Common use of IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Clause in Contracts

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele proponente/licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 33.2. Não serão reconhecidos Impugnação do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 33.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 33.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão. 33.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.15.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo a impugnação será até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, nos termos do § 2º, art. 41 da Lei nº 8.666/93, devendo em qualquer uma das situações protocolar, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 06, Xxxxxx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís - MA. XXX 00.000-000, obedecendo os seguintes critérios: 5.1.1. Não serão levados em consideração pela CPL, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados, ou por fax, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do Art. 41 da Lei n.º 8.666/93; 5.1.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de consulta ou esclarecimentos formulados verbalmente. 5.1.3. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todas as demais empresas que tenham adquirido o presente Edital. 5.1.4. Não serão aceitos consultas, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou reclamações enviados por correio eletrônico, aviso de recebimentos, sedex e similares. 5.2 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele proponente/os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição recebimento das Propostas Técnicas e de Preços, mediante protocolização no prazo de 24 (vinte endereço e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93horário mencionados acima. 33.2. Não serão reconhecidos Impugnação do Edital por fax ou e5.2.1 - Considera-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legaisse licitante o concorrente que tenha retirado o presente Edital. 33.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 33.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão. 33.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).

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Samples: Contract for Engineering Services

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.125.1. Decairá do direito Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade 25.1.1. A impugnação e pedidos de solicitar esclarecimento ou providência e esclarecimentos referentes ao ato convocatório deverão ser enviados ao Agente de impugnar o EditalContração PREFERENCIALMENTE em FORMATO PDF, aquele proponente/licitante que não o fizer em até 02 03 (doistrês) dias úteis antes anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou por petição protocolada no Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins, cabendo ao Agente de Contração decidir sobre o questionamento no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de abertura da sessão recebimento do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo pedido de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93esclarecimento. 33.2. Não serão reconhecidos Impugnação do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 33.325.2. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.de 33.425.3. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, ao Agente de Contração na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.525.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão. 33.625.5. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira ao Agente de Contração poderá por iniciativa própria ou em conseqüência consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. 25.6. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errataCaso seja acolhida a impugnação contra o Edital, que este será comunicada via e-mailrepublicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a todas alteração não afetar a formulação das propostas. 25.7. Tanto as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)respostas como os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgados no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para ciência de todos os interessados .

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.16.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação: I - o cidadão que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de impugnar o Edital, aquele proponente/Preços; II - a licitante que não o fizer se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo recebimento das Propostas Técnicas e de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93Preços. 33.26.1.1. Não serão reconhecidos Impugnação Considera-se licitante, para efeito do inciso II do subitem anterior, a empresa que tenha retirado o presente Edital por fax na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital. 6.2. O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h, no Protocolo Central do MDS, localizado no Bloco A da Esplanada dos Ministérios, sala T-40, Térreo, CEP: 70054-906, em Brasília – DF, de segunda a sexta-feira, nesta cidade. 6.3. A impugnação também poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, observados os prazos descritos no subitem 6.1. Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem precedente, até 5 (cinco) dias contados do encaminhamento do e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 33.36.4. Acolhida A impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgadosrecebida como mera informação. 33.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.56.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO do processo licitatório até o trânsito em julgado pertinente da decisão a decisãoela pertinente. 33.66.6. Em qualquer ocasiãoOs pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, antecedendo a data de entrega das propostasnos casos do item I do subitem 6.1, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preçosart. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)113 da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Term of Receipt of Bid

