REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Acordo de Empréstimo nº 7841-BR - Banco Mundial
CONCORRÊNCIA PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL (NCB)
NCB Nº 01/2018
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE
Janeiro/2018
Índice
Convite 3
Parte I – Procedimentos de Licitação 5
Seção I. Instruções aos Licitantes 6
Seção II. Folha de Dados da Licitação 24
Seção III. Formulários da Licitação 30
Parte II – Escopo dos Serviços 41
Seção V. Marco Referencial para execução das Atividades e Produtos 42
Parte III – Condições do Contrato e Formulários do Contrato 125
Seção VI. Condições Gerais do Contrato 126
Seção VII. Condições Especiais do Contrato 141
Seção VIII. Formulários do Contrato 236
CONVITE
Brasília, 04 de janeiro de 2018.
Edital de Concorrência Pública Nacional NCB n.º 01/2017.
Acordo de Empréstimo n.º 7841-BR
1. A República Federativa do Brasil recebeu um empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado Banco), relativo ao fortalececimento da capacidade do Programa Bolsa Família de atingir seu objetivo de reduzir a pobreza e desigualdade e promover o desenvolvimento do capital humano por meio da melhoria da situação de educação e saúde de crianças e reduzindo a incidência de subnutrição na população pobre. Pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos de seu Contrato para CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, EMPRESA, FUNDAÇÃO OU CONSÓRCIO ENTRE INSTITUIÇÕES APTAS A REALIZAR COLETA DE DADOS PRIMÁRIOS POR MEIO DE ENTREVISTAS DOMICILIARES JUNTO AOS POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA E OUTRAS TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA- PROGRAMA CISTERNAS, no âmbito do desenho e desenvolvimento de instrumentos para promover a inclusão socioprodutiva do público elegível para o BSM, do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
2. O MDS, doravante denominado “Contratante”, solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para a realização do Estudo referido no Item 1 acima e descritos na Especificação Técnica (Parte II, Seção V do Edital).
3. A documentação completa relativa à licitação pode ser obtida no site do MDS xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx- juridica/bird
4. As propostas deverão ser entregues no Ministério do Desenvolvimento Social no endereço abaixo até às 17h30min do dia 02/02/2018.
Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Esplanada dos Ministérios, Bloco A
Térreo, Sala T-40 Protocolo Central do MDS Brasília/DF – CEP: 70.054-906
As propostas serão abertas às 18h00min do mesmo dia, na Sala 729, do Bloco A,
Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF.
5. Os Produtos relativos à execução do Estudo devem ser entregues no destino final, a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN do MDS.
Parte I – Procedimento de Licitação
Seção I. Instruções aos Licitantes Índice das Cláusulas
A. Dados Gerais 7
1. Escopo da Proposta 7
2. Fonte de Fundos 7
3. Práticas Corruptas ou Fraudulentas 7
4. Licitantes Elegíveis 9
5. Qualificação do Licitante 9
6. Uma Proposta por Licitante 11
7. Custo da Proposta 12
8. Visita ao Local 12
B. Documentos da Licitação 12
9. Teor dos Documentos da Licitação 12
10. Esclarecimento dos Documentos da Licitação 12
11. Modificação dos Documentos da Licitação 13
C. Elaboração das Propostas 13
12. Idioma da Proposta 13
13. Documentos que compõem a Proposta 13
14. Preços da Proposta 13
15. Moedas da Proposta e de Pagamento 14
16. Validade da Proposta 14
17. Garantia da Proposta 15
18. Propostas Alternativas dos Licitantes 16
19. Formato e Assinatura da Proposta 17
D. Apresentação das Propostas 17
20. Lacre e Identificação das Propostas 17
21. Prazo para a Apresentação das Propostas 17
22. Propostas Entregues com Atraso 18
23. Modificação e Retirada das Propostas 18
E. Abertura e Avaliação da Proposta 18
24. Abertura da Proposta 18
25. Sigilo do Processo 19
26. Esclarecimento das Propostas 19
27. Análise das Propostas e Determinação da Adequação 20
28. Correção de Erros 20
29. Moeda para Avaliação da Proposta 20
30. Avaliação e Comparação das Propostas 21
F. Adjudicação do Contrato 22
31. Critérios de Adjudicação 22
32. Direito do Contratante de Aceitar qualquer Proposta ou Rejeitar todas ou quaisquer Propostas 22
33. Notificação da Adjudicação e Assinatura do Contrato 22
34. Garantia de Execução 23
35. Garantia e Pagamento Adiantado 23
36. Mediador 23
A. Dados Gerais
1. Escopo da Proposta
1.1 O Contratante, conforme definido na Folha de Dados da Licitação (FDL), solicita propostas para os Serviços descritos na Parte II, Seção V do Edital. O nome e o número de identificação do Contrato encontram-se na FDL.
1.2 O Licitante vencedor deverá concluir os serviços até a data prevista para conclusão, de acordo com a FDL.
2. Fonte de Fundos
2.1 O Mutuário, conforme definido na FDL, pretende utilizar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Mundial, conforme definido na FDL, referente ao custo do Projeto, definido na FDL, para cobrir pagamentos elegíveis nos termos do Contrato de Prestação de Serviços. O Banco Mundial só efetuará os pagamentos mediante solicitações do Mutuário e aprovação do Banco Mundial (não objeção), em conformidade com o Acordo de Empréstimo e estará sujeito, em todos os aspectos, aos termos e condições do mencionado Acordo, assim como as políticas internas do Banco Mundial e do MDS. A menos que o Banco Mundial disponha em contrário, nenhuma das partes, além do Mutuário, poderá reivindicar qualquer direito proveniente do mencionado do Acordo de Empréstimo ou ter qualquer direito aos recursos do Empréstimo.
3. Práticas Corruptas ou Fraudulentas
3.1 É política do Banco Mundial exigir que os Mutuários (inclusive os beneficiários de empréstimos do Banco Mundial), assim como os licitantes, fornecedores e contratados e seus subcontratados de acordo com os termos dos contratos financiados pelo Banco Mundial, cumpram o mais elevado padrão de ética durante o processo de licitação e implementação dos contratos de serviço.1 Em cumprimento desta política, o Banco Mundial:
(a) define, para fins desta disposição, os termos previstos abaixo como seguem:
(i) “prática corrupta”2 significa oferecer, doar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer artigo de valor para influenciar indevidamente a ação de qualquer outra parte;
(ii) “prática fraudulenta”3 significa qualquer ato ou omissão, inclusive declaração falsa, que consciente ou inconscientemente influencia, ou
1 Neste contexto, qualquer medida tomada por um licitante, fornecedor, contratado ou subcontratado para influenciar o processo de aquisição ou celebração do contrato cujo benefício indevido seja inadequado.
2 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “outra parte” refere-se a um oficial público que atue em relação ao processo de aquisição ou celebração do contrato. Neste contexto, “oficial público” inclui a equipe do Banco Mundial e os empregados de outras organizações que tomam ou analisam as decisões de aquisição.
tenta influenciar uma parte para obter um benefício financeiro ou qualquer outro benefício ou, ainda, para evitar uma obrigação;
(iii) “prática de colusão”4 significa um acordo entre duas ou mais partes com o intuito de obter um fim impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações da outra parte;
(iv) “prática de coerção”5 significa impedir ou prejudicar ou ameaçar impedir ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar prova material para a investigação, ou prestar falsas declarações aos investigadores para impedir significativamente uma investigação do Banco Mundial sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar que esta revele fatos conhecidos relevantes à investigação, ou para evitar que esta continue a investigação; ou,
(bb) agir intencionalmente para impedir o exercício dos direitos de auditoria e supervisão do Banco Mundial, nos termos do parágrafo
1.14 (e) das Diretrizes de Aquisição do Banco Mundial.
(b) rejeitará uma proposta para adjudicação se confirmar que o Licitante recomendado para a adjudicação tenha se envolvido, diretamente ou por meio de um agente, em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutivas no processo de licitação do contrato de prestação de serviços em questão;
(c) cancelará a parte do empréstimo alocada a um contrato, caso confirme que, em algum momento, os representantes do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo tenham se envolvido em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutivas durante a aquisição ou execução do contrato, sem que o Mutuário tenha adotado ações tempestivas e apropriadas para sanar a situação de forma satisfatória para o Banco Mundial;
(d) sancionará a pessoa jurídica ou física, inclusive declarando-a inelegível, quer indefinidamente ou por um prazo estabelecido, para adjudicação de contrato financiado pelo Banco se, a qualquer momento, confirmar que elas tenham se envolvido, diretamente ou por meio de um agente, em práticas de corrupção, fraude, colusão, coerção ou obstrutiva na concorrência ou execução de um contrato financiado pelo Banco Mundial; e
3 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “parte” refere-se a um oficial público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou preparação/implementação do contrato.
4 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “partes” referem-se aos participantes no processo de aquisição (incluindo oficiais públicos) que tentam estabelecer preços do processo em níveis artificiais e não competitivos.
5 Para fins destes Documentos Padrão de Licitação, “parte” refere-se a um participante no processo de aquisição ou celebração do contrato.
(e) terá direito de requerer a inclusão de uma disposição nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco Mundial, exigindo que os licitantes, fornecedores, contratados e consultores permitam que o Banco Mundial inspecione suas contas e registros, bem como outros documentos relativos à entrega da Proposta e desempenho do contrato, e proceda à auditoria dos mesmos utilizando auditores nomeados pelo Banco Mundial.
3.2 Além disso, os Licitantes estarão cientes do disposto nas Cláusulas 1.7 e 2.6.1 das Condições Gerais do Contrato.
4. Licitantes Elegíveis
4.1 Este Edital de Licitação está aberto a licitantes de países elegíveis. Todos os materiais, equipamentos e serviços a serem usados na implementação dos objetivos determinados no Contrato devem ser originários de países elegíveis.
4.2 Todos os Licitantes apresentarão, conforme a Seção III, Formulários da Licitação, uma declaração de que o Licitante (incluindo todos os consorciados e subcontratados) não está associado, tampouco o esteve anteriormente, quer direta ou indiretamente, à consultora ou qualquer outra pessoa jurídica que tenha elaborado o projeto, as especificações e outros documentos do Projeto, ou que tenha sido indicado como Gerente de Projeto para o contrato de prestação de serviços. Uma empresa contratada pelo Mutuário para prestar serviços de consultoria para a elaboração ou supervisão dos serviços, e qualquer de seus afiliados, não será elegível para o processo de licitação.
4.3 As empresas estatais somente poderão participar caso legal e financeiramente autônomas, funcionarem segundo a legislação da República Federativa do Brasil e não forem órgãos dependentes do Contratante.
4.4 Os licitantes não devem estar sob uma declaração de inelegibilidade por práticas de corrupção e fraude, emitida pelo Banco Mundial nos termos das IAL, Subcláusula 3.1.
4.5 Os licitantes não podem figurar na lista de associações, companhias e firmas que se encontram temporariamente suspensas para trabalhar com o Banco Mundial.
5. Qualificação do Licitante
5.1 Todos os licitantes fornecerão conforme Seção III – Formulários de Licitação uma descrição preliminar do método e do plano do trabalho proposto, incluindo desenhos e gráficos, quando necessário.
5.2 No caso de pré-qualificação de licitantes, nos termos informados na FDL, apenas as propostas dos licitantes pré-qualificados serão consideradas para o processo de
seleção e de adjudicação do contrato de prestação de serviços. Neste caso, as disposições das subcláusulas 5.3 a 5.6 não se aplicam. Os licitantes qualificados devem apresentar, juntamente com suas propostas, quaisquer informações de atualização de sua candidatura à pré-qualificação ou, alternativamente, confirmar em suas propostas que as informações apresentadas originalmente na pré- qualificação continuam corretas na data da apresentação da proposta. A atualização ou confirmação deve ser apresentada na Seção III.
5.3 Caso o Contratante não realize a pré-qualificação dos licitantes em potencial, todos os licitantes incluirão as informações e os documentos abaixo, juntamente com suas propostas, na Seção III, a menos que seja informado em contrário na FDL:
(a) cópias dos documentos originais definindo a constituição ou situação legal, local de registro e a sede, procuração escrita em favor do signatário da Proposta, com poderes para representar o Licitante;
(b) valor monetário total dos serviços realizados em cada um dos últimos cinco anos;
(c) experiência em serviços de natureza e/ou porte semelhantes em cada um dos últimos cinco anos e detalhes dos serviços em andamento ou contratualmente acertados, assim como nome e endereço de clientes que possam ser contatados para maiores informações sobre esses contratos;
(d) lista contendo os principais tipos de equipamentos propostos para a execução do contrato de prestação de serviços;
(e) qualificações e experiência do principal pessoal técnico e administrativo, proposto para o contrato de prestação de serviços;
(f) relatórios da situação financeira do Licitante, como demonstrativos de lucro e perdas e os relatórios de auditoria dos cinco últimos anos;
(g) comprovação da adequação do capital de giro para este contrato de prestação de serviços (acesso à linha(s) de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros);
(h) autorização ao Contratante para pedir referências aos Bancos do Licitante;
(i) informações referentes a litígio, atual ou durante os últimos cinco anos, no qual o Licitante esteja envolvido, as partes interessadas, e o montante envolvido; e,
(j) propostas de subcontratação de componentes do serviço, sendo vedada a apresentação de proposta cujas subcontratações totalizem mais de 10 por cento do valor do Contrato.
5.4 As propostas submetidas por um consórcio de duas ou mais empresas associadas atenderão às seguintes exigências, salvo indicado em contrário na FDL:
(a) a Proposta deverá incluir todas as informações listadas na Subcláusula 5.3 acima para cada consorciada;
(b) a Proposta será assinada de forma a vincular legalmente todas as consorciadas;
(c) a Proposta incluirá uma cópia do contrato celebrado pelas consorciadas, definindo a divisão de obrigações de cada participante e estabelecendo que todas as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela celebração do Contrato de acordo com seus termos; também poderá ser aceito um Termo de Intenção de formação de consórcio caso venha a vencer o certame, se assinado por todas as consorciadas e apresentado junto com a proposta e uma cópia do contrato proposto;
(d) uma das consorciadas será designada responsável e autorizada a assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todas as consorciadas; e,
(e) a celebração de todo o Contrato, inclusive o pagamento, será feito exclusivamente com a consorciada responsável.
5.5 Para se qualificar para a adjudicação do Contrato, os licitantes cumprirão os critérios mínimos de qualificação a seguir:
(a) volume anual de serviços no mínimo no valor especificado na FDL;
(b) experiência como principal contratado na prestação de, no mínimo, dois contratos de serviços de natureza e complexidade equivalentes aos Serviços nos últimos 10 anos (para atender a este requisito, pelo menos 70% dos contratos de Serviços citados deverão ter sido concluídos), como especificado na FDL;
(c) propostas para a aquisição oportuna dos equipamentos essenciais (próprios, arrendados, alugados, etc.) relacionados na FDL;
(d) um Gerente de Contrato com experiência de cinco anos em serviços de natureza e volume equivalentes, inclusive um mínimo de três anos como Gerente; e,
(e) ativos líquidos e linhas de crédito, deduzidos de outros compromissos contratuais e excluindo quaisquer pagamentos antecipados que possam ser efetuados nos termos do Contrato, de no mínimo o valor especificado na FDL.
Um histórico consistente de litígios ou sentenças de arbitragem contra o Proponente ou qualquer consorciada poderá resultar em desqualificação.
5.6 Os números de cada consorciado serão somados, a fim de se determinar se o Licitante atende aos critérios mínimos de qualificação das Subcláusulas 5.5(a), (b) e
(c) das Instruções aos Licitantes. Contudo, para que um consórcio se qualifique, a consorciada responsável deverá atender a, pelo menos, 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual e as outras consorciadas deverão atender a, no mínimo, 25% dos critérios. O descumprimento desta exigência resultará na rejeição da Proposta do consórcio. A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar o cumprimento por parte do Licitante dos critérios de qualificação, salvo se disposto em contrário na FDL.
6. Uma Proposta por Licitante
6.1. Cada Licitante apresentará uma única proposta, seja individualmente, seja como consorciada. Se um Licitante apresentar ou participar de mais de uma Proposta (que não seja como subcontratado ou no caso de propostas alternativas que tenham sido autorizadas ou solicitadas), todas as propostas em que o referido Licitante participar serão desclassificadas.
7. Custo da Proposta
7.1. O Licitante arcará com todos os custos associados à elaboração e à apresentação de sua Proposta, não devendo o Contratante, de forma alguma, ser responsabilizado por esses custos.
8. Visita ao Local
8.1. O Licitante, por sua própria responsabilidade e risco, é incentivado a visitar e examinar o Local dos Serviços solicitados e seus arredores, e obter todas as informações necessárias para elaborar a Proposta e celebrar um contrato para a prestação dos Serviços. Os custos da visitação ao Local ficarão a cargo exclusivo do Licitante.
B. Documentos da Licitação
9. Teor dos Documentos da Licitação
9.1 O conjunto dos documentos da licitação compreende os documentos abaixo relacionados e os adendos emitidos em conformidade com a Cláusula 11 das Instruções aos Licitantes:
Seção I Instruções aos Licitantes Seção II Folha de Dados da Licitação Seção III Formulários da Licitação Seção IV Países Elegíveis
Seção V Marco Referencial para Execução das Atividades e Produtos Seção VI Condições Gerais do Contrato
Seção VII Condições Especiais do Contrato Seção VIII Formulários de Contrato
9.2. O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, prazos e especificações dos documentos de licitação. O não fornecimento de todas as informações exigidas nos documentos de licitação ou a não apresentação de uma proposta substancialmente adequada sob todos os aspectos dos documentos de licitação poderá causar a rejeição da Proposta e é de inteiro risco do Licitante. As Seções III e VIII deverão ser preenchidas e devolvidas com a Proposta, no número de vias especificado na FDL.
10. Esclarecimento dos Documentos da Licitação
10.1 O Licitante concorrente que queira esclarecimentos sobre os documentos de licitação poderá entrar em contato com o Contratante por escrito no endereço do Contratante indicado no Edital de Licitação. O Contratante responderá a qualquer solicitação de esclarecimento recebida até 14 dias antes do prazo final para apresentação das propostas. As cópias da resposta do Contratante serão encaminhadas para todos os participantes do processo de licitação com inclusive uma descrição da pergunta, porém sem identificar a fonte.
11. Modificação dos Documentos da Licitação
11.1. Antes do prazo final para apresentação das propostas, o Contratante poderá modificar os documentos da licitação através de adendos.
11.2 Qualquer adendo emitido será parte integrante dos documentos da licitação e serão informados por meio do site do MDS – < xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-juridica/bird >
11.3. Para que os Licitantes disponham de tempo suficiente para levar os adendos em consideração na elaboração das Propostas, o Contratante prorrogará, quando necessário, o prazo para apresentação das propostas, de acordo com a Subcláusula
21.2 das Instruções aos Licitantes.
C. Elaboração das Propostas
12. Idioma da Proposta
12.1. A proposta elaborada pelo Licitante, bem como qualquer correspondência e documentos referentes à proposta, trocados entre o Licitante e o Contratante, deverão ser redigidos no idioma especificado na FDL. Os documentos de suporte e a literatura impressa fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma, desde que acompanhados por uma tradução precisa dos trechos pertinentes no idioma especificado na FDL. Neste caso, para fins de interpretação da Proposta, a tradução deverá prevalecer.
13. Documentos que compõem a Proposta
13.1. A Proposta apresentada pelo Licitante compreenderá o seguinte:
(a) O Formulário de Proposta (como indicado na Seção III);
(b) Garantia da Proposta;
(c) Cronograma de Atividades com Preço;
(d) Formulário e Documentos de Informações de Qualificação;
(e) Ofertas alternativas, quando solicitado;
e qualquer outro material que deva ser preenchido e fornecido pelos licitantes da forma especificada na FDL.
13.2 Os Licitantes que apresentarem propostas para este Contrato juntamente com outros contratos definidos nas Instruções aos Licitantes, como um pacote, indicarão este fato na proposta, bem como qualquer desconto oferecido no caso de adjudicação de mais de um contrato.
14. Preços da Proposta
14.1 O Contrato será para os serviços, conforme descritos no Escopo dos Serviços e nas Condições Especiais do Contrato, Seção VII, com base nas Atividades, Seção V, apresentadas pelo Licitante.
14.2 O Licitante deverá preencher todos os preços e tarifas de todos os itens dos Serviços descritos nas Especificações (ou no Escopo dos Serviços) e relacionados as Atividades, Seção V. Os itens cujos preços ou tarifas não forem fornecidos pelo Licitante não serão pagos pelo Contratante ao serem executados, sendo considerados cobertos por outros preços e tarifas apresentados.
14.3 Todas as taxas, impostos e outros tributos devidos pelo Prestador dos Serviços por conta do Contrato, ou por qualquer outro motivo, em vigor até 28 dias antes do prazo final de apresentação das propostas, deverão ser incluídos no valor total da Proposta apresentada pelo Licitante.
14.4. Caso previsto na FDL, os preços e tarifas cotados pelo Licitante estarão sujeitos a reajuste durante a execução do Contrato, em conformidade com as disposições da Cláusula 6.6 das Condições Gerais do Contrato e/ou Condições Especiais de Contrato. O Licitante deverá anexar à sua Proposta todas as informações exigidas nas Condições Especiais do Contrato e nas Condições Gerais do Contrato.
14.5 Para fins de determinação da remuneração devida por Serviços adicionais, o Licitante deverá apresentar a descrição do valor do pagamento integral, na forma dos Apêndices D e E do Contrato.
15. Moedas da Proposta e de Pagamento
15.1 O valor do pagamento integral deverá ser cotado separadamente pelo Licitante, nas seguintes moedas:
(a) para os insumos dos Serviços que o Licitante espera fornecer originados do país do Contratante, os preços serão cotados na moeda do país do Contratante, salvo indicado em contrário na FDL.
15.2 Na Proposta, os Licitantes devem apresentar detalhes de suas necessidades previstas de moeda estrangeira.
15.3 O Contratante pode solicitar aos Licitantes que justifiquem a demanda por moeda estrangeira e que comprovem que os valores incluídos no Valor Total são razoáveis e atendem à Subcláusula 15.1. das Instruções aos Licitantes.
16. Validade da Proposta
16.1 As Propostas devem ter a validade especificada na FDL.
16.2 Em situações excepcionais, o Contratante pode solicitar aos Licitantes que estendam a validade da proposta por um período determinado. A solicitação e as respostas dos licitantes devem ser por escrito, podendo ser enviadas por meio eletrônico. Um Licitante pode recusar a solicitação sem execução da Garantia da Proposta. Um Licitante que concordar com a solicitação não será solicitado, tampouco poderá realizar qualquer outra alteração na Proposta, mas deverá estender a validade da
Garantia da Proposta pelo período da extensão, cumprindo a Cláusula 17 das Instruções ao Licitante, em todos os aspectos.
