CONCORRÊNCIA nº 038/2014/CPL
CONCORRÊNCIA nº 038/2014/CPL
TIPO: MELHOR TÉCNICA E PREÇO | |||
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL | |||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 060 -358/2014 | |||
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SEMOSP | |||
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia para elaboração de projeto básico, projeto executivo, planos e estudo de viabilidade de empreendimentos viários para as avenidas Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, Franceses, Africanos, São Luís Rei de França e adjacências, contabilizando uma extensão total de 45 km, localizadas no município de São Luís - MA, conforme Projeto Básico, anexo a este Edital. | |||
DATA DA LICITAÇÃO: 22/01/2014 | HORÁRIO:14:30 horas | ||
LOCAL: Sala de Sessão da Central Permanente de Licitação do Município de São Luís, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 06, Xxxxxx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxx - XX. XXX 00.000-000 | |||
ASSUNTO | ITEM | ||
PREÂMBULO | 01 | ||
DISPONIBILIDADE DO EDITAL | 02 | ||
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS | 03 | ||
OBJETO | 04 | ||
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL | 05 | ||
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 06 | ||
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES | 07 | ||
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | 08 | ||
DA PROPOSTA TÉCNICA | 09 | ||
DA PROPOSTA COMERCIAL | 10 | ||
ENTREGA DOS ENVELOPES | 11 | ||
DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO | 12 | ||
DA INABILITAÇÃO | 13 | ||
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | 14 | ||
DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS | 15 | ||
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO | 16 | ||
SUBCONTRATAÇÃO | 17 | ||
DA GARANTIA | 18 | ||
DO CONTRATO | 19 | ||
DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO | 20 | ||
DA FISCALIZAÇÃO | 21 | ||
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO | 22 | ||
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 23 | ||
FORO | 24 | ||
ANEXOS | |||
I | TERMO DE REFERÊNCIA | ||
II | MINUTA DE CONTRATO | ||
III | MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO | ||
IV | MODELO DE DECLARAÇÃO | ||
V | PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO | ||
VI | MODELO DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRARÃO A EQUIPE TÉCNICA | ||
VII | MODELO DE CURRÍCULO | ||
VIII | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
CONCORRÊNCIA N°. 038/2014/CPL
1 - PREÂMBULO
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, instituída pela Lei Municipal n.º 4.537 de 16 de novembro de 2005, alterada pela Lei 4.804/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 28.928, de 19 de janeiro de 2006, por meio do Membro da Comissão XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX e da Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº. 006/2014 – GAB/CPL, torna público que está aberta LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, com critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO, com a finalidade de selecionar empresa para a execução de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia para elaboração de projeto básico, projeto executivo, planos e estudo de viabilidade de empreendimentos viários para as avenidas Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, Franceses, Africanos, São Luís Rei de França e adjacências, contabilizando uma extensão total de 45 km, localizadas no município de São Luís - MA, conforme Projeto Básico, anexo a este Edital, bem como regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislações posteriores, e pela Lei Municipal vigente.
2. DISPONIBILIDADE DO EDITAL
O Edital poderá ser consultado gratuitamente ou obtido na Central Permanente de Licitação, em dias úteis, de segunda a quinta, das 13:00 às 18:00 horas, e sexta-feira, das 08:00 às 13:00 horas, mediante o fornecimento à CPL de 02 (duas) resmas de papel ultra branco, A4, exclusivamente para ressarcimento do custo de reprodução do Edital.
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
3.1 – Os documentos de habilitação, as Propostas Técnica e Comercial serão recebidas às 14:30 horas do dia 22/01/2014, na Sala de Sessão da Central Permanente de Licitação do Município de São Luís, situada na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 06, Xxxxxx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxx - XX. XXX 00.000-000.
3.1.1 - Não havendo expediente por fato superveniente que venha a impedir a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil, posterior ao fato que ensejou o impedimento, no mesmo horário e endereço acima estabelecidos.
3.1.2 - A abertura dos envelopes e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital e na Legislação.
