EDITAL
Fls.nº
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 24/2022
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1392/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EPP E MEI.
CREDENCIAMENTO, ENTREGA DOS ENVELOPES/ABERTURA: DIA 23 de DEZEMBRO de 2022, ÀS 11:00 HORAS
1
Fls.nº
1. PREÂMBULO
1.1. A Secretaria Municipal de Esporte, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço por item, em sessão pública, na data e horário descrito nas fls. 01, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335, Centro, CEP: 77.600-000, Paraíso do Tocantins- TO, fone: (00) 0000-0000.
1.2. Esta licitação será regida pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 Lei Complementar nº 147/14, Lei complementar nº 128/2008, Lei complementar nº 033 de 14 de Junho de 2011 (Lei Geral Municipal) e suas alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 389 de 19 de junho de 2009, Decreto Municipal nº 260/2016 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. Este pregão será conduzido pela Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio.
1.3. Após o horário designado (fls. 01), não será aceita a participação de empresas retardatárias.
1.4. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I - Comprovante de Recibo de Edital;
Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III – DECLARAÇÃO CONJUNTA de: 1º- que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93; 2º- Que não emprega Menor de Idade; e 3º- Conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;
Anexo IV - Declaração de ciência de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo V - Modelo da Proposta de Preços; Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Minuta do contrato.
2. OBJETO
2.1. Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, exclusivo para Microempresa, EPP e MEI, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte, em deslocamentos, aferidos por dia trabalhado, mediante termo de medição, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes no termo de Referência anexo II deste Edital.
2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI e demais disposições fixadas neste Edital e seus anexos.
2.3. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital e seus anexos e Propostas de Preços apresentadas pelas proponentes/licitantes.
2
Fls.nº
2.4. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Paraíso do Tocantins será o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. O Gestor responsável em gerir a Ata de Registro de Preços será a Presidente da Comissão Permanente de Licitações, com assessoramento que a mesma considerar pertinente.
2.5. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a firmar as contratações que deles poderão advir ficando facultada a ele a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/1993. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta.
3. DA ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, documentos e/ou pequenos volumes, sob regime de fretamento, conforme indicado para a Secretaria Municipal de Esporte, por ser considerado serviço auxiliar, necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições, portanto passível de terceirização. Considerando que a equipe Secretaria Municipal de Esporte é responsável pela realização dos diversos eventos esportivos, contar com o meio de transporte fornecido por pessoa jurídica para cumprir com suas obrigações em favor da sociedade é de extrema necessidade para deslocamento de seus funcionários e equipe de arbitragem para realização dos eventos esportivos em zona urbana e rural. Supracito que a prestação de serviço de transporte também tem por finalidade atender e desenvolver as atividades administrativas cotidianas; visitar as praças públicas sob responsabilidade da Pasta; e diversas mobilizações voltadas aos informes sobre a Política voltada ao Desporto, bem como, pelo desenvolvimento das atividades desportivas.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO
5.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital
6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
8. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
3
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Fls.nº
9.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
12. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
14. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
15. DO REAJUSTE
15.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
17. DAS PENALIDADES
17.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
18. DO FORO
18.1. Conforme Termo de Referência- Anexo II deste edital;
19. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
19.1. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas
de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, ou Microempreendedor individual (MEI) enquadrados na Lei complementar nº 128/2008 e Lei complementar nº 033 de 14 de Junho de 2011 (Lei Geral Municipal), e que tenham o ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
19.2. O Microempreendedor individual (MEI) enquadrado nos limites definidos pela Lei Complementar 128/2008, receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte.
19.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
19.4. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
4
Fls.nº
19.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como servidores, dirigentes de órgãos, entidade contratante ou responsável pela licitação.
20. DO CREDENCIAMENTO
20.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
20.1.1. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do estatuto ou contrato social em vigor; bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada, ou cópia do Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual (CCMEI) (quando for o caso) e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
20.1.2. Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento público ou particular de procuração, ou outro documento equivalente, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da representada, bem como poderes para dar lances e/ou baixar preços, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, bem como cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; bem como alterações subsequentes devidamente registradas ou última alteração consolidada, ou cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (quando for o caso) e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
20.2. É admitido somente um representante da licitante, vedado o mesmo representante para mais de uma empresa.
20.3. Após o credenciamento, todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de Habilitação (conforme modelo do Anexo IV).
20.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação do comprovante obtido através do site da Secretaria da Receita Federal xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx (Link: consulta optantes) e/ou declaração de enquadramento e/ou Certidão simplificada registrado na Junta Comercial (JUCETINS) – conforme o caso. A não apresentação dessa declaração antes da entrega e abertura dos envelopes implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame.
5
Fls.nº
20.5. Somente os Proponentes/licitantes devidamente credenciados terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar a ata, onde estarão registrados todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
20.6. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira.
20.7. Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço, constante da proposta escrita, para efeito de ordenação e apuração do menor preço.
20.8. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras licitantes.
21. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
21.1. As proponentes / licitantes deverão entregar dois envelopes, devidamente fechados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2022 PROCESSO nº 1392/2022 RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE |
ENVELOPE 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 024/2022 PROCESSO nº 1392/2022 RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE |
21.2. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação” que não sejam entregues à Pregoeira, no local, data e horário definidos.
22. DO ENVELOPE 01- “DA PROPOSTA DE PREÇOS”
22.1. Os licitantes devem levar em consideração na elaboração de sua proposta de preços, que a prestação de serviço, objeto desta licitação estará condicionada a “Nota de Empenho” da Secretaria Municipal de Esporte, sendo que
6
Fls.nº
para isso a licitante é a responsável única por todas as despesas, tributos e quaisquer outras que recaírem sobre o objeto.
22.2. A proposta, conforme modelo do Anexo V, deverá ser redigida em 01(uma) via, em papel timbrado ou editorado por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com exata compreensão do seu conteúdo, devidamente datada, assinada e rubricada todas as folhas pelo representante legal da Proponente, e conter:
a) A quantidade, discriminação completa do (s) serviço(s), valor unitário (mensal) e total;
b) As especificações detalhadas do objeto proposto, na conformidade do Anexo II – Termo de Referência e demais especificações que permitam aferir com precisão ao solicitado no edital.
