IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE OBRA. A placa de obra tem por objetivo informar os dados da obra à população e aos usuários da rodovia. Deverão ser implantadas placas de identificação da obra em locais visíveis, preferencialmente no acesso principal do empreendimento, conforme determinação da EGR. As placas deverão ser confeccionadas em chapa de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25mm, respeitando as seguintes dimensões: 5,0m x 3,0m, e os suportes deverão ser de madeira de lei beneficiada (7,50cm x 7,50cm, com altura livre de 2,50m). Modelo da placa de identificação da obra:
IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE OBRA. A placa de obra tem por objetivo informar os dados da obra à população e aos usuá- rios da rodovia. Deverão ser implantadas placas de identificação da obra em locais visíveis, preferencialmente no acesso principal do empreendimento, conforme deter- minação da EGR. As placas deverão ser confeccionadas em chapa de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25mm, respeitando as seguintes dimensões: 5,0m x 3,0m, e os suportes deverão ser de madeira de lei beneficiada (7,50cm x 7,50cm, com altura livre de 2,50m). Figura 3: Modelo da placa de identificação da obra Características da placa:
IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE OBRA. Tem por objetivo informar à população e aos usuários da rua os dados da obra. A placa deverá ser afixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento e suas medidas terão que ser iguais ou superiores à maior placa existente na obra, respeitado, no mínimo, a seguinte medida: 2,40m x 1,20m. A placa deverá ser confeccionada em chapa de aço galvanizado nº22 e instalada obedecendo ao padrão do Manual Visual de Placas e Adesivos de Obra da Caixa Econômica Federal, versão fevereiro/2019. O item é composto por todos os materiais e mão de obra necessária para fornecimento e instalação da placa, com dimensões de 2,40x1,20 metros, que deverá ser mantida no local do empreendimento, em boas condições, até o aceite final da obra. A medição deste serviço será por m² de placa instalada, sendo assim 2,40m x 1,20m = 2,88m² Será utilizado para escritório de obra, através de locação, container/escritório/sanitário com um sanitário, com as seguintes dimensões: largura de 2,30m, comprimento de 6,00m e altura de 2,50m, fabricado com chapa de aço 2 nervurado trapezoidal forro c/isolamento termo acústico e chassis reforçado com piso de compensado naval. A medição deste serviço será por unidade, multiplicado pelo número inteiro de meses alocados na obra. (unidade x mês). O cronograma de obra foi previsto para 02 (dois) meses.

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  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.