16.3 No caso de contratos com o Valor do Contrato fixo (não sujeito a reajuste), se o período de validade for prorrogado por mais de 60 dias, os valores devidos em moeda local e estrangeira ao Licitante escolhido para a adjudicação do contrato deverão ser incrementados, aplicando-se tanto ao componente de moeda local quanto de moeda estrangeira dos pagamentos, respectivamente, os fatores especificados na solicitação de extensão, pelo período de atraso superior a 60 dias após o vencimento da validade inicial das propostas, até a notificação da adjudicação. A avaliação da Proposta será baseada nos valores da Proposta, sem levar em consideração a correção acima.
17. Garantia da Proposta
17.1 Como parte de sua Proposta, o Licitante deverá fornecer uma Garantia da Proposta ou uma Declaração de Garantia de Proposta, caso necessário, segundo as especificações da FDL.
17.2 A Garantia da Proposta deverá ser no valor especificado na FDL, denominada na moeda do País do Contratante ou em uma moeda livremente conversível, e deverá:
(a) a critério do Licitante, ser na forma de uma carta de crédito ou garantia bancária de uma instituição bancária, ou um seguro-garantia;
(b) ser emitida por uma instituição idônea escolhida pelo licitante e de qualquer país elegível. Se a instituição emitente do seguro-garantia for de fora do País do Contratante, é necessário que tenha uma instituição financeira correspondente no País do Contratante para que seja executável;
(c) estar de acordo com um dos formulários de Garantia da Proposta apresentados na Seção III Formulários da Licitação, ou outro formulário aprovado pelo Contratante anteriormente à apresentação da proposta;
(d) ser imediatamente pagável mediante demanda por escrito do Contratante, caso sejam reivindicadas as condições listadas na Subcláusula 17.5 das Instruções aos Licitantes;
(e) ser apresentada no formulário original; não serão aceitas cópias;
(f) permanecer válida por 28 dias além da validade das propostas e suas extensões, quando aplicável, nos termos da Subcláusula 16.2 das Instruções aos Licitantes.
17.3 Caso seja exigido uma Garantia de Proposta ou uma Declaração de Garantia da Proposta, nos termos da Subcláusula 17.1 das Instruções aos Licitantes, qualquer proposta que não estiver acompanhada de uma Garantia de Proposta ou Declaração de Garantia de Proposta adequados, em conformidade com a Subcláusula 17.1 das Instruções aos Licitantes, será rejeitada pelo Contratante como não responsiva.
17.4 A Garantia da Proposta dos licitantes perdedores será devolvida assim que possível, após o Licitante Vencedor haver fornecido a Garantia de Execução, em conformidade com a Cláusula 34 das Instruções aos Licitantes.
17.5 A Garantia da Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta podem ser executadas:
(a) se um Licitante retirar a Proposta durante a validade da proposta especificada pelo Licitante no Formulário de Apresentação de Proposta, exceto disposição contrária na Subcláusula 16.2 das Instruções aos Licitantes; ou,
(b) se o Licitante vencedor:
(i) não assinar o contrato de acordo com a Cláusula 34 das Instruções aos Licitantes;
(ii) não apresentar uma Garantia de Execução de acordo com a Cláusula 34 das Instruções aos Licitantes.
17.6 A Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta de um consórcio deve ser em nome do consórcio que apresentar a proposta. Caso o consórcio não tenha sido legalmente constituído à época da licitação, a Garantia da Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta será nos nomes de todos os futuros consorciados designados na carta de intenção de constituição de um consórcio.
18. Propostas Alternativas dos Licitantes
18.1 Exceto quando de outra forma indicado na FDL, não serão consideradas propostas alternativas dos Licitantes.
18.2 Quando forem expressamente solicitados prazos alternativos para finalização, a FDL incluirá uma declaração expressa para este fim, assim como o método de avaliação dos diferentes prazos de finalização.
18.3 Exceto quando de outra forma indicado na Subcláusula 18.4 das Instruções aos Licitantes, os licitantes que desejarem oferecer alternativas técnicas às exigências dos documentos de licitação deverão primeiramente apresentar uma Proposta que atenda às exigências dos documentos de licitação, incluindo o escopo, dados técnicos básicos, documentos gráficos e especificações. Além de apresentar a Proposta básica, o Licitante deverá fornecer todas as informações necessárias a uma completa avaliação da alternativa pelo Contratante, incluindo cálculos, especificações técnicas, descriminação de preços, métodos de trabalho propostos e outros detalhes pertinentes. Somente as alternativas técnicas, caso haja, do Licitante que apresentar a proposta de preço mais baixo e que atenda aos requisitos técnicos básicos, serão consideradas pelo Contratante. As alternativas para os níveis especificados de desempenho não serão aceitas.
18.4 Quando a FDL permitir, os Licitantes poderão apresentar soluções técnicas alternativas para partes específicas dos Serviços e essas partes serão descritas na Seção V Marco Referencial para execução das Atividades e produtos. Neste caso, o método de avaliação destas alternativas será apresentado na FDL.
19. Formato e Assinatura da Proposta
19.1 O Licitante preparará um original dos documentos que compõem a Proposta, como descrito na Cláusula 13 das Instruções aos Licitantes, juntamente com o volume contendo o Formulário da Proposta e indicando claramente "Original". Além disto, o Licitante apresentará cópias da Proposta no número especificado na FDL, claramente indicadas como "Cópias". Em caso de discrepância entre elas, o original prevalecerá.
19.2 O original e todas as cópias da Proposta serão impressos e assinados por pessoa ou pessoas devidamente autorizada(s) a assinar em nome do Licitante, em conformidade com as Subcláusulas 5.3 (a) ou 5.4 (b), conforme o caso. Todas as páginas da Proposta onde tenham sido feitas inserções ou correções deverão ser rubricadas pelo(s) signatários(s) da Proposta.
19.3 A proposta não conterá alterações ou acréscimos, exceto aqueles destinados ao cumprimento das instruções do Contratante, ou quando necessário para a correção de erros cometidos pelo Licitante, caso em que será devidamente rubricada pelo(s) signatário(s) da Proposta.
D. Apresentação das Propostas
20. Lacre e Identificação das Propostas
20.1 O Licitante lacrará o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos e um envelope externo, identificando os envelopes internos como “Original” e “Cópias”.
20.2 Os envelopes internos e o externo:
(a) serão endereçados ao Contratante no endereço constante da FDL;
(b) terão o nome e número de identificação do Contrato, conforme definido na FDL e nas Condições Especiais do Contrato; e,
(c) apresentarão um aviso para não serem abertos antes da hora e data previstas para a abertura das Propostas, definidas na FDL.
20.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 20.2 das Instruções aos Licitantes, os envelopes internos indicarão o nome e o endereço do Licitante para que a Proposta possa ser devolvida fechada, caso seja declarada retardatária, nos termos da Cláusula 22 das Instruções aos Licitantes.
20.4 Caso o envelope externo não esteja lacrado e identificado como supracitado, o Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura antecipada da Proposta.
21. Prazo para Apresentação das Propostas
21.1 As Propostas deverão ser entregues ao Contratante no endereço especificado acima até a hora e a data especificadas na FDL.
21.2 O Contratante poderá estender o prazo para apresentação das propostas através de um adendo, de acordo com a Cláusula 11 das Instruções aos Licitantes, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos licitantes anteriormente sujeitos ao prazo original ficarão sujeitos ao novo prazo.
22. Propostas Entregues com Atraso
22.1 Qualquer Proposta recebida pelo Contratante após o prazo previsto na Cláusula 21 das Instruções aos Licitantes será devolvida intacta ao Licitante.
23. Modificação e Retiradas das Propostas
23.1 Os Licitantes poderão modificar ou retirar suas propostas, notificando o Contratante por escrito antes do prazo descrito na Cláusula 21 das Instruções aos Licitantes.
23.2 Cada notificação de modificação ou retirada da Proposta pelos Licitantes deverá ser preparada, lacrada, identificada e entregue de acordo com as Cláusulas 19 e 20 das Instruções aos Licitantes, com os envelopes internos e externos marcados também como "Modificação” ou “Retirada,” conforme o caso.
23.3 Nenhuma Proposta poderá ser modificada após o prazo para apresentação das Propostas.
23.4 A retirada de uma Proposta entre o prazo de apresentação e a expiração da validade da Proposta indicado na Folha de Dados da Licitação, ou em sua prorrogação, de acordo com a Subcláusula 16.2 das Instruções aos Licitantes, poderá resultar na execução da Garantia da Proposta, conforme previsto na Cláusula 17 das Instruções aos Licitantes.
23.5 Os Licitantes só poderão oferecer descontos ou de outra forma modificar os preços das suas propostas através de alterações da Proposta, de acordo com esta cláusula, ou incluídas na proposta originalmente apresentada.
E. Abertura e Avaliação da Proposta
24. Abertura da Proposta
24.1 O Contratante abrirá as propostas, inclusive as modificações feitas nos termos da Cláusula 23 das Instruções aos Licitantes, na presença dos representantes dos licitantes que comparecerem na hora e no local especificados na FDL.
24.2 Os envelopes identificados como “Retirada” serão abertos e lidos em voz alta, primeiramente. As Propostas para as quais tenha sido apresentado um aviso de retirada aceitável, em conformidade com os termos da Cláusula 23 das Instruções aos Licitantes, não serão abertas.
24.3 Os nomes dos Licitantes, os preços das Propostas, o valor total de cada Proposta e de cada Proposta alternativa (caso tenham sido solicitadas ou permitidas), quaisquer descontos, modificações ou retiradas de Propostas, a existência ou não da Garantia de Proposta, e quaisquer outros detalhes que o Contratante julgar apropriado serão anunciados por ele na abertura. Nenhuma proposta será rejeitada na abertura da proposta, exceto no caso de propostas submetidas em atraso em conformidade com
a Cláusula 22 das Instruções aos Licitantes. As Propostas e modificações apresentadas, de acordo com os termos da Cláusula 23 das Instruções aos Licitantes, que não forem abertas e lidas na abertura da proposta, não serão consideradas para avaliação posterior, independentemente das circunstâncias. As propostas em atraso e as retiradas serão devolvidas lacradas aos licitantes.
24.4 O Contratante preparará atas da abertura das Propostas, incluindo as informações divulgadas aos presentes, de acordo com a Subcláusula 24.3 das Instruções aos Licitantes.
25. Sigilo do Processo
25.1 As informações referentes ao julgamento, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas, bem como as recomendações para adjudicação do contrato, não serão divulgadas aos licitantes ou a qualquer outra pessoa que não esteja oficialmente envolvida no processo, até que o Licitante vencedor seja notificado da adjudicação. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar o Contratante no processamento das propostas ou na recomendação da adjudicação poderá levar à rejeição de sua Proposta.
25.2 Se, após a notificação da adjudicação, um licitante desejar averiguar os motivos pelos quais a sua proposta não foi escolhida, ele deverá encaminhar seu pedido ao Contratante, que dará explicação por escrito. Qualquer solicitação de explicação feita por um licitante deverá dizer respeito apenas à sua proposta. As solicitações de informações sobre a proposta de competidores não serão analisadas.
26. Esclarecimento das Propostas
26.1 Para auxiliar a análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar que qualquer Licitante apresente esclarecimentos sobre sua proposta, inclusive a discriminação de preços do Cronograma de Atividades e outras informações que o Contratante possa requerer. O pedido de esclarecimento e a resposta serão por escrito, podendo ser enviado por meio eletrônico. No entanto, nenhuma mudança no preço ou no conteúdo da Proposta será solicitada, oferecida ou permitida, exceto quando necessária para confirmar a correção de erros aritméticos detectados pelo Contratante na avaliação das propostas, de acordo com a Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes.
26.2 Sujeito à Subcláusula 26.1 das Instruções aos Licitantes, nenhum Licitante entrará em contato com o Contratante em relação a qualquer questão relativa à sua proposta, desde a abertura da proposta até a adjudicação do contrato. Caso o Licitante deseje apresentar informações adicionais ao comunicado do Contratante, ele deve fazê-lo por escrito.
26.3 Qualquer tentativa de um Licitante de influenciar o Contratante na avaliação da proposta ou nas decisões de adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição da proposta daquele Licitante.
27. Análise das Propostas e Determinação da Adequação
27.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, o Contratante determinará se cada Proposta (a) atende aos critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes; (b) está devidamente assinada; (c) está acompanhada das garantias exigidas; e (d) atende substancialmente às exigências dos documentos da licitação.
27.2 Uma Proposta substancialmente válida é aquela que atende a todos os prazos, condições e especificações dos documentos da licitação, sem divergência ou reserva material. Uma divergência ou reserva material é aquela que: (a) afeta substancialmente o escopo, a qualidade ou a execução dos Serviços; (b) limita, de forma substancial, inconsistente com os documentos de licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante decorrentes do Contrato; ou (c) cuja retificação prejudica a posição competitiva dos outros licitantes que apresentaram propostas substancialmente válidas.
27.3 Caso não seja substancialmente adequada, a Proposta será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser posteriormente adequada pela correção ou retirada da divergência ou da reserva que a tornam inadequada.
28. Correção de Erros
28.1 As propostas consideradas substancialmente adequadas serão analisadas pelo Contratante em relação a erros aritméticos. Os erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver uma discrepância entre os valores unitários e o valor total obtido pela multiplicação do valor unitário pela quantidade, o valor unitário prevalecerá e o valor total será corrigido. Se houver um erro no total, correspondente à adição ou subtração dos subtotais, os subtotais prevalecerão e o total será corrigido. Em caso de discrepância entre os valores em algarismos e o valor por extenso, este prevalecerá.
28.2 O valor informado na Proposta será ajustado pelo Contratante de acordo com o procedimento acima para correção de erros e, com a anuência do Licitante, será considerado vinculante ao Licitante. Caso o Licitante não aceite o valor corrigido, a Proposta será rejeitada, podendo a Garantia da Proposta ser cancelada de acordo com a Subcláusula 17.5 (b) das Instruções aos Licitantes.
29. Moeda para Avaliação da Proposta
29.1 O Contratante converterá os valores em diversas moedas, nas quais o Preço da Proposta, corrigido nos termos da Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes, será pago (excluindo-se as Somas Provisórias, mas incluindo o Serviço por Jornada de Trabalho quando cotado de forma competitiva) para:
(a) a moeda do país do Contratante à taxa de venda para transações similares, estabelecida pela autoridade especificada na FDL na data ali estipulada;
ou
(b) uma moeda amplamente utilizada no comércio internacional, como o dólar norte-americano, estipulada na FDL, à taxa cambial de venda publicada na imprensa internacional determinada na FDL na data ali determinada, nos montantes devidos em moeda estrangeira; e, à taxa cambial de venda para transações similares estabelecida pela mesma autoridade especificada na Subcláusula 29.1 (a) acima das Instruções aos Licitantes, na data estipulada na FDL no montante devido na moeda do país do Contratante.
30. Avaliação e Comparação das Propostas
30.1 O Licitante avaliará e comparará apenas as propostas consideradas substancialmente adequadas, segundo a Cláusula 27 das Instruções aos Licitantes.
30.2 Na avaliação das propostas, o Contratante determinará o preço da Proposta avaliado para cada Proposta, ajustando-o da seguinte forma:
(a) fazendo a correção dos erros nos termos da Cláusula 28 das Instruções aos Licitantes;
(b) excluindo os valores provisórios e a disposição de contingências, se houver, na Seção V do Cronograma de Atividades, porém incluindo Serviços por Jornada de Trabalho, quando exigidos na Especificação Técnica (Parte II, Seção V);
(c) fazendo um ajuste apropriado para quaisquer outras modificações, divergências ou propostas alternativas aceitáveis, apresentadas de acordo com a Cláusula 18 das Instruções aos Licitantes; e,
(d) fazendo os ajustes apropriados para refletir os descontos ou outras modificações de preços, de acordo com a Subcláusula 23.5 das Instruções aos Licitantes.
30.3 O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer modificação, divergência ou oferta alternativa. As modificações, divergências, ofertas alternativas e outros fatores que excedam as exigências dos documentos da licitação ou resultem em benefícios não solicitados ao Contratante não serão considerados na avaliação da Proposta.
30.4 O efeito estimado de qualquer condição de reajuste de preços conforme a Subcláusula 6.6 das Condições Gerais do Contrato, durante o período de implementação do Contrato, não será levado em consideração na avaliação da Proposta
F. Adjudicação do Contrato
31. Critérios de Adjudicação
31.1 Sujeito à Cláusula 33 das Instruções aos Licitantes, o Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos documentos da licitação e que tenha oferecido a Proposta com o preço mais baixo, desde que o Licitante tenha sido considerado: (a) elegível segundo os termos da Cláusula 4 das Instruções aos Licitantes, e (b) qualificado segundo os termos da Cláusula 5 das Instruções aos Licitantes.
31.2. Caso, nos termos da Subcláusula 13.2 das Instruções aos Licitantes, este contrato seja na forma de contrato fracionado (slice and package), o Preço de Proposta mais baixo será determinado na avaliação deste contrato juntamente com outros contratos a serem adjudicados simultaneamente. Será levado em consideração qualquer desconto oferecido pelos Licitantes para a adjudicação de mais de um contrato.
32. Direito do Contratante de Aceitar qualquer Proposta ou Rejeitar todas ou quaisquer Propostas
32.1 Não obstante a Cláusula 31 das Instruções aos Licitantes, o Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, anular o processo licitatório e rejeitar todas as propostas, a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato sem, desta forma, contrair qualquer obrigação perante os Licitantes afetados, ou qualquer obrigação de informar o Licitante afetado dos motivos de sua decisão.
33. Notificação da Adjudicação e Assinatura do Contrato
33.1. O Licitante, cuja proposta tenha sido aceita, será notificado da adjudicação do contrato pelo Contratante antes da expiração da validade da Proposta, por e-mail ou fax, confirmado por carta registrada do Contratante. Essa carta (doravante e nas Condições do Contrato denominada como "Carta de Aceitação") indicará o valor que o Contratante pagará ao prestador dos Serviços pela execução, conclusão e manutenção dos Serviços, conforme indicado no Contrato (doravante e no Contrato denominado como "Preço do Contrato").
33.2 A notificação de adjudicação constituirá a formação do Contrato.
33.3 O Contrato, como apresentado nos documentos da licitação, incorporará todos os acordos entre o Contratante e o Licitante vencedor. Será assinado pelo Contratante e enviado ao Licitante vencedor, junto com a Carta de Aceitação. No prazo de 21 dias a contar do recebimento do Contrato, o Licitante vencedor assinará o Contrato e o devolverá ao Contratante, junto com a Garantia de Execução exigida pela Cláusula 34.
33.4 Após o cumprimento da Subcláusula 33.3 das Instruções aos Licitantes, o Contratante imediatamente informará aos Licitantes perdedores o nome do Licitante vencedor e que a garantia de proposta será devolvida na maior brevidade possível.
33.5 Caso, após a notificação de adjudicação, deseje conhecer os motivos para a não seleção de sua proposta, o licitante encaminhará sua solicitação ao Contratante. O Contratante imediatamente responderá, por escrito, ao Licitante perdedor.
34. Garantia de Execução
34.1 No prazo de 21 dias após o recebimento da Carta de Aceitação, o Licitante vencedor fornecerá ao Contratante uma Garantia de Execução, no valor e na forma (Garantia Bancária e/ou Garantia de Cumprimento) estipulados na FDL, denominada no tipo e proporções de moedas da Carta de Aceitação e de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
34.2 Caso o Licitante vencedor apresente uma Garantia de Execução na forma de Garantia Bancária, esta deverá ser emitida ou (a) à escolha do Licitante, por um banco localizado no país do Contratante ou por um banco estrangeiro através de um banco correspondente localizado no país do Contratante, ou (b) com a anuência do Contratante, diretamente por um banco estrangeiro aceitável para o Contratante.
34.3 Caso o Licitante vencedor apresente a Garantia de Execução na forma de Garantia de Cumprimento, esta deverá ser emitida por um avalista escolhido pelo Licitante e aceitável para o Contratante.
34.4 O descumprimento das exigências da Subcláusula 34.1 das Instruções aos Licitantes pelo Licitante vencedor constituirá razão suficiente para o cancelamento da adjudicação e cancelamento da Garantia da Proposta.
35. Garantia e Pagamento Adiantado
35.1 O Contratante concederá um Adiantamento sobre o Preço do Contrato, conforme estipulado nas Condições do Contrato, sujeito ao montante indicado na FDL.
36. Mediador
36.1 O Contratante propõe que a pessoa indicada na FDL seja designada como Mediador de acordo com o Contrato, com direito a pagamento de uma taxa por hora especificada na FDL, além das despesas reembolsáveis. Caso o Licitante não concorde com a proposta, deverá declará-lo na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, o Contratante não concordar com a designação do Mediador, este será designado pela Autoridade Designadora especificada nas Condições Especiais do Contrato, a pedido de qualquer uma das partes.
