Remuneração das Debêntures da Primeira Série) previstos e calculados nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária.
3.8.5 A Cessão Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Segunda Série, no mínimo, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.;
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Garantias Reais. 3.8.1 Em garantia do 4.6.1 Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas e quaisquer obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão e dos demais documentos da Primeira Série Emissão, quando devidas aos Debenturistas, seja nas respectivas datas de pagamento ordinárias ou em decorrência de resgate antecipado das Debêntures ou vencimento antecipado de tais obrigações, incluindo, sem limitação, obrigação de pagamento do Valor Nominal Unitário Atualizado (conforme adiante definidodefinido abaixo) das Debêntures, da Remuneração, eventuais Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), as Debêntures prêmios e demais encargos devidos nos termos desta Escritura de Emissão, inclusive honorários devidos ao Agente Fiduciário, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância que o Agente Fiduciário e/ou os Debenturistas venham a desembolsar nos termos dos documentos acima referidos e/ou em decorrência da Primeira Série contarão com a alienação fiduciária de máquinas e equipamentos constituição, manutenção, realização, consolidação e/ou excussão ou execução das Garantias Reais ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária", respectivamente“Obrigações Garantidas”), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissoraserão constituídas, em caráter irrevogável e irretratávelfavor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, as seguintes garantias reais, nos termos do "Contrato dos Contratos de Garantia (em conjunto, “Garantias Reais”):
(i) Alienação Fiduciária de Máquinas Ações: com eficácia sujeita à implementação da Condição Suspensiva – Dívida Original e Equipamentos da Condição Suspensiva – Aprovação FIP Voyager, conforme o caso, alienação fiduciária pela EPR e pelo Perfin Voyager Fundo de Investimento em Garantia e outras Avenças"Participações em Infraestrutura, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.375.484/0001-54 ("Contrato de Alienação Fiduciária") até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) ("Cessão Fiduciária" “FIP Voyager” e, em conjunto com Alienação Fiduciáriaa EPR, as "Garantias Reais"“Acionistas”): (i) da totalidade das ações ordinárias e preferenciais (presentes e futuras), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios titularidade das Acionistas e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças", a ser celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário ("Contrato de Cessão Fiduciária" e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária, os "Contratos de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA emissão da Emissora, esta Escritura representativas de Emissão, o Contrato de Depósito (conforme abaixo definido) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado entre a Companhia e o Banco Depositário ("Contrato de Depósito").
3.8.3 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures capital social da Primeira Série Emissora (“Ações Alienadas Fiduciariamente”);
(ii) de todas as novas ações ordinárias e preferenciais de emissão da Emissora que venham a ser por ela emitidas e subscritas ou adquiridas no futuro durante a vigência do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, bem como quaisquer bens em que as Ações Alienadas Fiduciariamente sejam convertidas, inclusive em quaisquer certificados de depósitos ou valores mobiliários, e todas as ações de emissão da Emissora que sejam porventura atribuídas aos Acionistas, ou eventuais sucessores legais, incluindo mas não se limitando, por meio de bonificações, desmembramentos ou grupamentos de ações, consolidação, fusão, aquisição, permuta de ações, divisão de ações, conversão de debêntures, reorganização societária (“Ações Alienadas Fiduciariamente”), as quais, caso sejam emitidas, subscritas ou adquiridas, integrarão e passarão a Remuneração das Debêntures da Primeira Série) previstos e calculados estar automaticamente alienadas fiduciariamente nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária.
3.8.5 A Cessão Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura Ações (conforme definido abaixo) e que passarão a ser incluídas na definição de Emissão “Ações Alienadas Fiduciariamente”; (iii) dos direitos, frutos e rendimentos decorrentes das Ações Alienadas Fiduciariamente da Emissora, inclusive, mas não se limitando aos direitos a todos os lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, reduções de capital, rendas, distribuições, proventos, bonificações e quaisquer outros valores a serem creditados, pagos, distribuídos ou até por outra forma entregues, por qualquer razão, aos Acionistas em relação às Ações Alienadas Fiduciariamente, bem como todos os direitos a liquidação integral das Debêntures da Segunda Sériequaisquer pagamentos relacionados às Ações Alienadas Fiduciariamente que possam ser considerados frutos, no mínimorendimentos, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela remuneração ou reembolso de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.capital (“Dividendos”); e
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Samples: Debenture Agreement
Garantias Reais. 3.8.1 Em 4.15.1. Alienação Fiduciária de Equipamentos
4.15.1.1. As Debêntures contarão com garantia de alienação fiduciária (ii) máquinas e equipamentos de propriedade da Emissora, localizados no imóvel descrito e caracterizado nas matrículas de nº 11.781, 12.267 e 9.522, na Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, registradas perante o Serviço Registral de imóveis da Comarca de Santa Luzia – MG (“Máquinas e Equipamentos”), sendo em conformidade com os termos e condições do fiel, pontual Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de Equipamentos a ser celebrado entre a Emissora e integral cumprimento o Debenturista (“Contrato de todas as Obrigações Garantidas Alienação Fiduciária de Equipamentos”).
4.15.2. Alienação Fiduciária de Bens Imóveis
4.15.2.1. Sem prejuízo da Primeira Série (conforme adiante definido)Alienação Fiduciária de Ativos, as Debêntures da Primeira Série contarão também com a alienação fiduciária de máquinas propriedades da Emissora, localizadas na cidade de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, objeto das matrículas de nº 11.781, 12.267 e equipamentos 9.522, registradas perante o Serviço Registral de imóveis da Comarca de Santa Luzia – MG ("“Bens Imóveis Onerados” e “Alienação Fiduciária de Bens Imóveis” e, em conjunto com Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária", respectivamenteas “Garantias Reais”), que será devidamente constituída descritas e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Contrato caracterizadas no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Máquinas Bens Imóveis e Equipamentos em Garantia e outras Outras Avenças", a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário Debenturista ("“Contrato de Alienação Fiduciária") até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) ("Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças", a ser celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário ("Contrato de Cessão Fiduciária" Bens Imóveis” e, em conjunto com o Contrato de Alienação FiduciáriaFiduciária de Equipamentos, os "“Contratos de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA da Emissora, esta Escritura de Emissão, o Contrato de Depósito (conforme abaixo definido) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado entre a Companhia e o Banco Depositário ("Contrato de Depósito"”).
