GRATIFICAÇÃO INCORPORADA Cláusulas Exemplificativas

GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. A Perpart procederá às atualizações das gratificações incorporadas a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho, aplicando-se o índice geral de reajuste, previsto na cláusula quarta deste ACT, concedido ao conjunto de seus servidores. Os servidores renunciam aos valores devidos a título de atualizações das gratificações incorporadas anteriores à vigência deste Pacto Coletivo. A renúncia prevista no item deste instrumento normativo não se aplica aos processos trabalhistas ajuizados até a data da celebração deste ACT. Mediante solicitação dirigida à SGA, a Perpart analisará os requisitos para a concessão ou atualização do valor a ser incorporado. Em sendo procedente o mencionado requerimento, este será concedido de acordo com a média aritmética do valor atual da função desempenhada pelo servidor no momento do requerimento de incorporação, que deverá ser realizado individualmente, a partir da vigência do presente instrumento coletivo de trabalho. Em caso de deferimento da solicitação de incorporação da gratificação esta será implantada a partir da data do requerimento, renunciando o servidor aos valores anteriores a esta data.
GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. 1. Ficam extintas, por conversão em Parcela Autônoma de Vantagem de Pessoal – PAVP, a partir de 01/06/2022, as gratificações incorporadas, de qualquer natureza, a qualquer título, inclusive as decorrentes do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, ainda que desinentes de determinações legais ou judiciais, percebidas por empregado público da Perpart. 2. A Parcela Autônoma de Vantagem de Pessoal, de que trata o caput desta cláusula, será expressa nominalmente em código próprio, e fixado monetariamente o seu valor, em montante correspondente ao valor a ser percebido no mês de junho de 2022, a título de estabilidade financeira, gratificação incorporada, ou quaisquer outras denominações de idêntica natureza ou finalidade. 3. Ficam expressamente vedadas as vinculações ou incidências, para cálculos de quaisquer outras vantagens remuneratórias, parcelas ou acréscimos pecuniários, a qualquer título, da parcela autônoma de vantagem de pessoal, de que trata a presente cláusula, exceto os títulos remuneratórios relativos a férias, a décimo terceiro salário. 4. Na hipótese de empregado beneficiário da PAVP, ora disciplinada, vir a ocupar novo encargo de chefia, gratificada ou comissionada, no âmbito da empresa acordante, ou fora dela, ficam rigidamente vedadas novas incorporações futuras destas, ainda que presentes os pressupostos jurídicos pertinentes, notadamente o decurso do lapso temporal decenal da nova chefia, ou mesmo que, eventualmente, este último valor seja superior ao da PAVP em comento.

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  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).

  • RATIFICAÇÕES 1.4.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não tenham sido modificadas pelas condições especiais desta cobertura.

  • RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

  • Resolução do contrato 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador não pode invocar a ocorrência de sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção em contrário nos termos legais. 4. Sempre que o contrato for resolvido, o Tomador do Seguro devolve ao Segurador o certificado e o dístico comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem data de validade posterior à da resolução, no prazo de oito (8) dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos. 5. A devolução dos documentos previstos no número anterior funciona como condição suspensiva da devolução do prémio, salvo motivo atendível que impeça a devolução. 6. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 7. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou resolução. 8. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.