Hipóteses de Dispensa de Emissão do Conhecimento de Transporte Cláusulas Exemplificativas

Hipóteses de Dispensa de Emissão do Conhecimento de Transporte. Convênio ICMS nº 25/1990; Decreto nº 44.650/2017, arts. 55, 62, § 2º, 62-A, § 2º, 81, §§ 2º e 4º, 214 A legislação prevê as seguintes hipóteses de dispensa do Conhecimento de Transporte: • complemento de execução de serviço cujo preço tenha sido cobrado até o destino da carga, por meio de transporte diverso do original, executado por transportador autônomo contratado por empresa de transporte, desde que esta emita o Despacho de Transporte. (Decreto nº 44.650/2017, art. 214). • prestação de serviço de transporte iniciada neste Estado por transportador autônomo, quando o imposto for recolhido pelo remetente, desde que na nota fiscal que acobertar o transporte da mercadoria sejam indicados, além dos requisitos exigidos, os seguintes dados relativos à prestação do serviço: preço, base de cálculo do imposto, valor do imposto, alíquota aplicável e identificação do responsável pelo pagamento do imposto na qualidade de contribuinte-substituto (Decreto nº 44.650/2017, art. 81, § 2º, I). • prestação de serviço de transporte efetuada por transportador autônomo, quando o imposto for recolhido na repartição fazendária antes de iniciada a prestação, desde que o documento de arrecadação acompanhe o transporte e contenha as seguintes informações, ainda que no verso (Decreto nº 44.650/2017, art. 81, § 4º): ✓ o nome da empresa transportadora contratante do serviço (se for o caso); ✓ a placa do veículo e a respectiva UF; ✓ o preço do serviço, a base de cálculo e a alíquota aplicável; ✓ o número e a série do documento fiscal que acobertar a operação ou a identificação do bem; e ✓ os locais de inicio e fim da prestação de serviço. • até 31/12/2018, prestação de serviço de transporte efetuado por empresa subcontratada, desde que a contratante faça constar de seu Conhecimento de Transporte a identificação da subcontratada e os valores relativos ao contrato e ao subcontrato (ver item 12.2 deste informativo) (Decreto nº 44.650/2017, art. 62, § 2º). • a partir de 12/10/2019, prestação de serviço de transporte efetuado por empresa subcontratada, desde que o transportador contratante faça constar de seu Conhecimento de Transporte a identificação do transportador subcontratado e os valores relativos ao contrato e ao subcontrato. (ver item 12.2 deste informativo) (Decreto nº 44.650/2017, art. 62-A, § 2º). • prestação de serviço de transporte vinculado a contrato que envolva repetidas prestações internas de serviço, desde que: (Decreto nº 44.650/2017, art. 55) ✓ seja emitido um único Co...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.