Gerente do Contrato do Tanque Cláusulas Exemplificativas

Gerente do Contrato do Tanque. Cada uma das partes designará um Gerente de Contrato único para todos os projetos, o qual será o principal responsável pelo cumprimento das disposições contratuais e constituirá o canal formal de relacionamento entre as partes, para os fins deste contrato. Além das atribuições previstas no Comitê de Gestão, caberá ao Gerente do Contrato, por parte do ONS: Providenciar os recursos humanos e materiais que sejam de responsabilidade do ONS; Assinar ou encaminhar para assinatura do responsável, toda correspondência formal do ONS enviada à CONTRATADA no âmbito deste Contrato; Acompanhar e validar os indicadores consolidados de todos os projetos; Solicitar, a seu critério, auditorias técnicas junto à CONTRATADA; Coordenar as reuniões do Comitê de Gestão. Além das atribuições previstas no Comitê de Gestão, caberá ao Gerente de Contrato, por parte da CONTRATADA: Providenciar os recursos humanos e materiais que sejam de responsabilidade da CONTRATADA; Assinar toda a correspondência formal da CONTRATADA ao ONS no âmbito deste Contrato; Acompanhar as auditorias técnicas que venham a ser realizadas; Gerar e acompanhar indicadores consolidados de todos os projetos; Garantir a disponibilidade dos perfis compartilhados; Habilitar tempestivamente o funcionamento dos times ágeis nas instalações da CONTRATADA ou, em casos especiais e sob demanda, no ONS.

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.