Seção II. Folha de Dados da Licitação (FDL) Cláusula de Referência das Instruções aos Licitantes
A. Geral | |
1.1 | Contratante: Ministério do Desenvolvimento Social O nome e número de identificação do Contrato: Edital NCB n.º 01/2018 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, EMPRESA, FUNDAÇÃO OU CONSÓRCIO ENTRE INSTITUIÇÕES APTAS A REALIZAR COLETA DE DADOS PRIMÁRIOS POR MEIO DE ENTREVISTAS DOMICILIARES JUNTO AOS POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA E OUTRAS TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA- PROGRAMA CISTERNAS |
1.2 | O contrato firmado com a licitante vencedora do certame terá duração de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir de sua assinatura. |
2.1 | O Mutuário é a República Federativa do Brasil, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social. O Projeto é “CONSOLIDAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E APOIO AO COMPROMISSO NACIONAL PELO DESENVOLVIMENTO SOCIAL” O número do Acordo de Empréstimo é 7841-BR do Banco Mundial. “Banco Mundial” significa Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), e empréstimo se refere a um empréstimo do BIRD que, na data da emissão do edital, foi aprovado pelo Banco Mundial. |
5.2 | Não houve pré-qualificação |
5.3 | As informações exigidas dos Licitantes na Subcláusula 5.3 são modificadas como se segue: não considerar os subitens (g) e (h). |
5.3(e) | A equipe do principal pessoal técnico deverá ser a seguinte lista de profissionais, com no mínimo as qualificações relacionadas nas especificações técnicas, Seção V: 1. Coordenador Geral 2. Coordenador de Campo e Logística |
5.3(j) | São itens que em nenhuma hipótese poderão ser subcontratados: 1. a supervisão de campo, 2. a análise de consistência dos dados e a elaboração dos relatórios. São exemplos itens passíveis de subcontratação: 1. revisor para correção gramatical e ortográfica dos relatórios, 2. equipe ou empresa de informática para realizar a conversão para meio eletrônico dos instrumentos de coleta e/ou para solucionar problemas |
com equipamentos de coleta, 3. locação de servidor responsável pelo armazenamento e transmissão de dados. | |
5.4 | Salienta-se que os requisitos de qualificação em relação ao consórcio serão o somatório dos atestados ou documentação equivalente das consorciadas. |
5.5 | Os critérios de qualificação da Subcláusula 5.5 são modificados como se segue: |
5.5(a) | Não se aplica |
5.5(b) | A redação da subcláusula 5.5 (d) fica substituída por: Que a empresa tenha executado nos últimos 10 anos, no mínimo, uma experiência na condução de pesquisa de campo que tenha compreendido coleta de dados quantitativos por meio de entrevistas domiciliares e tenha observado um plano amostral com um quantitativo mínimo de 500 (quinhentas) entrevistas. |
5.5(c) | Não se aplica |
5.5(d) | A redação da subcláusula 5.5 (d) fica substituída por: a) Coordenador-Geral: i. No mínimo, mestrado completo com diploma reconhecido pelo MEC em matemática, probabilidade e estatística, ciência da computação, geociências, ciências agrárias, economia, demografia, sociologia, antropologia, geografia ou ciências políticas; ii. Graduação com diploma reconhecido pelo MEC na área de ciências exatas e da terra, ciências agrárias ou sociais aplicadas e/ou humanas; e iii. No mínimo, uma experiência em pesquisa de coleta de dados, preferencialmente na área de segurança alimentar e nutricional ou desenvolvimento rural com 500 entrevistas completas. b) Coordenador de Campo e Logística: i. No mínimo, mestrado completo com diploma reconhecido pelo MEC em ciências exatas e da terra, ciências agrárias ou sociais aplicadas e/ou humanas; ii. Graduação com diploma reconhecido pelo MEC na área de ciências exatas e da terra, ciências agrárias ou sociais aplicadas e/ou humanas; iii. No mínimo, uma experiência em pesquisa de coleta de dados, preferencialmente na área de segurança alimentar e nutricional ou desenvolvimento rural com 500 entrevistas completas. |
5.5(e) | Não se aplica |
5.5 | A experiência de subcontratados não será levada em consideração. |
5.6 | A redação da subcláusula 5.6 fica substituída por: os números de experiências de cada consorciado serão somados, a fim de se determinar se o Licitante atende aos critérios mínimos de qualificação das Subcláusulas 5.5 (b) e (d) das Instruções |
aos Licitantes. Porém, cada uma das consorciadas deve comprovar experiência na realização de ao menos uma pesquisa que tenha compreendido a coleta de dados quantitativos por meio da realização de, no mínimo, 500 entrevistas presenciais domiciliares. | |
B. Dados da Licitação | |
9.2 e 19.1 | O número de cópias da Proposta a serem preenchidas e devolvidas será de 02 (duas) cópias (uma proposta original e duas cópias). |
10.1 | O Contratante responderá a qualquer pedido de esclarecimento recebido até às 18h do dia 19/01/2018(14 dias antes do fim do prazo para apresentação de propostas). |
C. Elaboração das Propostas | |
12.1 | Idioma da proposta: Português do Brasil |
13.1(c) | A proposta deverá descrever o programa proposto e o preço, observando o disposto abaixo: 1. Cronograma de execução, especificando as atividades a serem desenvolvidas (elaboração dos relatórios/produtos, preparação para as atividades de campo, análise dos dados, etc.) e a estimativa de tempo para a realização das mesmas. 2. Custo global do projeto, conforme modelo de planilha na Seção III, Formulários da Licitação. A proposta orçamentária deverá relacionar todos os custos relativos ao serviço, incluindo (i) a remuneração do pessoal; (ii) custos associados à presença de representantes da equipe Contratada em em reuniões com a Contratante a serem realizadas em Brasília/DF, de acordo com a Seção V da Parte II deste Edital, em datas a serem definidas em comum acordo pelas partes. |
14.4 | O Contrato está sujeito a reajuste de preço, segundo a Cláusula 6.6 das Condições Gerais do Contrato. |
15.1 | Os insumos locais devem ser cotados em Reais. |
16.2 | A Proposta deve ser válida até até 02/05/2018, ou seja, por 90 dias após a data fixada para apresentação de Proposta. |
17.1 | A Proposta deve vir acompanhada de uma garantia incondicional de proposta. |
17.2 | O valor da garantia incondicional de proposta deve ser de R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
17.2(f) | A garantia incondicional de proposta deve permanecer válida por 30 dias além da validade das propostas, ou seja, até 31/05/2018. Cabe ao licitante observar a necessidade de extensões. |
18.1 | Propostas alternativas NÃO serão permitidas. |
18.2 | Prazos alternativos para finalização NÃO serão aceitos |
18.4 | Soluções técnicas alternativas NÃO serão aceitas |
D. Apresentação das Propostas |
20.2(a) e (b) | O endereço do Contratante para fins da apresentação das Propostas é: Ministério do Desenvolvimento Social - MDS Esplanada dos Ministérios, Bloco A Térreo, Sala T-40 Protocolo Central do MDS Brasília/DF – CEP: 70.054-906 Para identificação da proposta, os envelopes deverão indicar: “NÃO ABRIR – ABERTURA SERÁ FEITA EM SEÇÃO PÚBLICA A SER CONDUZIDA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES EDITAL NCB 01/2017 Acordo de Empréstimo BIRD – Nº 7841-BR ENVELOPE COM DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: CNPJ/MF: Insc. Estadual: A/C: DIRETORIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – Comissão Especial de Licitação, 7º ANDAR, SALA 733. |
21.1 | O prazo para apresentação das propostas será até 02/02/2018 até às 17h30min (horário de Brasília). |
E. Abertura e Avaliação da Proposta | |
24.1 | As propostas serão abertas às 18h00min (horário de Brasília) do dia 02/02/2018. Local de abertura das propostas: Sala 729, do Bloco A, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF. |
27.2 | Será considerada como não substancialmente adequada a proposta que em sua planilha de custos de formação de preços (modelo na cláusula 1.10 da Seção III, que deve ser necessariamente submetida pelas licitantes), apresente distribuição dos valores previstos entre os produtos que não se demonstrem razoáveis ou exequíveis, ou que visem antecipar fluxo de caixa. A planilha de custos e formação de preços será avaliada quanto à exeqüibilidade e razoabilidade do valor global proposto e dos valores atribuídos a cada um dos produtos previstos. Os valores dos produtos deverão ser proporcionais ao adimplemento gradual e corresponder aos insumos e recursos despendidos na consecução de cada um dos produtos. A análise da razoabilidade dos valores dos produtos terá como parâmetro os percentuais incidentes sobre o valor global da contratação expressos no quadro abaixo. Quadro – Porcentuais de desembolso estimados para cada Produto que serão considerados para análise de exequibilidade da proposta |
Produtos % do valor total da proposta Produto 1 5 % Produto 2 10 % Produto 3 10 % Produto 4 10% Produto 5 5% Produto 6 55% Produto 7 5 % | |
29 | A moeda da proposta aceita será Real Brasileiro. |
F. Adjudicação do Contrato | |
34 | Para a Contratação, será exigida uma Garantia Bancária de Execução no valor de 5% do valor do Contrato. |
35 | Não haverá pagamento adiantado. |
36 | Não haverá mediação ficando eleito o Foro da cidade de Brasília/DF, para solucionar qualquer divergência por acaso surgida entre a Contratante e a Contratada. |
Seção III. Formulários da Licitação Índice
Proposta do Prestador de Serviço 30
Informações de Qualificação 31
Garantia da Proposta (Garantia Bancária) 39
Proposta do Prestador de Serviço
Para: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
[data]
Havendo examinado os documentos da licitação, inclusive os adendos Nos. ,
oferecemo-nos para executar SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR COLETA DE DADOS PRIMÁRIOS POR MEIO DE ENTREVISTAS DOMICILIARES JUNTO AOS POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA E OUTRAS TECNOLOGIAS SOCIAIS DE ACESSO À ÁGUA- PROGRAMA CISTERNAS de
acordo com as Condições do Contrato, especificações, desenhos e cronograma de atividades que acompanham esta Proposta, pelo Preço de Contrato de [valor em número], [valor por extenso em Reais].
Esta Proposta e sua aceitação escrita constituem um Contrato vinculante entre nós. Nós entendemos que vocês não são obrigados a aceitar a Proposta de menor valor ou qualquer Proposta que receberem.
Nós, pelo presente, confirmamos que esta Proposta cumpre os períodos de validade da Proposta e da Garantia de Proposta, exigidos pelos documentos de licitação e especificados na Folha de Dados da Licitação.
As comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato, caso o contrato nos seja adjudicado, são listadas abaixo:
Nome e endereço do agente | Xxxxx em Reais | Finalidade da comissão ou gratificação | ||
(se nenhuma, colocar “nenhuma”) |
Assinatura autorizada: Nome e Cargo do Signatário: Nome do Licitante: Endereço:
Informações de Qualificação
1. Licitantes Individuais ou Membros Individuais de Consórcios | 1.1 Constituição ou situação jurídica do Licitante: [anexar cópia] Local de registro: [informar] Sede: [informar] Procuração do signatário da Proposta: [anexar] 1.2 Volume médio anual de Serviços executados nos últimos cinco anos, em Reais especificados na Folha de Dados da Licitação: [informar] 1.3 Serviços realizados como principal Prestador de Serviços na prestação de Serviços de natureza e volume similares, conforme relacionado na subcláusula 5.5(b) (Instrição aos Licitantes), nos últimos 10 anos. Os valores deverão ser indicados em Reais. Relacione também detalhes do trabalho em andamento ou contratado, inclusive a data prevista para conclusão. |
Quadro relativo ao item 5.3 (b) das Instruções aos Licitantes – Experiência de natureza/porte semelhante
Nome e país do projeto | Nome do contratante, telefone/ email e pessoa de contato | Tipo de pesquisa (quantitativa) e ano de Término | Nº de entrevistas domiciliares realizadas, especificando quantas delas foi com equipamento eletrônico e quantas via questionário em papel | Número de municípios da pesquisa | Número de UFs da pesquisa | Tempo de duranção (em dias) do campo |
(a) (b) (c) ... |
1.4 Qualificações e experiência do principal pessoal proposto para a administração e execução do Contrato. Anexar dados biográficos. Consulte a Subcláusula 5.3(e) das Instruções aos Licitantes e a Cláusula 4.1 das Condições Gerais do Contrato.
Cargo | Nome / formação acadêmica | Experiências no cargo proposto |
Coordenador Geral | ||
Coordenador de Campo e Logística |
1.5 Subcontratos propostos e empresas envolvidas. Consulte a subcláusula 5.3 (j) das Instruções aos Licitantes e da Folha de Dados da Licitação.
Partes dos Serviços | Valor do subcontrato | Subcontratado (nome e endereço) | Experiência na prestação de Serviços semelhantes |
(a) (b) |
1.6 Cópias autenticadas dos relatórios financeiros dos últimos cinco anos: balanços patrimoniais, demonstrativos de lucros e prejuízos acumulados, demonstrativo de fluxo de caixa, relatórios de auditorias, observada a obrigatoriedade de possuir esses demonstrativos, de acordo com a natureza jurídica do licitante.
1.7 Informações referentes a litígio, atual ou dos últimos cinco anos, no qual o Licitante esteja ou tenha estado envolvido. Consulte subcláusula 5.3 (i) das Instruções aos Licitantes.
Outra parte (ou partes) | Motivo da disputa | Detalhes da decisão do litígio | Valor envolvido |
(a) (b) |
1.8 Declaração de cumprimento com os requisitos da Subcláusula 4.2 das Instruções aos Licitantes.
1.9 Cronograma de Atividades e preço (método e cronograma de trabalho). Descrições, desenhos e diagramas, conforme necessário, para atender aos requisitos dos documentos de licitação. Consulte subcláusula 13.1(c) da Folha de Dados da Licitação.
1.10 Modelo de Planilha de custos e formação de preço
As licitantes deverão submeter suas propostas seguindo o modelo abaixo. Apenas a título exemplificativo foram preenchidos itens que compõem os Produto 1 e 2, entretanto eles não esgotam as possibilidades vislumbradas pelas licitantes. Seguindo a lógica deste modelo apresentado, a licitante deve discriminar os itens necessários à realização de cada Produto, incluindo as despesas operacionais, a parcela de lucro e de impostos para cada um deles.
Cabe observar que apenas entrevistas realizadas serão pagas. Para maiores informações a respeito de glosas e multas, consulte as Condições Gerais do Contrato.
Produto | Item | Unidade de medida | Quantidade do item | Duração (tempo) | Unidade de tempo - hora, dia, mês – (quando couber) ** | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) | Justificativa *** |
Coordenador Geral * | pessoa | Xxx | Xxxxx | obrigatório | ||||
mensal | ||||||||
Coordenador de Campo e | pessoa | Mês | obrigatório | |||||
Logística* | ||||||||
Supervisor de campo | pessoa | Mês | ||||||
Entrevistador | ||||||||
Produto 1: | Profissional | pessoa | Dia | Análise e planejamento do | ||||
Planjamento das | Georreeferenciamento | campo | ||||||
atividades de | [...] | |||||||
campo | Transporte aéreo | Trecho | Não se | Não se aplica | reunião em Brasília; | |||
aéreo | aplica | |||||||
[...] | ||||||||
Outras despesas operacionais | ||||||||
Lucro | ||||||||
Impostos | ||||||||
VALOR TOTAL DO PRODUTO 1 | ||||||||
Produto 2: Aplicativo de imputação dos dados em Tablet | [...] | |||||||
Aquisição de serviços de software | Conversão do questionário em formato eletrônico | |||||||
Equipamentos eletrônicos portáteis | Tablet | Não se aplica | Não se aplica | Pré-teste | ||||
VALOR TOTAL DO PRODUTO 2 |
Produto | Item | Unidade de medida | Quantidade do item | Duração (tempo) | Unidade de tempo - hora, dia, mês – (quando couber) ** | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) | Justificativa *** |
[...] | [...] | |||||||
Produto 7 | [...] | |||||||
[...] | ||||||||
VALOR TOTAL DO PRODUTO 7 | ||||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
* É o pessoal principal, deve constar em todos os produtos. O tempo de dedicação de cada profissional da equipe principal pode variar a cada produto em função da natureza de suas atribuições
** Unidades de medida a título de exemplo, sem caráter taxativo.
*** Justificativas descritas a título de exemplo, sem caráter taxativo.
2. Consórcios | 2.1 Cada consorciada deverá prestar as informações solicitadas nos itens 1.1 a 1.3 e 1.5, a 1.8 acima. 2.2 O consórcio deverá prestar as informações solicitadas no item 1.4 e 1.9 acima. 2.3 Anexar a procuração do(s) signatário(s) da Proposta, autorizando a assinatura da Proposta em nome do Consórcio. 2.4 Anexar o Instrumento de Acordo entre todos os participantes do Consórcio (que vincule legalmente todas as consorciadas), indicando que: (a) todas as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela celebração do Contrato de acordo com os termos do Contrato; (b) uma das consorciadas será designada responsável e autorizada a assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todas as consorciadas; e (c) a celebração de todo o Contrato, inclusive o pagamento, será feita exclusivamente com a consorciada responsável. |
3. Requisitos Adicionais | 3.1 Os Licitantes apresentarão quaisquer informações adicionais solicitadas na FDL e atenderão aos requisitos da Subcláusula 5.1 das Instruções aos Licitantes, quando aplicável. |
Carta de Aceitação
[papel timbrado do Contratante]
[data]
Para: [nome e endereço do prestador de Serviço]
Pela presente, informamos que sua Proposta datada de [data], para a celebração de SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAR COLETA DE DADOS PRIMÁRIOS POR MEIO DE ENTREVISTAS DOMICILIARES JUNTO AOS POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À CAPTAÇÃO DE ÁGUA DE CHUVA E OUTRAS TECNOLOGIAS SOCIAIS DE
ACESSO À ÁGUA- PROGRAMA CISTERNAS pelo Preço de Contrato equivalente a [valor em algarismos e por extenso] [nome da moeda], corrigido e modificado de acordo com as Instruções aos Licitantes, foi aceita por nossa instituição.
Solicitamos que prossiga com a celebração do referido contrato de prestação de Serviços, nos termos dos documentos de Contrato.
Favor devolver o Contrato em anexo, devidamente assinado.
Signatário autorizado: Nome e Cargo do Signatário: Nome da Instituição: Anexo: Contrato
Garantia da Proposta (Garantia Bancária)
[O banco deve preencher este Formulário de Garantia Bancária segundo as instruções apresentadas.]
Beneficiário:
Data:
No. da GARANTIA DA PROPOSTA:
Fomos informados de que (doravante denominado como “Licitante”) apresentou uma proposta (doravante denominada como “Proposta”) para a celebração de
em relação ao Edital de licitação No. (o “Edital de licitação”).
Além do mais, entendemos que, segundo suas condições, as propostas devem ter o suporte de uma garantia de proposta.
A pedido do Licitante, nós nos comprometemos, irrevogavelmente, a pagar qualquer montante não superior ao valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mediante o recebimento da primeira demanda, por escrito, acompanhada de uma declaração por escrito, informando que o Licitante descumpriu sua obrigação (ou obrigações) nos termos das condições da proposta, porque o Licitante:
(a) retirou sua Proposta durante o período de validade especificado pelo Licitante no Formulário de Proposta; ou,
(b) tendo sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Comprador durante o período de validade da proposta: (i) não celebra ou se recusa a celebrar o Formulário de Contrato; ou, (ii) não apresenta ou se recusa a apresentar a garantia de execução, quando exigida, nos termos das Instruções aos Licitantes.
Esta garantia expirará: (a) se o Licitante for o vencedor, mediante o recebimento, de nossa parte, das cópias do contrato assinadas pelo Licitante e da garantia de execução emitida aos senhores, por instrução do Licitante; ou, (b) se o Licitante não for o vencedor, (i) mediante o recebimento, de nossa parte, de uma cópia de seu comunicado ao Licitante informando o nome do vencedor; ou (ii) vinte e oito dias após a expiração da validade da Proposta do Licitante, o que acontecer primeiro.
Conseqüentemente, é necessário que recebamos em nosso escritório qualquer demanda por pagamento nos termos desta garantia até aquela data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda, Publicação ICC No. 458.
[assinatura(s)]
Seção IV. Países Elegíveis
Elegibilidade para Prestação de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas
pelo Banco
1. Em conformidade com o Parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições no âmbito de empréstimos do BIRD e Créditos da AID, datado de janeiro de 2011, o Banco Mundial permite que pessoas jurídicas e físicas de todos os países forneçam bens, obras e serviços para os projetos financiados pelo Banco Mundial. Como exceção, as empresas de um País ou os bens produzidos em um País podem ser excluídos, se:
Parágrafo 1.8 (a) (i): como pleno direito ou regulamento oficial, o País do Mutuário proibir relações comerciais com aquele País, desde que o Banco esteja convencido de que essa exclusão não impede a efetiva concorrência para o fornecimento dos Bens ou Obras necessários, ou,
Parágrafo 1.8 (a) (ii): por um Ato de Cumprimento de uma Decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o País do Mutuário proibir qualquer importação de bens daquele País ou qualquer pagamento a pessoas físicas ou jurídicas naquele País.
2. Para fins de informação dos mutuários e licitantes, as empresas, bens e serviços dos seguintes países estão excluídos desta licitação: Nenhum
Parte II – Escopo dos Serviços
Seção V. Marco Referencial para execução das Atividades e Produtos
OBJETO
Contratação de instituição de pesquisa, empresa, fundação ou consórcio entre instituições aptas a realizar coleta de dados primários por meio de entrevistas domiciliares junto aos potenciais beneficiários do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água- Programa Cisternas, com o objetivo de realizar coleta de dados, que servirão para a avaliação de impacto do referido Programa.
ANTECEDENTES E CONTEXTO
O acesso à água em quantidade, qualidade e regularidade adequadas pela população rural constitui importante fator limitante da sustentabilidade da vida na Região do Semiárido.
Historicamente, o Estado brasileiro respondeu ao problema do acesso à água no Semiárido por meio da oferta centralizada de água em grandes barragens e adutoras, via ações emergenciais, formuladas sem a participação da sociedade civil. Tais ações, apesar de terem ampliado a capacidade de armazenamento da região, não democratizaram o acesso à água pela população pobre do meio rural.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) vem adotando novas estratégias de desenvolvimento para a região, de forma a reconhecer o semiárido pelas suas potencialidades e não apenas pelos seus problemas. Esta estratégia compreende o processo de desenvolvimento sustentável da região como uma construção coletiva que deve partir da valorização das experiências, conhecimentos e sabedoria acumulada pelas suas populações em séculos de convivência com o semiárido.
Neste sentido, o MDS vem apoiando iniciativas descentralizadas de acesso à água, concebidas e executadas pela sociedade civil organizada e vem promovendo uma ampla articulação com os governos municipais e estaduais.
A partir do conhecimento e da experiência acumulada na captação, manejo e utilização de água a partir da cisterna de placas de 16 mil litros, tecnologia implementada no semiárido como política pública desde 2002, iniciou-se um debate entre o governo federal e organizações da sociedade civil visando à ampliação do escopo do Programa Cisternas no que diz respeito ao acesso à água enquanto elemento para a promoção da segurança alimentar e nutricional e para a inclusão produtiva rural.
A perspectiva era ir além do acesso à água para o consumo, oferecendo condições efetivas para a produção de alimentos com base em tecnologias apropriadas à região, visando inicialmente à melhoria da alimentação das famílias, a partir da maior disponibilidade e diversificação de alimentos, com possibilidades amplas de uma produção que permitisse inclusive a geração de renda a partir da comercialização dos excedentes.
A proposta dessa ação envolvia a continuidade do processo de mobilização social, de processos formativos associados a práticas agroecológicas e incentivos a processos participativos de troca de experiências em intercâmbios entre agricultores, a partir da implementação de tecnologias sociais de acesso à água. Tais tecnologias têm como fundamento a aplicação de técnicas e métodos desenvolvidos a partir da
interação entre conhecimento local e técnico, apropriados e implementados com a participação da comunidade.
