HIPÓTESES DE RESCISÃO. 15.1. Adicionalmente às demais hipóteses de rescisão previstas em disposições específicas destas condições gerais, estas condições gerais e o pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses: a) por qualquer das partes, se ocorrer a insolvência, pedido ou decretação da falência, pedido de recuperação judicial e/ou extrajudicial da outra parte, independentemente de qualquer notificação prévia; b) pela compradora, a seu critério, nas hipóteses de (I) ocorrer qualquer paralisação da produção da vendedora e/ou seus fornecedores e que demonstrem, a critério da compradora, que poderão prejudicar sob qualquer aspecto a entrega da mercadoria nas condições e dentro do prazo estipulados no pedido e nestas condições gerais; ou (II) descumprimento ou mora, pela vendedora, de qualquer das obrigações a ela (vendedora) atribuídas nestas condições gerais ou no pedido; c) pela vendedora, na hipótese da compradora não efetuar os pagamentos efetivamente devidos nos termos do pedido e destas condições gerais em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento de notificação por escrito enviada pela vendedora à compradora para que esta efetue o pagamento do valor vencido, se devido. 15.2. Não caberá às partes pagamento de multa ou indenização na hipótese de rescisão baseada no subitem (a), da cláusula 15.1 acima, devendo, entretanto, ser observadas todas as obrigações assumidas no âmbito destas condições gerais e do pedido anteriormente à rescisão. 15.3. Havendo rescisão baseada nos itens (b) ou (c) da cláusula 15.1 acima, ficará a parte infratora sujeita ao pagamento de multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do pedido, além do ressarcimento e/ou indenização dos prejuízos incorridos pela parte inocente em razão do inadimplemento, sem prejuízo das indenizações e penalidades previstas no âmbito destas condições gerais e do pedido. 15.4. Em qualquer hipótese de rescisão destas condições gerais e do pedido, não excluindo as demais penalidades e indenizações estabelecidas nestas condições gerais e/ou no pedido, ficará a vendedora obrigada a entregar à compradora a totalidade da mercadoria cujo preço já tiver sido pago ou, a critério da compradora, devolver à compradora todos os valores já pagos por esta, acrescidos de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo. 15.5. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, as partes não serão responsáveis pelo pagamento à outra parte de indenização por lucros cessantes, danos indiretos ou emergentes. 15.6. Qualquer indenização ou multa devida pela compradora à vendedora ao abrigo do pedido e/ou destas condições gerais estarão limitadas a 10% (dez) por cento do preço da totalidade da mercadoria.
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HIPÓTESES DE RESCISÃO. 15.1Art. Adicionalmente às demais 61. Implica rescisão da transação: I - o descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos; II - a constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração; III - a contrariedade à decisão judicial definitiva prolatada antes da sua celebração; IV - a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de rescisão previstas transação ou no edital; V - a inobservância de quaisquer disposições desta Lei e dos atos infralegais que dela decorrerem; VI - a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente; VII - a prática de conduta criminosa, em disposições específicas destas condições geraisespecial, estas condições gerais de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação; VIII - a ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto a pessoa ou quanto ao objeto do conflito; IX - qualquer questionamento judicial sobre a matéria transacionada e a transação; X - a inadimplência de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou o pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:
adecurso do prazo de 180 (cento e oitenta) por qualquer das partes, se ocorrer a insolvência, pedido ou decretação da falência, pedido de recuperação judicial e/ou extrajudicial da outra parte, independentemente dias sem que ocorra o pagamento de qualquer notificação prévia;
b) pela compradorauma das parcelas; XI - a constatação de aumento da capacidade de pagamento do devedor, sendo ofertada, nesse caso, a seu critériorenegociação do acordo, nas hipóteses antes da rescisão; XII - a ausência de (I) ocorrer qualquer paralisação da produção da vendedora e/ou seus fornecedores e que demonstremapresentação, a critério da compradora, que poderão prejudicar sob qualquer aspecto a entrega da mercadoria nas condições e dentro do prazo estipulados no pedido e nestas condições gerais; ou (II) descumprimento ou mora, pela vendedora, de qualquer das obrigações a ela (vendedora) atribuídas nestas condições gerais ou no pedido;