3.1.3 - Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
4. OBJETO
4.1 – Empresa para a execução de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia para elaboração de projeto básico, projeto executivo, planos e estudo de viabilidade de empreendimentos viários para as avenidas Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, Franceses, Africanos, São Luís Rei de França e adjacências, contabilizando uma extensão total de 45 km, localizadas no município de São Luís - MA, conforme Projeto Básico, anexo a este Edital.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, devendo a
impugnação será até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, nos termos do § 2º, art. 41 da Lei nº 8.666/93, devendo em qualquer uma das situações protocolar, de segunda a quinta-feira das 13:00 as 18:00 horas, e sexta-feira, das 8:00 as 13:00 horas no Protocolo Geral da Central de Licitação, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, nº 06, Xxxxxx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxx - XX. XXX 00.000-000, obedecendo os seguintes critérios:
5.1.1. Não serão levados em consideração pela CPL, quaisquer consultas, pedidos ou reclamações relativas ao Edital que não tenham sido formulados por escrito e devidamente protocolados, ou por fax, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, ressalvado o disposto no § 2º do Art. 41 da Lei n.º 8.666/93;
5.1.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de consulta ou esclarecimentos formulados verbalmente.
5.1.3. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todas as demais empresas que tenham adquirido o presente Edital.
5.1.4. Não serão aceitos consultas, pedidos de esclarecimentos, impugnações ou reclamações enviados por correio eletrônico, aviso de recebimentos, sedex e similares.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas Técnicas e de Preços, mediante protocolização no endereço e horário mencionados acima.
5.2.1 - Considera-se licitante o concorrente que tenha retirado o presente Edital.
5.2.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao seu objeto que atenderem às condições e exigências estabelecidas neste EDITAL.
6.2 - A participação no presente procedimento implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento, não podendo ser invocado nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do integral cumprimento do disposto neste EDITAL ou no Termo de Referência.
6.3 - Não será admitida nesta concorrência a participação de empresas ou sociedades:
a) em recuperação judicial/extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspenso de licitar e contratar com a PREFEITURA DE SÃO LUÍS;
c) que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; ou
d) que possuam administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõe seu quadro técnico que sejam familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de detentor de cargo na PREFEITURA DE SÃO LUÍS, em áreas com ingerência sobre o CONTRATO ou sobre o serviço objeto do presente EDITAL.
6.4 - Cada CONCORRENTE poderá apresentar uma só proposta de acordo com as exigências deste EDITAL.
6.5 - A CONCORRENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
7 - CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
7.1 - Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Permanente de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos envelopes com as Propostas Técnica e de Preços.
7.1.1 - Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão Permanente de Licitação ateste sua autenticidade.
7.1.2 - Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração com firma reconhecida, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Permanente de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
7.2 - A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
7.3 - A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7.4 - Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 3.1 deste Edital.
7.5 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 - Para a habilitação, as empresas ou grupo de empresas interessados terão que satisfazer os requisitos relativos a:
a) habilitação jurídica;
b) qualificação técnica;
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b) regularidade fiscal;
c) qualificação econômico-financeira; e
d) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
8.2 – Habilitação Jurídica. Deverão ser apresentados os seguintes documentos, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme o caso:
a) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado no Registro Competente, para as Sociedades Empresariais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; no caso de Sociedade Simples, arquivo do ato constitutivo no registro competente e eventual indicação de administradores;
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
c) cópia do documento de identidade do responsável pela assinatura do CONTRATO e, se for o caso, de seu representante.