Em 2007, para dar suporte às iniciativas da sociedade civil e governos estaduais na área da segurança alimentar no semiárido o MDS propôs a introdução de uma nova ação no Plano Plurianual (2008 - 2011) intitulada “Acesso à Água para a Produção de Alimentos para o Auto-Consumo - Segunda Água”. Essa ação visa o manejo sustentável da água para a produção de alimentos pelas famílias rurais que já acessaram a água para beber (primeira água)
Nesse contexto, a ação está inserida dentro da estratégia de ampliar as condições de acesso à água da população rural de baixa renda no âmbito do Programa Cisternas. A referida ação vem sendo apoiada pelo governo federal principalmente a partir de parcerias com governos estaduais, consórcios públicos de municípios e com entidades da sociedade civil, tendo como objetivo central a identificação e implantação de tecnologias de captação e armazenamento de água, de baixo custo e de comprovada eficiência técnica, visando fomentar e estruturar as atividades produtivas de famílias em situação de vulnerabilidade social.
A estratégia de utilização dessas tecnologias para a produção de alimentos surgiu a partir do entendimento de que a ampliação gradual da capacidade de estoque de água é fundamental para a sustentabilidade de qualquer propriedade rural em uma região com as condições sócio-climáticas do semiárido. Além de uma estratégia complementar para a garantia da segurança alimentar e nutricional de famílias de baixa renda nessa região, a ampliação do estoque hídrico visa dotar essas famílias de condições objetivas para melhorar sua qualidade de vida, com a geração de renda a partir da comercialização do excedente de produção, considerando que o acesso à água é elemento primordial para o desenvolvimento de qualquer subsistema produtivo, uma vez que tais famílias não têm acesso aos grandes projetos de irrigação.
A metodologia de implementação empregada pelo programa é o de Tecnologia Social, ou seja, é implementado em interação direta com a população diretamente beneficiada, envolvendo técnicas e metodologias apropriadas. Para isso o processo prevê as seguintes etapas:
1) Mobilização social - é o processo de escolha das comunidades envolvidas e mobilização das famílias que serão contempladas, realizado pela entidade executora com a participação de instituições representativas da localidade, reunidas na comissão municipal. As comissões municipais e comunitárias participam efetivamente do cadastramento e seleção das famílias a partir dos critérios estabelecidos. Estas comissões ajudam a identificar as famílias e comunidades; suas necessidades hídricas e as características do terreno onde as tecnologias serão construídas.
Para ser contemplada, a família precisa atender a critérios como: ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo; estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ter Número de Identificação Social (NIS); possuir cisternas de água para consumo humano; ser beneficiada ou vir a ser com prioridade no caso de extrema pobreza. As famílias chefiadas por mulheres, com crianças de 0 a 6 anos, crianças frequentando a escola, pessoas com 65 anos ou mais e com deficiência física e/ou mental devem ser atendidas em caráter de prioridade.
Além disso, somam-se requisitos de produção de alimentos - lógica de produção (agricultura, pecuária, extrativismo) e as formas de manejo adotadas pelas famílias - e
critérios técnicos relacionados à construção de tecnologias como características de solos, formação rochosa (cristalino, sedimentar, arenito), localização das implementações (tamanho da área, proximidade dos sistemas produtivos).
2) Capacitação - é a fase do projeto que caracteriza as tecnologias implementadas pelo Programa Cisternas como “tecnologias sociais”, afinal, estimula-se o envolvimento dos beneficiários por meio da realização de capacitações específicas. Tais capacitações são realizadas valorizando a organização comunitária existente, com proposta pedagógica adequada, voltada à educação popular. Os materiais didáticos utilizados são produzidos com linguagem simples e ilustrações, favorecendo a compreensão dos processos envolvidos. Entre as capacitações oferecidas, destacam-se:
1. Gerenciamento de Água para Produção de Alimentos (Gapa):
Durante os cursos de Gapa, as famílias se apropriam de conhecimentos sobre o manejo da água no arredor de casa, os cuidados com a horta, as plantas medicinais, o uso dos defensivos naturais, a fertilização do solo, o acesso aos fundos Rotativo Solidário entre outros assuntos.
2. Sistema Simplificado de Manejo da Água para a Produção de Alimentos (SSMA):
Após a implementação da tecnologia social, a família participará da capacitação em Sistema Simplificado de Manejo da Água (SSMA). Durante o curso, nas atividades em campo, as famílias montam um sistema simplificado de aguamento que funciona com economia de água.
O SSMA é realizado na propriedade de uma família para que os participantes percebam a estratégia utilizada pelos anfitriões para a produção do arredor do quintal, para o manejo animal, preservação e multiplicação das sementes crioulas e outras questões relacionadas com o sistema produtivo familiar.
3. Capacitação de Pedreiros:
A lógica da construção das barragens subterrâneas, tanques de pedra/caldeirões, cisternas calçadão e cisternas de enxurrada adaptadas para roça requer capacitações diferenciadas dadas as singularidades de cada tecnologia de captação e armazenamento de água da chuva. Para além da técnica para a construção, os participantes também aprendem a identificar o melhor local para a edificação da tecnologia, assim como a fazer a conservação, manejo, reparos e outros aspectos.
Nas capacitações também são discutidos conteúdos teóricos relacionados com a proposta da convivência com o Semiárido. Um dos objetivos é inserir os pedreiros na lógica do Programa e torná-los atores e sujeitos dos processos, pois eles têm contato direto com as famílias e comunidades.
3) Implementação – é a fase do projeto em que se constrói ou implementa a tecnologia. A mão-de-obra é escolhida preferencialmente na própria comunidade, reduzindo, assim, custos, gerando oportunidades de trabalho e movimentando a economia local. As famílias beneficiadas e os pedreiros envolvidos são capacitados pelo próprio Programa. Assim o processo de construção e implementação das tecnologias é realizado em regime de cooperação, gerando sentimento de pertencimento, o que promove maior sustentabilidade ao equipamento instalado.
Em 2017, com o apoio financeiro do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Programa chega a uma nova fase, integrando a implantação das tecnologias sociais de acesso à água para produção de alimentos com a estratégia do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Fomento).
Nessa nova modalidade, as famílias participantes do Programa em situação de pobreza (abaixo de R$ 170 per capita segundo o CadÚnico) no semiárido irão receber também, associado à tecnologia de captação e armazenamento de água, acompanhamento técnico das entidades executoras e recursos financeiros não reembolsáveis no valor total de R$ 3.000,00, mediante a elaboração e implementação de um plano produtivo.
As famílias serão apoiadas pela entidade para realizar um diagnóstico das condições e das potencialidades produtivas na propriedade. Com base nesse diagnóstico, as famílias elaboram um plano produtivo. O primeiro repasse é feito após a elaboração desse plano. O segundo repasse é feito após acompanhamento técnico que confirma o esforço da família na implementação do plano produtivo. Espera-se assim que os repasses possibilitem à família ter uma quantia mínima de capital suficiente para iniciar as atividades produtivas.
JUSTIFICATIVA
O Programa Cisternas, no que diz respeito às tecnologias para garantir o acesso à água para consumo humano, já investiu R$ 1,5 bilhão de reais na construção de cisternas e outras tecnologias sociais de acesso à água, beneficiando mais de 880 mil famílias ou cerca 4,4 milhões de pessoas. No que diz respeito às tecnologias sociais de acesso à água para a produção de alimentos são mais de 190 mil famílias atendidas com pelo menos 8 tipos de tecnologias distintas, totalizando um investimento de cerca de R$ 2 bilhões até o presente momento.
No entanto, apesar do alto volume de recursos financeiros investidos, em especial nas tecnologias de acesso à água para a produção, não existe uma avaliação de impacto que tenha quantificado os benefícios trazidos para seus beneficiários. A avaliação de impacto da política é componente fundamental para trazer transparência à sociedade sobre o retorno social gerado pela aplicação dos recursos públicos nessa determinada ação.
Tampouco existe uma avaliação do impacto da estratégia de implementação das tecnologias integradas com a provisão de acompanhamento técnico rural e com a transferência de recursos não reembolsáveis. Não se sabe, por ora, qual é o benefício adicionado por essa inovação, nem seu custo-efetividade.
A avaliação de Impacto do Programa, mais especificamente na modalidade para garantir água para a produção de alimentos, tem como objetivo quantificar, sob uma série de medidas, o impacto que o programa causa sobre a vida das famílias beneficiárias. Como consequência dessa mensuração, espera-se que a avaliação possa trazer insumos chave para o aperfeiçoamento, redesenho, adequação ou expansão do programa.
De forma mais específica, espera-se que a avaliação possa trazer informações consistentes sobre os diversos elementos, dinâmicas, limitações, estratégias e outros fatores envolvidos no processo de inserção produtiva das famílias beneficiárias.
Dessa forma, a avaliação também permitirá avaliar o custo efetividade do novo modelo de atuação, que combina a provisão das cisternas de produção com a estratégia de fomento, permitindo a comparação do novo com o modelo tradicional. Isso irá permitir identificar em quais situações um modelo pode ser mais efetivo do que o outro, potencializando assim os impactos da política pública.
RECURSOS FINANCEIROS
Esta contratação será custeada com recursos do Acordo de Empréstimo 7841/BR, firmado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, para a implementação do Projeto “Consolidação do Programa Bolsa Família e Apoio ao Plano Brasil Sem Miséria”. No Acordo de Empréstimo, a atividade está inserida no Componente 5 – Apoio ao Plano Brasil Sem Miséria (PBSM), no Subcomponente 5. D. – Desenho e Desenvolvimento de instrumentos para promover a inclusão socioprodutiva do público elegível para o BSM, incluindo estudos e avaliações, que prevê, entre outras frentes, “Coleta de dados das ações do Programa Cisternas”.
OBJETIVO GERAL DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
Coletar informações junto a uma amostra de famílias com potencial de se tornarem beneficiárias do Programa Cisternas – Ação Segunda Água, com a finalidade de estabelecer uma linha de base para a avaliação de impacto do referido programa.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Levantar dados que permitam:
• Descrever as características socioeconômicas das famílias potencialmente beneficiárias do Programa Cisternas - Ação Segunda Água.
• Avaliar o acesso das famílias a serviços, benefícios, programas sociais e outras políticas públicas.
• Avaliar o impacto do Programa Cisternas - Ação Segunda Água sobre:
1. Produção, trabalho e renda da família;
2. Educação das crianças e jovens da família;
3. Uso da terra, práticas sustentáveis de produção agrícola e relação com o meio ambiente;
4. A inserção da família nos mercados de comercialização da produção
5. Acesso a políticas públicas de inclusão social e produtiva;
6. Fixação da família no campo;
7. Participação da família em organizações associativas, relações comunitárias, lazer e engajamento social;
8. Empoderamento feminino e relações de gênero;
9. Indicadores subjetivos de bem-estar e felicidade.
AMOSTRA
A amostra da coleta de dados será composta de 3672 (três mil, seiscentas e setenta e duas) entrevistas completas, divididas em, no máximo, 68 (sessenta e oito) municípios os quais a Contratada deverá visitar, havendo a possibilidade de uma eventual retirada ou alteração de municípios a critério da SESAN/MDS e da SAGI/MDS em comum acordo com as entidades implementadoras nos respectivos Estados. A lista de municípios se encontra em Anexo a esta Especificação Técnica.
Em cada município, serão entrevistadas em média 54 famílias, em 8 comunidades amostradas. A listagem de domicílios da amostra será disponibilizada pela SESAN/MDS à Contratada após o pré-teste. O desenho da referida amostra levará em conta conglomerados espaciais de domicílios, diminuindo a distância entre os domicílios amostrados e os custos de deslocamento.
A lista a ser disponibilizada pela SESAN/MDS incluirá a identificação do responsável familiar (RF) e demais integrantes da família conforme dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), assim como o endereço e, quando possível, as coordenadas geográficas (Latitude e Longitude), facilitando a localização do domicílio no campo.
A lista de beneficiários, endereço e as coordenadas geográficas constantes do Cadastro Único serão disponibilizados mediante a adesão da Contratada aos Termos de Responsabilidade pelo uso da base do Cadastro Único, cujos modelos se encontram no Anexos III e IIIa. Fica, assim, a Contratada, obrigada a resguardar a intimidade dos cadastrados e a zelar pela confidencialidade dos dados acessados, cumprindo fielmente o disposto nos Termos de Responsabilidade, na Portaria nº 10 de 30 de janeiro de 2012 e no Decreto n.º 6.135, de 26 de julho de 2007.
Os endereços e as coordenadas serão disponibilizados com o intuito de facilitar o trabalho de campo. Não obstante, o MDS não poderá ser responsabilizado por endereços desatualizados ou falhas de georreferenciamento de domicílios que possam acarretar deslocamentos adicionais por parte da Contratada.
O(a) entrevistado(a) principal deverá ser aquele(a), com pelo menos 16 anos de idade, apontado(a) pela família como o membro que possui maior conhecimento sobre as atividades produtivas da família. Durante a entrevista, é necessária também a presença de pelo menos uma mulher da família, com pelo menos 16 anos de idade, preferencialmente a responsável familiar (RF) de acordo com o Cadastro Único, ou a cônjuge do RF - caso esse seja homem - que deverá responder a pelo menos um módulo especificamente a ela endereçado, buscando dar visibilidade e reconhecer o protagonismo das mulheres nas atividades produtivas e na economia rural.
A Contratada será responsável por identificar os integrantes que deverão ser entrevistados, dentro da lista de membros do domicílio.
A definição do plano logístico de campo deverá ser acordada na segunda reunião técnica presencial entre representantes da Contratada e técnicos da SESAN/MDS e SAGI/MDS, a ser realizada em Brasília. O plano logístico deverá levar em conta o ataque uniforme dos municípios entre estados. Devido à necessidade de compatibilização entre o cronograma da pesquisa, das reuniões das comissões
municipais e de implementação das cisternas, o trabalho de campo em cada município só será iniciado mediante autorização da SESAN/MDS.
PERDA AMOSTRAL E ATRIÇÃO
A contratada deverá prover protocolos para identificar e localizar entrevistados, incluindo a obtenção de contatos telefônicos de vizinhos, parentes e amigos.
A lista inicial de domicílios amostrados incluirá 1500 (mil e quinhentos) domicílios extras que formarão uma lista de substituição de domicílios para os casos de reposição amostral durante a coleta de dados. A lista será elaborada por comunidade, contendo até 4 casos de reposição por comunidade.
Ressalta-se a necessidade de a contratada planejar com cuidado toda a logística de campo para viabilizar inclusive visitas noturnas, em finais de semana e em locais de difícil acesso, quando necessário.
Serão consideradas entrevistas aptas à reposição os casos de domicílios inexistentes, os casos de recusa e de domicílios fechados ou que não consiga encontrar os beneficiários após três visitas em dias e períodos alternados. Cabe à Contratada elaborar protocolos para revisitas de forma a maximizar as chances de encontrar os beneficiários, coletando, quando possível, informações junto a vizinhos sobre melhor horário para as visitas seguintes. Caso não seja possível recolher nenhuma informação, as visitas seguintes deverão ser feitas em dias, horários e turnos (manhã/ tarde/ noite) diferentes, maximizando assim as chances de encontrar os beneficiários. Somente após 3 visitas o domicílio poderá ser substituído. Nesses casos, será feita substituição dentro da lista de substituição, em ordem pré-estabelecida pela SESAN/MDS.
A base de dados final deverá conter exatamente o número de entrevistas descritas. Caso a base de dados contenha menos entrevistas do que o especificado, as entrevistas faltantes poderão ser objeto de glosa contratual e consideradas perdas amostrais.
Consideram-se perdas amostrais para fins de glosa e inexecução contratual
1. Entrevistas não realizadas e não substituídas;
2. Entrevistas incompletas;
3. Entrevistas realizadas em desacordo com o plano amostral estabelecido;
4. Entrevistas realizadas sem a caracterização do respondente ou dos moradores do domicílio;
5. Entrevistas que estejam em desacordo com as checagens de qualidade realizadas pelos supervisores,
6. Entrevistas contendo dados inconsistentes segundo a análise de consistência.
Considera-se uma entrevista incompleta quando (i) não tiver sido finalizada segundo o programa de imputação de dados através do tablet (ii) quando possuir mais de 20% do total de questões não respondidas (Não respondeu), (iii) quando possuir mais de 30% do total de questões sem uma resposta definida (Não sabe/ não respondeu) ou (iv) quando possuir mais de 40% das questões sem uma resposta definida (Não sabe/ não respondeu) em qualquer um dos módulos que compõem o questionário.
As perdas amostrais não poderão ultrapassar 7% (sete por cento) do total de entrevistas. Perdas injustificadas superiores a esse percentual caracterizarão a inexecução do objeto da contratação.
Todas as recusas, reposições e perdas deverão ser comunicadas à Contratante nos relatórios quinzenais de coleta de dados.
A pesquisa deverá seguir estritamente o planejamento amostral apresentado e qualquer alteração na amostra estará condicionada à aprovação prévia da Contratante. Desvios no planejamento amostral sem prévia autorização da Contratante implicarão na invalidação das entrevistas realizadas em desacordo com o estipulado.
ETAPAS DO TRABALHO
A coleta dos dados será constituída da seguinte forma:
• Planejamento e execução da pesquisa de campo;
• Elaboração de protocolos de tratamento da informação coletada;
• Preparação do software de imputação de dados;
• Treinamento das equipes de campo;
• Pré-teste do questionário;
• Coleta de dados no campo;
• Montagem do banco de dados e análise de sua consistência;
• Apresentação da base de dados e relatório à instituição contratante.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos previstos encontram-se elencados no Quadro 1 abaixo.
Quadro 1
Produto | Descrição |
1 | Planejamento das atividades de campo |
2 | Aplicativo de imputação dos dados em Tablet |
3 | Relatório de treinamento das equipes para o campo |
4 | Análise descritiva do pré-teste e base de dados contendo 150 entrevistas completas |
5 | Base de dados parcial com 1000 entrevistas completas |
6 | Base de dados final |
7 | Relatório final da pesquisa |
A seguir segue a descrição detalhada de cada um dos produtos listados no Quadro 1:
Produto 1: Planejamento das atividades de campo
O planejamento logístico de campo deverá conter, no mínimo:
1. Composição da equipe de campo
a. Relação dos pesquisadores/entrevistadores de campo
b. Relação dos supervisores de campo
c. Coordenador de campo e de logística
d. Coordenador geral
2. Cronograma semanal detalhado, com a divisão da pesquisa em etapas, incluindo:
a. O(s) treinamento(s)
b. Pré-teste
c. A coleta de dados
d. Análise de consistência
e. Análise dos dados
3. Planejamento detalhado dos treinamentos, incluindo carga horária, responsáveis, quantidade de pessoal e local dos treinamentos.
4. Planejamento e distribuição de reserva estratégica de equipamentos a serem utilizados na necessidade de substituições.
5. Atividades de campo planejadas
a. Atividades e responsabilidades esperadas de cada membro da equipe de campo.
b. Cronograma dos trabalhos de campo (pré-teste e pesquisa), incluindo o tempo planejado para cada cluster de domicílios e município.
6. Planejamento logístico, de deslocamento no campo, hospedagem e de viagens.
7. Protocolos para localização dos endereços.
8. Protocolos para confirmação de que o domicílio foi devidamente localizado, correspondendo ao domicílio listado previamente.
9. Protocolos para a identificação do domicílio e para contato.
10. Protocolos para identificar se um domicílio mudou de endereço, protocolos para adquirir informações sobre intenções de permanência ou de mudança do local de residência através de informações do domicílio e de redes de contato na comunidade.
11. Protocolos de transmissão de dados.
12. Protocolos de comunicação com a Contratante.
A contratada poderá fazer a entrega de incentivos não monetários sob a forma de brindes ou calendários de papel, de forma a reconhecer a disponibilidade da família em
receber o entrevistador e avisar a família sobre eventuais rodadas futuras de coletas de dados.
O planejamento logístico de campo deverá ser aprovado pela SESAN/MDS
Produto 2: Aplicativo de imputação de dados em tablet
O produto 2 deverá conter, no mínimo:
Aplicativo de imputação de dados em tablets. Mapa com fluxo das questões e dos pulos.
Algoritmos para análise de consistência dos dados, incluindo fluxo, lógica e plausibilidade dos valores.
Comprovante de que a Contratada possui tablets disponíveis, com especificação técnica dos mesmos.
Relatório de teste do aplicativo em 5 entrevistas simuladas, contendo a análise de adequação do aplicativo quanto a saltos de questões, fluxos de questões, marcadores de respostas implausíveis e demais aspectos lógicos.
Protocolo de transmissão de dados ao servidor.
Liberação de acesso ao servidor à SESAN/MDS e SAGI/MDS.
A Contratada deverá desenvolver aplicativo para a imputação dos dados em tablets. O aplicativo desenvolvido deverá possibilitar a crítica preliminar dos dados coletados, considerando, dentre outros aspectos, a plausibilidade dos dados, o fluxo das questões e aspectos lógicos relativos a elas.
O aplicativo desenvolvido pela Contratada para realizar essa tarefa e o formato digital dos questionários (máscara de entrada de dados com crítica preliminar) deverão ser enviados à SAGI/MDS e à SESAN/MDS e testados pela contratada com antecedência mínima de três dias dos treinamentos dos entrevistadores que realizarão os pré-testes e as coletas de campo.
Para validar os equipamentos que serão utilizados nos treinamentos e posteriormente na coleta de dados, estes não devem apresentar falhas de fluxo de questões, nem em função do respondente, nem em função das respostas, bugs, problemas lógicos, etc.
O teste a ser realizado pela Contratada consistirá no registro de 5 entrevistas simuladas, incluindo o registro automático das coordenadas geográficas e a transmissão para o servidor.
A Contratada deverá comprovar ter disponíveis tablets em número compatível com o quantitativo de entrevistadores e supervisores, e com excedente de reposição para eventuais falhas, compatível com o planejamento logístico de campo apresentado como produto 1. A contratada poderá comprovar a disponibilidade de tais tablets através de notas fiscais de aquisição e/ou outros meios comprobatórios, mediante aprovação da SESAN/MDS e SAGI/MDS.
A contratada deverá ainda desenvolver um sistema de transmissão eletrônica dos dados coletados em campo para um servidor, cujo acesso online ficará disponível à SESAN/MDS e SAGI/MDS por meio de um site seguro, certificado e com senhas que
impeçam o público em geral de ter acesso às informações. O acesso ao servidor deverá ser liberado à SESAN/MDS e SAGI/MDS em no máximo 3 dias antes do início do primeiro pré-teste e permanecer liberado até o fim da vigência do contrato. Os dados gravados nesse servidor devem identificar o dia, a hora, o equipamento que o originou e o entrevistador que realizou aquela entrevista. Os dados devem ser atualizados, conforme o andamento do campo, no máximo a cada 7 (sete) dias.
Produto 3: Relatório do treinamento das equipes para o campo
O relatório do treinamento das equipes de pesquisa para o campo deverá conter, no mínimo:
a) Data e local onde foi realizado o treinamento.
b) Conteúdos abordados, com descrição pormenorizada das atividades desenvolvidas e carga horária correspondente.
c) Material utilizado durante o treinamento.
d) Manual de campo do entrevistador.
e) Relação da equipe de campo com especificação da escolaridade de cada um, declaração de experiência profissional e documento comprobatório de conclusão do Ensino Médio.
f) Lista de frequência de todos os participantes assinada em todos os dias do treinamento.
