Implantação de Chip Cláusulas Exemplificativas

Implantação de Chip. 2.9.1. Quando solicitado pelo Segurado, Assistência Pet indicará clínica veterinária para implantação de um microchip de identificação no Animal Assistido.
Implantação de Chip. Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência indicará uma Clínica Veterinária para a implantação de um microchip de identificação no Animal Assistido, que será realizada por um Médico Veterinário. O microchip para animais contém um código exclusivo e inalterável que transmite informações específicas do Pet. O custo do microchip e da implantação no Animal Assistido será de responsabilidade exclusiva do Usuário. O valor de implantação de chip está limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção, limitado a 02 (uma) intervenções por vigência do contrato. Caso o Canal de Atendimento de Assistência seja notificada da localização do Animal Assistido desaparecido, que através de um terceiro o tenha encontrado e realizado sua identificação em uma Clínica Veterinária, por meio das informações contidas no microchip implantado no Animal Assistido, o Canal de Atendimento de Assistência comunicará imediatamente o Usuário. Este serviço só poderá ser acionado caso o Usuário informe previamente o Canal de Atendimento de Assistência acerca do desaparecimento do Animal Assistido. Não há limite monetário e de utilização durante a vigência do contrato. Todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Implantação de Chip. O chip é um microcircuito eletrônico, do tamanho aproximado a de um grão de arroz, sendo assim possível implantá- lo sob a pele de cães e gatos como uma forma de identificar o animal assistido, pois ele contém um código exclusivo e inalterável que transmite informações específicas do seu Pet. A central de assistência encaminhará o cliente e seu Pet para uma clínica veterinária que se responsabilizará pela implantação de um microchip de identificação no animal assistido, o serviço inclui ainda o cadastro dos dados do animal assistido no banco de dados universal (Sistema de Identificação e Registro de Animais da América Latina). Estão cobertos nesse serviço os custos do microchip e da implantação das informações no animal assistido. Serviço realizado mediante agendamento prévio. Caso o cliente exceda a quantidade máxima de utilização do serviço de consulta veterinária emergencial a Central de Assistência indicará o hospital veterinário 24 horas mais próximo ao local do evento. O custo referente ao atendimento será por conta do cliente. Em caso de lesão resultante de acidente e/ou doença do animal assistido, e uma vez que o segurado não tenha condições de leva-lo ao veterinário, a assistência se responsabilizará pelo transporte até a clínica veterinária mais próxima do local do evento. O meio de transporte mais adequado será definido pela Central de Assistência. Limite: O Transporte Emergencial ao Veterinário será realizado desde que exista disponibilidade Local e para deslocamentos dentro do Município de residência do Segurado.

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  • Implantação 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • Requisitos de Implantação (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.5):

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • ASSEMBLEIA GERAL 21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:

  • Idioma 1.22 A SP e as propostas deverão ser preparadas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma 11 Veja o parágrafo 1.25.