22.3. A proposta será apresentada, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminada por Item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir quaisquer vantagens, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como manutenção preventiva e corretiva, pneus, filtros, óleos, graxas, lâmpadas e lubrificantes para os dos serviços, impostos, taxas, encargos financeiros e trabalhistas, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado;
22.4. Indicar na proposta a Razão Social da Proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), mencionando opcionalmente o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame.
22.5. Indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para abertura da sessão.
22.6. Indicar na proposta o prazo para disponibilização para prestação dos serviços que será imediato no ato da assinatura do contrato.
22.7. O(s) adjudicado(s) se obriga(m) a garantir que o serviço licitado será prestado de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de referência, respeitando o estabelecido no edital e seus anexos.
22.8. Indicação e descrição detalhada das características técnicas do(s) serviço(s) proposto(s) para o(s) respectivo(s) item(ns) que compõe(m) o objeto desta licitação, em conformidade com os requisitos, especificações e condições estipuladas no Termo de Referência e neste Edital.
22.9. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
22.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços ser fornecido sem ônus adicionais.
22.11. Verificando-se no curso da análise o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7
Fls.nº
22.12. A Proposta de preços deve conter rubrica em todas as folhas do responsável constituído e assinatura na última página.
22.13. Em caso de erro de digitação no texto da proposta que não inviabilize o documento, será aceito pela Presidente da Comissão e sua equipe de apoio, após analisado o referido erro, e corrigido a caneta no momento da sessão.
23. DO ENVELOPE 02, “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
23.1. As licitantes, inclusive as microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte deverão apresentar dentro do Envelope 2, a seguinte documentação, sob pena de inabilitação:
23.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ou última alteração consolidada devidamente registrados, ou cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) (quando for o caso) e em se tratando de Sociedade Comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
23.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 23.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento.
23.1.1.2. DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
23.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - Certidão Conjunta Negativa), estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
b) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT (Tribunal Superior do Trabalho);
23.1.3. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de, no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (conforme o caso).
23.2. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8
Fls.nº
a) Atestado de Capacidade Técnica: fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, que comprove ter o licitante executado/fornecido de maneira satisfatória objeto compatível em características com o licitado.
23.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
23.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
23.5. Ocorrendo a situação prevista no item 23.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo a Pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
23.6. O benefício de que trata o item 23.3, não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
23.7. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 23.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto neste edital.
23.8. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do (a) pregoeiro (a) pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
23.9. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a (pregoeira) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
24. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
24.1. Todos os documentos apresentados deverão ser devidamente atualizados, em cópias autenticadas em cartório competente, em originais ou em cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS. Não serão autenticados documentos no dia da sessão pela Pregoeira e equipe de apoio.
24.2. Quando declarações (modelos Anexo III e Anexo IV) conter assinatura do responsável constituído, bem como conter preferencialmente carimbo do CNPJ da empresa em todas as páginas;
24.3. Havendo erro de digitação nos formulários apresentados pelas empresas participantes do certame, que não inviabilize o documento, será analisado pela Presidente da CPL e sua Equipe de Apoio. Sendo constatado que o erro não
9
Fls.nº
desclassifica a empresa da participação no certame, o erro será corrigido a caneta e aceito o documento.
25. DA SESSÃO DO PREGÃO
25.1. Estando de posse da relação das Proponentes/licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que somente as Proponentes/licitantes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
25.2. A sessão do Pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando os proponentes/licitantes convocados para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pela Pregoeira.
26. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
26.1. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica da Pregoeira, Equipe de Apoio e proponentes/licitantes;
26.2. Cumprido o Item 26.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Que não cumprirem todos os requisitos da Qualificação Técnica;
c) Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, ainda que constatados na fase de lances, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
d) Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
26.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o Menor Preço Por Item;
a) A Pregoeira procederá à classificação da proposta de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais;
b) Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas na letra “a” serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, subsequentes, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos;
c) Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme letra “b” a ordem de classificação para esses lances será definida através de sorteio, independentemente do número de licitantes.
26.4. Em caso de erro de digitação no texto da proposta que não inviabilize o documento, será aceito pela Presidente da Comissão e sua equipe de apoio, após analisado o referido erro, e corrigido a caneta no momento da sessão.
27. DOS LANCES VERBAIS
10
Fls.nº
27.1. Às proponentes/licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor preço, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor;
27.2. No intuito de dar celeridade aos lances, evitando ser dispêndio de tempo e diálogo protelatório na sessão, todos serão convidados a desligar seus aparelhos celulares no recinto da sessão, cabendo seus lances as anotações próprias;
27.3. A desistência em apresentar lance verbal, por item, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
27.4. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;
27.5. O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço;
27.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis;
27.7. Caso não se realizem lances verbais, serão verificadas as conformidades entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá declarar vencedora e adjudicar o objeto à proponente/licitante vencedora ou encaminhar para decisão superior;
27.8. Caso em que exista apenas uma proposta válida, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente/licitante para que seja obtido melhor preço;
27.9. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pela forma estabelecida no critério de julgamento.
28. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
28.1. No critério de julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o Menor Preço Por Item;
28.2. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
28.3. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, será (ao) declarada(s) vencedora(s) a(s) proponente(s) que ofertar (em) o(s) menor (es) preço(s) por item(ns);
28.4. Sendo aceitável (eis) a(s) oferta(s), será verificado o atendimento às condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado;
28.5. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será adjudicado à(s) proponente(s) vencedora(s) o(s) item (ns) deste Edital pela Pregoeira;
28.6. Se a(s) proponente/licitante(s) não atender (em) às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente com a segunda proponente/licitante melhor classificada, sendo declarada vencedora e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”. Constatando o atendimento pleno às exigências habilitatórias, a ela será adjudicado o objeto deste Pregão;
28.7. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado no Portal do Município de Paraíso do Tocantins, para conhecimento dos interessados;
11
Fls.nº
28.8. A empresa que tiver a sua proposta desclassificada, caso não haja manifestação de recursos, será devolvido seu envelope de documentação, caso contrário, este ficará em poder da Comissão até a decisão do recurso;
28.9. Os envelopes das demais proponentes ficarão de posse da Administração por um período de (30) trinta dias, que os disponibilizará após o atendimento do objeto. Após esse prazo, caso os referidos envelopes não sejam retirados por seus proprietários, serão incinerados;
28.10. Da reunião, lavrar-se-á a Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela pregoeira e a equipe de apoio, e os licitantes presentes, que desejarem fazê-lo;
28.11. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
28.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço;
28.13. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
28.12 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta;
c) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na letra “a” acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta (lance) no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
28.14. O disposto no item 28.13 e seus subitens, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Nesse caso o desempate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado mediante sorteio.
29. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
29.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele proponente/licitante que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observado o disposto na art. 41 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93.
29.2. SERÃO ACEITAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL POR INTERMÉDIO DE EMAIL (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx), sendo de inteira responsabilidade da impugnante a confirmação do recebimento do mesmo pela Comissão Permanente de Licitação.
29.3. Acolhida impugnação ao edital que impliquem alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do
12
Fls.nº
certame, onde será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
29.4. Os recursos deverão ser dirigidos a Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins.
29.5. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado pertinente a decisão.
29.6. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega das propostas, a Pregoeira poderá por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital, que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante emissão de errata, que será comunicada via e- mail, a todas as proponentes que adquiriram o edital via e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx) (xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx).
30. DOS RECURSOS
30.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente/licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar às contra razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata ao processo. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
30.2. A proponente/licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
30.3. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo apenas para os itens em recurso, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito. Neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido à Autoridade Superior da Prefeitura Municipal, por intermédio da Pregoeira, que prestará as informações no prazo de 03 (três) dias úteis, cabendo à Autoridade Superior julgá-lo em igual prazo.
30.4. Serão aceitos recursos, enviados por e-mail, em original, protocolados nesta Prefeitura, ou manifestado verbalmente na sessão e registrado em ata.
30.5. O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
30.6. Acatado(s) o(s) recurso(s) pela Pregoeira ela não procederá à adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
30.7. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora e homologará o certame.
13
Fls.nº
30.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via e-mail.
31. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
31.1. Da Dotação Orçamentária e dos Recursos Financeiros: As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão com recursos, onde a dotação orçamentária, fonte e elemento de despesa são:
Secretaria Municipal de Esporte
FONTE: 15000000 | FICHA: 501 |
NATUREZA DE DESPESA: 33.90.39 | |
FUNCIONAL: 00.000.0000.0000 |
32. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
32.1. Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Gestor(a) da Secretaria Municipal de Esporte.
32.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Gestor da Pasta, adjudicará e Homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
30. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
33.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
33.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
33.2.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os opte por realizar a prestação de serviço através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
33.2.2. É vedada a prestação do serviço por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços.
33.3. Uma vez registrados os preços, o solicitante poderá convocar o detentor do Registro a prestar os serviços respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento.
33.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os participantes poderão convocar o(s) detentor (es) a cumprir(em) as obrigações decorrentes da presente licitação.
33.4.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
34. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE REGISTRO E DO CONTRATO
34.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados,
14
Fls.nº
convocará os interessados para, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, após cumpridos os requisitos de publicidade, nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
34.1.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
34.1.2. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do solicitante, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
34.2. O contrato será efetuado nos termos da Lei 8.666/93, conforme a necessidade dos serviços, pelo período a ser determinado no ato da assinatura.
34.2.1. O(s) licitante(s) vencedor (es) cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do Contrato, contados da solicitação da prestação de serviço e ou aquisição, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação pelo solicitante.
34.2.2. A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item anterior, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002).
34.3. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar os documentos abaixo descritos, sob pena de não contratação;
a) Documento do veículo válido e em dia, de propriedade da empresa licitante, o qual deverá estar em bom estado de conservação.
34.3.1. Quanto ao Condutor do Veículo:
a) Prova de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF e RG);
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na categoria B.
Sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria.
35. DOS PREÇOS REGISTRADOS
35.1. Serão registrados os valores da (s) licitante(s) vencedora(s), conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte:
a) os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) o solicitante do Registro de Preços deverá, quando da necessidade da contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
36. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
36.1. O(s) fornecedor (es) terá(ao) seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
15
Fls.nº
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público;
e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
36.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 36.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
36.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
36.4. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
37. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
37.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
37.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
37.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
37.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
37.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço.
37.6. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
37.7 No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
16
Fls.nº
38. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
38.1. Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA as penalidades impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo prazo legal, garantindo o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste termo de referência, o fornecedor/licitante que:
38.1.1 apresentar documentação falsa;
38.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
38.1.3. falhar na execução do contrato;
38.1.4. fraudar na execução do contrato;
38.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
38.1.6. cometer fraude fiscal;
38.1.7. fizer declaração falsa.
38.1.8. se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
38.1.9. inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato.
38.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 38.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 38.1.6 desta cláusula.
38.3. O retardamento da execução previsto no item 38.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
38.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data de sua assinatura;
38.3.2. Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os Órgãos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 38.1, conforme detalhado nos itens 38.1.1 ao 38.1.9.
38. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 38.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa (s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
38.6. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o órgão poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
38.6.1 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
38.6.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
17
Fls.nº
38.6.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
38.7. As sanções previstas nos itens 38.1 e 38.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com multa.
38.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 38.1.1 e 38.1.9.
38.9. O percentual de multa previsto no item 38.6 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item) tendo como fator de atualização o percentual de taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que indicará a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
38.10. A multa aplicada incidirá sobre o saldo do Contrato ou inexistente saldo, o recolhimento da multa pela CONTRATADA deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
38.11. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
38.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
38.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
39. DISPOSIÇÕES GERAIS
39.1. É facultado à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
39.2. Fica assegurado aos participantes, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
39.3. Os proponentes/licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
39.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência dos participantes.