Todos os envolvidos na coleta de dados (supervisores e entrevistadores) deverão receber treinamento específico para a operação dos instrumentos de coleta de dados e a realização das entrevistas. O treinamento deve ser presencial e apropriado para o desempenho de suas respectivas funções na pesquisa.
O treinamento deverá ser realizado pela Contratada presencialmente, com grupos de, no máximo, 30 participantes e ter uma carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas. É recomendável a destinação de uma hora (1h) para a apresentação da pesquisa e do programa PROGRAMA CISTERNAS- AÇÃO SEGUNDA ÁGUA, uma hora (1h) para apresentação e discussão de logística de campo, uma hora (1h) para a familiarização com os instrumentos eletrônicos, uma hora (1h) para a familiarização com a captura de informações de geográficas e pictóricas, oito horas (8hs) para aprofundamento do conteúdo do questionário (incluindo questões conceituais e relacionadas à abordagem dos entrevistados), seis horas (6hs) de exercícios simulados utilizando os equipamentos eletrônicos, e mais seis horas (6hs) de discussão sobre os exercícios simulados e dúvidas finais.
O treinamento deverá abordar, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Apresentação do Programa PROGRAMA CISTERNAS- AÇÃO SEGUNDA ÁGUA.
b) Orientações gerais para realização do campo.
c) Localização do domicílio.
d) Técnicas de abordagem e entrevista com o perfil do público alvo da pesquisa.
e) Realização das entrevistas.
f) Uso dos equipamentos eletrônicos.
g) Coleta das informações geográficas e pictóricas.
h) Estratégias de tracking (rastreamento)
i) Questionário do domicílio - coleta de dados socioeconômicos.
O treinamento para a pesquisa deverá ocorrer com no máximo 7 (sete) dias de antecedência do início do pré-teste. Todos os pesquisadores envolvidos na coleta de dados deverão participar desse treinamento.
O treinamento presencial dos entrevistadores deverá ser ministrado pelo Coordenador geral e/ou pelo Coordenador de Campo e Logística. Será de responsabilidade da Contratada a oferta de todo o material de apoio para realização do treinamento.
O treinamento para a coleta de dados junto às famílias deverá contar também com a presença de representantes do MDS. Para garantir a presença dos representantes do MDS, a Contratada deverá comunicar à SESAN/MDS e à SAGI/MDS a data e o local onde será realizado o treinamento com pelo menos 22 dias de antecedência.
A contratada deve prever na atividade de treinamento um adicional de 10% no número de supervisores e entrevistadores da pesquisa previstos no planejamento de campo. O objetivo do excedente é promover a célere reposição de entrevistadores em casos fortuitos e, conforme a necessidade, fortalecer a equipe em áreas onde a coleta dos dados se mostre mais demorada.
Caberá à contratada prover todas as condições logístico-operacionais, tais como deslocamento, hospedagem, alimentação dos participantes e local de realização do treinamento.
Produto 4: Análise descritiva do pré-teste e base de dados contendo 100 entrevistas completas
O relatório do pré-teste deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Descrição das atividades desenvolvidas (desde o início até a conclusão da análise do banco de dados consistido do pré-teste) e das dificuldades enfrentadas em meio a elas (relacionadas a aspectos logísticos, operacionais e/ou ao questionário), incluindo o desempenho dos equipamentos eletrônicos.
b) Procedimentos adotados e/ou planejados para a superação e/ou para a correção dos problemas detectados, quando for o caso.
c) Apresentação da máscara de entrada de dados e do software utilizado para o seu desenvolvimento.
d) Especificação técnica dos equipamentos eletrônicos utilizados.
e) Quantidade de entrevistas realizadas.
f) Tempo médio de aplicação dos questionários, por blocos e por tipos de respondentes;
g) Sugestões de ajustes a serem promovidos nos questionários, considerando as informações obtidas em campo e os resultados observados no banco de dados.
h) Base de dados contendo 100 entrevistas completas, com respectiva análise de consistência.
i) Dicionário de variáveis da base de dados e questionário codificado.
j) Relatório da reunião de alinhamento.
O pré-teste consistirá na aplicação domiciliar do questionário em meio eletrônico a uma amostra constituída por 100 (cem) domicílios, distribuídos em pelo menos três
(3) municípios do semiárido que não participam da amostra da Avaliação, em pelo menos dois (2) estados distintos. Cada município deverá conter pelo menos 30 entrevistas completas. Esses municípios serão definidos em comum acordo entre a SESAN/MDS e a Contratada.
Xxxxxxx participar do pré-teste todos os entrevistadores e supervisores treinados, incluindo aqueles que ficarão de reserva.
Cabe notar que não será admitida a redução do número de 100 (cem) entrevistas em meio eletrônico, sendo responsabilidade da SESAN/MDS disponibilizar listas de substituição de domicílios.
O tempo médio de aplicação das entrevistas durante os pré-testes poderá ser superior a 70 minutos, visto que um dos objetivos do pré-teste é observar o tempo de aplicação do questionário, por blocos de perguntas. A produtividade média do entrevistador de campo no pré-teste, portanto, será necessariamente menor do que a do campo em si.
O tempo extra de aplicação permitirá testar diferentes abordagens, questionar os entrevistados sobre o entendimento das perguntas e abarcar o tempo extra dispendido durante o período de familiarização dos entrevistadores com o instrumento de pesquisa.
Por meio dos pré-testes serão avaliadas previamente à condução da coleta:
a) a logística de campo a ser empregada na localização dos endereços;
b) a forma mais adequada de abordagem dos entrevistados;
c) a qualidade dos instrumentos eletrônicos na obtenção dos dados;
d) o desempenho dos equipamentos escolhidos, inclusive na coleta das coordenadas geográficas dos domicílios;
e) a capacidade de registro e envio das informações que irão compor o banco de dados;
f) a qualidade dos treinamentos oferecidos aos entrevistadores;
g) a habilidade dos entrevistadores no uso dos equipamentos eletrônicos para registro dos dados solicitados;
h) a produtividade e efetividade da coleta dos dados;
i) a inteligibilidade das questões e das opções de resposta;
j) o comportamento dos entrevistados frente à Avaliação em geral;
k) a duração das entrevistas; e
l) outros problemas técnicos, operacionais e metodológicos, sendo de responsabilidade da Contratada a apresentação de soluções para evitar que tais problemas se repitam em campo.
Metade das entrevistas, 50 (cinquenta) deverá ser realizada por duplas de entrevistadores, sendo que um deles irá aplicar o questionário e o outro deverá anotar considerações mais aprofundadas sobre o desempenho da entrevista (e.g. dificuldades do entrevistador, reação do entrevistado diante de determinadas perguntas, compreensão de enunciados, observações a respeito do entendimento e significados atribuídos às questões e opções de resposta etc.).
No momento do envio do relatório do pré-teste já deverá estar disponível o banco de dados do pré-teste, com a respectiva análise de consistência, dicionário de variáveis e questionário codificado.
Após o pré-teste e antes da ida a campo, deverá ser feita uma reunião de alinhamento com a equipe de campo, abordando quaisquer mudanças de protocolo e as alterações feitas no questionário após o pré-teste. O relatório da reunião de alinhamento deverá listar o(s) local(is) onde a reunião ocorreu, data, duração da(s) reunião(ões), abordar as alterações feitas no questionário, a adequação do programa de imputação dos dados em tablet às alterações, e a familiaridade dos entrevistadores quanto a tais alterações.
Produto 5: Base parcial com 1000 entrevistas completas
Deverá ser enviada à SAGI e à SESAN/MDS uma base de dados preliminar quando um número mínimo de 1000 entrevistas tiver sido completado na primeira rodada. A base de dados poderá ser enviada em formato (.txt) ou (.csv). Não há a necessidade de envio de dicionários e sintaxes nesse primeiro momento.
Produto 6: Base de dados final
Xxxxxx ser enviado à SESAN/MDS e SAGI/MDS Base de Dados Final da coleta de dados contendo no mínimo:
a) Banco de dados consistido, contendo 3672 entrevistas completas.
b) Dicionário de variáveis e sintaxes.
c) Códigos para análise de consistência.
O Banco de dados final consistido, após a análise de consistência, deverá ser enviado em formato STATA 14, contendo 3672 entrevistas completas.
Junto ao banco de dados, deverão também ser enviados o dicionário de variáveis e sintaxes, e os códigos utilizados para a análise de consistência, que deverão ser aprovados pela SESAN/MDS e SAGI/MDS.
Produto 7: Relatório final da coleta de dados
Deverá ser enviado à SAGI e à SESAN/MDS o Relatório Final da Pesquisa contendo, no mínimo:
a) Introdução;
b) Instrumentos de campo;
c) Xxxxxxx executivo sintetizando os principais aspectos da coleta de dados;
d) Tabela com média, variância e número de respostas "não sabe"/ "não respondeu" para todas as variáveis;
e) Tabela com número de entrevistas válidas por comunidade e município;
f) Tabela com as datas do trabalho de campo em cada comunidade;
g) Principais dificuldades ao longo da coleta de dados;
h) Lista com toda a equipe de campo, incluindo coordenadores.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS
Considerações gerais
Todos os materiais produzidos e/ou coletados no âmbito da pesquisa, como programas desenvolvidos, softwares, bancos de dados e relatórios, deverão ser entregues à Comissão Técnica de Acompanhamento do MDS em formato digital, enviados por e-mail e gravados em CD-ROM ou DVD-ROM. Os relatórios deverão ser impressos em 3 (três) vias e seus arquivos digitais correspondentes enviados em dois formatos: um deles editável em processadores de texto e o outro com extensão *.pdf.
Os relatórios devem ser redigidos em português, atentando para o uso da linguagem culta e para as normas gramaticais vigentes.
Tabelas, quadros, gráficos e mapas deverão obedecer às normas de apresentação da ABNT e normas de representação tabular do IBGE. Eles deverão ser numerados, conter títulos completos e autoexplicativos (sempre fora da figura), bem como a indicação das suas respectivas fontes. Além de constarem do corpo do texto, devem ser enviados separadamente em formato editável em processadores de texto, de planilhas eletrônicas ou de imagens, conforme o caso.
Realização das entrevistas domiciliares
As entrevistas serão realizadas por pesquisador/entrevistador contratado pela Contratada, com experiência na realização de visitas domiciliares, conforme detalhado em item específico abaixo.
As entrevistas ocorrerão nos domicílios dos participantes da avaliação. Todas as entrevistas são presenciais.
O tempo médio de aplicação do questionário será de 70 minutos por domicílio.Os dados serão coletados por meio de equipamentos eletrônicos portáteis (“tablets”) dotados de questionários estruturados.
A elaboração do questionário será feita pela SESAN/MDS e SAGI/MDS. A conversão do questionário para meio eletrônico é de responsabilidade da Contratada, bem como a análise de inconsistências nos fluxos apresentados e a sugestão de alterações no encadeamento lógico de opções decorrentes desta análise.
O início de cada coleta de campo não será autorizado pelo MDS sem que tanto o questionário eletrônico quanto o sistema de transmissão e disponibilização dos dados online tenham sido testados e validados.
Durante a fase de testes, um equipamento eletrônico portátil, do mesmo modelo a ser utilizado em campo e com o software de aplicação do questionário devidamente instalado, deverá ser disponibilizado à SESAN/MDS pela Contratada, com objetivo de permitir que a SESAN/MDS realize os seus próprios testes e verifique o registro da informação no equipamento portátil, a transmissão e o registro dos dados em servidor online.
Sempre que solicitada, a Contratada deverá disponibilizar atendimento para a resolução de problemas e pendências relativas aos arquivos eletrônicos enviados.
Nos domicílios cujas entrevistas forem realizadas, os entrevistadores deverão:
a) coletar a assinatura do|(s) entrevistado(s) no(s) Xxxxx(s) de Consentimento Livre e Esclarecido. Caso o respondente do questionário seja diferente do respondente do(s) módulo(s) destinados às mulheres, cada um dos dois respondentes deverá assinar um Termo de Consentimento Livre e esclarecido distinto. Uma cópia em papel deste termo deverá ser entregue ao mesmo;
b) aplicar as entrevistas por meio da versão eletrônica do questionário previamente validado pela SESAN/MDS;
c) registrar todas as informações necessárias para a localização da família visando a continuidade da pesquisa, incluindo telefones dos membros do domicílio, possíveis locais para onde os membros do domicílio possam se mudar, entre outras informações;
d) transmitir os dados para o servidor de dados.
Todos os equipamentos eletrônicos portáteis de coleta de dados deverão ser disponibilizados pela Contratada, em número compatível com o tamanho da amostra, da equipe e com o tempo disponível para a coleta de dados, levando-se em consideração as eventuais necessidades de reposição. A contratada deverá organizar a logística de substituição tempestiva dos equipamentos utilizados na coleta de dados, com a manutenção de estoques estratégicos distribuídos entre os estados amostrados, de forma que o tempo de substituição dos equipamentos defeituosos ou inoperantes não ultrapasse 24 horas.
Os equipamentos deverão medir automaticamente o horário de início e término de cada bloco da entrevista, sem a interferência do entrevistador. Não serão aceitos, em hipótese alguma, questionários em papel.
A empresa deverá proteger os dados coletados e garantir seu sigilo pelo prazo de dois anos a contar da coleta de dados. Após esse prazo, a contratada deverá destruir os dados que ainda permaneçam sob seus cuidados.
Captura de informações geográficas e pictóricas e uso de equipamentos eletrônicos
Deverão ser capturadas as coordenadas geográficas e registradas fotos da face frontal do domicílio de todos os endereços visitados. As fotos servirão para auxiliar posterior localização dos domicílios e comporão um banco de imagens digitais a serem enviadas ao MDS em conjunto com os respectivos relatórios.
É necessário que os equipamentos sejam capazes de registrar as coordenadas geográficas do domicílio do entrevistado, com erro máximo de 50 metros, e que estas coordenadas sejam transformadas em duas variáveis (latitude e longitude) no banco de dados. Em se tratando de uma pesquisa conduzida majoritariamente em áreas rurais, a Contratada deverá prover os meios necessários à coleta de informações geográficas nestes locais.
A coordenada geográfica não poderá ser capturada em nenhum outro local a não ser na face frontal do domicílio do entrevistado, não podendo o equipamento iniciar nova captura da informação nos casos em que o entrevistador, por qualquer motivo, abra o questionário no equipamento para inserir ou retificar alguma informação em outra localidade.
As variáveis latitude e longitude deverão estar no formato GG, MM, SSSS (grau, minuto e segundo), no sistema de projeção padrão adotado pelo Brasil (SIRGAS 2000).
Poderão também ser registradas fotos de páginas específicas da Caderneta de Saúde das crianças menores de 5 anos de idade, como a página de identificação, a folha de registro das medidas antropométricas e o registro das vacinas do calendário básico do Ministério da Saúde.
Relatórios quinzenais dos trabalhos de campo com lotes de dados
Durante o processo de coleta de dados, a Contratada gerará relatórios quinzenais detalhando os acontecimentos de campo, além dos lotes quinzenais/parciais e do banco de dados correspondente ao período de coleta de dados. Os relatórios deverão, necessariamente, abordar os itens elencados abaixo, além de outros que a contratada julgue pertinentes.
a) a descrição das atividades desenvolvidas sob o aspecto logístico-operacional;
b) o registro de eventuais substituições ou alterações no número de entrevistadores;
c) entrevistas realizadas e perda amostral (total e por comunidade);
d) data de chegada e de finalização das entrevistas em cada comunidade;
e) imprevistos observados durante a coleta e as estratégias para sua superação;
f) sistematização de todos os problemas associados ao cumprimento do planejamento amostral definido; e
g) as medidas implementadas pela Contratada para garantir a qualidade dos dados, incluindo a supervisão de campo.
A base de dados poderá ser enviada em formato (.txt) ou (.csv), sem a necessidade de envio de dicionários e sintaxes.
O relatório e o banco de dados deverão ser enviados à SESAN/MDS e à SAGI/MDS quinzenalmente.
O modelo de tabela para o registro das entrevistas realizadas e perda amostral (item c) a constar do relatório quinzenal encontra-se no Anexo II desta Especificação Técnica.
O não envio dos relatórios e do lote de dados no prazo estabelecido poderá implicar na aplicação de sanções administrativas.
Constatadas eventuais irregularidades ou ações não previstas no planejamento da coleta de dados o MDS poderá requisitar esclarecimentos adicionais ou medidas corretivas por parte da Contratada.
Acompanhamento, supervisão e verificação de pré-teste
Durante a realização dos pré-testes, a Contratada deverá adotar providências que garantam a qualidade e veracidade das informações coletadas.
Os supervisores devem acompanhar a realização dos pré-testes, zelando pelo atendimento dos objetivos desta etapa da Avaliação.
A SAGI/MDS e a SESAN/MDS irão destacar equipe de técnicos que irá acompanhar o treinamento e a realização do pré-teste nos municípios selecionados. Essas Secretarias deverão ser informadas com no mínimo 22 (vinte e dois) dias de antecedência da realização do treinamento para providências de emissão de passagens e diárias de servidor (es/as) que irão acompanhar o treinamento.
Os bancos de dados dos pré-testes devem ser consistidos e analisados. O relatório dos pré-testes deve basear suas conclusões nos achados apontados pela análise dos bancos de dados e não apenas restringir-se a impressões dos pesquisadores ou supervisores.
Reuniões de trabalho
Durante a execução do contrato, a Contratada deverá manter contato frequente com a Comissão Técnica de Acompanhamento designada pelo MDS, de forma a sanar tempestivamente quaisquer dúvidas e intercorrências, garantindo o bom andamento dos trabalhos.
Estão previstas também 4 reuniões de trabalho entre a Contratada e membros da SESAN/MDS e SAGI/MDS, a serem realizadas em Brasília, em local designado pela SESAN/MDS, nas quais deverá estar presente o Coordenador Geral da Pesquisa e/ou o Coordenador de Campo e Logística. Tais reuniões serão destinadas a:
1. Planejamento inicial das atividades de campo e discussão de aspectos técnicos: A primeira reunião de trabalho marcará o início das atividades e deverá ser realizada em até 10 dias contados a partir da data de assinatura do Contrato. A presença do Coordenador Geral da pesquisa é obrigatória. O cronograma de atividades e prazos de entrega de produtos passam a contar a partir da data da primeira reunião de trabalho.
2. Apresentação do Planejamento das Atividades de Campo. A segunda reunião de trabalho deverá ser realizada entre 7 e 15 dias após a primeira reunião de
trabalho, e deverá contar com a presença do Coordenador Geral e do Coordenador de Campo e Logística.
3. Apresentação do Manual do Entrevistador, do aplicativo para imputação do questionário em Tablet, dos protocolos de imputação de dados, dos protocolos de armazenamento dos dados, da liberação de acesso aos dados armazenados preliminares à SESAN/MDS e à SAGI/MDS, do planejamento do treinamento e do pré-teste. A terceira reunião presencial de trabalho deverá ocorrer em até 50 dias após a primeira reunião de trabalho, de deverá contar obrigatoriamente com a presença do Coordenador de Campo e Logística.
4. Apresentação da base de dados final e do relatório final da pesquisa, em até 170 após a primeira reunião de trabalho, com a presença do Coordenador Geral e do Coordenador de Campo e Logística.
Termo de consentimento livre e esclarecido e questões éticas
Todos os participantes devem ser informados sobre os objetivos da pesquisa; as instituições envolvidas, constando nominalmente a indicação do MDS como apoiador financeiro da Avaliação; o anonimato e a participação voluntária; os riscos envolvidos; os meios de contato para encaminhamento de dúvidas, reclamações e denúncias e; a coleta da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Todas essas informações deverão constar do Termo de forma que possam ser entendidas pelas famílias participantes, caracterizadas por baixo grau de instrução.
Em complementação à guarda dos termos assinados por parte da Contratante, os mesmos também deverão ser digitalizados e incluídos na base de dados a ser entregue pela Contratada ao MDS.
Os relatórios e as bases de dados que porventura sejam disponibilizadas ao público devem ser anonimizadas. Sob nenhuma hipótese deverão conter nomes ou indicativos que possam levar à identificação do respondente.
Qualidade dos dados
Durante a coleta dos dados, deverão ser adotados procedimentos que garantam a qualidade dos mesmos, tais como: a revisão censitária das respostas que apresentarem indícios de erros; a realização de auditoria e de testes de consistência dos dados; e a reaplicação ou complementação de entrevistas nas quais sejam detectados problemas. Neste último caso, a atividade deve necessariamente ser realizada por supervisores técnicos que tenham necessariamente participado do treinamento.
Os supervisores deverão realizar a checagem dos questionários preenchidos pelos entrevistadores da pesquisa, ainda durante a etapa de campo. A checagem deverá ser feita presencialmente pelo supervisor, através da aplicação de uma versão curta do questionário, em no mínimo 10% (dez por cento) das entrevistas com as famílias, sendo pelo menos uma família por comunidade visitada.
O processo de verificação também deverá ser realizado pela Contratada por meio de ligações telefônicas, aleatórias, em no mínimo, 10% (dez por cento) do total da amostra. Tais ligações não poderão ser feitas nem por supervisores nem por entrevistadores.
Encontrando-se indícios de fraude no preenchimento do questionário, a Contratada deverá estender o procedimento de checagem para a totalidade de entrevistas realizadas pelo entrevistador responsável pelo preenchimento do formulário suspeito.
Identificados indícios consistentes de fraude na realização das entrevistas ou no preenchimento dos questionários, o entrevistador responsável pelo fato deverá ser imediatamente substituído.
Caberá ao supervisor providenciar a reaplicação dos questionários fraudados, com informações inconsistentes ou incompletas. A base de dados deverá informar quais questionários foram reaplicados.
Banco de dados e compatibilidade de arquivos eletrônicos
As informações coletadas em campo deverão ser organizadas em bancos de dados conforme diretrizes descritas a seguir.
A Contratada poderá desenvolver os bancos de dados em qualquer programa estatístico de sua escolha, desde que converta os dados e os envie em um formato compatível com o software STATA 14®, tais como formato de texto (“.txt”) ou valores separados por vírgulas (“.csv”).
No caso de o dicionário descritor da base ser produzido em formato exportável ao STATA14 ®, o arquivo enviado deverá vir acompanhado de sintaxe legível por este software, permitindo verificar como foi feita a exportação das variáveis. Independentemente do formato do arquivo, as sintaxes enviadas devem permitir:
1. A criação das variáveis derivadas no referido software, a partir das variáveis originais (presentes no questionário);
2. Verificar a consistência das variáveis simples derivadas da digitação das respostas do questionário no banco;
3. Verificar a consistência das variáveis derivadas (e.g. classe socioeconômica, renda familiar per capita, indicadores agregados diversos); e
4. Definir as seguintes características de cada variável: nome da variável, largura (width), label da variável, label de valores, valores missing.
