DAS GRATIFICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS GRATIFICAÇÕES. A CAGEPA reajustará em 1º de maio de 2016, todas as gratificações de função de exercício, e as gratificações incorporadas ao salário, no mesmo percentual e com a mesma forma de pagamento aplicada na CLÁUSULA PRIMEIRA.
DAS GRATIFICAÇÕES. Além do vencimento-base e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações:
DAS GRATIFICAÇÕES. -As gratificações se constituem como vantagens pecuniárias, em caráter transitório, em razão da prestação de serviços em condições especiais, assim identificadas:
DAS GRATIFICAÇÕES. Fica instituído o pagamento de gratificação denominado Jeton de Presença aos membros do Conselho deliberativo, Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do PREVI-MUNDO.
DAS GRATIFICAÇÕES. As gratificações por liberalidade, ou as não especificadas, independente do nome que contenham, integrarão ao salário para todos os fins e efeitos. Excetuando-se deste procedimento os casos de substituições temporárias e as gratificações de função, quando do retorno do empregado à função de origem.
DAS GRATIFICAÇÕES. A Elcano pagará as seguintes gratificações, aos trabalhadores marítimos, Condutores de Máquinas, embarcados e desembarcados que desempenharem a funções de Encarregado de Paiol de Máquinas, e, apenas na situação de embarcado quando desempenhar a de Gestor: PAIOL DE MÁQUINAS - A Elcano pagará uma rubrica intitulada Gratificação de Paiol de Máquinas ao Condutor de Máquinas quando embarcado e desembarcado, que representa 22% (vinte e dois por cento) de sua respectiva soldada-base; e GESTORIA - A Elcano pagará uma rubrica intitulada Gratificação de Gestoria ao GESTOR tripulante, Condutor de Máquinas, embarcado que executar uma tarefa de gestoria a bordo dos navios, isto é, cuidar da seção de câmara, com a prévia ciência da empresa, no percentual de 22% (vinte e dois por cento) da soldada-base do Gestor.
DAS GRATIFICAÇÕES. Serão deferidas aos servidores as seguintes
DAS GRATIFICAÇÕES. O acordante concederá a cada empregado da categoria uma gratificação mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais) para os motoristas de veículos leves (abaixo de 10 toneladas) e R$ 300,00 (trezentos reais) para os motoristas de veículos pesados (acima de 10 toneladas), cuja natureza NÃO integrará o salário do empregado para nenhum fim, na forma do art. 457 § 2º da CLT.
DAS GRATIFICAÇÕES. Aos servidores serão concedidas as seguintes gratificações: I - gratificação de representação; (Revogado pela Lei nº 485/2002)
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