3.8.3 Os demais 4.15.3. Fica certo e ajustado o caráter não excludente, mas, se e quando aplicável, cumulativo entre si, das Garantias Reais, nos termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia, podendo o Debenturista executar ou até a liquidação integral excutir todas ou cada uma delas indiscriminadamente para os fins de amortizar ou quitar com as obrigações decorrentes das Debêntures da Primeira Série aDebêntures, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures da Primeira Série (incluindo a Remuneração das Debêntures da Primeira Série) previstos e calculados nos termos do Contrato não havendo qualquer ordem de Alienação Fiduciáriapreferência.
3.8.5 A Cessão Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Segunda Série, no mínimo, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.
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Garantias Reais. 3.8.1 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Primeira Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Primeira Série contarão com a alienação fiduciária de máquinas as garantias reais abaixo descritas que serão devidamente constituídas e equipamentos ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária", respectivamente), que será devidamente constituída e formalizadaformalizadas, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratávelirretratável (“Garantias Reais”):
(i) alienação fiduciária de máquinas, equipamentos e bens móveis (“Máquinas e Equipamentos” e “Alienação Fiduciária”), nos termos do "“Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos em Garantia e outras Avenças"”, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário ("“Contrato de Alienação Fiduciária"”); e
(ii) até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta Emissora, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão Investimentos Permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definidoFiduciária) ("“Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"”), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças"”, a ser celebrado entre a Companhia Emissora e o Agente Fiduciário ("“Contrato de Cessão Fiduciária" ” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária, os "“Contratos de Garantia"”, que por sua vezos quais, em conjunto com a RCA da Emissora, esta Escritura de Emissão, e o Contrato de Depósito (conforme abaixo adiante definido) e o Contrato de Distribuição), são denominados "“Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização”). A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "“Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado entre a Companhia e o Banco Depositário ” ("“Contrato de Depósito"”).
3.8.3 3.8.2 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrarencontrar- se-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 3.8.3 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura e dos Contratos de Emissão Garantia ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100120% (cem cento e vinte por cento) do saldo devedor das Debêntures da Primeira Série (incluindo Debêntures, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série) previstos e calculados ser calculado nos termos do Contrato de Alienação FiduciáriaFiduciária (“Índice de Cobertura”).
3.8.5 3.8.4 A Cessão Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura e dos Contratos de Emissão Garantia ou até a liquidação integral das Debêntures da Segunda Sériea, no mínimo, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda SérieDebêntures, previstos e calculados a ser calculado nos termos do Contrato de Cessão Fiduciáriada presente Escritura.
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Garantias Reais. 3.8.1 Em garantia do 4.10.1. Alienação Fiduciária de Ações Oncomed. Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as das Obrigações Garantidas da Primeira Série (conforme adiante definido)Garantias Reais, as Debêntures da Primeira Série contarão com a alienação fiduciária de máquinas e equipamentos ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária", respectivamente), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratávelserão constituídas, nos termos dos artigos 40, 100 e 113, parágrafo único, da Lei das Sociedades por Ações, dos artigos 1.361 e seguintes do "Contrato Código Civil, em favor dos Agentes Fiduciários, na qualidade de Alienação Fiduciária representantes dos Titulares das Notas Comerciais 3 Emissões, as seguintes garantias:
(i) alienação fiduciária sobre a totalidade das ações de Máquinas emissão da Oncomed nesta data, todas detidas por Amândio, Roberto e Equipamentos em Garantia e outras Avenças"pela HI Investment (“Ações Iniciais Oncomed”), sendo certo que as Ações Iniciais Oncomed correspondem, na presente data, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário ("Contrato de Alienação Fiduciária") até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) ("Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças", a ser celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário ("Contrato de Cessão Fiduciária" e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária, os "Contratos de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA da Emissora, esta Escritura de Emissão, o Contrato de Depósito (conforme abaixo definido) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado entre a Companhia e o Banco Depositário ("Contrato de Depósito").