Os bancos de dados deverão conter todas as informações quanto às características das variáveis e dicionário que permitam a associação entre um enunciado do questionário e a sua respectiva variável no banco de dados.
Os bancos de dados somente poderão ser aprovados se a consistência dos dados coletados for atestada pela SAGI/MDS e pela SESAN/MDS.
Uma vez recebidos os dados transmitidos pelos entrevistadores, os dados brutos armazenados em servidor deverão ser convertidos em bancos de dados e disponibilizados à SAGI/MDS e à SESAN/MDS.
As informações relacionadas às regiões, às mesorregiões, às microrregiões, aos estados e aos municípios deverão ser identificadas segundo codificação estabelecida pelo IBGE (código de sete dígitos).
Demais padronizações no banco de dados (e.g. códigos para respostas “NR”, “NS” e “NA”; dados missing) serão definidas em comum acordo entre a Contratada e a SAGI/MDS e SESAN/MDS.
Todas as bases de dados deverão ser submetidas a regras de validação, testes de qualidade e análises de consistência. Qualquer problema detectado deverá ser sanado, sem ônus para o MDS, antes da entrega das bases.
As bases de dados serão estruturadas com variáveis em colunas e observações, de domicílios e indivíduos, em linhas. O banco de dados deverá conter uma chave primária que identifica de maneira unívoca o domicílio. O banco de dados de moradores deverá conter uma chave primária única para cada pessoa e outra coluna informando o valor da chave primária do domicílio ao qual ela pertence. A base deverá permitir, portanto, identificar de modo unívoco os domicílios e indivíduos, não podendo ter mais registros de mesmo valor, nem conter nenhum registro nulo. Este procedimento visa o impedimento de redundância de informações, pois ocupam espaço e aumentam a probabilidade de erros e inconsistências.
EQUIPE DE CAMPO
A equipe de campo será composta por entrevistadores, supervisores de campo, coordenador de campo e logística e coordenador geral.
Entrevistadores
O entrevistador é o responsável pela realização da entrevista domiciliar. Suas atividades incluem:
i) o deslocamento para municípios pertencentes à amostra;
ii) a localização dos domicílios amostrados;
iii) a coleta das informações geográficas e pictóricas,
iv) a apresentação do Termo de Consentimento, sua explicação e coleta da assinatura pelos entrevistados;
v) a realização das entrevistas em meio eletrônico;
vi) a passagem das informações coletadas à equipe técnica, garantindo seu sigilo;
vii) a participação em treinamentos;
viii) o estudo do material de pesquisa;
ix) o cuidado com os equipamentos a ele confiados; e
x) a interlocução permanente com seu supervisor para o relato de quaisquer situações que prejudiquem o bom andamento da pesquisa.
Além disso, o entrevistador deve possuir qualidades atitudinais que o habilitem à realização de entrevistas em áreas carentes com objetividade, atenção e cortesia às pessoas entrevistadas.
O número de entrevistadores necessários à pesquisa decorre da organização logística da Prestadora de Serviços, sendo de sua responsabilidade apresentar plano de
trabalho em que conste esta informação, sujeito à aprovação da Contratante, conforme indicado acima.
Os entrevistadores deverão ter, no mínimo, ensino médio completo e experiência na aplicação de questionários quantitativos em visitas domiciliares.
A Contratada deverá fornecer os meios para o trabalho de campo de forma a identificar e proteger os entrevistadores: boné, camisetas, coletes, crachá e bolsas com a identificação clara da pesquisa.
Além disso, os pesquisadores deverão ser segurados contra acidentes e imprevistos que comprometam a sua saúde e vida.
Supervisores
O supervisor de campo é o profissional responsável pela supervisão direta dos entrevistadores de campo. Sua principal atividade é acompanhar, fazer verificações in loco, inclusive com a reaplicação de parte do questionário, de forma a garantir a qualidade e fidedignidade das informações coletadas pelos entrevistadores, e manter interlocução amiúde com a equipe de entrevistadores sob sua responsabilidade, orientando-os no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais da pesquisa. Ele deve se reportar ao Coordenador de Campo e Logística com o intuito de reportar e solucionar tempestivamente eventuais problemas identificados em campo, sendo, portanto, o principal interlocutor entre a equipe de campo e a coordenação da pesquisa.
Os supervisores acompanharão o andamento das atividades e entrevistadores, zelando pela qualidade das informações coletadas. Deverão acompanhar diretamente a realização de uma amostra aleatória de 10% das entrevistas.
Em se observando quaisquer indícios de irregularidade ou inconsistência na aplicação dos instrumentos pelos entrevistadores ou coleta de dados, o supervisor será responsável pela realização de nova entrevista e correção das inconsistências.
O número de supervisores necessários à pesquisa decorre da organização logística da Contratada, sendo de sua responsabilidade apresentar plano de trabalho em que conste esta informação, sujeito à aprovação da Contratante, conforme indicado acima.
Coordenador de campo e logística
O Coordenador de Campo e Logística deve fazer parte da equipe durante toda a execução da pesquisa e será responsável por todo o planejamento logístico das atividades de campo e pela coordenação dos trabalhos de campo, incluindo a coordenação das atividades de verificação de entrevistas através de ligações telefônicas. O Coordenador de Campo e Logística deve zelar pela qualidade das informações coletadas e pelo cumprimento dos prazos. A ele devem se reportar os supervisores.
Coordenador geral
O Coordenador Geral será responderá pelas partes técnicas e administrativas do contrato durante toda a sua vigência, bem como pela representação da Instituição perante o MDS em todos os assuntos relativos à execução das atividades. A ele deve se reportar o Coordenador de Campo e Logística.
ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS
Comissão técnica de acompanhamento
A fim de acompanhar o desenvolvimento dos serviços contratados, a SAGI/MDS e a SESAN/MDS designarão Comissão Técnica de Acompanhamento. São atribuições da Comissão Técnica de Acompanhamento:
1. Acompanhar a execução dos serviços de modo a assegurar que eles apresentem elevado padrão de qualidade;
2. Realizar reuniões regulares com a Contratada;
3. Manter contato frequente com a contratada para solução de eventuais problemas e/ou para prestar esclarecimentos;
4. Manter registro de todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços contratados, determinando, de imediato, a adoção das medidas necessárias ao saneamento das falhas constatadas;
5. Elaborar parecer ou nota técnica para atestar o fiel e correto fornecimento do serviço, encaminhando os produtos apresentados para pagamento;
6. Acompanhar in loco os treinamentos de entrevistadores;
7. Acompanhar in loco o início das atividades de campo;
8. Verificar a aplicação dos instrumentos de coleta de dados, com auxílio da coordenação geral da Central de Relacionamentos do MDS, por meio de ligações telefônicas a uma amostra dos entrevistados.
9. Elaborar parecer de avaliação recomendando a aprovação ou a rejeição dos serviços que estiverem em desacordo com o estabelecido no contrato, obrigando-se, desde já, a Contratada a facilitar o acesso aos documentos comprobatórios, bancos de dados e demais elementos necessários ao cumprimento do objeto do contrato;
10. Apurar a ocorrência de fatos para os quais seja prevista a aplicação de penalidade e informar o fato ao setor competente para eventuais providências.
Supervisão, acompanhamento e verificação do trabalho de campo
Durante a coleta dos dados, deverão ser adotadas providências que garantam a qualidade dos mesmos, tais como: o monitoramento permanente e a atuação tempestiva dos coordenadores e supervisores de campo para que o trabalho dos entrevistadores seja adequado; a revisão censitária das respostas que apresentarem indícios de erros; a realização de auditorias e de testes de consistência dos dados; e a repetição ou complementação de entrevistas em relação às quais sejam detectados problemas.
Durante a realização da coleta de campo, um relatório de supervisão quinzenal deve ser enviado à SAGI/MDS e à SESAN/MDS contendo informações sintéticas a respeito de entrevistas realizadas e um relato de problemas encontrados.
Nesse mesmo sentido, determina-se que, no mínimo, 10% (dez por cento) das entrevistas conduzidas por cada pesquisador, selecionadas aleatoriamente, sejam verificadas por telefone pela Contratada. Nesta verificação serão feitas poucas perguntas sobre a realização da pesquisa, incluindo o tempo de permanência do pesquisador na casa, o número de moradores do domicílio e quais moradores foram entrevistados diretamente.
Caso algum entrevistador apresente indício de fraude, todas as suas entrevistas devem ser verificadas e, caso o problema seja constatado, o entrevistador deverá ser desligado da pesquisa e todas as suas entrevistas com irregularidades deverão ser refeitas.
O MDS poderá realizar acompanhamento do campo através de seus servidores ou consultores contratados (pelo MDS ou instituições parceiras) e poderá, a seu critério, fiscalizar aglomerados e/ou comunidades específicos para confirmar a boa execução do contrato.
O MDS poderá realizar auditorias do trabalho de campo, por meio do uso de seu call center ou outras formas que julgar oportunas.
PRAZO DE EXECUÇÃO
A avaliação envolve a realização de uma coleta referente à construção de linha de base. Estima-se que o tempo de coleta de dados deverá ocorrer em até 80 dias. Um cronograma detalhado de todas as fases da pesquisa deverá ser apresentado na proposta técnica.
O prazo para a realização e conclusão da pesquisa é de 170 dias a contar da primeira reunião técnica entre a Contratada e a Contratante, realizada em até 10 dias após a assinatura do contrato.
Por sua vez, o contrato firmado com a licitante vencedora do certame terá duração de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos produtos deverá obedecer ao cronograma descrito no Quadro 2.
Quadro 2
Produto | Descrição | Prazo (após a primeira reunião de trabalho) |
1 | Planejamento das atividades de campo | 25 dias |
2 | Aplicativo de imputação dos dados em Tablet | 45 dias |
3 | Relatório de treinamento das equipes para o | 60 dias |
campo | ||
4 | Análise descritiva do pré-teste e base de dados contendo 100 entrevistas completas | 70 dias |
5 | Base de dados parcial | 100 dias |
6 | Base de dados final | 150 dias |
7 | Relatório final da pesquisa | 170 dias |
Ressalta-se que os prazos especificados referem-se à entrega das versões finais dos produtos, após sua análise e aprovação pela Contratante de versões preliminares, segundo os critérios contidos nesta Especificação Técnica.
Os prazos serão contados a partir da primeira reunião de trabalho entre a Contratante e a Contratada, destinada à discussão sobre o desenho da pesquisa, cronograma de atividades e sobre os instrumentos de coleta de dados, a ser realizada em Brasília/DF, no máximo, 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
Na primeira reunião de trabalho, será definido em comum acordo entre a Contratada e a Contratante o prazo para entrega das versões preliminares dos produtos.
A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços somente após a realização desta primeira reunião de trabalho.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
O prazo de execução do estudo, incluída a entrega de todos os produtos especificados, é de 170 dias a partir da data da primeira reunião de trabalho e o desembolso será realizado de acordo com o cronograma descrito no quadro 3 abaixo:
Quadro 3
N | Descrição da tarefa | Prazo/duração | Responsável |
1 | Assinatura do contrato | MDS e Contratada | |
2 | Agendamento da primeira reunião de trabalho | Até 05 dias após assinatura do contrato | MDS e Contratada |
3 | Primeira reunião de trabalho presencial em Brasília | Até 10 dias após assinatura do contrato | MDS e Contratada |
Todas as atividades seguintes começam a contar a partir da data da primeira reunião de trabalho |
4 | Envio por email de versão preliminar do Produto 1 | 15 | Contratada |
5 | Apresentação do Planejamento das atividades de campo na segunda reunião presencial em Brasília | 15 | MDS e Contratada |
6 | Devolução do Produto 1 com comentários do MDS | 20 | MDS |
7 | Incorporação dos comentários do MDS à versão final do Produto 1 | 25 | Contratada |
8 | Entrega definitiva do produto 1 | 25 | Contratada |
9 | Envio de pelo menos 1 exemplar de tablet ao MDS com a mesma especificação dos utilizados na pesquisa | 35 | Contratada |
10 | Conversão do questionário para o equipamento eletrônico portátil | 40 | Contratada |
11 | Desenvolvimento de sistema informatizado que permita acesso à base de dados online | 40 | Contratada |
12 | Pré-teste/Validação dos equipamentos eletrônicos portáteis com o questionário da coleta de dados | 40 | Contratada |
13 | Validação do sistema online para acesso à base de dados | 40 | Contratada |
14 | Desenvolvimento e validação de sintaxes p/ conversão dos dados para formato Stata@14, .txt ou .csv | 40 | Contratada |
15 | Envio por email de versão preliminar do Produto 2 | 40 | Contratada |
16 | Devolução por email do Produto 2 com comentários do MDS | 42 | MDS |
17 | Incorporação dos comentários do MDS à versão final do Produto 2 | 45 | Contratada |
18 | Entrega definitiva do Produto 2 | 45 | Contratada |
19 | Terceira reunião presencial em Brasília sobre treinamento e aplicativos de | 43 | MDS e Contratada |
imputação de dados | |||
20 | Treinamento dos entrevistadores (equipamento, questionário, normas de campo) | 45 | Contratada |
21 | Deslocamento para os locais do pré-teste | 48 | Contratada |
22 | Realização do pré-teste | 48 | Contratada |
23 | Elaboração de versão preliminar do relatório de treinamento c/ manual do entrevistador | 50 | Contratada |
24 | Envio por email de versão preliminar do Produto 3 | 53 | Contratada |
25 | Análise da versão preliminar do produto 3 | 53 | MDS |
26 | Devolução por email do Produto 3 com comentários do MDS | 57 | MDS |
27 | Incorporação dos comentários do MDS à versão final do Produto 3 | 57 | Contratada |
28 | Entrega definitiva do produto 3 | 60 | Contratada |
29 | Confecção do banco de dados consistido do pré-teste | 50 | Contratada |
30 | Redação do relatório do pré-teste | 50 | Contratada |
31 | Envio por email da versão preliminar do Produto 4 | 53 | Contratada |
32 | Devolução do Produto 4 com comentários MDS | 67 | MDS |
33 | Incorporação dos comentários do MDS e da Oficina à versão final do produto 4 | 67 | Contratada |
34 | Ajuste do questionário com base no relatório preliminar do pré-teste, comentado pelo MDS | 67 | Contratada |
35 | Ajustes do questionário no equipamento eletrônico portátil, incluindo testes e validação | 67 | Contratada |
36 | Ajustes no servidor de acesso online aos dados da coleta e nas sintaxes para | 67 | Contratada |
construção do banco de dados, incluindo testes e validação | |||
37 | Reunião de alinhamento com equipe de campo para ajustes após lições do pré-teste | 69 | Contratada |
38 | Envio do relatório da reunião de alinhamento | 70 | Contratada |
39 | Entrega definitiva do Produto 4 | 70 | Contratada |
40 | Deslocamento para Início da coleta de dados | 61 | Contratada |
41 | Coleta de dados no campo | 61 | Contratada |
42 | Supervisão de campo | 61 | Contratada |
43 | Disponibilização online do banco de dados durante a coleta | 61 | Contratada |
44 | Envio dos relatórios quinzenais de supervisão de campo com lotes de dados | 75 | Contratada |
45 | Análise de consistência do banco de dados da base parcial com 1000 observações | 90 | Contratada |
46 | Envio do Banco de Dados consistido com 1000 observações | 90 | Contratada |
47 | Envio por email da versão preliminar do Produto 5 | 90 | Contratada |
48 | Envio dos relatórios quinzenais de supervisão de campo com lotes de dados | 90 | Contratada |
49 | Devolução do Produto 5 com comentários MDS | 97 | MDS |
50 | Incorporação dos comentários do MDS à versão final do produto 5 | 97 | Contratada |
51 | Entrega definitiva do Produto 5 | 100 | Contratada |
52 | Envio dos relatórios quinzenais de supervisão de campo com lotes de dados | 105 | Contratada |
53 | Envio dos relatórios quinzenais de supervisão de campo com lotes de dados | 120 | Contratada |
54 | Envio dos relatórios quinzenais de | 135 | Contratada |
supervisão de campo com lotes de dados | |||
55 | Análise de consistência do banco de dados | 140 | Contratada |
56 | Envio do Banco de Dados consistido | 140 | Contratada |
57 | Envio da versão preliminar do Produto 6 | 140 | Contratada |
58 | Devolução do Produto 6 com comentários MDS | 147 | MDS |
59 | Incorporação dos comentários do MDS | 147 | Contratada |
60 | Entrega definitiva do Produto 6 | 150 | Contratada |
61 | Redação do relatório final da pesquisa | 160 | Contratada |
62 | Envio da versão preliminar do Produto 7 | 160 | Contratada |
63 | Devolução do Produto 7 com comentários MDS | 167 | MDS |
64 | Incorporação dos comentários do MDS | 170 | Contratada |
65 | Entrega definitiva do Produto 7 | 170 | Contratada |
AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
Critérios de avaliação dos produtos
A Instituição Contratada deverá apresentar os produtos em consonância com a descrição, o cronograma de entrega e as especificações técnicas definidas nesta Especificação Técnica.
Os produtos entregues serão submetidos à avaliação da SAGI/MDS e da SESAN/MDS quanto à tempestividade de sua remessa, à sua correção ortográfica e gramatical e ao cumprimento das diretrizes metodológicas e do detalhamento dos produtos estabelecidos nesta Especificação Técnica.
No caso de a equipe de a SAGI/MDS ou a SESAN/MDS solicitar a correção ou a modificação de algum produto, o pagamento da parcela referente ao mesmo somente será efetuado após a sua reapresentação e reavaliação.
Tendo em vista que o pagamento estará vinculado à entrega dos produtos, a instituição contratada deverá enviar, juntamente com os produtos, as notas fiscais referentes aos mesmos.
O pagamento das faturas pertinentes somente será efetuado após a aprovação dos produtos pela SAGI/MDS e pela SESAN/MDS.
Versões preliminares
A Contratada deverá apresentar os produtos em consonância com o cronograma de execução, sendo que as versões preliminares dos Produtos serão remetidas à SAGI e à SESAN/MDS com antecedência mínima definida no cronograma de atividades (quadro 3), para que se possa realizar a análise preliminar e indicar eventuais necessidades de ajustes e a Contratada possa realizar estes ajustes e enviar a versão definitiva no prazo estabelecido. A(s) versão(ões) preliminar(es) deverá(ão) conter elementos mínimos que a(s) caracterize(m) como tal.
O simples envio de versões incompletas não caracteriza a adimplência por parte da Contratada de entrega de versão preliminar. A SAGI/MDS e a SESAN/MDS não irão realizar qualquer análise baseada em versões incompletas e/ou muito precárias.
Aprovação
Os produtos entregues à SAGI/MDS e à SESAN/MDS em condições de serem aprovados terão seu Parecer Técnico de aprovação emitido em até cinco dias úteis.
PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados de acordo com o valor especificado no contrato. A Contratante não pagará por entrevistas consideradas perdas amostrais, definidas no ítem 9 desta Especificação Técnica.
Apropriação dos custos e desembolso
O prazo de execução do estudo, incluída a entrega de todos os produtos especificados, é de 170 dias a partir da data da assinatura do contrato e o desembolso será realizado de acordo com o cronograma descrito no quadro 4 abaixo:
Quadro 4
Produtos | Desembolso |
Aprovação do Produto 1 | 5% |
Aprovação do Produto 2 | 10% |
Aprovação do Produto 3 | 10% |
Aprovação do Produto 4 | 10% |
Aprovação do Produto 5 | 5% |
Aprovação do Produto 6 | 55% |
Aprovação do Produto 7 | 5% |
TOTAL | 100% |
Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Gestor do contrato, e mediante emissão de Nota Fiscal.
Os documentos fiscais relativos ao fornecimento/prestação do serviço deverão ser emitidos em nome do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, CNPJ 05.526.783/0001-65, fazendo referência ao código: Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR, devendo ser indicados nos mesmos os dados bancários para pagamento.
Os pagamentos serão realizados por intermédio de depósito em conta corrente em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento, pela Diretoria de Cooperação Técnica DCT/MDS, dos documentos fiscais devidamente atestados pela secretaria demandante.
Todos os impostos deverão estar inclusos no valor proposto.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Requisitos de capacidade técnica e operacional
Serão consideradas habilitadas apenas as licitantes que demonstrarem, de forma adequada e plena, o atendimento aos seguintes requisitos de capacidade técnica:
A licitante deverá comprovar pelo menos uma experiência na condução de pesquisa de campo que tenha compreendido coleta de dados quantitativos por meio de entrevistas domiciliares e tenha observado um plano amostral com um quantitativo mínimo de 500 (quinhentas) entrevistas.
A instituição contratada deverá indicar um responsável pela coordenação dos trabalhos relativos à pesquisa em questão. Esse profissional, ora denominado Coordenador-Geral, responderá pelas partes técnicas e administrativas do contrato durante toda a sua vigência, bem como pela representação da Instituição perante o MDS em todos os assuntos relativos à execução das atividades. Deverá indicar, também, um Coordenador de Campo e Logística, que deve fazer parte da equipe durante toda a execução da pesquisa e ser responsável pela coordenação dos trabalhos de campo.
O Coordenador-Geral designado pela Instituição Contratada deverá responder aos seguintes requisitos:
1. No mínimo, mestrado completo com diploma reconhecido pelo MEC em matemática, probabilidade e estatística, ciência da computação, geociências, ciências agrárias, economia, demografia, sociologia, antropologia, geografia ou ciências políticas;
2. Graduação com diploma reconhecido pelo MEC na área de ciências exatas e da terra, ciências agrárias ou sociais aplicadas e/ou humanas; e
3. No mínimo, uma experiência em pesquisa de coleta de dados, preferencialmente na área de segurança alimentar e nutricional ou desenvolvimento rural com 500 entrevistas completas.
O Coordenador de Campo e Logística deverá responder aos seguintes requisitos:
1. No mínimo, mestrado completo com diploma reconhecido pelo MEC em ciências exatas e da terra, ciências agrárias ou sociais aplicadas e/ou humanas;
2. Graduação com diploma reconhecido pelo MEC na área de ciências exatas e da terra, ciências agrárias ou sociais aplicadas e/ou humanas; e
3. No mínimo, uma experiência em pesquisa de coleta de dados, preferencialmente na área de segurança alimentar e nutricional ou desenvolvimento rural com 500 entrevistas completas.
Documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos de capacidade técnica
Para comprovar que atende a todos os requisitos obrigatórios de capacidade técnica, o licitante deverá apresentar:
1. Documentos comprobatórios de capacidade técnica, emitidos em favor da licitante, por pessoa jurídica ou física, impressos em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que comprovem, ao menos, 1 (uma) experiência na condução de pesquisa de campo que tenha compreendido coleta de dados quantitativos por meio de entrevistas domiciliares e tenha observado um plano amostral com um quantitativo mínimo de 500 (quinhentas) entrevistas.
