Guarda e Uso Cláusulas Exemplificativas

Guarda e Uso. O CREDENCIADO deverá às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e seus acessórios, protegendo-os contra danos, mau-uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. 6.1. Em caso de software de propriedade ou fornecido pelo SISTEMA VERO, o CREDENCIADO não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa. 6.2. Deverá, para tanto, realizar o controle efetivo dos equipamentos, mantendo inventário atualizado. 6.3. O CREDENCIADO não poderá ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os POS e/ou PINPAD ou acessórios, software ou materiais que receber em virtude deste Contrato e deste Anexo, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados à SISTEMA VERO e/ou a quaisquer terceiros. 6.4. Em caso de furto ou roubo, o CREDENCIADO deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série externo do POS ou PINPAD em questão. 6.5. O CREDENCIADO será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão do POS e/ou PINPAD, por quaisquer órgãos ou autoridades, e arcará com o custo do reparo, substituição ou liberação do POS e/ou PINPAD, bem como eventuais multas e penalidades impostas ao CREDENCIADO e/ou ao SISTEMA VERO, pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau-uso ou uso incorreto pelo CREDENCIADO do POS e/ou PINPAD. 6.6. Em qualquer desses eventos, o CREDENCIADO deverá comunicar o SISTEMA VERO imediatamente indicando todas as características do equipamento e tomar as providencias necessárias para proteger os interesses do SISTEMA VERO, incluindo, mas não se limitando, a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. 6.7. O CREDENCIADO, seu representante legal e o Fiador, na qualidade de fiéis depositários do Equipamento e do Meio de Captura, ressarcirão à BANRISUL CARTÕES todos e quaisquer danos causados ao Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios decorrente de imprudência, imperícia, negligência, furto ou roubo, má conservação, fraude ou uso indevido ou em caso de não devolução, pelo valor de mercado do Equipamento/Meio de Captura ou similar na época em que o evento danoso por constatado. 6.8. Quando do desligamento do SISTEMA VERO ou quando solicitado pela BANRISUL CARTÕES, o CREDENCIADO compromete-se a restituir o Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios à BANRISUL CARTÕES, em perfeito estado de conser...
Guarda e Uso. O Credenciado deverá às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, protegendo-os contra danos, mau-uso, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. 6.1. Em caso de software de propriedade ou fornecido pela Vero, o Credenciado não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa.

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.