3.8.3 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures ações de emissão da Primeira Série Oncomed;
(ii) alienação fiduciária sobre as ações adicionais de emissão da Oncomed que Amândio, Roberto e HI Investment e/ou qualquer novo acionista desde que permitido nos termos das Transferências Permitidas Acordo de Acionista que venham a subscrever ou adquirir no futuro na Oncomed na proporção das respectivas Ações Iniciais Oncomed, conforme necessário para fazer com que as Ações Alienadas Fiduciariamente Oncomed representem sempre 100% (cem por cento) das ações de emissão da Oncomed, incluindo, mas não se limitando, às ações decorrentes de novas emissões e aumentos de capital, desdobramentos, agrupamentos, bonificações, direitos de preferência, opção de compra, subscrições e capitalizações, exercícios de bônus de subscrição (incluindo as ações decorrentes do exercício do Bônus de Subscrição Oncomed) ou quaisquer outros títulos conversíveis em Direitos de Participação, conversões de dívidas (“Ações Adicionais Oncomed“ e, em conjunto as Ações Iniciais, “Ações Alienadas Fiduciariamente Oncomed”, e “Percentual Obrigatório de Ações Oncomed”), as quais, uma vez subscritas por Amândio, Roberto, HI Investment /ou qualquer novo acionista desde que permitido nos termos das Transferências Permitidas Acordo de Acionista que passarão a Remuneração integrar de pleno direito a definição de “Ações Alienadas Fiduciariamente Oncomed”, automaticamente, independentemente de qualquer outra formalidade (“Alienação Fiduciária de Ações Oncomed”);
(iii) cessão fiduciária, por Amândio, Roberto, HI Investment e/ou por qualquer novo acionista, desde que permitido nos termos das Debêntures Transferências Permitidas Acordo de Acionista, da Primeira Sérietotalidade dos direitos econômicos inerentes às Ações Alienadas Fiduciariamente Oncomed, sejam eles os frutos, rendimentos, remuneração, reembolso de capital, a qualquer título, presentes e futuros, inclusive direitos creditórios que, de qualquer forma, tenham sido e/ou que venham a ser declarados e ainda não tenham sido distribuídos, bem como direitos creditórios decorrentes do pagamento de lucros, juros sobre capital próprio, dividendos, amortizações, redução de capital, reembolso, resgate e/ou quaisquer outros frutos ou rendimentos relativos às Ações Alienadas Fiduciariamente Oncomed, cujos termos e condições estão previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações Oncomed (“Cessão Fiduciária de Direitos Oncomed”).
4.10.2. Alienação Fiduciária de Ações HI Investment. Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas Garantias Reais, serão constituídas, nos termos dos artigos 40, 100 e 113, parágrafo único, da Lei das Sociedades por Ações, dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, em favor dos Agentes Fiduciários, na qualidade de representantes dos Titulares das Notas Comerciais 3 Emissões:
(i) alienação fiduciária sobre a totalidade das ações de emissão da HI Investment nesta data, todas detidas por Ernane e Marcelo (“Ações Iniciais HI Investment”), sendo certo que as Ações Iniciais HI Investment, na presente data, correspondem a 100% (cem por cento) das ações de emissão da HI Investment;
(ii) alienação fiduciária sobre as ações adicionais de emissão da HI Investment que Ernane, Marcelo, as Pessoas Permitidas e/ou qualquer novo acionista desde que permitido nos termos das Transferências Permitidas Acordo de Acionista venham a subscrever ou adquirir no futuro na HI Investment conforme necessário para fazer com que as Ações Alienadas Fiduciariamente HI Investment representem sempre 100% (cem por cento) das ações de emissão da HI Investment, incluindo, mas não se limitando, às ações decorrentes de novas emissões e aumentos de capital, desdobramentos, agrupamentos, bonificações, direitos de preferência, opção de compra, subscrições e capitalizações, exercícios de bônus de subscrição ou quaisquer outros títulos conversíveis em Direitos de Participação, conversões de dívidas (“Ações Adicionais HI Investment“ e, em conjunto as Ações Iniciais, “Ações Alienadas Fiduciariamente HI Investment”, e “Percentual Obrigatório de Ações HI Investment”), as quais, uma vez subscritas ou adquiridas por Ernane, Marcelo, as Pessoas Permitidas e/ou qualquer novo acionista desde que permitido nos termos das Transferências Permitidas Acordo de Acionista passarão a integrar de pleno direito a definição de “Ações Alienadas Fiduciariamente HI Investment” prevista neste Termo de Emissão, automaticamente, independentemente de qualquer outra formalidade (“Alienação Fiduciária de Ações HI Investment”);
(iii) cessão fiduciária, por Ernane, Marcelo, pelas Pessoas Permitidas e/ou qualquer novo acionista desde que permitido nos termos das Transferências Permitidas Acordo de Acionista da totalidade dos direitos econômicos inerentes às Ações Alienadas Fiduciariamente HI Investment, sejam eles os frutos, rendimentos, remuneração, reembolso de capital, a qualquer título, presentes e futuros, inclusive direitos creditórios que, de qualquer forma, tenham sido e/ou que venham a ser declarados e ainda não tenham sido distribuídos, bem como direitos creditórios decorrentes do pagamento de lucros, juros sobre capital próprio, dividendos, amortizações, redução de capital, reembolso, resgate e/ou quaisquer outros frutos ou rendimentos relativos às Ações Alienadas Fiduciariamente HI Investment, cujos termos e condições estão previstos e calculados nos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações – HI Investment (“Cessão Fiduciária de Direitos HI Investment”).
4.10.2.1. Nos termos do Contrato de Alienação FiduciáriaFiduciária de Ações – HI Investment, as Pessoas Permitidas poderão ser titulares de até, no máximo, 30% (trinta por cento) das ações de emissão das ações de emissão da HI Investment (“Transferências Permitidas HI”), observados todos os termos e condições estabelecidos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações HI Investment.
3.8.5 A Cessão 4.10.3. Alienação Fiduciária deverá corresponder durante de Imóvel. Para assegurar o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação fiel, pontual e integral cumprimento das Debêntures da Segunda SérieObrigações Garantidas Garantias Reais, no mínimoserá constituída pela Oncomed, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos e prazos estabelecidos na Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Imóvel, em favor dos Agentes Fiduciários, na qualidade de representantes dos Titulares das Notas Comerciais 3 Emissões, a alienação fiduciária do Imóvel Hospital, bem como todo e qualquer direito relativo ao Imóvel Hospital que a Emitente detenha ou venha a possuir, nos termos da Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Imóvel ("Alienação Fiduciária de Imóvel").