2. Cópia autenticada do contrato social, estatuto social ou outro documento comprobatório do registro da entidade;
3. Cópia autenticada do CNPJ da entidade;
4. Cópia autenticada do comprovante da capacidade jurídica do representante legal;
5. Documento comprobatório da capacidade técnica, emitidos em favor do profissional indicado ao cargo de Coordenador-Geral, por pessoa jurídica ou física, impressos em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que comprovem, ao menos, 1 (uma) experiência na coordenação de pesquisa de campo destinada à coleta de dados quantitativos em, no mínimo 500 (quinhentas) entrevistas.
6. Cópia autenticada do diploma da graduação e do diploma do maior título acadêmico obtido pelo profissional indicado ao cargo de Coordenador-Geral;
7. Declaração datada e assinada pelo profissional indicado ao cargo de Coordenador-Geral da pesquisa, atestando que concorda com a sua indicação pela licitante para compor a equipe técnica na função designada;
8. Documento comprobatório de capacidade técnica, emitido em favor do profissional indicado ao cargo de Coordenador de Campo e Logística, por pessoa jurídica ou física, impressos em papel timbrado do emitente, sem rasuras
ou entrelinhas, que comprovem, ao menos, 1 (uma) experiência de coordenação de pesquisa de campo destinada à coleta de dados quantitativos por meio de entrevistas domiciliares com aplicação efetiva de no mínimo 500 (quinhentos) questionários.
9. Cópia autenticada do diploma de graduação e do diploma do maior título acadêmico obtido pelo profissional indicado ao cargo de Coordenador de Campo e Logística;
10. Declaração datada e assinada pelo profissional indicado ao cargo de Coordenador de Campo e Logística, atestando que concorda com a sua indicação pela licitante para compor a equipe técnica na função designada;
Observações quanto à documentação comprobatória do atendimento aos requisitos de capacidade técnica
Obrigatoriamente deverão constar dos atestados de capacidade técnica:
1. Nome (razão social);
2. CNPJ (ou CPF) e endereço completo da Contratante e da Contratada;
3. Características do trabalho realizado (denominação, natureza, descrição e finalidade);
4. Local de execução dos serviços;
5. Período de realização (dd/mm/aa a dd/mm/aa);
6. Metodologia e recursos utilizados (com a especificação do tamanho da amostra);
7. Data da emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado;
Atestados de capacidade técnica emitidos em nome da empresa poderão ser admitidos para fins de comprovação da experiência dos profissionais Coordenador- Geral e Coordenador de Campo e Logística, se deles constarem expressa menção à participação desses profissionais e o cargo/atividade desempenhado na pesquisa/projeto.
Para a comprovação de títulos de mestrado ou doutorado, na impossibilidade de apresentação dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia autenticada da ata de defesa de dissertação ou tese, acompanhada do respectivo histórico escolar.
Para fins de comprovação do quantitativo de entrevistas realizadas não será admitida a soma de atestados.
Análise de exequibilidade e razoabilidade das propostas
As planilhas de custos e formação de preços a serem necessariamente submetidas pelas licitantes em suas propostas, conforme o modelo disponibilizado no Edital, serão avaliadas quanto à exequibilidade e razoabilidade do valor global proposto e dos valores atribuídos a cada um dos produtos previstos.
Os valores dos produtos deverão ser proporcionais ao adimplemento gradual das obrigações assumidas pela Contratada e corresponder aos insumos e recursos despendidos na consecução de cada um dos produtos. A análise da razoabilidade dos valores dos produtos terá como parâmetro os percentuais incidentes sobre o valor global da contratação expressos no Quadro 4.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
1. Disponibilizar à Contratada todas as informações necessárias ao bom andamento da execução do serviço;
2. Xxxxxxx as propostas e ações apresentadas pela Contratada;
3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
4. Efetuar o pagamento à Contratada, na forma convencionada nesta Especificação Técnica, após a aprovação dos produtos, nos percentuais estabelecidos;
5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
1. Realizar todos os serviços relacionados a esta Especificação Técnica;
2. Indicar o Coordenador-Geral e Coordenador de Campo e Logística com disponibilidade de tempo e para viagens para realização das atividades necessárias à execução do contrato;
3. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e assegurando-lhes as demais exigências para o exercício das atividades;
5. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento dos serviços aqui demandados;
6. Devolver à Contratante todos os insumos que lhe tenham sido disponibilizados antes do pagamento da última parcela prevista no contrato;
7. Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida durante a execução dos serviços;
8. Manter a Contratante informada sobre o andamento do serviço;
9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante;
10. Formar equipes de entrevistadores em número compatível com o tamanho total da amostra, com sua distribuição geográfica e com o cronograma da pesquisa;
11. Responder perante a SESAN/MDS e SAGI/MDS e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade ou em quaisquer serviços objeto desta Especificação Técnica;
12. Independentemente da localização da sede da Contratada, as reuniões presenciais para discussão da metodologia, apresentação dos resultados e outras mais que se fizerem necessárias deverão ser realizadas em locais designados pela SESAN/MDS ou pela SAGI/MDS, em Brasília/DF;
13. Todos os produtos, materiais, informações e bancos de dados que venham a ser produzidos pela Contratada ou que sejam colocados à sua disposição pela Contratante para a realização da pesquisa são de propriedade exclusiva da União, neste ato representada pela SESAN/MDS, sendo vedada qualquer forma de uso, divulgação ou cessão dos mesmos, no todo ou em parte, pela Contratada;
14. A Contratada deverá manter mecanismos de controle de acesso para assegurar a disponibilidade, a confiabilidade e a integridade dos dados.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total do objeto licitatório. A eventual subcontratação de etapa da pesquisa deverá ser submetida à avaliação prévia da Contratante.
GLOSA E INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Os pagamentos serão realizados de acordo com o valor especificado no contrato. Somente serão aprovados produtos que cumpram as exigências descritas ao longo da Especificação Técnica.
Em caso de glosa, o valor será calculado a partir da razão das entrevistas válidas sobre as entrevistas possíveis (3672), multiplicada pelo valor do produto.
Por valor do produto, entende-se o percentual de desembolso (conforme Quadro 4) multiplicado pelo valor total do contrato.
Serão consideradas hipóteses de inexecução contratual com aplicação de sanções:
a) Atrasos injustificados;
b) Produtos não aprovados por não estarem em conformidade com o descrito nesta especificação técnica;
c) Base de dados entregue com mais de 7% de perda.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas das licitantes deverão atender aos parâmetros e requisitos estabelecidos nesta Especificação Técnica, observados o conteúdo e a formatação relacionados abaixo:
1. Capa;
2. Sumário;
3. Histórico da entidade. Breve descrição da organização da instituição acompanhada de resumo de sua experiência recente em serviços de natureza assemelhada;
4. Cronograma de execução detalhado, especificando as atividades a serem desenvolvidas (pré-teste e validação dos instrumentos de coleta de dados; preparação para as atividades de campo; pesquisa de campo; elaboração dos relatórios/produtos etc.) e a estimativa de tempo para a realização das atividades;
5. Capacitação Técnica da Equipe, incluindo currículo do coordenador geral da pesquisa, do coordenador de campo e logística, comprovantes de titulação e comprovantes de experiências passadas;
6. Custo total do projeto conforme modelo de planilha disponibilizada no Edital. A proposta financeira deverá relacionar todos os custos relativos ao serviço, incluindo (i) a remuneração do pessoal (estrangeiro e local, de campo e na sede); ii) custos de deslocamento da equipe de pesquisa para a realização da pesquisa; (iii) custos associados à presença de representantes da equipe contratada em reuniões presenciais com membros da SESAN/MDS e SAGI/MDS, a serem realizadas em Brasília, entre outros. Além disso, deverão estar relacionados os custos associados ao deslocamento e manutenção da equipe de pesquisa (pesquisadores, supervisor e coordenador de campo e logística) durante o período em que ocorrerão os treinamentos. Não serão aceitos custos com descrição genérica como outros ou assemelhados.
ANEXO I
LISTA (MÁXIMA) DE MUNICÍPIOS A SEREM PESQUISADOS
Nº | UF | MUNICÍPIO | Código IBGE |
1 | PI | BREJO DO PIAUI | 2201988 |
2 | PI | CAMPO GRANDE DO PIAUI | 2202133 |
3 | PI | ISAIAS COELHO | 2204907 |
4 | PI | ITAUEIRA | 2205102 |
5 | PI | OEIRAS | 2207009 |
6 | PI | PIO IX | 2208205 |
7 | CE | CRATEUS | 2304103 |
8 | CE | ICO | 2305407 |
9 | CE | IGUATU | 2305506 |
10 | CE | IRAUCUBA | 2306108 |
11 | CE | MORRINHOS | 2308906 |
12 | CE | QUIXADA | 2311306 |
13 | CE | QUIXERAMOBIM | 2311405 |
14 | CE | SOBRAL | 2312908 |
15 | CE | TAMBORIL | 2313203 |
16 | CE | TRAIRI | 2313500 |
17 | RN | ACU | 2400208 |
18 | RN | JOAO CAMARA | 2405801 |
19 | RN | LAJES PINTADAS | 2406809 |
20 | RN | PRESIDENTE XXXXXXXXX | 2410306 |
21 | RN | SAO RAFAEL | 2412807 |
22 | RN | TAIPU | 2413904 |
23 | PB | CACIMBAS | 2503555 |
24 | PB | CASSERENGUE | 2504157 |
25 | PB | ESPERANCA | 2506004 |
26 | PB | NAZAREZINHO | 2510006 |
27 | PB | OLIVEDOS | 2510501 |
28 | PB | PATOS | 2510808 |
29 | PB | SAO JOSE DE PIRANHAS | 2514503 |
30 | PB | SERIDO | 2515401 |
31 | PE | BELO JARDIM | 2601706 |
32 | PE | BETANIA | 2601805 |
33 | PE | INAJA | 2607000 |
34 | PE | SANHARO | 2612406 |
35 | PE | SANTA MARIA DO CAMBUCA | 2612703 |
36 | PE | SAO JOSE DO EGITO | 2613602 |
37 | PE | TABIRA | 2614600 |
38 | PE | VERTENTES | 2616209 |
39 | AL | INHAPI | 2703304 |
40 | AL | MATA GRANDE | 2705002 |
41 | AL | OURO BRANCO | 2706109 |
42 | AL | SANTANA DO IPANEMA | 2708006 |
43 | SE | CARIRA | 2801405 |
44 | SE | POCO REDONDO | 2805406 |
45 | SE | PORTO DA FOLHA | 2805604 |
46 | SE | RIACHAO DO DANTAS | 2805802 |
47 | BA | ABARE | 2900207 |
48 | BA | ADUSTINA | 2900355 |
49 | BA | BREJOLANDIA | 2904407 |
50 | BA | CAEM | 2905107 |
51 | BA | CAFARNAUM | 2905305 |
52 | BA | CANARANA | 2906204 |
53 | BA | DOM BASILIO | 2910107 |
54 | BA | GUANAMBI | 2911709 |
55 | BA | IPIRA | 2914000 |
56 | BA | ITABERABA | 2914703 |
57 | BA | JACOBINA | 2917508 |
58 | BA | LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | 2919504 |
59 | BA | PILAO ARCADO | 2924405 |
60 | BA | REMANSO | 2926004 |
61 | BA | SEBASTIAO LARANJEIRAS | 2930006 |
62 | BA | TABOCAS DO BREJO VELHO | 2930907 |
63 | MG | ARACUAI | 3103405 |
64 | MG | ESPINOSA | 3124302 |
65 | MG | JANUARIA | 3135209 |
66 | MG | NOVO CRUZEIRO | 3145307 |
67 | MG | PORTEIRINHA | 3152204 |
68 | MG | VARZELANDIA | 3170909 |
ANEXO II
Modelo de Relatório Quinzenal
UF | Código IBGE | Município | Aglomerado/ Comunidade | Nº de famílias do universo | Nº de famílias da amostra | Nº de domicílios visitados | Nº de domicílios em que houve recusa | Nº de domicílios em que houve perda | Questionários aplicados na amostra até (DD/MM/AA AA) | % de questionários aplicados em relação ao total da amostra | Observações |
ANEXO III
Termo de Responsabilidade do Uso do Cadastro Único
Termo de Responsabilidade pela utilização da Base de Dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº. 6.135, de 26 de julho de 2007.
A/O (nome do instituto / universidade/empresa), com sede estabelecida na (endereço), localizada(o) em (nome da cidade e do país), doravante chamada(o) de signatária(O), neste ato representada(o) por (nome do solicitante), (tipo de vínculo com a instituição – por exemplo, professor adjunto em regime de dedicação exclusiva), (nacionalidade), RG nº xxx expedido pela (sigla do órgão expeditor)/(UF), e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, que disciplina a utilização da base de dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) mediante as cláusulas e condições descritas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo estabelece as regras que regulam a utilização das informações contidas na base de dados do Cadastro Único, pela(o) SIGNATÁRIA(O), sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO
A(O) SIGNATÁRIA(O) compromete-se, por meio do presente Termo, a utilizar o banco de dados do Cadastro Único exclusivamente para as consultas e estudos acadêmicos e de interesse do projeto “(nome do projeto)”, e a guardar sigilo sobre o conteúdo solicitado, sendo vedada qualquer forma de disponibilização e/ou cessão a terceiros.
A(O) SIGNATÁRIA(O) poderá permitir o acesso aos dados disponibilizados, mediante assinatura de Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo (modelo anexo), somente aos pesquisadores vinculados ao projeto supramencionado, assim identificados:
(Nome) (CPF)
(Nome) (CPF)
(Nome) (CPF)
(Nome) (CPF)
A(O) SIGNATÁRIA(O) compromete-se a enviar, ao MDS, assim que o estudo tiver sido finalizado, uma cópia do relatório produzido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A(O) SIGNATÁRIA(O), bem como os pesquisadores envolvidos no projeto, responderá civil e criminalmente pela utilização do banco de dados do Cadastro Único para fins diversos do previsto na Cláusula Segunda, e por quaisquer danos causados pela divulgação inadequada de informações contidas no Cadastro Único.
E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma.
(Local), XX de XXXXX de 201X
(nome do solicitante)
(CPF)
ANEXO IIIA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - MDS NOME DO ÓRGÃO / DA ENTIDADE
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
Eu, (nome), (cargo, função/setor onde trabalha), (nº CPF), declaro estar ciente da habilitação que me foi conferida para manuseio de dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único/MDS.
No tocante às atribuições a mim conferidas, no âmbito do Termo de Responsabilidade acima referido, comprometo-me a:
1. manusear as bases de dados do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal apenas por necessidade de serviço, ou em caso de determinação expressa, desde que legal, de superior hierárquico;
2. manter a absoluta cautela quando da exibição de dados em tela, impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham a tomar ciência pessoas não autorizadas;
3. não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso das bases, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas; e
d) manter sigilo dos dados ou informações sigilosas obtidas por força de minhas atribuições, abstendo-me de revelá-los ou divulgá-los, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais decorrentes de eventual divulgação.
Brasília (DF), de de (assinatura)
(nome)
(cargo/função/setor) (nº do CPF)
Parte III – Condições do Contrato e Formulários do Contrato
Seção VI. Condições Gerais do Contrato Índice das Cláusulas
1.1 Definições 128
1.6 Representantes Autorizados 130
1.7 Inspeção e Auditoria pelo Banco 130
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescidão do Contrato 130
2.2 Início dos Serviços 130
2.3 Data Prevista para Conclusão 130
3. Obrigações do Prestador de Serviços 134
3.2 Conflito de Interesses 134
3.3 Sigilo 135
3.4 Seguro do Prestador de Serviços 135
3.5 Atos do Prestador de Serviços que requerem Aprovação Prévia do
Contratante 135
3.6 Obrigações de Relatório 135
3.7 Documentos Elaborados pelo Prestador de Serviços e de Propriedade do Contratante 135
4. Pessoal do Prestador de Serviços 136
4.2 Remoção e/ou Substituição do Pessoal 136
5. Obrigações do Contratante 137
5.1 Assistência e Isenções 137
5.2 Mudança na Legislação Aplicável 137
5.3 Serviços e Instalações 137
6. Pagamentos ao Prestador de Serviços 137
6.3 Pagamento por Serviços Adicionais e Remuneração de Incentivo ao Desempenho 138
6.4 Termos e Condições de Pagamento 138
6.5 Juros sobre Pagamentos em Atraso 138
6.7 Serviços por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 139
7.1 Identificação de Defeitoss 140
7.2 Correção de Defeitos e Multa por Inadimplência de Execução 140
8.2 Solução de Litígio 140
Seção VI. Condições Gerais do Contrato
A. Disposições Gerais
A menos que o contexto exija em contrário, os seguintes termos, quando usados neste Contrato, terão os seguintes significados: (a) O Mediador é a pessoa designada conjuntamente pelo Contratante e pelo Contratado para solucionar as disputas em primeira instância, conforme as Subcláusulas 8.2 deste documento. (b) “Cronograma de atividades” é a lista completa dos itens com os preços dos Serviços a serem realizados pelo Prestador de Serviços e é parte integrante desta Proposta; (c) “Banco” significa o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA.; ou (c) “Associação” significa a Associação Internacional de Desenvolvimento, Washington, D.C., EUA.; (d) “Data de Conclusão” significa a data de conclusão dos Serviços desempenhados pelo Prestador de Serviços, certificada pelo Contratante. (e) “Contrato” significa o Contrato assinado pelas Partes, ao qual estas Condições Gerais do Contrato (CGC) estão anexadas, juntamente com todos os documentos relacionados na Cláusula 1 do Contrato assinado; (f) “Preço do Contrato” significa o preço a ser pago pela execução dos Serviços, de acordo com a Cláusula 6; (g) “Serviços por Jornada de Trabalho” significa diversos insumos para a obra sujeitos a pagamento com base no tempo dos empregados e equipamentos do Prestador de Serviços, além dos pagamentos pelos materiais e administração. (h) “Contratante” significa a parte que contrata o Prestador de Serviços. (i) “Moeda Estrangeira” significa qualquer moeda que não seja a moeda do país do Contratante; (j) “CGC” significa as Condições Gerais do Contrato; (k) “Governo” significa o Governo do país do Contratante; (l) “Moeda Local” significa a moeda do país do Contratante; |
(m) “Consorciada”, no caso de um Prestador de Serviços que consista de um consórcio de mais de uma entidade, significa qualquer dessas entidades; “Consorciadas” significa todas essas entidades, e “Consorciada Responsável” significa a entidade especificada no Contrato de Serviço para atuar em nome das Consorciadas no exercício de todos os direitos e obrigações do Prestador de Serviços perante o Contratante, nos termos do Contrato; (n) “Parte” significa o Contratante e o Prestador de Serviços, conforme seja o caso, e “Partes” significa ambos; (o) “Pessoal” significa as pessoas contratadas pelo Prestador de Serviços ou Subcontratado como empregados, designados para a execução dos Serviços ou parte deles; (p) “Prestador de Serviços” é uma pessoa ou empresa cuja Proposta de prestação dos serviços tenha sido aceita pelo Contratante (q) “Proposta do Prestador de Serviços” significa o documento de licitação preenchido apresentado ao Contratante pelo Prestador de Serviços; (r) “CEC” significa as Condições Especiais do Contrato, através das quais as CGC podem ser modificadas ou complementadas; (s) “Especificações” significa as especificações dos serviços incluídos no documento de licitação, apresentadas pelo Prestador de Serviços ao Contratante; (t) “Serviços” significa o trabalho a ser executado pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, conforme descrito no Apêndice A e nas Especificações e no Cronograma de Atividades constantes da proposta do Prestador de Serviços. (u) “Subcontratado” significa uma entidade para a qual o Prestador de Serviços subcontrata alguma parte dos Serviços, de acordo com as disposições das Subcláusulas 3.5 e 4. | |
O Contrato será interpretado de acordo com as leis do país do Contratante, salvo indicado em contrário nas Condições Especiais do Contrato (CEC). | |
Este Contrato foi redigido no idioma especificado nas CEC, que será o idioma obrigatório que regerá todos os assuntos referentes ao significado e interpretação deste Contrato. | |
Qualquer notificação, solicitação ou autorização dada nos termos deste Contrato será por escrito e será considerada efetiva quando entregue pessoalmente a um representante autorizado da Parte a quem a comunicação é dirigida, ou quando remetida por carta registrada, telex, telegrama, fax ou e-mail para a Parte, no endereço |
especificado nas CEC. | |
Os Serviços serão executados nos locais especificados no Apêndice A, nas especificações e, quando o local de um Serviço em particular não for especificado, nos locais, seja no país do Governo ou em outra parte, que o Contratante aprovar. | |
Qualquer medida requerida ou permitida, bem como qualquer documento cuja celebração seja exigida ou permitida nos termos deste Contrato, pelo Contratante ou pelo Prestador de Serviços pode ser tomada ou executada pelos funcionários designados nas CEC. | |
O Prestador de Serviços permitirá que o Banco inspecione as contas e os registros referentes à execução dos Serviços, bem como que proceda à auditoria dos mesmos utilizando auditores designados pelo Banco, caso o Banco julgue necessário. | |
O Prestador de Serviços, Subcontratados e seu respectivo Pessoal pagarão os impostos, tributos, taxas e outras tributações que venham a ser cobradas de acordo com a Legislação Aplicável, cujo valor será considerado incluído no Preço do Contrato. |
2. Início, Conclusão, Modificação e Rescisão do Contrato
2.1 Vigência do Contrato | Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura por ambas as Partes, ou em outra data posterior especificada nas CEC. |
2.2 Início dos Serviços | |
2.2.1 Programa | Antes do início dos serviços, o Prestador de Serviços submeterá para aprovação do Contratante um Programa mostrando os métodos gerais, planos, ordem e período de execução de todas as atividades. Os Serviços serão realizados de acordo com o Programa aprovado e atualizado |
2.2.2 Data de Início | O Prestador de Serviços começará a executar os Serviços 30 (trinta) dias após a data de início de vigência do Contrato, ou em outra data especificada nas CEC. |
2.3 Data Prevista para Conclusão | A menos que sejam rescindidas antes, nos termos da Subcláusula 2.6, o Prestador de Serviços concluirá as atividades até a Data Prevista para Conclusão especificada nas CEC. Se o Prestador de Serviços não concluir as atividades até a Data Prevista para |
Conclusão, ficará obrigado a pagar multa nos termos da Subcláusula 3.8. Neste caso, a Data da Conclusão será a data de conclusão de todas as atividades | |
As modificações dos termos e condições deste Contrato, inclusive quaisquer modificações do escopo dos Serviços ou do Preço do Contrato, só poderão ser feitas por acordo escrito entre as Partes e não entrarão em vigor até que o consentimento do Banco ou da Associação, conforme seja o caso, tenha sido obtido. | |
2.5.1 Definição | Para os fins deste Contrato, “Força Maior” significa um evento que esteja além do controle razoável de uma das Partes e que torne o cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato impossível ou tão impraticável que seja considerado impossível diante das circunstâncias. |
2.5.2 Sem Violação do Contrato | O descumprimento por uma das Partes de qualquer de suas obrigações decorrentes do Contrato não será considerado uma violação ou inadimplência deste Contrato, se o descumprimento decorrer de um evento de Força Maior, desde que a Parte afetada por esse evento (a) tenha tomado todas as precauções razoáveis, o devido cuidado e medidas alternativas razoáveis para cumprir os termos e condições deste Contrato, e (b) tenha informado à outra Parte, com a brevidade possível, a ocorrência do referido evento. |
2.5.3Prorrogação | O prazo no qual uma das Partes, nos termos deste Contrato, |
do Prazo | finalizará qualquer ação ou tarefa, será prorrogado por um período |
equivalente ao tempo durante o qual essa Parte ficou | |
impossibilitada de executar a ação em conseqüência de Força | |
Maior. | |
2.5.4 Pagamentos | Durante o período de incapacidade de executar os Serviços em consequência de um evento de Força Maior, o Prestador de Serviços fará jus aos pagamentos nos termos deste Contrato, assim como ao reembolso de despesas adicionais, razoável e necessariamente contraídas durante este período, quer por conta dos Serviços, quer na reativação do Serviço após o final do referido período. |
2.6.1 Por parte do Contratante | O Contratante pode rescindir este Contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito, ao Prestador de Serviços, a ser apresentado na ocorrência de algum dos eventos especificados nos parágrafos (a) a (d) desta Subcláusula 2.6.1: |
(a) se o Prestador de Serviços não sanar uma falha no cumprimento de suas obrigações decorrentes do Contrato dentro de 30 (trinta) dias após haver sido notificado, ou dentro |
do período que o Contratante tenha posteriormente aprovado, por escrito;
(b) se o Prestador de Serviços se tornar insolvente ou entrar em falência;
(c) se, em conseqüência da Força Maior, o Prestador de Serviços estiver incapacitado de cumprir uma parte significativa dos Serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) dias; ou
(d) se o Prestador de Serviços, na opinião do Contratante, houver se envolvido em práticas corruptas e fraudulentas na licitação ou na execução do Contrato.