c) pela vendedora, na hipótese da compradora não efetuar os pagamentos efetivamente devidos nos termos do pedido e destas condições gerais em até dos 30 (trinta) dias úteis contados seguintes à formalização do acordo, de cópia de protocolo das petições requerendo a extinção de processos judiciais, quando a transação só tenha abrangido créditos discutidos em juízo; XIII - a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação ou no edital; ou XIV - a inobservância de quaisquer disposições da Lei nº 14.532/2022, deste Regulamento, do Edital ou do próprio Acordo de Transação. Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o inciso VI, a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente, é facultado ao devedor aderir à modalidade de Transação por Adesão, desde que disponível, ou apresentar nova proposta de Transação Individualizada. Art. 62. O devedor será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação. § 1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante o uso do endereço eletrônico informado pelo transigente na proposta de acordo. § 2º O devedor terá conhecimento das razões determinantes da rescisão e poderá regularizar o vício ou apresentar impugnação, ambos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da ciência da notificação, preservada, em todos os seus termos, a transação durante esse período. Art. 63. A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, e deverá apresentar todos os elementos que se oponham à decisão recorrida, inclusive com juntada de recebimento documentos comprobatórios. Parágrafo único. Apresentada a impugnação, todas as comunicações ulteriores serão realizadas mediante o sistema eletrônico utilizado para apresentar a impugnação, cabendo ao interessado acompanhar a respectiva tramitação. Art. 64. A impugnação será apreciada pela Comissão de notificação por escrito enviada Transação responsável pela vendedora à compradora para que esta efetue o pagamento formalização do valor vencidoacordo, hipótese em que, se devido.
15.2não reconsiderar a decisão pela rescisão do acordo, deverá submeter a impugnação ao titular da Procuradoria-geral do Município ou da Secretaria de Fazenda, observada a divisão dos créditos de que trata o art. Não caberá às partes pagamento 2º da Lei nº 14.532, de multa ou indenização na hipótese de rescisão baseada no subitem (a)2022. § 1º A decisão que apreciar a impugnação deverá conter motivação explícita, da cláusula 15.1 acimaclara e congruente, devendo, entretanto, ser observadas todas as obrigações assumidas no âmbito destas condições gerais com indicação dos fatos e do pedido anteriormente à rescisão.
15.3. Havendo rescisão baseada nos itens (b) ou (c) da cláusula 15.1 acima, ficará dos fundamentos jurídicos que amparam a parte infratora sujeita ao pagamento de multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do pedido, além do ressarcimento e/ou indenização dos prejuízos incorridos pela parte inocente em razão do inadimplementoconclusão adotada, sem prejuízo das indenizações da possibilidade de emprego da técnica de fundamentação referenciada. § 2º A decisão do titular da Procuradoria-geral do Município ou da Secretaria de Fazenda, observada a divisão dos créditos de que trata o art. 2º da Lei nº 14.532, de 2022 é a última instância administrativa para revisão da rescisão da transação. § 3º Importará renúncia à instância recursal e penalidades previstas no âmbito destas condições gerais e o não conhecimento do pedido.
15.4. Em qualquer hipótese de rescisão destas condições gerais e do pedido, não excluindo as demais penalidades e indenizações estabelecidas nestas condições gerais e/ou no pedido, ficará a vendedora obrigada a entregar à compradora a totalidade da mercadoria cujo preço já tiver sido pago ourecurso eventualmente interposto, a critério propositura, pelo interessado, de qualquer ação judicial cujo objeto coincida total ou parcialmente com a irresignação. § 4º Enquanto não definitivamente julgada a impugnação à rescisão da compradoratransação, devolver à compradora todos o devedor deverá cumprir todas as exigências do acordo, mantendo os pagamentos rigorosamente em dia. § 5º Julgado procedente o recurso, tornar-se-á sem efeito a circunstância determinante da rescisão da transação. § 6º Julgado improcedente o recurso, a transação será definitivamente rescindida. Art. 65. A rescisão da transação: I - implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral dos créditos tributários, deduzidos os valores pagos; e II - autorizará a retomada do curso da cobrança dos créditos. Art. 66. A rescisão da transação implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores já pagos por estapagos, acrescidos com a retomada dos atos executórios do crédito, judiciais e extrajudiciais, sem prejuízo de correção monetária pelo índice IGP-M/FGVoutras consequências previstas no edital ou no termo de transação. Art. 67. O termo de transação será celebrado mediante condição suspensiva, ou pelo índice equivalente ao cumprimento integral das condições ali previstas, ocasião em que vier só então a substituí-lo.
