IDIOMA DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

IDIOMA DA PROPOSTA. 11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
IDIOMA DA PROPOSTA. O Idioma é o Português. A tradução dos documentos complementares e da literatura impressa fornecida pelos Concorrentes em outro idioma é de inteira responsabilidade destes, prevalecendo aquilo que estiver estabelecido no idioma Português.
IDIOMA DA PROPOSTA. 12.1 Todos os documentos relacionados com a Proposta deverão ser escritos no idioma especificado nos DDL.
IDIOMA DA PROPOSTA. 10.1 A Proposta, bem como toda a correspondência e os documentos relacionados à proposta trocados entre o Licitante e o Contratante, deverão ser escritos no idioma especificado na BDS. Os documentos de apoio e a literatura impressa que fazem parte da Proposta podem estar em outro idioma, desde que sejam acompanhados de uma tradução exata dos trechos relevantes no idioma especificado na BDS. Nesse caso, para fins de interpretação da Proposta, tal tradução deverá prevalecer.
IDIOMA DA PROPOSTA. 12.1. A proposta elaborada pelo Licitante, bem como qualquer correspondência e documentos referentes à proposta, trocados entre o Licitante e o Contratante, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDL. Os documentos de suporte e a literatura impressa fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma, desde que acompanhados por uma tradução precisa dos trechos pertinentes no idioma especificado na FDL. Neste caso, para fins de interpretação da Proposta, a tradução deverá prevalecer.
IDIOMA DA PROPOSTA. 11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa 2 Recomenda-se que os esclarecimentos sejam respondidos até 5 (cinco) dias antes da data de encerramento do prazo para apresentar as propostas.
IDIOMA DA PROPOSTA. 10.1 A Proposta, bem como todas as correspondências e os documentos trocados pelo Licitante e Comprador relacionados à Proposta, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDE. Os documentos de apoio e bibliografia impressa que fazem parte do Contrato poderão estar em outro idioma, contanto que sejam acompanhados de uma tradução exata dos trechos relevantes no idioma especificado na FDE, caso em que, para fins de interpretação da Proposta, esta tradução prevalecerá.
IDIOMA DA PROPOSTA. 10.1 A Proposta, assim como toda correspondência e documentos relacionados com a proposta enviados pelo Licitante e o Mutuário ou Contratante, deve ser escrita no idioma especificado na DDL. Documentos de apoio e impressos que fazem parte da Proposta podem estar em outro idioma desde que estejam acompanhados de tradução exata dos trechos relevantes no idioma especificado na DDL. Neste caso, para fins de interpretação da Proposta, valerá esta tradução.
IDIOMA DA PROPOSTA. Documentos constitutivos da Proposta
IDIOMA DA PROPOSTA. Recomenda-se que os esclarecimentos sejam respondidos até 10 (dez) dias antes da data de encerramento do prazo para apresentar as propostas.