Para fins desta Subcláusula:
(i) “prática corrupta”6 significa oferecer, doar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer artigo de valor para influenciar indevidamente a ação de qualquer outra parte;
(ii) “prática fraudulenta”7 significa qualquer ato ou omissão, inclusive declaração falsa, que consciente ou inconscientemente influencia, ou tenta influenciar uma parte para obter um benefício financeiro, ou qualquer outro benefício, ou, ainda, para evitar uma obrigação;
(iii) “prática de colusão”8 significa um acordo entre duas ou mais partes, visando obter um fim impróprio, inclusive influenciar indevidamente as ações da outra parte;
(iv) “prática de coerção”9 significa impedir ou prejudicar, ou ameaçar impedir ou prejudicar, direta ou indiretamente, qualquer parte ou a propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva” significa
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar prova material para a investigação, ou prestar falsas declarações aos investigadores para impedir materialmente uma investigação do
6 Para fins deste Contrato, “outra parte” refere-se a um oficial público que atue em relação ao processo de aquisição ou celebração do contrato. Neste contexto, “oficial público” inclui a equipe e do Banco Mundial os empregados de outras organizações que tomam ou analisam as decisões de aquisição.
7 Para fins deste Contrato, “parte” refere-se a um oficial público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou celebração do contrato; e o “ato ou omissão” pretende influenciar o processo ou a celebração do contrato.
8 Para fins deste Contrato, “partes” refere-se aos participantes no processo de aquisição (incluindo oficiais públicos) que tentam estabelecer preços do processo em níveis artificiais e não competitivos.
9 Para fins deste Contrato, “parte” refere-se a um participante no processo de aquisição ou celebração do contrato.
Banco sobre alegações de uma prática de corrupção, fraude, coerção ou colusão; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para evitar que esta revele fatos conhecidos relevantes à investigação, ou para evitar que esta continue a investigação; ou, (bb) agir intencionalmente para impedir o exercício dos direitos de auditoria e supervisão do Banco, nos termos do parágrafo 1.14 (e) das Diretrizes de Aquisição do Banco. | |
2.6.2 Por parte do Prestador de Serviço | O Prestador de Serviços pode rescindir este Contrato mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, por escrito, ao Contratante, a ser apresentado na ocorrência de algum dos eventos especificados nos parágrafos (a) e (b) desta Subcláusula 2.6.2: (a) se o Contratante deixar de pagar alguma quantia devida ao Prestador de Serviços nos termos deste Contrato, que não esteja sujeita a contestação nos termos da Cláusula 7, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após receber aviso escrito do Prestador de Serviços informando que o pagamento está vencido; ou, (b) se, em conseqüência de Força Maior, o Prestador de Serviços estiver incapacitado de cumprir uma parte significativa dos Serviços por um período mínimo de 60 (sessenta) dias. |
2.6.3 Suspensão do Empréstimo ou Crédito | Caso o Banco Mundial suspenda o empréstimo ou Crédito ao Contratante, com o qual é realizada parte dos pagamentos ao Prestador de Serviço: |
(a) O Contratante fica obrigado a notificar o Prestador de Serviços sobre a suspensão no prazo de 7 (sete) dias após receber a notificação de suspensão do Banco Mundial. (b) Se o Prestador de Serviços não receber os montantes devidos até a data de vencimento informada nas CEC, nos termos da Subcláusula 6.5, o Prestador de Serviços pode emitir, de imediato, um aviso prévio de rescisão de 14 dias. | |
2.6.4 Pagamento na Rescisão | Na rescisão deste Contrato, nos termos das Subcláusulas 2.6.1 ou 2.6.2, o Contratante fará os seguintes pagamentos ao Prestador de Serviços: (a) remuneração nos termos da Cláusula 6, pelos Serviços satisfatoriamente executados antes da data efetiva da rescisão; (b) exceto no caso de rescisão nos termos dos parágrafos (a), (b) e |
(d) da Subcláusula 2.6.1, o reembolso de qualquer custo razoável relativo à rescisão imediata e regular do Contrato, inclusive o custo da viagem de volta do Pessoal
3. Obrigações do Prestador de Serviços
O Prestador de Serviços prestará os Serviços de acordo com as Especificações e o Cronograma de Atividades, assim como cumprirá as obrigações com o devido zelo, eficiência e economia, em conformidade com as técnicas e práticas profissionais amplamente aceitas, devendo observar as boas práticas administrativas e empregar a tecnologia avançada apropriada e métodos seguros. O Prestador de Serviços sempre agirá, no tocante a qualquer assunto referente a este Contrato ou aos Serviços, como fiel assessor do Contratante, devendo sempre apoiar e proteger os interesses legítimos do Contratante em qualquer transação com Subcontratados ou terceiros. | |
3.2.1 Obrigação do | A remuneração do Prestador de Serviços prevista na Cláusula 6 |
Prestador de Serviço | constituirá a única remuneração do Prestador de Serviços com |
de Não se Beneficiar | relação a este Contrato ou aos Serviços, não devendo o Prestador de |
de Comissões e | Serviços aceitar, em benefício próprio, qualquer comissão |
Descontos | comercial, desconto ou pagamento similar referente às atividades |
vinculadas a este Contrato, aos Serviços ou à liberação das | |
obrigações dele decorrentes. O Prestador de Serviços envidará os | |
melhores esforços para assegurar que o Pessoal, os Subcontratados, | |
bem como seus agentes também não recebam nenhuma | |
remuneração adicional desta natureza. | |
3.2.2 Obrigação do | O Prestador de Serviços concorda com que, durante a vigência |
Prestador de | deste Contrato e após seu término, ele e seus afiliados, |
Serviços e seus | Subcontratados e respectivos afiliados estarão desqualificados para |
Afiliados de Não | fornecer bens, obras ou Serviços (que não sejam os Serviços ou sua |
Terem outros | continuação) para qualquer projeto decorrente dos Serviços ou |
Interesses no | estreitamente relacionado a eles. |
Projeto | |
3.2.3 Impedimento de Atividades Conflitantes | Nem o Prestador de Serviços nem seus Subcontratados nem o Pessoal deverá participar, seja direta ou indiretamente, de qualquer das seguintes atividades: |
(a) durante a vigência deste Contrato, quaisquer atividades comerciais ou profissionais no país do Governo, que entrem em conflito com as atividades que lhe foram atribuídas nos termos deste Contrato; | |
(b) durante a vigência deste Contrato, nem o Prestador de |
Serviços nem seus Subcontratados contratará funcionários públicos ativos ou em qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade deste Contrato; (c) após o término deste Contrato, outras atividades que estejam especificadas nas CEC. | |
O Prestador de Serviços, seus Subcontratados e seu respectivo Pessoal, durante a vigência deste Contrato ou dentro de 2 (dois) anos após o vencimento deste Contrato, não divulgarão informações particulares ou confidenciais referentes ao Projeto, aos Serviços, a este Contrato ou à atividade ou operações do Contratante, sem o prévio consentimento escrito do Contratante. | |
O Prestador de Serviços: (a) contratará e manterá, bem como providenciará que seus Subcontratados contratem e mantenham, às suas próprias custas (ou à custa dos Subcontratados, conforme seja o caso), porém nos termos e condições aprovados pelo Contratante, um seguro contra os riscos e com a cobertura, conforme especificado pelas CEC; e (b) a pedido do Contratante, apresentará evidências ao Contratante, mostrando que o seguro foi contratado e mantido e que os atuais prêmios foram pagos. | |
3.5 Atos do Prestador de Serviços que requerem Aprovação Prévia do Contratante | O Prestador de Serviços obterá do Contratante aprovação prévia e escrita antes de adotar qualquer das ações a seguir: (a) celebrar um subcontrato para a execução de parte dos Serviços, (b) designar os membros do Quadro de Pessoal que não estejam relacionados no Apêndice C (“Pessoal Principal e Subcontratados”), (c) alterar o Programas de Atividades; e (d) qualquer outra ação que esteja especificada nas CEC. |
O Prestador de Serviços apresentará ao Contratante os relatórios e documentos especificados no Apêndice B, na forma, quantidade e dentro dos prazos fixados nesse Apêndice | |
3.7 Documentos Elaborados pelo Prestador de Serviços e de Propriedade do Contratante | Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e software apresentados pelo Prestador de Serviços, de acordo com a Subcláusula 3.6, se tornarão e permanecerão de propriedade do Contratante, devendo o Prestador de Serviços, até o término ou rescisão deste Contrato, entregar todos os documentos e software ao Contratante, junto com seu inventário detalhado. O Prestador de Serviços pode reter uma cópia desses documentos e software. As restrições sobre o futuro uso |
desses documentos, se houver, serão especificadas nas CEC. | |
Compensatórias | |
3.8.1 Pagamentos de Multas Compensatórias | O Prestador de Serviços pagará multas compensatórias ao Contratante à taxa diária indicada nas CEC, por cada dia que a Data de Conclusão ultrapassar a Data Prevista para Conclusão. O valor total das multas compensatórias não ultrapassará o valor especificado nas CEC. O Contratante poderá deduzir a multa compensatória dos pagamentos devidos ao Prestador de Serviços. O pagamento de multas compensatórias não afetará as obrigações do Prestador de Serviço. |
3.8.2 Correção de Pagamento a Maior | Caso a Data Prevista para Conclusão seja prorrogada após o pagamento das multas compensatórias, o Contratante corrigirá qualquer pagamento a maior de multas compensatórias, reajustando o próximo certificado de pagamento. O Prestador de Serviços receberá os juros sobre pagamentos a maior, calculados da data do pagamento à data da devolução, às taxas especificadas na Subcláusula 6.5. |
3.8.3 Multa por Inadimplência de Execução | Caso o Prestador de Serviços não corrija um Defeito no período especificado na notificação do Contratante, o Prestador de Serviços ficará obrigado a uma multa por Inadimplência de Execução. O valor a ser pago será calculado como um percentual do custo de correção do Defeito, avaliado na forma descrita na Subcláusula 7.2 e especificado nas CEC. |
O Prestador de Serviços fornecerá ao Contratante a Garantia de Execução até a data especificada na Carta de Aceitação. A Garantia de Execução será emitida em um valor e forma e por um banco ou avalista aceitos pelo Contratante, expressa nos tipos e proporções de moedas em que o Preço do Contrato deverá ser pago. A Garantia de Execução será válida até 28 dias após a Data de Conclusão do Contrato, no caso de uma garantia bancária, e até um ano após a Data da Conclusão do Contrato, no caso de uma Garantia de Cumprimento. (Performance Bond). |
4. Pessoal do Prestador de Serviços
Os cargos, descrições das tarefas acordadas, qualificações mínimas e períodos estimados de envolvimento com a execução dos Serviços do Pessoal Principal do Prestador de Serviços são descritos no Apêndice C. O Pessoal Principal e os Subcontratados relacionados por cargo e por nome no Apêndice C são neste ato aprovados pelo Contratante. | |
(a) Salvo quando o Contratante concordar em contrário, não será feita nenhuma mudança no Pessoal Principal. Se, por alguma razão além do controle razoável do Prestador de Serviços, for |
necessário substituir alguém do Pessoal Principal, o Prestador de Serviços deverá substituí-lo por uma pessoa de qualificações equivalentes ou melhores.
(b) Se o Contratante tomar conhecimento que algum membro do Pessoal (i) cometeu uma transgressão grave ou foi acusado de ter cometido um ato criminoso, ou (ii) tem motivo razoável para estar descontente com o desempenho de algum membro do Pessoal, então o Prestador de Serviços, mediante pedido por escrito do Contratante declarando as razões, providenciará um substituto com qualificações e experiência aceitáveis para o Contratante.
(c) O Prestador de Serviços não terá direito de alegar custos adicionais decorrentes ou incidentais à remoção e/ou substituição do Pessoal.
5. Obrigações do Contratante
O Contratante envidará os melhores esforços para assegurar que o Governo garanta ao Prestador de Serviços a assistência e as isenções especificadas nas CEC. | |
Se, após a data deste Contrato, houver alteração na Legislação Aplicável em relação a impostos e taxas, aumentando ou reduzindo os custos dos Serviços prestados pelo Prestador de Serviços, então a remuneração e as despesas reembolsáveis devidas ao Prestador de Serviços nos termos deste Contrato serão proporcionalmente aumentadas ou reduzidas, mediante acordo entre as Partes, devendo os reajustes correspondentes ser feitos nos valores mencionados na Subcláusula 6.2 (a) ou (b), conforme o caso. | |
O Contratante colocará à disposição do Prestador de Serviços os Serviços e Instalações constantes do Apêndice F. |
6. Pagamentos ao Prestador de Serviços
A remuneração do Prestador de Serviços não ultrapassará o Preço do Contrato e será um valor que inclua todos os custos com Subcontratados e outras despesas contraídas pelo Prestador de Serviços na execução dos Serviços descritos no Apêndice A. Salvo pelo disposto na Cláusula 5.2, o Preço do Contrato só poderá ultrapassar os valores indicados na Subcláusula 6.2, se as Partes concordarem com pagamentos adicionais de acordo com as Subcláusulas 2.4 e 6.3. | |
(a) O valor a ser pago em moeda local está estipulado nas CEC. (b) O valor a ser pago em moeda estrangeira está estipulado nas CEC. |
6.3 Pagamento por Serviços Adicionais e Remuneração de Incentivo ao Desempenho | 6.3.1 Para fins de determinação da remuneração devida por Serviços adicionais que venham a ser acordados nos termos da Subcláusula 2.4, os Apêndices D e E trazem um detalhamento do valor do pagamento integral. 6.3.2 Caso especificado pelas CEC, o Prestador de Serviços deve receber Remuneração de Incentivo ao Desempenho, como estabelecido no apêndice de Remuneração de Incentivo ao Desempenho. |
Os pagamentos deverão ser feitos ao Prestador de Serviços de acordo com o cronograma de pagamento constante das CEC. Salvo indicado em contrário nas CEC, o adiantamento (Adiantamento para Mobilização, Materiais e Suprimentos) será feito mediante a apresentação de uma garantia bancária pelo Prestador de Serviços, no mesmo valor, válida pelo período indicado nas CEC. Qualquer outro pagamento será efetuado após o cumprimento das condições constantes das CEC e o Prestador de Serviços apresentar uma fatura ao Contratante, especificando o valor devido. | |
Se o Contratante atrasar os pagamentos por mais de 15 (quinze) dias após a data de vencimento indicada nas CEC, serão pagos juros ao Prestador de Serviços por cada dia de atraso, à taxa estabelecida nas CEC. | |
6.6.1 Os preços serão reajustados por conta de flutuações nos custos dos insumos somente se estiver previsto nas CEC. Caso haja tal disposição, os valores indicados em cada certificado de pagamento, após a dedução do Adiantamento, serão reajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos em cada moeda. Uma fórmula separada, do tipo indicado abaixo, se aplica a cada moeda do Contrato: Pc = Ac + Bc Lmc/Loc + Cc Imc/Ioc Onde: Pc é o fator de reajuste para a parcela do Preço do Contrato pagável em uma moeda específica “c”. Ac, Bc e Cc são coeficientes especificados nas CEC, representando: Ac a parcela não reajustável; Bc a parcela reajustável referente aos custos de mão-de-obra, e Cc a parcela reajustável de outros insumos do Preço do Contrato pagável na moeda específicas “c”; e, Lmc é o índice em vigor no primeiro dia do mês da data da fatura correspondente, enquanto Loc é o índice em vigor 28 dias antes da abertura das Propostas para mão-de-obra, ambos na moeda específica “c”. |
Imc é o índice em vigor no primeiro dia do mês da data da fatura correspondente, enquanto Ioc é o índice em vigor 28 dias antes da abertura das Propostas para outros insumos devidos, ambos na moeda específica “c”. Se o fator de ajuste de preço for aplicado a pagamentos realizados em outra mudança que não a da fonte do índice para um determinado insumo indexado, um fator de valor de correção Zo/Zn será aplicado ao respectivo fator componente de pn para a fórmula da moeda relevante. Zo é o número de unidades da meda do país do índice, equivalente a uma unidade do pagamento na moeda na data do índice de base, e Zn é o número correspondente dessas unidades de moeda na data do índice corrente. 6.6.2 Caso o valor do índice seja alterado após haver sido utilizado em um cálculo, o cálculo deverá ser corrigido e um ajuste será feito no próximo certificado de pagamento. O valor do índice será levado em consideração de todas as alterações no custo resultantes de flutuações nos custos. | |
6.7.1 Se aplicáveis, as taxas de Serviços por Jornada de Trabalho da Proposta do Prestador de Serviços serão usadas para pequenos volumes adicionais de Serviços, somente quando o Contratante der instruções antecipadas, por escrito, para que os trabalhos adicionais sejam pagos dessa forma. 6.7.2 Todo o trabalho a ser pago como Serviços por Jornada de Trabalho será registrado pelo Prestador de Serviços em formulários aprovados pelo Contratante. Cada formulário preenchido será examinado e assinado pelo representante do Contratante indicado na Subcláusula 1.6, no prazo de dois dias após a execução dos Serviços. 6.7.3 O Prestador de Serviços receberá pelos Serviços por Jornada de Trabalho, sujeito à obtenção de formulários assinados de Serviços por Jornada de Trabalho, conforme indicado na Subcláusula 6.7.2. |
7. Controle de Qualidade
O princípio e as modalidades de Inspeção dos Serviços por parte do Contratante serão indicados nas CEC. O Contratante verificará o desempenho do Prestador de Serviços e comunicará os Defeitos que forem encontrados. Essa verificação não afetará as responsabilidades do Prestador de Serviços. O Contratante poderá instruir o Prestador de Serviços a procurar um Defeito e identificar e testar qualquer serviço onde o Contratante achar que haja um Defeito. O Período de Responsabilidade pelo Defeito é definido nas CEC. | |
(a) O Contratante comunicará os Defeitos ao Prestador de Serviços antes do término do Contrato. O período de |
por Inadimplência de Execução | responsabilidade por Defeitos será prorrogado pelo tempo que os Defeitos permanecerem pendentes de correção. (b) Toda vez que for feita uma comunicação de Defeito, o Prestador de Serviços corrigirá o Defeito indicado dentro do prazo especificado no aviso do Contratante. (c) Se o Prestador de Serviços não corrigir um Defeito no prazo estabelecido no aviso do Contratante, este avaliará o custo da correção do Defeito, que será pago pelo Prestador de Serviços, e será calculada uma Multa por Inadimplência de Execução, como descrito na subcláusula 3.8. |
8. Solução de Litígios
Amigável | As Partes envidarão os melhores esforços para resolver amigavelmente todos os litígios relacionados a este Contrato ou à sua interpretação. |
8.2.1 Se surgir algum litígio entre o Contratante e o Prestador de Serviços com relação a este Contrato ou à prestação dos Serviços, seja durante a execução dos Serviços ou após sua conclusão, o caso será encaminhado ao Mediador no prazo de 14 dias da notificação de discordância de uma das partes à outra. 8.2.2 O Mediador proferirá uma decisão por escrito dentro de 28 dias após o recebimento da notificação de um litígio. 8.2.3 O Mediador será remunerado por hora, à taxa especificada na Folha de Dados da Licitação e nas CEC, juntamente com as despesas reembolsáveis dos tipos especificados nas CEC, devendo o custo ser dividido igualmente entre o Contratante e o Prestador de Serviços, seja qual for a decisão proferida pelo Mediador. Qualquer das Partes poderá encaminhar a decisão do Mediador a um Árbitro no prazo de 28 dias após a decisão do Mediador. Se nenhuma das Partes encaminhar o litígio à arbitragem dentro dos 28 dias acima, a decisão do Mediador será final e obrigatória. 8.2.4 A arbitragem será conduzida de acordo com o processo de arbitragem publicado pela instituição cujo nome e local constam das CEC. 8.2.5 Se o Mediador pedir demissão ou falecer, ou se o Contratante e o Prestador de Serviços considerarem que o Mediador não está atuando de acordo com as disposições do Contrato, um novo Mediador será designado conjuntamente pelo Contratante e pelo Prestador de Serviços. No caso de discordância entre o Contratante e o Prestador de Serviços, no prazo de 30 dias, o Mediador será nomeado pela Autoridade Outorgante designada nas CEC, a pedido de qualquer das Partes, no prazo de 14 dias do recebimento desse pedido. |