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.15.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo a CPL julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. No caso de licitante, o prazo para a impugnação será até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, nos termos do § 2º, art. 41 da Lei nº 8.666/93, devendo em qualquer uma das situações protocolar, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, na Sala de Sessão da Central Permanente de Licitação do Município de São Luís, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, n° 06, quadra 16, Edifício Xxxx Xxxxxxx, bairro Vinhais, obedecendo os seguintes critérios: 5.1.1. Não serão levados em consideração pela CPL, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados, ou por fax, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do Art. 41 da Lei n.º 8.666/93; 5.1.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de consulta ou esclarecimentos formulados verbalmente. 5.1.3. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todas as demais empresas que tenham adquirido o presente Edital. 5.1.4. Não serão aceitos consultas, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou reclamações enviados por correio eletrônico, aviso de recebimentos, sedex e similares. 5.2 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele proponente/os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 02 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição recebimento das Propostas Técnicas e de Preços, mediante protocolização no prazo de 24 (vinte endereço e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93horário mencionados acima. 33.2. Não serão reconhecidos Impugnação do 5.2.1 - Considera-se licitante a agência de publicidade que tenha retirado o presente Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legaisseus invólucros no endereço informado no item 2. 33.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 33.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão. 33.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).

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Samples: Licensing Agreements

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.17.1 O pedido de impugnação, com a indicação de falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 8 h às 13h, no Protocolo de Licitações da SEADPREV, situado no térreo da sede da SEADPREV/PI, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Bloco I - Centro Administrativo, Bairro São Pedro, CEP: 64018-900, em Teresina-PI. 7.2 A impugnação também poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados os prazos descritos no subitem 7.6. Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem precedente, em até 03 (três) dias contados do encaminhamento do e-mail. 7.3 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação. 7.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.5 Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993. 7.6 Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de I - o cidadão que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de impugnar o Edital, aquele proponente/Preços; II - a licitante que não o fizer se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo recebimento das Propostas Técnicas e de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93Preços. 33.2. Não serão reconhecidos Impugnação 7.6.1 Considera-se licitante, para efeito do inciso II do subitem anterior, a empresa que tenha retirado o presente Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 33.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 33.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente forma prevista no Aviso de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantinsou neste Edital. 33.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão. 33.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).

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Samples: Concorrência

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.129.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele proponente/licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 33.229.2. Não serão reconhecidos Impugnação SERÃO ACEITAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL POR INTERMÉDIO DE EMAIL (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), sendo de inteira responsabilidade da impugnante a confirmação do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legaisrecebimento do mesmo pela Comissão Permanente de Licitação. 33.329.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.do 33.429.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.529.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão. 33.629.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-e- mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).

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Samples: Pregão Presencial (Srp)

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.125.1. Decairá do direito Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade 25.1.1. A impugnação e pedidos de solicitar esclarecimento ou providência e esclarecimentos referentes ao ato convocatório deverão ser enviados ao Agente de impugnar o EditalContração PREFERENCIALMENTE em FORMATO PDF, aquele proponente/licitante que não o fizer em até 02 03 (doistrês) dias úteis antes anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ou por petição protocolada no Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins, cabendo ao Agente de Contração decidir sobre o questionamento no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de abertura da sessão recebimento do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo pedido de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93esclarecimento. 33.2. Não serão reconhecidos Impugnação do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 33.325.2. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.de 33.425.3. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, ao Agente de Contração na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.525.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão.participar 33.625.5. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira ao Agente de Contração poderá por iniciativa própria ou em conseqüência consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. 25.6. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errataCaso seja acolhida a impugnação contra o Edital, que este será comunicada via e-mailrepublicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a todas alteração não afetar a formulação das propostas. 25.7. Tanto as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).respostas como os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgados no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para ciência de todos os interessados

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Samples: Pregão Eletrônico

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.1. 6.1 Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação: I - o cidadão que não se manifestar até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de impugnar o Edital, aquele proponente/Preços; II - a licitante que não o fizer se manifestar até 02 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo recebimento das Propostas Técnicas e de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93Preços. 33.26.1.1 Considera-se licitante para efeito do inciso II do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital. 6.2 O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Xx. Não serão reconhecidos Impugnação Xxxxx Xxxxxxx, 5.700 – Bloco E-1 Térreo, Passaré – Fortaleza-CE. 6.3 A impugnação também poderá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, nos respectivos prazos. Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem precedente, até 5 (cinco) dias contados do Edital por fax ou encaminhamento do e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 33.3. Acolhida 6.4 A impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item 6 será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgadosrecebida como mera informação. 33.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.5. 6.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO do processo licitatório até o trânsito em julgado pertinente da decisão a decisãoela pertinente. 33.66.6 Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. Em qualquer ocasião113, antecedendo a data de entrega das propostas§ 1º, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Contract for Advertising Agencies