8.3 – Qualificação Técnica. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados em nome da licitante fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes;
8.4 - Regularidade Fiscal. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF;
b) prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da CONCORRENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal (Débitos e Dívida Ativa) do domicílio ou sede da CONCORRENTE;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
8.4.1 - A CONCORRENTE, enquadrada na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar toda a documentação exigida neste EDITAL, inclusive os documentos relativos à
Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.5 - Qualificação Econômico-Financeira. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da CONCORRENTE; e
b) certidão da Corregedoria de Justiça do local da sede da CONCORRENTE, quando houver, na qual constem quais os cartórios distribuidores de pedido de Falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial.
c) Garantia no valor de R$ 16.535,18 (dezesseis mil quinhentos e trinta e cinco reais e dezoito centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, em uma das modalidades a seguir:
c.1) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
c.2) seguro-garantia; ou
c.3) fiança bancária.
d) A Garantia de Proposta deverá ser válida pelo mesmo prazo de validade da Proposta Comercial, observado, neste ponto, o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes.
e) A Garantia de Proposta será liberada em caso de inabilitação, ou após a homologação da licitação, ou, se o caso, após a sua revogação ou anulação.
8.6 - A interessada deverá apresentar ainda no envelope a seguinte documentação:
a) Anexo IV – Modelo de Declaração; e
b) Anexo V – Protocolo de Entrega da Documentação.
8.7 - Os documentos exigidos neste EDITAL poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão Permanente de Licitação.
8.8. - As certidões que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento, exceto os atestados de comprovação de capacidade técnica, serão consideradas como válidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 - A Proposta Técnica deverá ser apresentada, assinada por diretor(es) da CONCORRENTE ou, ainda, por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope lacrado, identificado, em 2 (duas) vias, digitadas, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições contidas neste EDITAL e seus anexos, bem como ser acompanhada dos documentos abaixo relacionados:
9.1.1. Provar registro da empresa licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA e ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no qual conste o(s) nome(s) de seu (s) responsável (eis) técnico (s).
9.1.1.1. As certidões de registro no CREA e do CAU emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
9.1.2. A nota da proposta técnica da licitante será avaliada conforme o seguinte critério: somatório dos pontos obtidos na capacidade técnica da proponente (NT 01) e Capacidade Técnica Profissional (NT 02). A avaliação vai de zero a pontuação máxima, conforme quadro resumo abaixo:
QUADRO RESUMO DE PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
CAPACIDADE TÉCNICA DA PROPONENTE – (NT 01) | 60 PONTOS |
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL - (NT 02) | 40 PONTOS |
TOTAL – NPT | 100 PONTOS |
9.1.3. Serão desclassificadas as propostas técnicas que obtiverem soma dos pontos da Nota Técnica Total inferior a 70 (setenta) pontos.
9.1.4. A proposta técnica deverá ser apresentada em caderno(s) impressos, encadernados, com todas as suas folhas numeradas e com capa(s) identificando a proponente e os dados da presente licitação, em 01 (uma) via, no original ou em cópias autenticadas por Cartório competente.
9.1.5. Proposta Técnica deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas no Edital e seus anexos.
9.1.2 Metodologia de Avaliação quanto aos item “CAPACIDADE TÉCNICA DA PROPONENTE ” - (NT 01)
9.1.3. Capacidade técnica da proponente (total máximo de 60 pontos) a - Tempo de Atuação da Proponente (total máximo 20 pontos):
TEMPO | PONTUAÇÃO |
0 anos < TAP _ 04 anos | 04 |
4 anos < TAP _ 06 anos | 08 |
6 anos < TAP _ 08 anos | 12 |
8 anos < TAP _ 10 anos | 16 |
TAP > 10 anos | 20 |
QUADRO 01
b - Experiência Específica da Proponente (total máximo 40 pontos):
9.1.3.1. Serão pontuados os serviços de Elaboração de Projeto Final de Engenharia Rodoviária e/ou Estudos e Projetos Básico e Executivo de Implantação e Pavimentação, ou Duplicação Rodovias, executados pela Empresa relacionados no Quadro 02, comprovados mediante atestados e certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, obedecendo aos seguintes critérios:
Obs: Quando a certidão e atestado não for emitida pelo contratante principal do projeto, deverá ser juntada à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução elaboração de serviço equivalente ao do objeto do contrato.
