MATERIAIS E MÃO DE OBRA. 3.1. As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
3.2. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da contratada.
3.3. A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da contratada.
MATERIAIS E MÃO DE OBRA. As normas técnicas recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da Empreiteira. A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da empreiteira. Deverão ser usados somente materiais novos, de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações. O emprego de qualquer material fica condicionado à sua apresentação à Fiscalização e sua respectiva aprovação. A Contratada deverá providenciar, imediatamente após a assinatura do contrato, a aquisição dos materiais não disponíveis para pronta entrega, de modo a cumprir o prazo estipulado. A Fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores. A retirada e o transporte do material refugado proveniente das substituições e demolições serão de responsabilidade da Contratada. Deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e ao manuseio dos produtos, cuidando para que os materiais definidos nas especificações técnicas sejam da versão tecnológica mais recente e de primeira qualidade quanto aos componentes de acabamento empregados, observando-se cuidadosamente as características especificadas. O depósito de materiais deverá ser feito em local previamente aprovado e sob responsabilidade da Contratada. A Contratada cuidará para que todas as partes dos locais de trabalho permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado e aprovado pela Fiscalização.
MATERIAIS E MÃO DE OBRA. Caberá à CONSTRUTORA, o fornecimento de todos os materiais e toda a mão-de-obra especializada, supervisão, administração, ferramentas e equipamentos, inclusive os de proteção individual (EPI), utilizados no canteiro de obras, transporte vertical e horizontal, carga e descarga de materiais e tudo o mais que for necessário à perfeita e completa execução dos serviços, devendo a obra ser entregue limpa, sem entulhos e com excelente padrão de acabamento. Os materiais empregados na obra devem ser arrumados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio e às portas ou saídas de emergência adequadas à sua natureza, e também de modo a não provocar empuxo ou sobrecargas em paredes ou lajes, além dos previstos em seus dimensionamentos. Os materiais a serem retirados ou substituídos, que ainda apresentarem condições de reutilização, deverão ser entregues à Secretaria de Obras, que estudará a respectiva destinação. Todo material fornecido pela CONTRATADA deverá ser novo, de primeira qualidade, da melhor procedência, devendo atender ao aqui disposto. O material a ser utilizado na pintura (duas demãos) deverá ser submetido ao engenheiro responsável, para verificação de sua conformidade, sob pena de aplicação de rescisão contratual, em caso de descumprimento dessa condição. Em caso de impossibilidade da aplicação de algum material e/ou processo de execução, indicado nos projetos ou nas especificações técnicas, caberá à CONTRATADA apresentar opções e justificativas, que deverão ser julgadas procedentes ou não pela PREFEITURA. A mão de obra a empregar será, também, de primeira qualidade e o acabamento, esmerado. Levando-se em consideração a natureza e as características dos trabalhos a serem desenvolvidos, deverá ser fornecida à PREFEITURA, pela CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, uma lista contendo os nomes dos operários designados às respectivas tarefas, com identificação das devidas funções. Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às condições contratuais. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados pela fiscalização da Prefeitura, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva, as despesas decorrentes desses serviços. A PREFEITURA poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras, inclusive o encarregado geral, desde que verificada a sua ...
MATERIAIS E MÃO DE OBRA. 9.1. Os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade em conformidade aos princípios da boa técnica devendo, ainda, satisfazer às Normas Brasileiras e ao projeto específico.
9.2. Toda mão de obra empregada deverá ser especializada ou receber treinamento adequado de forma a obter bons resultados de acabamento em todas as etapas da implementação do projeto.
9.3. As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados serão rigorosamente exigidos.
9.4. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, a fiscalização poderá exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
MATERIAIS E MÃO DE OBRA. Será de exclusivo critério da fiscalização a especificação complementar a apreciação e o julgamento da qualidade dos materiais. Para as obras e serviços que forem contratadas, caberá a empresa fornecer e conservar equipamentos mecânico, ferramentas e equipamentos de proteção individual referente à segurança e higiene no trabalho. É de inteira responsabilidade da empresa a apresentação a fiscalização da obra, de todo e qualquer material a ser utilizado na mesma, antes de sua aplicação, para análise e aprovação da mesma. Os materiais que não satisfizerem as especificações ou forem julgados inadequados, deverão ser removidos do canteiro de obras. A proposição de substituição de qualquer material por um similar e sua aceitação ou não pela fiscalização, não será motivo justificado para atraso na conclusão das obras. Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detrito que venham a se acumular no local.