4.10.4. Cessão Fiduciária. Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas Garantias Reais, será constituída pela Oncomed, nos termos e prazos estabelecidos no Contrato de Cessão Fiduciária., em favor dos Agentes Fiduciários, na qualidade de representantes dos Titulares das Notas Comerciais 3 Emissões, a cessão fiduciária nos termos do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil, do artigo 66-B da Lei 4.728, e dos artigos 18 a 20 da Lei 9.514, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta (em conjunto, “Cessão Fiduciária”):
(i) a totalidade dos direitos creditórios, que após a quitação da Dívida Itaú, estarão livres e desembaraçados de quaisquer Ônus, de que a Oncomed é titular no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde Especializada firmado com a UNIMED Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico (“UNIMED BH”), incluindo seus aditamentos ou renovações de tempos em tempos (“Contrato UNIMED BH”), incluindo, sem limitação, todos e quaisquer valores, tais como receitas, multas, encargos contratuais, juros, verbas indenizatórias e demais penalidades que sejam ou venham a se tornar devidos à Oncomed, bem como todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações relacionadas aos Direitos Creditórios, conforme descritos no Anexo B ao Contrato de Cessão Fiduciária (“Direitos Creditórios UNIMED”);
(ii) a totalidade dos direitos detidos pela Oncomed contra o Banco Depositário com relação à conta depósito n.º 66953-0, agência 8541, de titularidade do Cedente (CNPJ nº 00.132.229/0001-80) (“Conta Vinculada UNIMED”) e mantida junto ao Banco Depositário, na qual deverão ser depositados todos os Direitos Creditórios UNIMED, bem como (a) todos os direitos de crédito, presentes e futuros, detidos pela Oncomed em relação a Conta Vinculada UNIMED e a quaisquer recursos depositados (ou que venham a ser depositados) na Conta Vinculada UNIMED, (b) outros recebíveis contra outras operadoras de saúde em relação aos serviços prestados pela Oncomed através da clínica/matriz (CNPJ nº 00.132.229/0001-80) e necessários para compor o Fluxo Mínimo em conjunto com os Direitos Creditórios UNIMED e os recursos que transitarão na Conta Vinculada Outros Planos; (c) todos os ativos e aplicações financeiras existentes ou a qualquer tempo realizados com os recursos depositados e que venham a ser depositados e/ou vinculados aplicados na Conta Vinculada UNIMED, (c) quaisquer recursos eventualmente em trânsito na Conta Vinculada UNIMED, ou em compensação bancária, e
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Garantias Reais. 3.8.1 Em garantia 4.23.1. Alienação Fiduciária de Ações. Nos termos do fielartigo 66-B da Lei nº 4.728, pontual de 14 de julho de 1965 (“Lei 4.728”), e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e integral cumprimento seguintes do Código Civil, será constituída alienação fiduciária das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, representativas de 40% (quarenta por cento) do capital social da Emissora detidas pelo Garantidor PJ (“Ações Existentes”) que incluirá: (a) as ações adicionais que porventura, a partir desta data, forem atribuídas ao Garantidor PJ em razão da titularidade das Ações Existentes, de qualquer forma (incluindo, sem limitação, quaisquer ações adicionais adquiridas por meio de aquisição, incorporação, incorporação de ações, fusão, troca, permuta de ações, conferência de bens, liquidação, dissolução, total ou parcial, desdobramento, grupamento, bonificação, reorganização societária ou de outro modo, bem como qualquer quantia paga ou a ser paga decorrente de qualquer redução do capital social), inclusive por força de desmembramentos ou grupamentos das Ações Existentes, distribuição de bonificações em ações, quer ou não em acréscimo, substituição, conversão, ou troca (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários) por quaisquer ações detidas pelo Garantidor PJ, qualquer valor recebido ou a ser recebido ou de qualquer outra forma devidos e a qualquer título distribuído ao Garantidor PJ em razão da titularidade das Ações Existentes, mediante permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação ou aquisição das Ações Existentes e quaisquer bens ou títulos nos quais as Ações Existentes sejam convertidas, juntamente com todas as Obrigações Garantidas opções, partes beneficiárias, direito de novas ações representativas do capital social da Primeira Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Primeira Série contarão Emissora e ou direitos de qualquer natureza que venham a ser emitidos ou outorgados pela Emissora ao Garantidor PJ com a alienação fiduciária de máquinas e equipamentos ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária", respectivamente), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "relação às Ações Existentes enquanto o Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos em Garantia e outras Avenças", a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário ("Contrato de Alienação Fiduciária") até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) estiver em vigor ("Cessão Fiduciária" “Ações Adicionais” e, em conjunto com Alienação Fiduciáriaas Ações Existentes, as "Garantias Reais"“Ações”); (b) todos os direitos relativos às Ações, incluindo, mas não se limitando, a todos os direitos econômicos, patrimoniais e/ou políticos inerentes e oriundos das Ações, quer existentes ou futuros, inclusive os frutos, rendimentos, preferências e vantagens que será devidamente constituída forem a elas atribuídos, a qualquer título, dividendos, juros sobre o capital próprio, resgate de ações, bonificações em geral e formalizada, todos os demais valores que de qualquer outra forma vierem a ser distribuídos pela Emissora, bem como quaisquer bens em caráter irrevogável que as Ações sejam convertidas (inclusive quaisquer certificados de depósitos ou valores mobiliários) (“Direitos Relacionados às Ações”), observado que, desde que não haja mora no pagamento das Obrigações Garantidas, todos os Direitos Relacionados às Ações serão exercidos e irretratávelbeneficiarão exclusivamente o Garantidor PJ; e (c) quaisquer direitos de subscrição das ações representativas do capital social da Emissora que sejam atribuídos às Ações, nos incluindo bônus de subscrição, debêntures conversíveis, partes beneficiárias, certificados, títulos ou outros valores mobiliários conversíveis em ações, bem como outros direitos de preferência e opções subscritos ou adquiridos relacionados às Ações, sejam existentes ou novos (“Alienação Fiduciária de Ações”), de acordo com os termos e condições do "“Instrumento Particular de Cessão Constituição de Alienação Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada Ações em Garantia e Outras Avenças"Avenças sob Condição Suspensiva”, a ser celebrado entre a Companhia Emissora, o Garantidor PJ e o Agente Fiduciário em 25 de agosto de 2023 ("Contrato de Cessão Fiduciária" e, em conjunto com o “Contrato de Alienação Fiduciária, os "Contratos Fiduciária de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA da Emissora, esta Escritura de Emissão, o Contrato de Depósito (conforme abaixo definido) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado entre a Companhia e o Banco Depositário ("Contrato de Depósito"Ações”).