39.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.
39.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
39.7. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo do mesmo e seus Anexos, a Pregoeira considerará a Proponente inabilitada, em qualquer fase do processo.
18
Fls.nº
39.8. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. Para as certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas as com data de emissão de até 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão.
39.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso do Tocantins, fone: 0xx63 9942-8811 e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins.
39.10. Os casos omissos serão submetidos ao parecer da Assessoria Jurídica do Município de Paraíso do Tocantins.
39.11. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Paraíso do Tocantins - TO, com exclusão de qualquer outro.
Paraíso do Tocantins - TO, 09 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Municipal
19
Fls.nº
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 024/2022
XXXXX X – MODELO DE COMPROVANTE DE RECIBO DE EDITAL
Senhor Xxxxxxxxx,
Caso não tenha retirado o edital nesta comissão, solicitamos o preenchimento do recibo do edital (modelo abaixo), remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação através do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a administração e a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
RECIBO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 024/2022 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS- TO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB REGIME DE FRETAMENTO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EPP E MEI.
Razão social: CNPJ:
Endereço: Cidade Estado Telefone e-mail: Pessoa para contato:
Recebemos, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.
20
Fls.nº
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 024/2022
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento exclusivo para Microempresa, EPP e MEI, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte, em deslocamentos, aferidos por dia trabalhado, mediante Termo de Medição, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
2. DA ESPECIFICAÇÃO / DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 A prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | Serv. | Prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, participação exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte. Sendo o modelo necessário para a prestação pretendida: veículo automotor tipo passeio, novo/usado, com o ano de fabricação mínimo de 2017, com motorista, movido a gasolina e/ou flex, lubrificantes trocados, pneus novos, com quilometragem livre, seguro total sem franquia, de no mínimo 1.0 cilindrada, com ar condicionado, 05 (cinco) passageiros incluindo o motorista. |
3. JUSTIFICATIVA
3.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, documentos e/ou pequenos volumes, sob regime de fretamento, conforme indicado, para a Secretaria Municipal de Esporte, por ser considerado serviço auxiliar, necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições, portanto passível de terceirização.
3.2 Considerando que a equipe da Secretaria Municipal de Esporte é responsável pela realização dos diversos eventos esportivos, contar com o meio de transporte fornecido por pessoa jurídica para cumprir com suas obrigações em favor da sociedade é de extrema necessidade para deslocamento de seus funcionários e equipe de arbitragem para realização dos eventos esportivos em zona urbana e rural. Supracito que a prestação de serviço de transporte também tem por finalidade atender e desenvolver as atividades administrativas cotidianas; visitar as praças públicas sob responsabilidade da Pasta; e diversas mobilizações voltadas aos informes sobre a Política voltada ao Desporto, bem como, pelo desenvolvimento das atividades desportivas.
21
Fls.nº
3.3 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 14 da Lei 8.666/93.
4. FUNDAMENTAÇÃO
4.1 A presente contratação encontra fundamentação legal nas Leis: 8.666/93; Lei Complementar 123/06, alterada em partes pela Lei Complementar nº 147/14; Decreto Municipal nº 389/09; Decreto Municipal nº 260/2016, Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº 033 de 14 de junho de 2011 e 128/2018 e demais leis pertinentes.
5. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os Serviços serão prestados de segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 12:00 horas, das 14:00 horas às 17:00 e das 18:30 às 22:30.
5.1.1 Em cumprimento ao calendário esportivo da Secretaria Municipal de Esporte, o veículo com o motorista deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Esporte aos feriados e finais de semana, levando em consideração a programação dos eventos realizados pela Pasta, podendo ocorrer em qualquer horário estando a prestadora do serviço obrigada a ficar disponível durante todo o período em que ocorrer a realização do evento, sendo os eventos realizados dentro da zona urbana ou rural do Município de Paraíso do Tocantins, ou até mesmo nas cidades limítrofes, estando sujeito a alterações conforme interesse da CONTRATANTE.
5.2. O veículo a partir da data da assinatura do contrato deverá permanecer diariamente em regime de exclusividade na sede da Secretaria Municipal de Esporte no horário fixado para início da execução dos serviços, onde será vistoriado, pelo gestor/fiscal de contrato.
5.3. O veículo ficará estacionado, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE, deve ser recolhido para a garagem central da mesma, quando do término do horário fixado para prestação dos serviços.
5.4. O motorista disponibilizado pela CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria em conformidade com o veículo que prestará os serviços em caráter permanente, sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência na respectiva categoria.
5.5. Atendimento de 100% (cem por cento) das solicitações com tolerância de 15 (quinze) minutos. Nos casos em que a Prestação de Serviço ocorrer aos feriados e finais de semana, a empresa será comunicada com 01 (um) dia de antecedência.
6. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com este Termo de Referência;
6.2. A empresa vencedora deverá prestar o serviço que atenda, rigorosamente às especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no Termo de Referência;
6.3 Garantir que os serviços serão prestados de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitado o estabelecido no Termo de Referência;
7. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços deverão ser prestados na zona urbana ou rural do Município de Paraíso do Tocantins – TO, eventualmente em viagens oficiais, com as despesas do motorista por conta da CONTRATADA.
