ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO Cláusulas Exemplificativas

ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO. Estrutura em que o material resistente é composto pela associação de concreto e aço, ambos trabalhando soli- dariamente na resistência às solicitações. Estrutura onde um pré-alongamento do aço, realizado por meio de dispositivos mecânicos, impõe um sistema de forças permanentemente aplicado.
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO. 3.4 - As estruturas de concreto armado deverão ser executadas em conformidade com as seguintes Referências Normativas:
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO. Serão executados serviços estruturais de concreto armado para a construção dos pavimentos térreo e cobertura do Bloco de Consultas do hospital. Todos os elementos estão descritos/especificados no projeto estrutural que é parte integrante deste projeto.
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO. 1 5 3.1 XXXXXX 000000 01/05/22 PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 13,11 m2 6,07 79,53 25,07% 71,41% Mão-de-obra 1 6 3.2 SINAPI 96621 01/05/22 LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICAÇÃO EM BLOCOS DE COROAMENTO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 0,87 m3 199,07 173,79 25,07% 71,41% Mão-de-obra e material
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO. A estrutura em concreto armado pode ser considerada um dos principais elementos estruturais do projeto, as armaduras metálicas são responsáveis para resistir os esforços de tração e o concreto para resistir os esforços de compressão. Para obtenção de um bom concreto de acordo com sua finalidade, devem ser efetuadas com perfeição as operações básicas de produção do material, que influem nas propriedades do concreto endurecido. As operações básicas de produção do concreto são: • Dosagem: • Mistura: • Transporte: • Lançamento: • Adensamento: • Cura:
ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO. A estrutura de concreto armado deverá ser locada e executada de acordo com o projeto arquitetônico. O concreto utilizado deverá apresentar uma resistência à compressão de 25 Mpa após 28 dias da execução conforme Norma 6118. A empreiteira deverá observa a execução da recepção e seus detalhes solicitar projeto estrutural junto à fiscalização da obra, com memorial de cálculo e detalhamento de armadura, apontando e justificando as opções escolhidas se a mesma resolver mudar algum parametro deve solitar a fiscalização sobre o mesmo. Todas as vigas e receberão 04 (quatro) vergalhões de bitola de 10,00 mm e estribos de bitola de 5,00 mm a cada 20,00 cm. Para os pilares serão executados com 04 (quatro) vergalhões de bitola 10,00 mm e estribados com vergalhos de 05 mm a cada 30,00 cm de espaçamento. A espessura das paredes deverá ser de 20 cm. Os tijolos a serem utilizados serão de 08 furos, assentados, com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média, no traço 1:3:8. As fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas, niveladas e aprumadas pela parte interna das paredes. As juntas terão espessura mínima de 1,50 cm. Nas paredes novas internamente e externamente será executado revestimento em emboço. A argamassa utilizada será 1:2:8 de cimento, cal hidratada e areia médio-fina respectivamente. A espessura será de 2,5cm, devendo proporcionar um bom acabamento, o qual será julgado pela fiscalização. Os cantos de paredes deverão ser chanfrados, evitando-se as arestas vivas. O chanfro será executado a 45º e terá 01 cm de largura. Para o reboco da fachada deverá ser observado os detalhes constantes no projeto arquitetônico, como cortes e dimensões citadas no mesmo. Os banheiros que, receberão acabamentos com piso/paredes cerâmico com PEI 03, classificação comercial, assentado com argamassa ACII internamente e externamente. O rejunte deverá ser com argamassa para rejunte de pisos, com uma fuga de no mínimo de 03 mm. A cerâmica será escolhida pela fiscalização e deverão ser utilizados como parâmetros de escolha os valores apresentados no orçamento. A paginação será fornecida pela fiscalização e deverá ser seguida conforme projeto a ser apresentado.
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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Fica acordado entre as partes, a constituição da Comissão de Conciliação Prévia em atendimento a Lei 9.958/2000. Para tanto, as partes se reunirão para que o regulamento de funcionamento da comissão seja deliberado, discutido e aprovado.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.