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.129.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele proponente/licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na no art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 33.229.2. Não serão reconhecidos Impugnação SERÃO ACEITAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL POR INTERMÉDIO DE EMAIL (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), sendo de inteira responsabilidade da impugnante a confirmação do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legaisrecebimento do mesmo pela Comissão Permanente de Licitação. 33.329.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 33.429.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.529.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão. 33.629.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).

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Samples: Pregão Presencial

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.1. 6.1 Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Especial de Licitação: I - o cidadão que não se manifestar até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de impugnar o Edital, aquele proponente/Preços; II - a licitante que não o fizer se manifestar até 02 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo recebimento das Propostas Técnicas e de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93Preços. 33.26.1.1 Considera-se licitante para efeito do inciso II do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital. 6.2 O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que viciaram o Edital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h ou das 15h às 17h, na sala 310, no Ministério do Esporte, SIG Xxxxxx 0, xxxx 00 Xxxxx X XXX 00000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx. 6.3 A impugnação também poderá ser enviada para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, nos respectivos prazos. Não serão reconhecidos Impugnação Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem precedente, até 5 (cinco) dias contados do Edital por fax ou encaminhamento do e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 33.3. Acolhida 6.4 A impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item 6 será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgadosrecebida como mera informação. 33.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.5. 6.5 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO do processo licitatório até o trânsito em julgado pertinente da decisão a decisãoela pertinente. 33.66.6 Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. Em qualquer ocasião113, antecedendo a data de entrega das propostas§ 1º, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)da Lei nº 8.666/1993.

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Samples: Concorrência Para Contratação De Agências De Propaganda

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.19.1. Decairá do direito O pedido de solicitar esclarecimento impugnação, com a indicação de falhas ou providência e de impugnar irregularidades que viciaram o Edital, aquele proponentedeverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 12:00 h, no Departamento de Licitações, na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/licitante que não X, Xxxxxx – Xxxxxx- Xxxxx. 9.2. A impugnação também poderá ser enviada para o fizer e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, observados os prazos descritos no subitem 9.6. Nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem precedente, em até 02 5 (doiscinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão contados do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 33.2. Não serão reconhecidos Impugnação encaminhamento do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legais. 33.39.3. Acolhida A impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgadosrecebida como mera informação. 33.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.59.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO do processo licitatório até o trânsito em julgado pertinente da decisão a decisãoela pertinente. 33.69.5. Em qualquer ocasiãoOs pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis, antecedendo sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993. 9.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Permanente de Licitação: I. o cidadão que não se manifestar em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de entrega recebimento das propostasPropostas Técnicas e de Preços; II. a licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços. 9.6.1. Considera-se licitante, para efeito do inciso II do subitem anterior, a Pregoeira poderá por iniciativa própria empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou em conseqüência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do neste Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).

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Samples: Public Procurement Agreement

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 33.130.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele proponente/licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na no art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 33.230.2. Não serão reconhecidos Impugnação SERÃO ACEITAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL POR INTERMÉDIO DE EMAIL (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), sendo de inteira responsabilidade da impugnante a confirmação do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em originais protocolados nesta Prefeitura, ou via correio, e dentro dos respectivos prazos legaisrecebimento do mesmo pela Comissão Permanente de Licitação. 33.330.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados. 33.430.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins. 33.530.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão. 33.630.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em conseqüência consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e-mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).

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Samples: Pregão Presencial