8 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
22
Fls.nº
8.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência;
8.2 Para a comprovação do serviço, será confiado a 01 (um) atestador autorizado pela autoridade competente, que observará a qualidade do serviço prestado, após a conferência e comprovação de sua quantidade, e se os mesmos foram prestados de acordo com este termo de Referência, bem como da Proposta e do Contrato, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação da NF/FATURA, conforme o caso.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 são obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
9.1.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumento, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços;
9.1.3. Possuir capacidade administrativa e operacional, para a perfeita execução dos serviços, e caso necessário efetuar substituição do veículo e motorista disponibilizado, manutenções e outros, dentro do prazo máximo de 02 (duas) horas;
9.1.4. Manter pessoal capacitado a atender suas obrigações contratuais, indicando um representante para atuar de forma conjunta com o responsável pela área de transportes da CONTRATANTE, bem como disponibilizando números de telefones que atendam, 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, a emergências e substituições, quando se fizerem necessárias;
9.1.5. Atender às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras;
9.1.6. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
9.1.7. Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas aos serviços prestados, excluídas as ações decorrente de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
9.1.8. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
9.1.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante aos serviços prestados assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência;
23
Fls.nº
9.1.11. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.1.12. A falta da prestação dos serviços incumbe a Contratada que não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
9.1.13. Respeitar as Resoluções, Normas e Instruções da Prefeitura e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção, verificação e controle dos serviços prestados, adotados pela fiscalização da CONTRATANTE;
9.1.14. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência;
9.1.15. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE;
9.1.16. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
9.1.17. Aceitar a Administração suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.1.18. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato unilateralmente com base no artigo 58, II da Lei 8.666/93.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da observância do disposto na Lei n.º 8.666/1993 e 10.520/2002 são obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa proceder à prestação dos serviços dentro do estabelecido nesta licitação;
10.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, conforme Nota Fiscal;
10.1.3. Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto à aplicação de sanções administrativas, alterações contratuais e respectivas repactuações;
10.1.4. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços através do setor responsável por esta atribuição;
10.1.5. Zelar para durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.1.6 Fornecer combustível através de requisição devidamente autorizada pelo órgão competente.
24
Fls.nº
11. DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - A CONTRATADA deverá entregar em até 05 (cinco) dias úteis após a prestação do serviço, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
11.2 - No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 1 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
11.3 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do Atesto da nota fiscal/fatura e dos documentos constantes do item 8.2 deste termo de referencia.
11.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
11.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação obrigatória para esse fim e o disposto no item 9.1.8, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.6 - À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atesto de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
11.7 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
11.8 - A não apresentação das certidões negativas para fins de recebimentos solicitados pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 A vigência do contrato será ate 12 meses, contados a partir de sua assinatura, atrelada ao exercício do crédito orçamentário, podendo ser prorrogada, conforme estipulado pelo artigo 57, II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
12.2 Os serviços deverão ser iniciados no ato da assinatura do contrato.
12.3 Os Créditos Orçamentários disponibilizados para este Contrato se darão da data de sua assinatura até 31 de dezembro do ano corrente, e caso, após essa data haja saldo a executar, serão utilizados Créditos Orçamentários aprovados para o exercício orçamentário subsequente.
13. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.1 O setor financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas e trabalhista que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da contratada, sendo elas:
25
Fls.nº
13.1.1 certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
13.1.2 certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia de Serviço (FGTS);
13.1.3 certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
14. DO REAJUSTE
14.1 - Os preços unitários estabelecidos para a prestação dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado do dia da assinatura do contrato, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE.
14.2 - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, e somente poderão ser efetuados nos casos de prestação de serviço caracterizada como contínuo.
14.3 - A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
15. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A execução do serviço será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo FISCAL DO CONTRATO devidamente designado pelo Gestor da Pasta, em cumprimento ao disposto no art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
15.2. O Fiscal do Contrato, além de ficar responsável pela FICHA DIÁRIA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, será responsável também, entre outras atividades, às listadas abaixo:
a) Controlar a movimentação e frequência veículo;
b) Escalar o veículo para tarefas em finais de semana, feriado ou em horário especial;
c) Inspecionar, diariamente, antes do início das atividades, o veículo disponibilizado, verificando a limpeza;
d) Receber requisições e providenciar veículo para atendimento;
e) Coordenar a execução dos serviços, de forma a obter um resultado eficaz, mantendo todas as dependências objeto dos serviços sempre em perfeita ordem, bem como manter permanente contato com a unidade fiscalizadora da CONTRATANTE sobre a execução do contrato;
f) Manter a ordem, a disciplina, o respeito, junto a CONTRATADA, orientando e instruindo na forma de agir;
g) Não permitir que os empregados da CONTRATADA se dirijam ao usuário para tratar de assuntos particulares ou não relacionados ao serviço do transporte;
h) Proceder às necessárias advertências e mesmo devolução, do profissional (motorista) da CONTRATADA que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina; desrespeitar a seus superiores; não acatar as ordens recebidas; não cumprir com suas obrigações;
26
Fls.nº
i) Xxxxxxx, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais da CONTRATADA, procurando sempre, dar-lhes o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
j) Fazer o controle da FICHA DIÁRIA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS, acompanhando, diariamente seu correto preenchimento, e encaminhando relatório ao ordenador de despesas responsável pelo contrato.
15.3. Deverão constar na FICHA DIÁRIA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS todos os dados contidos no modelo em anexo.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA as penalidades impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo prazo legal, garantindo o direito a ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste termo de referência, o fornecedor/licitante que:
16.1.1 apresentar documentação falsa;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. falhar na execução do contrato;
16.1.4. fraudar na execução do contrato;
16.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. fizer declaração falsa.
16.1.8. se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
16.1.9. inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato.
16.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 16.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 16.1.6 desta cláusula.
16.3. O retardamento da execução previsto no item 16.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
16.3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data de sua assinatura;
16.3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
16.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os Órgãos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 16.1.9., conforme detalhado nos itens 16.1.1 ao 16.1.9.
27
Fls.nº
16.5. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 16.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa (s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
16.6. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, o órgão poderá, garantida a defesa prévia, ap0licar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
16.6.1 Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
16.6.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
16.6.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada.
16.7. As sanções previstas nos itens 16.1 e 16.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com multa.
16.8. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 16.4 e 16.5.
16.9. O percentual de multa previsto no item 16.6 incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse ultimo caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item) tendo como fator de atualização o percentual de taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que indicará a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
16.10. A multa aplicada incidirá sobre o saldo do Contrato ou inexistente saldo, o recolhimento da multa pela CONTRATADA deverá ser recolhido junto à agencia do Banco do Brasil S/A, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
16.11. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
16.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
17. DO FORO
O foro competente para dirimir questões relativas ao Contrato é o de Paraíso do Tocantins - TO, com exclusão de qualquer outro.