3.8.3 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures da Primeira Série (incluindo a Remuneração das Debêntures da Primeira Série) previstos e calculados nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária.
3.8.5 A Cessão Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Segunda Série, no mínimo, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.
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Samples: Debenture Agreement
Garantias Reais. 3.9.1. Sem prejuízo da Fiança prevista na Cláusula 3.8.1 Em acima, em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as pagamento das Obrigações Garantidas da Primeira Série (conforme adiante definido)Garantidas, as Debêntures da Primeira Série contarão garantias reais abaixo descritas deverão ser devidamente constituídas e formalizadas por meio dos contratos de garantia abaixo descritos (“Garantias Reais” e, em conjunto com a Fiança, “Garantias”, e “Contratos de Garantia”):
(i) alienação fiduciária do imóvel representado pela matrícula 142.696 do Cartório de máquinas e equipamentos ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária"Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de Goiânia, respectivamente)Estado de Goiás, que será devidamente constituída e formalizada, pela de propriedade da Emissora, em caráter irrevogável Imóvel: lote nª 1/3 – 5/11, da quadra nº 171A/172, situado na Av. Independência, no Setor Central, nesta Capital, com área de 9.920,00m², sendo 124,00m de frente para a Avenida Independência, 124,00m de fundos, confrontando com área destinada à Avenida Leste Oeste; 80,00m pelo lado direito, confrontando com área destinada à Avenida do Contorno; e irretratável80,00 pelo lado esquerdo, confrontando com a Marginal Botafogo, e lote 3 A (“Imóvel” e “Alienação Fiduciária de Imóvel”), nos termos do "“Segundo Termo Aditivo do Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas Imóvel e Equipamentos em Garantia e outras Outras Avenças"”, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário no dia 26 de novembro de 2019 ("“Contrato de Alienação Fiduciária"Fiduciária de Imóvel”); e
(ii) até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária pela Emissora: (I) de 100% (cem por cento) do valor de todos e quaisquer direitos creditórios os recebíveis decorrentes das atividades desenvolvidas no Empreendimento, conforme a seguir: (i) 100% (cem por cento) dos recebíveis locatícios decorrentes da locação das lojas existentes no Empreendimento (“Lojas”) oriundos da conta vinculadacelebração presente e futura de contratos de locação com os respectivos locatários das Lojas (“Locatários”); e (ii) 100% (cem por cento) dos valores pagos a título de cessão de direito de uso – “CDU” ou “luvas” referentes às Lojas (“Receita CDU”) (“Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente”); (II) a totalidade dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, presentes e futuros, de titularidade da Companhia Companhia, sobre todos os valores a serem depositados e que forem mantidos na conta nº 2.373-6, de titularidade da Companhia, aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. na agência 3684 no Banco Administrador, a ser utilizada para o depósito dos aluguéis dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, a ser utilizada para o depósito dos valores referentes a cessão de direito de uso – CDU ou luvas referentes às Lojas do Empreendimento, e os investimentos feitos com os recursos depositados em tais contas, incluindo todos os títulos e valores mobiliários oriundos de tais aplicações e eventuais resgates; e ("Banco Depositário"III) da Conta Vinculada de Liquidação, incluindo todos os valores nela depositados (“Contas Vinculadas” e “Direitos Creditórios das Contas”, respectivamente), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) ("Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular “Segundo Termo Aditivo do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças"”, a ser celebrado entre a Companhia Emissora e o Agente Fiduciário no dia 26 de novembro de 2019, com a interveniência e anuência da MMP – Mundo da Moda Participações Ltda. ("“MMP” e “Contrato de Cessão Fiduciária" ” e, em conjunto com o Contrato de Alienação FiduciáriaFiduciária de Imóvel, com esta Escritura e com o Contrato de Administração de Contas, e com o Contrato de Colocação, “Documentos da Operação”).
3.9.2. As Garantias Reais serão compartilhadas com os "Contratos titulares das debêntures da 2ª (segunda) emissão pública de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA debêntures da Emissora, esta Escritura representados pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. (“Debenturistas da 2ª Emissão”), o Contrato de Depósito (conforme abaixo definido) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "“Contrato de Prestação Compartilhamento de Serviços de Depositário" Garantias e outras Avenças” a ser celebrado entre a Companhia o Agente Fiduciário, representando os Debenturistas da 1ª Emissão, e o Banco Depositário os Debenturistas da 2ª Emissão ("Contrato “Compartilhamento de Depósito"Garantias”). O Compartilhamento de Garantias foi aprovado pelos Debenturistas da 1ª Emissão em assembleia geral de debenturistas realizada em 26 de novembro de 2019.
3.8.3 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures da Primeira Série (incluindo a Remuneração das Debêntures da Primeira Série) previstos e calculados nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária.
3.8.5 A Cessão Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Segunda Série, no mínimo, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.