15.5transação será perfectibilizada e os créditos serão extintos. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, as partes não serão responsáveis pelo pagamento à outra parte de indenização por lucros cessantes, danos indiretos ou emergentes.
15.6Parágrafo único. Qualquer indenização ou multa devida pela compradora à vendedora ao abrigo do pedido e/ou destas condições gerais estarão limitadas a 10% (dez) por cento do preço da totalidade da mercadoria.A
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HIPÓTESES DE RESCISÃO. 15.1. Adicionalmente às demais Este Contrato poderá ser rescindido antes do Fechamento nas hipóteses de rescisão previstas em disposições específicas destas condições gerais, estas condições gerais e o pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipótesespormenorizadamente descritas a seguir:
a(i) por mútuo e expresso acordo entre a Compradora e as Vendedoras;
(ii) por qualquer das partesPartes, se o Fechamento não ocorrer até a insolvênciaData Limite do Fechamento (prorrogável nos termos da Cláusula 11.2), pedido ou decretação em data posterior que vier a ser acordada por escrito entre as Partes;
(iii) pela Parte que não der causa ao atraso, caso o Fechamento não ocorra em até 15 (quinze) dias contados (a) do 12º Dia Útil a partir do recebimento, por qualquer das Partes, de notificação a que se refere a Cláusula 5.1; ou (b) da falênciarenúncia das Condições Suspensivas Fechamento, pedido conforme aplicável; ou qualquer outra data que venha a ser acordada entre Compradora e as Vendedoras;
(iv) [pela Compradora, na hipótese prevista na Cláusula 4.4.6(ii);]15
(v) pela Compradora, na hipótese de recuperação judicial ocorrência de um Efeito Adverso Relevante ou, na hipótese prevista na Cláusula 14.4, caso as Vendedoras apresentem atualização de Anexos que represente um Efeito Adverso Relevante;
(vi) por qualquer das Partes, caso a outra Parte e/ou extrajudicial a Companhia se torne insolvente ou falida, seja voluntária ou compulsoriamente dissolvida ou liquidada ou requeira qualquer tipo de reorganização em falência ou recuperação, judicial ou extrajudicial, com os credores, ressalvada a Recuperação Judicial em curso;
(vii) por qualquer das Partes, caso o resultado do Leilão, no qual a Compradora se sagrou vencedora, seja de alguma forma declarado nulo por decisão judicial transitada em julgado e a alienação das Ações no âmbito da Recuperação Judicial tenha que ser refeita por meio da organização de um novo leilão;
(viii) por qualquer das Partes, caso exista qualquer Lei ou ordem de qualquer Autoridade Governamental que faça com que as operações previstas no presente Contrato sejam ilegais ou que restrinja de forma definitiva o fechamento das operações previstas no presente Contrato; e
(ix) por qualquer das Partes, caso ocorra violação ou descumprimento de qualquer obrigação, representação ou garantia da outra parte, independentemente de qualquer notificação prévia;
b) pela compradora, a seu critério, nas hipóteses de (I) ocorrer qualquer paralisação da produção da vendedora e/ou seus fornecedores e Parte prevista neste Contrato que demonstrem, a critério da compradora, que poderão prejudicar sob qualquer aspecto a entrega da mercadoria nas condições e dentro do prazo estipulados no pedido e nestas condições gerais; ou (II) descumprimento ou mora, pela vendedora, de qualquer das obrigações a ela (vendedora) atribuídas nestas condições gerais ou no pedido;
c) pela vendedora, na hipótese da compradora não efetuar os pagamentos efetivamente devidos nos termos do pedido e destas condições gerais tenha sido sanada em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento de uma notificação por escrito enviada pela vendedora à compradora para que esta efetue o pagamento do valor vencido, se devidosobre referida violação ou descumprimento.
