Governo Cláusulas Exemplificativas

Governo. Para a aquisição do Governo dos Estados Unidos, todas as Ofertas que constituem ou incluem um Software são consideradas software comercial de informática, conforme definido em FAR 12.212 e DFARS 227.7202, quando aplicável, e quaisquer regulamentos sucessores. Qualquer uso, modificação, reprodução, liberação, execução, exibição ou divulgação do Software pelo Governo dos Estados Unidos estará exclusivamente de acordo com os direitos de licenciamento, restrições ou outros termos estabelecidos nestes Termos (incluindo qualquer Contrato Adicional ou Termos Especiais).
Governo. Guarda Municipal
Governo. Elektro 2021 Energisa Demanda de atendimento para a PPP (kWh/ano) 25.983.220
Governo. Elektro 2021 Energisa
Governo. O fornecimento de informações, quando solicitadas por ofício, ou mesmo para cumprir com normas e regulamentações de órgãos regulatórios, a todas as esferas de governo, incluindo órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, deve ser efetuado sempre por escrito, mediante protocolo, com a devida orientação do Departamento Jurídico da Semear. Sempre que uma demanda for apresentada por um representante do governo, o colaborador deve informá-lo que precisa, primeiramente, discutir o assunto com o Departamento Jurídico da Corretora. Colaborador, agora que você já conhece as normas e regras fundamentais da nossa Corretora, é hora de colocá-los em prática! Ao final deste manual está o Termo de Compromisso, no qual você concorda com todas as regras aqui descritas e manifesta sua aceitação. Após a leitura e ciência, assine o termo e entregue à Diretoria. Este Código visa abranger a maioria das situações presentes em nosso cotidiano, porém, a interpretação de algum dos seus itens pode não estar clara, ou podem existir situações não previstas neste documento, ou ainda, existir constrangimento por parte do colaborador para tratar sobre elas diretamente com seu superior hierárquico. Nestes casos, ou havendo quaisquer dúvidas, entre em contato com a Diretoria da Corretora. Lembrando que esse contato pode ser feito por meio dos canais de denúncia.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82 1 - Fica facultado às empresas, alternativamente, fornecerem vale-alimentação ou equivalente, através de tíquetes, vale alimentação ou cartões magnetizados das empresas fornecedoras ou operadoras dos sistemas de vale refeição ou vale alimentação, para compra de mantimentos nas redes de estabelecimentos de alimentos, desde que satisfeita a exigência do item "2" desta cláusula, e, desde que o empregado seja formalmente pré-avisado da referida alternância, num prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS 12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Fica acordado entre as partes, a constituição da Comissão de Conciliação Prévia em atendimento a Lei 9.958/2000. Para tanto, as partes se reunirão para que o regulamento de funcionamento da comissão seja deliberado, discutido e aprovado.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.