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Garantias Reais. 3.8.1 Em garantia do 4.10.1. Alienação Fiduciária de Ações Oncomed. Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as das Obrigações Garantidas da Primeira Série (conforme adiante definido)Garantias Reais, as Debêntures da Primeira Série contarão com a alienação fiduciária de máquinas e equipamentos ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária", respectivamente), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratávelconstituída, nos termos dos artigos 40, 100 e 113, parágrafo único, da Lei das Sociedades por Ações, dos artigos 1.361 e seguintes do "Contrato Código Civil, em favor dos Agentes Fiduciários, na qualidade de Alienação Fiduciária representantes dos Titulares das Notas Comerciais 3 Emissões, as seguintes garantias:
(i) alienação fiduciária sobre a totalidade das ações de Máquinas emissão da Oncomed nesta data, todas detidas por Amândio, Roberto e Equipamentos em Garantia e outras Avenças"pela HI Investment (“Ações Iniciais Oncomed”), sendo certo que as Ações Iniciais Oncomed correspondem, na presente data, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário ("Contrato de Alienação Fiduciária") até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) ("Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças", a ser celebrado entre a Companhia e o Agente Fiduciário ("Contrato de Cessão Fiduciária" e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária, os "Contratos de Garantia", que por sua vez, em conjunto com a RCA da Emissora, esta Escritura de Emissão, o Contrato de Depósito (conforme abaixo definido) e o Contrato de Distribuição, são denominados "Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização. A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado entre a Companhia e o Banco Depositário ("Contrato de Depósito").
3.8.3 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures ações de emissão da Primeira Série Oncomed;
(ii) alienação fiduciária sobre as ações adicionais de emissão da Oncomed que Amândio, Roberto e HI Investment e/ou qualquer novo acionista desde que permitido nos termos das Transferências Permitidas Acordo de Acionista que venham a subscrever ou adquirir no futuro na Oncomed na proporção das respectivas Ações Iniciais Oncomed, conforme necessário para fazer com que as Ações Alienadas Fiduciariamente Oncomed representem sempre 100% (cem por cento) das ações de emissão da Oncomed, incluindo, mas não se limitando, às ações decorrentes de novas emissões e aumentos de capital, desdobramentos, agrupamentos, bonificações, direitos de preferência, opção de compra, subscrições e capitalizações, exercícios de bônus de subscrição (incluindo as ações decorrentes do exercício do Bônus de Subscrição Oncomed) ou quaisquer outros títulos conversíveis em Direitos de Participação, conversão de dívidas (“Ações Adicionais Oncomed“ e, em conjunto as Ações Iniciais, “Ações Alienadas Fiduciariamente Oncomed”, e “Percentual Obrigatório de Ações Oncomed”), as quais, uma vez subscritas por Amândio, Roberto, HI Investment /ou qualquer novo acionista desde que permitido nos termos das Transferências Permitidas Acordo de Acionista que passarão a Remuneração integrar de pleno direito a definição de “Ações Alienadas Fiduciariamente Oncomed”, automaticamente, independentemente de qualquer outra formalidade (“Alienação Fiduciária de Ações Oncomed”);
(iii) cessão fiduciária, por Amândio, Roberto, HI Investment e/ou por qualquer novo acionista, desde que permitido nos termos das Debêntures Transferências Permitidas Acordo de Acionista, da Primeira Sérietotalidade dos direitos econômicos inerentes às Ações Alienadas Fiduciariamente Oncomed, sejam eles os frutos, rendimentos, remuneração, reembolso de capital, a qualquer título, presentes e futuros, inclusive direitos creditórios que, de qualquer forma, tenham sido e/ou que venham a ser declarados e ainda não tenham sido distribuídos, bem como direitos creditórios decorrentes do pagamento de lucros, juros sobre capital próprio, dividendos, amortizações, redução de capital, reembolso, resgate e/ou quaisquer outros frutos ou rendimentos relativos às Ações Alienadas Fiduciariamente Oncomed, cujos termos e condições estão previstos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações Oncomed (“Cessão Fiduciária de Direitos Oncomed”).
4.10.2. Alienação Fiduciária de Ações HI Investment. Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas Garantias Reais, serão constituídas, nos termos dos artigos 40, 100 e 113, parágrafo único, da Lei das Sociedades por Ações, dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, em favor dos Agentes Fiduciários, na qualidade de representantes dos Titulares das Notas Comerciais 3 Emissões:
(i) alienação fiduciária sobre a totalidade das ações de emissão da HI Investment nesta data, todas detidas por Ernane e Marcelo (“Ações Iniciais HI Investment”), sendo certo que as Ações Iniciais HI Investment, na presente data, correspondem a 100% (cem por cento) das ações de emissão da HI Investment;
(ii) alienação fiduciária sobre as ações adicionais de emissão da HI Investment que Ernane, Marcelo e as Pessoas Permitidas e/ou qualquer novo acionista desde que permitido nos termos das Transferências Permitidas Acordo de Acionista venham a subscrever ou adquirir no futuro na HI Investment conforme necessário para fazer com que as Ações Alienadas Fiduciariamente HI Investment representem sempre 100% (cem por cento) das ações de emissão da HI Investment, incluindo, mas não se limitando, às ações decorrentes de novas emissões e aumentos de capital, desdobramentos, agrupamentos, bonificações, direitos de preferência, opção de compra, subscrições e capitalizações, exercícios de bônus de subscrição, ou quaisquer outros títulos conversíveis em Direitos de Participação, conversão de dívidas (“Ações Adicionais HI Investment“ e, em conjunto as Ações Iniciais, “Ações Alienadas Fiduciariamente HI Investment”, e “Percentual Obrigatório de Ações HI Investment”), as quais, uma vez subscritas ou adquiridas por Ernane, Marcelo, as Pessoas Permitidas e/ou qualquer novo acionista desde que permitido nos termos das Transferências Permitidas Acordo de Acionista passarão a integrar de pleno direito a definição de “Ações Alienadas Fiduciariamente HI Investment” prevista neste Termo de Emissão, automaticamente, independentemente de qualquer outra formalidade (“Alienação Fiduciária de Ações HI Investment”);
(iii) cessão fiduciária, por Ernane, Marcelo, pelas Pessoas Permitidas e/ou qualquer novo acionista desde que permitido nos termos das Transferências Permitidas Acordo de Acionista da totalidade dos direitos econômicos inerentes às Ações Alienadas Fiduciariamente HI Investment, sejam eles os frutos, rendimentos, remuneração, reembolso de capital, a qualquer título, presentes e futuros, inclusive direitos creditórios que, de qualquer forma, tenham sido e/ou que venham a ser declarados e ainda não tenham sido distribuídos, bem como direitos creditórios decorrentes do pagamento de lucros, juros sobre capital próprio, dividendos, amortizações, redução de capital, reembolso, resgate e/ou quaisquer outros frutos ou rendimentos relativos às Ações Alienadas Fiduciariamente HI Investment, cujos termos e condições estão previstos e calculados nos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações – HI Investment (“Cessão Fiduciária de Direitos HI Investment”).