28
Fls.nº
FICHA DIÁRIA DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
REF. AO MÊS: XXXXXXXXX_/_XXXX. PLACA DO VEÍCULO: (XXXXXXXXXXXXX).
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
D I A | MANHÃ | TARDE | NOITE | CERTIFICAÇÃO | ||||
HORÁRIO PERMANÊNCIA DO CONDUTOR | HORÁRIO PERMANÊNCIA DO CONDUTOR | HORÁRIO PERMANÊNCIA DO CONDUTOR | ASSINATURA DO CONDUTOR | FISCAL DO CONTRATO | ||||
ENTRADA | SAÍDA | ENTRADA | SAÍDA | ENTRADA | SAÍDA | |||
01 | ||||||||
02 | ||||||||
03 | ||||||||
04 | ||||||||
05 | ||||||||
06 | ||||||||
07 | ||||||||
08 | ||||||||
09 | ||||||||
10 | ||||||||
11 | ||||||||
12 | ||||||||
13 | ||||||||
14 | ||||||||
15 | ||||||||
16 | ||||||||
17 | ||||||||
18 | ||||||||
19 | ||||||||
20 | ||||||||
21 | ||||||||
22 | ||||||||
23 | ||||||||
24 | ||||||||
25 | ||||||||
26 | ||||||||
27 | ||||||||
28 | ||||||||
29 | ||||||||
30 | ||||||||
31 | ||||||||
Data: / /_ | ||||||||
Assinatura do Condutor | Assinatura do Condutor |
29
Fls.nº
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 024/2022
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 - Centro
Pregão Presencial (SRP) nº: 024/2022 |
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EPP E MEI. |
Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
A empresa inscrita no CNPJ/MF , com sede à
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da Carteira de Identidade n° e inscrito (a) no CPF n°
, DECLARA, sob as penas da Lei que:
- 1º- até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública e que inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento ao artigo 30, III, da Lei nº 8666/93, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- 2º- para fins do disposto no art. 7º, XXXIII da CF/88 c/c, inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
- 3º- Conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão Presencial, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
- TO, de de 2022.
Assinatura e carimbo do CNPJ
30
Fls.nº
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 024/2022
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 - Centro
Pregão Presencial (SRP) nº: 024/2022 |
Objeto: : REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EPP E MEI. |
Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
A empresa inscrita no CNPJ , com sede
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador
(a) da Carteira de Identidade n°. e do CPF n°.
, DECLARA, em cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicado no DOU de 18 de julho de 2002, para fins do Pregão Presencial (SRP) nº 024/2022 que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
, de de 2022.
Assinatura e carimbo do CNPJ
Obs. : Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira, após o credenciamento, antes e separadamente dos envelopes exigidos nesta licitação, sob pena de inabilitação.
31
Fls.nº
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 024/2022
ANEXO V - PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação
Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins- TO Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 – Centro
Pregão Presencial (SRP) nº: 024/2022 |
Processo nº 1392/2022 |
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EPP E MEI. |
Licitante: |
CNPJ: |
Endereço: |
Senhora Pregoeira,
Apresentamos e solicitamos de Vossa Senhoria a apreciação de nossa proposta relativa ao Processo Licitatório em epígrafe, declarando que:
- Temos condições de atender a todos os requisitos estabelecidos no Edital na modalidade Pregão Presencial Sistema de Registro de Preços (SRP) n° 024/2022.
- Manteremos o preço de nossa proposta válida, conforme o edital, com prazo de vigência de 01(um) ano a partir da publicação da Ata de Registro.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI DADE | V. UNIT (MENSAL) | V. TOTAL (12 MESES) |
TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ ( ).
DAS GARANTIAS:
- No preço ofertado estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir quaisquer vantagens, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e encargos sociais, bem como em conformidade com o Termo de referência do edital em epígrafe;
- Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão;
- Prazo para prestação dos serviços será imediato no ato da assinatura do contrato.
32
Fls.nº
Garantimos que os serviços serão prestados de acordo com as especificações definidas no termo de referência na proposta de preços, no edital e seus anexos;
- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais;
Banco XXXXXXX número da Conta Corrente XXXXXXXXXXXXX, Agência XXXXXXXXXXXX, no qual serão depositados os pagamentos caso a licitante sagrar vencedora do certame.
- TO, de de 2022.
Assinatura e carimbo do CNPJ
33
Fls.nº
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N° 024/2022
ANEXO VI - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022
Aos dias do mês de do ano de 2022 na sede da Prefeitura Municipal de Paraiso do Tocantins, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx xx. 335 – CEP: 77.600-000 em Paraíso/TO, através da Secretaria Municipal de Esporte, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Gestor XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº e portador da CI- RG nº SSP/ e a
Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF nº e
portadora da CI- RG nº SSP/ , em conformidade com os resultados do
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2022,
PROCESSO nº 1392/2022, devidamente adjudicado e homologado RESOLVE, nos termos das Leis Federais nº. 8.666/1.993 e 10.520/2.002, bem como no Decreto Municipal nº 389/2009, Lei Complementar nº 147/2014, Lei complementar nº 128/2008, Decreto Municipal nº 260/2016, Lei complementar nº 033 de 14 de Junho de 2011 (Lei Geral Municipal) REGISTRAR OS PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EPP E MEI,
tendo o preço sido ofertado pela licitante, cuja proposta de preços foi classificada como segue:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E MAIL:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | V. UNIT (MENSAL) | V. TOTAL (12 MESES) |
TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ ( ).
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. Prazo de validade dos preços registrados
a) O prazo de validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
1.2. Condições para Contratação
34
Fls.nº
a) O licitante vencedor e registrado, quando convocado, terá o prazo de até de 02 (dois) dias para assinar o Termo Contratual, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e em uma vez, desde que ocorra motivo justificado.