15.2. Não caberá às partes pagamento de multa ou indenização na hipótese de rescisão baseada no subitem (a), da cláusula 15.1 acima, devendo, entretanto, ser observadas todas as obrigações assumidas no âmbito destas condições gerais e do pedido anteriormente à rescisão.
15.3. Havendo rescisão baseada nos itens (b) ou (c) da cláusula 15.1 acima, ficará a parte infratora sujeita ao pagamento de multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do pedido, além do ressarcimento e/ou indenização dos prejuízos incorridos pela parte inocente em razão do inadimplemento, sem prejuízo das indenizações e penalidades previstas no âmbito destas condições gerais e do pedido.
15.4. Em qualquer hipótese de rescisão destas condições gerais e do pedido, não excluindo as demais penalidades e indenizações estabelecidas nestas condições gerais e/ou no pedido, ficará a vendedora obrigada a entregar à compradora a totalidade da mercadoria cujo preço já tiver sido pago ou, a critério da compradora, devolver à compradora todos os valores já pagos por esta, acrescidos de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
15.5. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, as partes não serão responsáveis pelo pagamento à outra parte de indenização por lucros cessantes, danos indiretos ou emergentes.
15.6. Qualquer indenização ou multa devida pela compradora à vendedora ao abrigo do pedido e/ou destas condições gerais estarão limitadas a 10% (dez) por cento do preço da totalidade da mercadoria.
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Samples: Contrato De Compra E Venda De Ações
HIPÓTESES DE RESCISÃO. 15.1. Adicionalmente às demais hipóteses de rescisão previstas em disposições específicas destas condições gerais, estas condições gerais e o pedido somente poderão ser rescindidos nas seguintes hipóteses:
a) por qualquer das partes, se ocorrer a insolvência, pedido ou decretação da falência, pedido de recuperação judicial e/ou extrajudicial da outra parte, independentemente de qualquer notificação prévia;
b) pela compradoracontratante, a seu critério, nas hipóteses de (I) ocorrer qualquer paralisação das atividades da produção da vendedora contratada e/ou seus fornecedores e que demonstrem, a critério da compradoracontratante, que poderão prejudicar sob qualquer aspecto a entrega da mercadoria prestação dos serviços nas condições e dentro do prazo estipulados no pedido e nestas condições gerais; ou (II) descumprimento ou mora, pela vendedoracontratada, de qualquer das obrigações a ela (vendedoracontratada) atribuídas nestas condições gerais ou no pedido;
c) pela vendedoracontratada, na hipótese da compradora contratante não efetuar os pagamentos efetivamente devidos nos termos do pedido e destas condições gerais em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de recebimento de notificação por escrito enviada pela vendedora contratada à compradora contratante para que esta efetue o pagamento do valor vencido, se devido.
15.2. Não caberá às partes pagamento de multa ou indenização na hipótese de rescisão baseada no subitem (a), da cláusula 15.1 acima, devendo, entretanto, ser observadas todas as obrigações assumidas no âmbito destas condições gerais e do pedido anteriormente à rescisão.
15.3. Havendo rescisão baseada nos itens (b) ou (c) da cláusula 15.1 acima, ficará a parte infratora sujeita ao pagamento de multa não compensatória correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do pedido, além do ressarcimento e/ou indenização dos prejuízos incorridos pela parte inocente em razão do inadimplemento, sem prejuízo das indenizações e penalidades previstas no âmbito destas condições gerais e do pedido.
15.4. Em qualquer hipótese de rescisão destas condições gerais e do pedido, não excluindo as demais penalidades e indenizações estabelecidas nestas condições gerais e/ou no pedido, ficará a vendedora contratada obrigada a entregar à compradora a totalidade da mercadoria prestar os serviços cujo preço já tiver sido pago ou, a critério da compradoracontratante, devolver à compradora contratante todos os valores Valores já pagos por esta, acrescidos de correção monetária pelo índice IGP-M/FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
15.5. Salvo nos casos de dolo ou culpa grave, as partes não serão responsáveis pelo pagamento à outra parte de indenização por lucros cessantes, danos indiretos ou emergentes.
15.6. Qualquer indenização ou multa devida pela compradora contratante à vendedora contratada ao abrigo do pedido e/ou destas condições gerais estarão limitadas a 10% (dez) por cento do preço da totalidade da mercadoriados serviços.
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Samples: Service Agreement