4.10.2.1. Nos termos do Contrato de Alienação FiduciáriaFiduciária de Ações – HI Investment, as Pessoas Permitidas poderão ser titulares de até, no máximo, 30% (trinta por cento) das ações de emissão das ações de emissão da HI Investment (“Transferências Permitidas HI”), observados todos os termos e condições estabelecidos no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações HI Investment.
3.8.5 A Cessão 4.10.3. Alienação Fiduciária deverá corresponder durante de Imóvel. Para assegurar o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação fiel, pontual e integral cumprimento das Debêntures da Segunda SérieObrigações Garantidas Garantias Reais, no mínimoserá constituída pela Oncomed, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos e prazos estabelecidos na Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Imóvel, em favor dos Agentes Fiduciários, na qualidade de representantes dos Titulares das Notas Comerciais 3 Emissões, a alienação fiduciária do Imóvel Hospital, bem como todo e qualquer direito relativo ao Imóvel Hospital que a Emitente detenha ou venha a possuir, nos termos da Escritura Pública de Alienação Fiduciária de Imóvel ("Alienação Fiduciária de Imóvel").
4.10.4. Cessão Fiduciária. Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas Garantias Reais, será constituída pela Oncomed, nos termos e prazos estabelecidos no Contrato de Cessão Fiduciária, em favor dos Agentes Fiduciários, na qualidade de representantes dos Titulares das Notas Comerciais 3 Emissões, a cessão fiduciária nos termos do artigo 1.361 e seguintes do Código Civil, do artigo 66-B da Lei 4.728, e dos artigos 18 a 20 da Lei 9.514, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta (em conjunto, “Cessão Fiduciária”):
(i) a totalidade dos direitos creditórios, que após a quitação da Dívida Itaú estarão livres e desembaraçados de quaisquer Ônus, de que a Oncomed é titular no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde Especializada firmado com a UNIMED Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico (“UNIMED BH”), incluindo seus aditamentos ou renovações de tempos em tempos (“Contrato UNIMED BH”), incluindo, sem limitação, todos e quaisquer valores, tais como receitas, multas, encargos contratuais, juros, verbas indenizatórias, reembolsos e demais penalidades que sejam ou venham a se tornar devidos à Oncomed, bem como todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações relacionadas aos Direitos Creditórios, conforme descritos no Anexo B ao Contrato de Cessão Fiduciária (“Direitos Creditórios UNIMED”);
(ii) a totalidade dos direitos detidos pela Oncomed contra o Banco Depositário com relação à conta depósito n.º 66953-0, agência 8541, de titularidade do Cedente (CNPJ nº 00.132.229/0001-80) (“Conta Vinculada UNIMED”) e mantida junto ao Banco Depositário, na qual deverão ser depositados todos os Direitos Creditórios UNIMED, bem como (a) todos os direitos de crédito, presentes e futuros, detidos pela Oncomed em relação a Conta Vinculada UNIMED e a quaisquer recursos depositados (ou que venham a ser depositados) na Conta Vinculada UNIMED, (b) outros recebíveis contra outras operadoras de saúde em relação aos serviços prestados pela Oncomed através da clínica/matriz (CNPJ nº 00.132.229/0001-80) e necessários para compor o Fluxo Mínimo em conjunto com os Direitos Creditórios UNIMED e os recursos que transitarão na Conta Vinculada Outros Planos; (c) todos os ativos e aplicações financeiras existentes ou a qualquer tempo realizados com os recursos depositados e que venham a ser depositados e/ou vinculados aplicados na Conta Vinculada UNIMED, (d) quaisquer recursos eventualmente em trânsito na Conta Vinculada UNIMED, ou em compensação bancária, e
(e) quaisquer juros, remunerações ou outros valores creditados em razão dos valores depositados na Conta Vinculada UNIMED (“Direitos Creditórios Conta Vinculada UNIMED”);
(iii) a totalidade dos direitos detidos pela Oncomed contra o Banco Depositário com relação à conta depósito n.º 66997-7, agência 8541, de titularidade do Cedente (CNPJ nº 00.132.229/0003-41) (“Conta Vinculada Outros Planos” e, em conjunto com a Conta Vinculada UNIMED, as “Contas Vinculadas”) e mantida junto ao Banco Depositário, na qual deverão ser depositados os valores, limitados ao necessário para o atingimento do Fluxo Mínimo em conjunto com os Direitos Creditórios UNIMED e outros pagamentos realizados na Conta Vinculada UNIMED, devidos pela Oncomed no âmbito dos convênios celebrados com outras operadoras de saúde em relação aos serviços prestados no Hospital Orizonti – Instituto Oncomed de Saúde e Longevidade, instalado no Imóvel Hospital, livres e desembaraçados de quaisquer Ônus, incluindo, sem limitação, todos e quaisquer valores, tais como receitas, multas, encargos contratuais, juros, verbas indenizatórias e demais penalidades que sejam ou venham a se tornar devidos à Oncomed, bem como todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações relacionados a tais Direitos Creditórios, incluindo os respectivos Documentos Comprobatórios (conforme definido abaixo), (“Direitos Creditórios Outros Planos” e, em conjunto com os Direitos Creditórios UNIMED, os “Direitos Creditórios Operadoras de Saúde”), bem como