MATERIAIS E MÃO DE OBRA. Caberá à Fiscalização a apreciação e o julgamento da qualidade das ferramentas e dos equipamentos e serem utilizados nos serviços. Caberá à contratada fornecer e conservar ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários à segurança e higiene do trabalho. A contratada deverá apresentar a Fiscalização, todo e qualquer ferramental e equipamento a ser utilizado na execução dos serviços, bem como os catálogos, mostruários, folhetos técnicos, etc. antes de sua aplicação, para análise e aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUIPE-BA. Não será motivo justificado para atraso na conclusão dos serviços, a proposição de substituição de qualquer ferramental e equipamentos, por um similar e sua aceitação ou não pela Fiscalização.
MATERIAIS E MÃO DE OBRA. Todos os materiais e equipamentos requeridos para esta instalação, exceto nos casos claramente identificados, deverão ser sempre novos de qualidade superior. Estes deverão ser fabricados e instalados de acordo com as melhores técnicas para a execução de cada um destes serviços. Nos locais onde estas especificações sejam omissas quanto à qualidade dos materiais e equipamentos a serem fornecidos, eles deverão ser da melhor qualidade possível e aprovadas pela fiscalização. O Contratado deverá fornecer os serviços de supervisão da obra através de uma pessoa experimentada para este tipo de atividade, que deverá ser responsável pela instalação, supervisionando o trabalho de operários especializados nas suas funções. Somente em caso claramente indicado nesta especificação, será permitido que equipamentos e materiais sejam instalados de maneira diferente da indicada por seu fabricante. Esta recomendação cobre também os serviços de partida (start-up) e os testes de desempenho de cada equipamento, que deverão ser realizados de acordo com as indicações de seus fabricantes. O Contratado deverá manter no canteiro de obra durante todo o tempo para a instalação do sistema, um Engenheiro credenciado junto ao CREA-SP, com experiência comprovada em instalações do porte igual ou maior da instalação em provimento. Deverá ser mantido no canteiro de obra, um caderno para registro diário (diário de obra) da evolução e dificuldade dos serviços.
MATERIAIS E MÃO DE OBRA. 7.1. Caberá á Fiscalização a apreciação e o julgamento da qualidade dos materiais dos materiais, ferramentas e dos equipamentos e serem utilizados nos serviços.
7.2. Caberá á contratada fornecer e conservar equipamentos manuais, mecânicas, ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPI’s) necessários á segurança e higiene do trabalho, bem como obter os materiais, ferramenta, equipamentos e toda mão de obra operacional em quantidades suficientes para conclusão dos serviços no prazo fixado no contrato.
7.3. A contratada deverá apresentar a Fiscalização, todo e qualquer material, ferramental e equipamento a ser utilizado na execução dos serviços, bem como os catálogos, mostruários, folhetos técnicos, etc. antes de sua aplicação, para análise e aprovação pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA-BA.
7.4. Não será motivo justificado para atraso na conclusão dos serviços, proposição de substituição de qualquer material, ferramental e equipamentos, por um similar e sua aceitação ou não pela fiscalização.
MATERIAIS E MÃO DE OBRA. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente capacitados, conforme orientações do responsável técnico, e os materiais empregados na obra deverão ser de boa qualidade, obedecendo as normas da ABNT.
MATERIAIS E MÃO DE OBRA. 3.9.1 – Caberá a Fiscalização, a apreciação e o julgamento da qualidade dos materiais, ferramentas e dos equipamentos a serem utilizados nos serviços.
3.9.2 – Caberá a CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos manuais, mecânicos, ferramentas e equipamentos de proteção individual (EPI) necessário à segurança e higiene do trabalho, bem como obter os materiais, ferramentas e equipamentos em quantidades suficientes para conclusão dos serviços no prazo fixado no contrato, fornecendo a mão de obra necessária e se responsabilizando por todos os encargos sociais, tributos e impostos referentes à prestação dos serviços.
3.9.3 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços de conservação, limpeza e outros necessários à manutenção funcional das secretarias deste Município, conforme descrição, especificações e quantitativos mensais estimados abaixo:
3.9.4 – Para efeito de formulação de preço dos serviços, o município de Correntina-BA costuma utilizar, aproximadamente, as seguintes quantidades mensais dos itens especificados abaixo: