Common use of Gás Natural Clause in Contracts

Gás Natural. Os volumes de Gás Natural produzidos sob este Contrato poderão ser utilizados pelo Concessionário nos termos do parágrafo 4.7. A queima em flares deverá restringir-se aos volumes previa e formalmente aprovados pela ANP, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e a Legislação Aplicável, ressalvado, em qualquer caso, o disposto no artigo 47, § 3º, da Lei n.º 9.478/97.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Gás Natural. Os volumes de Gás Natural produzidos sob este Contrato poderão ser utilizados pelo Concessionário nos termos do parágrafo 4.712.7. A queima em flares deverá restringir-se aos volumes previa e formalmente aprovados pela ANP, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e a Legislação Aplicável, ressalvado, em qualquer caso, o disposto no artigo 47, § 3º, da Lei n.º 9.478/97.

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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural

Gás Natural. Os volumes de Gás Natural produzidos sob este Contrato poderão ser utilizados pelo Concessionário nos termos do parágrafo 4.712.6. A queima em flares deverá restringir-se aos volumes previa prévia e formalmente aprovados pela ANP, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo e a Legislação Aplicável, ressalvado, em qualquer caso, o disposto no artigo 47, § 3º, da Lei n.º 9.478/97.

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Samples: Acordo De Individualização Da Produção