(a) todos os direitos de crédito, presentes e futuros, detidos pela Oncomed em relação a Conta Vinculada Outros Planos e a quaisquer recursos depositados (ou que venham a ser depositados) na Conta Vinculada – Outros Planos, (b) todos os ativos e aplicações financeiras existentes ou a qualquer tempo realizados com os recursos depositados e que venham a ser depositados e/ou vinculados aplicados na Conta Vinculada Outros Planos, (c) quaisquer recursos eventualmente em trânsito na Conta Vinculada Outros Planos, ou em compensação bancária, e (d) quaisquer juros, remunerações ou outros valores creditados em razão dos valores depositados na Conta Vinculada Outros Planos (“Direitos Creditórios Conta Vinculada Outros Planos” e, em conjunto com os Direitos Creditórios Conta Vinculada UNIMED e os Direitos Creditórios UNIMED, os “Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente”). 4.10.4.1.O somatório dos recursos relativos aos Direitos Creditórios Operadoras de Saúde depositados nas Contas Vinculadas deverá sempre perfazer um montante mínimo mensal equivalente ao Fluxo Mínimo descrito no Contrato de Cessão Fiduciária. Ademais, para assegurar a todo momento o atingimento do Fluxo Mínimo, o Cedente deverá, inclusive, direcionar para a Conta Vinculada UNIMED outros recebíveis contra outras operadoras de saúde em relação aos serviços prestados pelo Cedente através da clínica/matriz (CNPJ nº 00.132.229/0001-80).
4.10.5. Compartilhamento das Garantias Reais. Nos termos dos Contratos de Garantias Reais, e observadas as disposições do Contrato de Credores, as Garantias Reais serão compartilhadas de forma pari passu, na proporção da participação nas Obrigações Garantidas Garantias Reais, entre os Titulares de Notas Comerciais 3 Emissões, representados pelos Agentes Fiduciários, sem ordem de preferência de recebimento no caso de excussão, tampouco de qualquer subordinação entre os Titulares das Notas Comerciais 3 Emissões.
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Samples: Termo De Emissão
Garantias Reais. 3.8.1 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Primeira Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Primeira Série contarão com a alienação fiduciária de máquinas as garantias reais abaixo descritas que serão devidamente constituídas e equipamentos ("Máquinas e Equipamentos" e "Alienação Fiduciária", respectivamente), que será devidamente constituída e formalizadaformalizadas, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratávelirretratável (“Garantias Reais”):
(i) alienação fiduciária de máquinas, equipamentos e bens móveis (“Máquinas e Equipamentos” e “Alienação Fiduciária”), nos termos do "“Contrato de Alienação Fiduciária de Máquinas e Equipamentos em Garantia e outras Avenças"”, a ser celebrado entre a Emissora e o Agente Fiduciário ("“Contrato de Alienação Fiduciária"”); e
(ii) até a primeira Data de Integralização.
3.8.2 Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas da Segunda Série (conforme adiante definido), as Debêntures da Segunda Série contarão com a cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos creditórios oriundos da conta vinculada, de titularidade da Companhia aberta Emissora, mantida junto ao Itaú Unibanco S.A. ("Banco Depositário"), bem como de todo e qualquer montante relacionado aos investimentos permitidos, que serão Investimentos Permitidos (conforme definidos no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definidoFiduciária) ("“Cessão Fiduciária" e, em conjunto com Alienação Fiduciária, as "Garantias Reais"”), que será devidamente constituída e formalizada, pela Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do "Instrumento Particular “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e de Conta Vinculada em Garantia e Outras Avenças"”, a ser celebrado entre a Companhia Emissora e o Agente Fiduciário ("“Contrato de Cessão Fiduciária" ” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária, os "“Contratos de Garantia"”, que por sua vezos quais, em conjunto com a RCA da Emissora, esta Escritura de Emissão, e o Contrato de Depósito (conforme abaixo adiante definido) e o Contrato de Distribuição), são denominados "“Documentos da Operação") até a primeira Data de Integralização”). A contratação do Banco Depositário será realizada nos termos do "“Contrato de Prestação de Serviços de Depositário" a ser celebrado entre a Companhia e o Banco Depositário ” ("“Contrato de Depósito").
3.8.3 Os demais termos e condições da Alienação Fiduciária e da Cessão Fiduciária encontrar-se- ão expressamente previstos nos respectivos Contratos de Garantia.
3.8.4 A Alienação Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Primeira Série a, no mínimo, 100% (cem por cento) do saldo devedor das Debêntures da Primeira Série (incluindo a Remuneração das Debêntures da Primeira Série) previstos e calculados nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária.
3.8.5 A Cessão Fiduciária deverá corresponder durante o prazo de vigência desta Escritura de Emissão ou até a liquidação integral das Debêntures da Segunda Série, no mínimo, o valor correspondente ao pagamento da próxima parcela de Remuneração das Debêntures da Segunda Série e de Amortização das Debêntures da Segunda Série, previstos e calculados nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária.Depósito”).
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Samples: Debenture Agreement