GOIÂNIA Cláusulas Exemplificativas

GOIÂNIA. Descrição do item 006 Código 343 - Terceirização de Mão de Obra, recepcionista, nível médio, 44 horas semanais. Informações Adicionais Ter ensino fundamental completo; ter habilidade em atendimento ao púbico, possuir boa capacidade de comunicação. Período (Meses) 30 Quantidade 2 Unidade servico (s) Participação Ampla Participação Local de Entrega semad pplt Diferença Mínima 0,10 Valor Unitário R$ 3.761,79 Valor Total R$ 225.707,40 Descrição do item 019 Código 343 - Terceirização de Mão de Obra, auxiliar administrativo, diurno, 44 horas semanais. Informações Adicionais Possuir Ensino Médio Completo; Possuir boa comunicação; Possuir conhecimento em informática básica e/ou intermediária; Conhecimento em gerenciamento de e-mails, correspondências, chamadas telefônicas; Saber preparar documentos, relatórios, atas, etc.; Saber agendar e coordenar reuniões profissionais, compromissos, entrevistas, etc.; Saber arquivar e organizar documentos físicos ou eletrônicos (como faturas, relatórios, contratos e registros); Saber preparar pautas de reuniões; Habilidade em atendimento; Habilidade com gestão de tempo; Ser organizado; Saber tomar decisões coerentes; Ser pontual; Ser comprometido; Demonstrar cordialidade, ética profissional, paciência e educação; Saber trabalhar em equipe; Recepcionar membros da comunidade e visitantes, identificando-os e averiguando suas pretensões, a fim de prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; Atender chamadas telefônicas; Anotar recados; Registrar as visitas e os telefonemas recebidos; Auxiliar em tarefas de apoio administrativo; Utilizar recursos de informática; Auxiliar em tarefas relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade; Coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; Operar e abastecer máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Período (Meses) 30 Quantidade 1 Unidade servico (s) Participação Ampla Participação Local de Entrega pea Diferença Mínima 0,10 Valor Unitário R$ 4.811,24 Valor Total R$ 144.337,20 Descrição do item 020 Código 343 - Terceirização de Mão de Obra, servente de limpeza, 44 horas semanais. Informações Adicionais Ter conhecimento e experiência em serviços de limpeza e conservação; Demonstrar...
GOIÂNIA. Descrição do item 005 Código 343 - Terceirização de Mão de Obra, carregador braçal (chapa), diurno, 44 horas semanais. Informações Adicionais Estar cursando ou ter concluído o Nível Médio (2º grau). Demonstrar competências pessoais, tais como agir com bom senso, ter responsabilidade, manter discrição e evitar problemas de relacionamento com demais funcionários e servidores do Órgão, ter interesse, agilidade, organização, educação, paciência e respeito mútuo, sendo capaz de comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade, Período (Meses) 30 Quantidade 2 Unidade servico (s) Participação Ampla Participação Local de Entrega semad universitário Diferença Mínima 0,10 Valor Unitário R$ 4.787,80 Valor Total R$ 287.268,00
GOIÂNIA. Ainda no ano de 2002, o CADE condenou o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Goiás - Sindiposto e seu presidente por indução de conduta concertada no mercado de revenda de combustíveis de Goiânia. Nesse caso foi constatado que o sindicato, por intermédio de seu presidente, induzia vários postos de Goiânia a aumentar e combinar preços. O Sindiposto foi condenado a pagar multa de R$ 190 mil e o seu presidente a pagar multa de R$ 95 mil.
GOIÂNIA. Lei Complementar n.º 276, de 03 de junho de 2015. Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelece um novo modelo de gestão e dá outras providências. Diário Oficial de Goiânia, Goiânia, GO, n. 6094, p. 2-68, 03 jun. 2015.

Related to GOIÂNIA

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • ANUÊNIO Será concedido 1% (um por cento) a título de anuênio, sobre a remuneração dos empregados por ano de serviço na instituição, até o máximo de 10% (dez por cento).

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • QUINQUÊNIO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.