1.3. Condições de Pagamento
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, subsequentes à data de recebimento da nota Fiscal/Fatura;
b) O Setor Financeiro reserva-se do direito de solicitar impreterivelmente a qualquer momento, todas as certidões negativas que comprovem a regularidade fiscal da contratada.
1.4. Das Assinaturas
a) Assinam a presente Ata do Pregão Presencial para Registro de Preços, a empresa abaixo discriminada, através de seu representante legal, juntamente com o Gestor da Secretaria Municipal de Esporte e a Gerenciadora da Ata.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS - em Paraíso do
Tocantins, Estado do Tocantins, aos dias do mês de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXX
Pregoeira
XXXXXXXXXXXXXXX
Gestor
XXXXXXXXXXXXXXX
Empresa
35
Fls.nº
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 024/2022 ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DO Nº /2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E DE OUTRO, COMO CONTRATADA,
.
CONTRATANTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob nº , representada neste ato por seu titular, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do R. G. n.º e do CPF n.º
, residente e domiciliado ,
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , nesta Cidade, neste ato representada por seu administrador, , portador do R. G. nº e do CPF nº
, residente e domiciliado nesta Cidade à Rua
,
têm justos e certos o presente CONTRATO, com observância e vinculação às
normas das Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002, à adjudicação ocorrida no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 024/2022, à Proposta da CONTRATADA, bem
como à Ata de Registro de Preços nº /2022, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 389 de 19 de junho de 2009 e nº 260/2016, de 16 de março de 2016, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 033, 14 de junho de 2011, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 128/2008, originando a Ata de Registro de Preços nº /2022, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins sob nº 1392/2022, relativo ao Pregão Presencial (SRP) nº 024/2022, do tipo Menor Preço por Item, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, e Instrução Normativa SADFI nº 001 de 15 de janeiro de 2018.
36
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Fls.nº
2.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para
prestação de serviços, pela CONTRATADA, de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, exclusivo para Microempresa, EPP e MEI, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte, em deslocamentos, aferidos por dia trabalhado, mediante Termo de Medição, adjudicados à CONTRATADA, constantes no Termo de Referência, Anexo - II, do Processo Licitatório Edital Pregão Presencial (SRP) nº 024/2022 e Ata de Registro de Preços nº /2022, partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (MENSAL) R$ | VALOR TOTAL R$ (12 MESES) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas, das 14:00 horas às 17:00 e das 18:30 às 22:30. Em cumprimento ao calendário esportivo da Secretaria Municipal de Esporte, o veículo com o motorista deverá estar à disposição da Secretaria Municipal de Esporte aos feriados e finais de semana, levando em consideração a programação dos eventos realizados pela Pasta, podendo ocorrer em qualquer horário estando a prestadora do serviço obrigada a ficar disponível durante todo o período em que ocorrer a realização do evento, sendo os eventos realizados dentro da zona urbana ou rural do Munícipio de Paraíso do Tocantins, ou até mesmo nas cidades limítrofes, estando sujeito a alterações conforme interesse da CONTRATADA.
3.2. O veículo a partir da data de assinatura do contrato deverá permanecer diariamente em regime de exclusividade na sede da Secretaria Municipal de Esporte, no horário fixado para início da execução dos serviços, onde será vistoriado, pelo gestor/fiscal de contrato.
3.3 O veículo ficará estacionado, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE, deve ser recolhido para a garagem central da mesma, quando do término do horário fixado para prestação dos serviços.
3.4. O motorista disponibilizado pela CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria conforme o veículo que prestará os serviços em caráter permanente, sendo exigível o tempo mínimo de 2 (dois) anos de experiência nas respectivas categorias.
3.6 Atender 100% (cem por cento) das solicitações com tolerância de 15 (quinze) minutos, no caso em que a prestação dos serviços ocorrer em feriados e finais de semana, a empresa será comunicada com 01 (um) dia de antecedência.
3.7 Os serviços deverão ser prestados na zona rural urbana ou rural do Município de Paraíso do Tocantins/TO, eventualmente em viagens oficiais, com as despesas do motorista por conta da CONTRATADA.
37
Fls.nº
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência:
4.1.1 Para a comprovação dos serviços, será confiado a 01 (um) atestador autorizado pela autoridade competente, que observará a qualidade do serviço prestado, após a conferência e comprovação de sua quantidade, e se os mesmos foram prestados de acordo conforme este termo de referência, bem como da proposta e do contrato, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de apresentação da NF/FATURA, conforme o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor total deste instrumento está estimado em R$ ( ), em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº /2022.
5.2. O valor total deste contrato será pago através de crédito bancário diretamente na conta corrente em nome da CONTRATADA: Banco , agência , conta corrente nº .
5.3. A CONTRATADA deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao serviço prestado em até 05 (cinco) dias após a prestação do serviço, sem rasuras, e o pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após o Atesto da Nota Fiscal/Fatura.
5.4. O pagamento só será efetuado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, ficando a mesma ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
5.5. Os preços unitários estabelecidos para a prestação dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado do dia da assinatura do contrato, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE.
5.5.1 - Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, e somente poderão ser efetuados nos casos de prestação de serviço caracterizada como contínuo.
5.6 A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada nos limites e condições estabelecidas no art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, respeitando-se o exercício financeiro em relação à Nota de Empenho e declaração orçamentária na proporção do saldo, conforme Instrução Normativa SADFI nº 001 de 15 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos
recursos da CONTRATANTE na seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2022:
38
FONTE: NATUREZA DA DESPESA: FUNCIONAL: FICHA:
Fls.nº
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002 são obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos.
8.1.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
8.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas de acordo com as cláusulas contratuais.
8.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, a prestação de serviço que forem efetuados fora dos padrões exigidos no Termo de Referência, no Edital Pregão Presencial (SRP) nº 024/2022 e neste contrato.
8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em conformidade com o estipulado na Cláusula Quinta deste instrumento.
8.1.6. Publicar a minuta do presente Contrato na forma da legislação vigente.
8.1.7. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviços através do setor responsável por esta atribuição;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo abastecimento do veículo que prestará o serviço.
CLÁSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e Lei nº
10.520/2002 são obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, na presença de servidor designado em atendimento ao § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, diretas e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.2. Executar o serviço dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
9.1.3 Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumento, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços;
9.1.4. Possuir capacidade administrativa e operacional, para a perfeita execução dos serviços, e caso necessário efetuar substituição do veículo e motorista disponibilizado, manutenções e outros, dentro do prazo máximo de 02 (duas) horas;
9.1.5. Manter pessoal capacitado a atender suas obrigações contratuais, indicando um representante para atuar de forma conjunta com o responsável pela área de transportes da CONTRATANTE, bem como disponibilizando números de telefones que atendam, 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, a emergências e substituições, quando se fizerem necessárias;
39
Fls.nº
9.1.6. Atender às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução dos serviços, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras;
9.1.7. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados a CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
9.1.8. Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas aos serviços prestados, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
9.1.9. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente, e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
9.1.11. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante aos serviços prestados assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Referência;
9.1.12. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
9.1.13. A falta da prestação dos serviços incumbe a Contratada que não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
9.1.14. Respeitar as Resoluções, Normas e Instruções da Prefeitura e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção, verificação e controle dos serviços prestados, adotados pela fiscalização da CONTRATANTE;
9.1.15. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência;
9.1.16. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE;
9.1.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
9.1.18. Aceitar a Administração suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93.
9.1.19. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato unilateralmente com base no artigo 58, II da Lei 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA –
40
Fls.nº
10.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor designado pela Portaria da CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal, permitindo-lhe livre acesso a todas as informações referentes à execução do objeto deste contrato.
10.2. A fiscalização de que trata a subcláusula anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
10.3. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo fiscal do contrato devidamente designado pelos gestores da pasta, em cumprimento ao disposto no art. 67 e seus parágrafos, da Lei 8.666/1993.
10.4. O Fiscal do Contrato, além de ficar responsável pela Ficha Diária de Medição dos Serviços, será responsável também, entre outras atividades, às listadas abaixo:
a) Controlar a movimentação e frequência do veículo;
b) Escalar o veículo para tarefas em finais de semana, feriado ou em horário especial;
c) Inspecionar, diariamente, antes do início das atividades, o veículo disponibilizado, verificando a limpeza;
d) Receber requisições e providenciar veículo para atendimento;
e) Coordenar a execução dos serviços, de forma a obter um resultado eficaz, mantendo todas as dependências objeto dos serviços sempre em perfeita ordem, bem como manter permanente contato com a unidade fiscalizadora do CONTRATANTE sobre a execução do contrato;
f) Manter a ordem, a disciplina, o respeito, junto à CONTRATADA, orientando e instruindo na forma de agir;
g) Não permitir que os empregados da CONTRATADA se dirijam ao usuário para tratar de assuntos particulares ou não relacionados ao serviço do transporte;
h) Proceder às necessárias advertências e mesmo devolução do profissional (motorista) da CONTRATADA que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina; desrespeitar a seus superiores; não acatar as ordens recebidas; não cumprir com suas obrigações;
i) Xxxxxxx, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos profissionais da CONTRATADA, procurando sempre, dar-lhes o devido retorno quanto aos pleitos formulados;
j) Fazer o controle da Ficha Diária de Medição dos Serviços, acompanhando, diariamente seu correto preenchimento, e encaminhando relatório ao ordenador de despesas responsável pelo contrato.
10.5. Deverão constar na Ficha Diária de Medição dos Serviços todos os dados contidos no modelo em anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às penalidades impostas fundamentadamente nos termos da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02.
41
Fls.nº
11.2. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada do Cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, pelo prazo de 02 (dois) anos, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste contrato, caso:
a) recusar-se a assinar o termo do contrato ou receber a nota de xxxxxxx;
b) não executar total ou parcialmente este contrato;
c) deixar de entregar documentação exigida no Termo de Referência ou Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
11.2.1. As sanções previstas no “caput” da subcláusula 11.1, 11.2 e 11.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
11.2.2. A pena de advertência poderá ser aplicada no caso previsto nas cláusulas
11.1 e 11.2 sempre que a CONTRATANTE entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário.
11.2.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas pelas subcláusulas 11.2.1 e 11.2.2.
11.2.4. Será aplicada pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os órgãos da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, enquanto durarem os fatos do impedimento, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos casos citados nos itens 11.1 e 11.2.
11.2.5. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital, neste contrato ou na legislação aplicável à espécie:
a) multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, a título de multa de mora, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
b) multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de descumprimento de qualquer obrigação pactuada.
11.2.5.1. O percentual de multa previsto na subcláusula 11.2.5 incidirá sobre o valor atualizado do contrato, tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC- Sistema Especial de Liquidação e Custódia – que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
11.2.5.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, se for o caso, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo
42
Fls.nº
devedor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
11.2.5.3. No caso de não pagamento ou recolhimento referido na subcláusula anterior, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, de acordo com a Cláusula 12.1.1, ou bilateralmente, quando atendida a conveniência administrativa no interesse do serviço público.
12.1.1. Assegurado o contraditório e a ampla defesa, os motivos para rescisão unilateral do contrato são os seguintes:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão de seu cumprimento pela CONTRATADA, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do fornecimento;
e) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no presente instrumento;
g) o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
i) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da Administração;
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente instrumento;
k) a não comprovação do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
l) outros casos citados no art. 78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
12.2. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos fornecimentos executados até a data da dissolução do contrato.
12.3. Ocorrendo rescisão, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativa ou judicialmente.
43
E SEGUROS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
Fls.nº
13.1. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, fiscais e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da legislação trabalhista e Previdência Social no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as
partes o Foro da Comarca de Paraíso do Tocantins - TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições
constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, e, ainda, pelo que consta no Processo Licitatório Pregão Presencial (SRP) nº 024/2022.
15.2. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
Paraíso do Tocantins - TO, .
Contratante Contratada
Testemunhas:
44