Compartilhamento das Garantias Reais Cláusulas Exemplificativas

Compartilhamento das Garantias Reais. A Cessão Fiduciária de Rendimentos e a Cessão Fiduciária de Conta Reserva serão compartilhadas com os titulares das debêntures da 3ª Emissão, representados pelo agente fiduciário da 3ª emissão, e outros credores da Emissora, enquanto a Alienação Fiduciária de Ações MetrôRio será compartilhada com credores, de acordo com os termos a serem previstos em contrato(s) de compartilhamento de garantias a ser(em) celebrado(s) oportunamente (“Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias”).
Compartilhamento das Garantias Reais. A Cessão Fiduciária de Rendimentos, a Cessão Fiduciária de Xxxxx Xxxxxxxxx e a Cessão Fiduciária LAMSA serão compartilhadas com os titulares das debêntures da 3ª Emissão, representados pelo agente fiduciário da 3ª emissão (“Contrato(s) de Compartilhamento de Garantias”).
Compartilhamento das Garantias Reais. 4.24.1. As Garantias Reais, uma vez constituídas, serão compartilhadas entre
Compartilhamento das Garantias Reais. As Garantias Reais descritas acima, serão compartilhadas, sem ordem de preferência de recebimento no caso de excussão, e proporcionalmente ao respectivo saldo devedor atualizado e acrescido da respectiva remuneração das dívidas entre os Debenturistas da presente Emissão e os titulares de debêntures objeto da segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória, a ser convolada na espécie com garantia real, em série única, da Emissora, emitidas no âmbito do “Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, a ser Convolada na Espécie com Garantia Real, em Série Única, da EDP Transmissão SP-MG S.A.", celebrado em 19 de julho de 2019 entre a Emissora, a Garantidora e a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário da Segunda Emissão”, “Escritura da Segunda Emissão” e “Segunda Emissão de Debêntures”, respectivamente) (“Compartilhamento das Garantias Reais”).
Compartilhamento das Garantias Reais. Observada a Condição das Garantias Reais, as Garantias Reais serão outorgadas em benefício conjunto dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário e dos credores da Dívida Permitida Mercado e serão compartilhadas, nos mesmos termos, pari passu e em mesmo grau de senioridade, proporcionalmente ao saldo devedor com os Debenturistas e com os credores da Dívida Permitida Mercado, sem ordem de preferência de recebimento no caso de excussão (“Compartilhamento das Garantias”). Os demais termos e condições do Compartilhamento das Garantias encontrar-se-ão expressamente previstos nos termos do “Contrato de Compartilhamento de Garantias e Outras Avenças”, a ser celebrado entre o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas e os credores da Dívida Permitida Mercado (“Contrato de Compartilhamento das Garantias”). Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1.
Compartilhamento das Garantias Reais. Verificada a Extinção dos Patrimônios de Afetação e, portanto, a superação da condição suspensiva, a Alienação Fiduciária de Imóveis e a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios serão compartilhadas entre as Notas Comerciais, sendo o produto da excussão de qualquer das Garantias Reais aplicado na quitação total ou parcial das Obrigações Garantidas de forma proporcional ao saldo devedor de cada título (“Compartilhamento das Garantias Reais”).

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  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.