Tabela de Pontuação:
Cada atestado será pontuado conforme tabela abaixo:
PONTUAÇÃO | ||
Extensão total em km | ||
EXTENSÃO < 10,0 km | 10,0 km ≤ EXTENSÃO < 22,5 km | EXTENSÃO ≥ 22,5 km |
04 | 06 | 08 |
QUADRO 02
* A pontuação total será a soma da pontuação de cada atestado, totalizando o máximo de 40 pontos.
** Serão pontuados um máximo de 5 (cinco) atestados.
9.1.4. Capacidade Técnica Profissional - (NT 02)
9.1.5. Para atendimento à qualificação técnico-profissional, a licitante deverá possuir profissional(is), reconhecido(s) pelo CREA e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA e CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico
– CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), serviço(s) de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo relativo(s) a:
9.1.5.1. Elaboração de Plano da gestão de segurança do trabalho, Programa de Gerenciamento de Riscos e Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, sob a responsabilidade de um Engº de Segurança ou Técnico de Segurança – 10 (quatro) pontos;
9.1.5.2. Elaboração de projeto viário; 20 (vinte) pontos;
9.1.5.3. Elaboração de orçamento de projetos executivos, superiores a R$ 8.000.000,00, contemplando orçamento sintético e analítico, cronograma de desembolso, planilha de encargos e BDI – 10 (quatro) pontos;
9.1.5.4. O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa Licitante ou ainda apresentar declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhado de declaração de anuência do profissional;
Empregado;
Responsável técnico;
Sócio; ou
Diretor.
9.1.5.6. A comprovação de que o(s) profissional(ais) indicado(s) pertença(m) ao quadro permanente da empresa, deverá ser feita do seguinte modo:
9.1.5.6.1. O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado onde conste a data de admissão;
9.1.5.6.2. Contratos de regime de prestação de serviços;
9.1.5.6.3. Responsável técnico, comprovando-se o vínculo através de copias de certidão emitida pelo CREA e/ou CAU;
9.1.5.6.4. O sócio, através de cópia autenticada do CONTRATO SOCIAL ATUALIZADO, ou do ÚLTIMO ADITIVO DO CONTRATO, devidamente registrados na Junta Comercial, quando se tratar de sócio da empresa, ou por CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste essa informação.
9.1.5.6.5. O diretor, através de cópia autenticada de ata de assembleia de eleição de diretoria.
9.1.6. Não serão aceitos atestados emitidos pelas próprias licitantes a seu favor ou a de profissionais à elas vinculados.
9.1.7. Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional, devem participar do serviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
9.1.8. Serão desclassificadas as licitantes que não obtiverem no mínimo 50% do total de pontos relativos à Equipe técnica.
9.2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.2.1. No julgamento das Propostas de Preço serão avaliados os preços propostos pelas licitantes que obtiverem classificação das Propostas Técnicas, sendo atribuída Nota da Proposta de Preços, de acordo com o critério estabelecido a seguir.
NPP = 100xMPP
PA
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preços da empresa em questão; MPP = Menor Preço Proposto;
PA = Valor da Proposta em Análise.
As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na numeração decimal.
À proposta de menor preço será atribuída a nota 100 (cem).
9.3. Ponderação Das Propostas Técnica e Preço
9.3.1. A pontuação da Nota Final será calculada pela média ponderada entre os pontos obtidos na Proposta Técnica (NPT) e na Proposta de Preços (NPP), obedecendo a seguinte razão e de acordo com a fórmula abaixo:
NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA = 70% (setenta por cento) NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS = 30% (trinta por cento) TOTAL = 100% (cem por cento)
NF = (70xNPT)+ (30xNPP)
100
NF = Nota classificatória Final da empresa em questão. NPT = Nota da Proposta Técnica da empresa em questão.
NPP = Nota da Proposta de Preços da empresa em questão.
A Nota Final – NF será calculada com duas casas decimais, sem arredondamentos, sendo desprezadas as demais.
A classificação das licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais. Será declarada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota Final – NF entre as licitantes participantes deste certame.
9.4. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR;
9.4.1. Deverá ser apresentado os seguintes documentos: Planilha orçamentária sintética.
Cronograma físico-financeiro de desembolso; Composição de custos unitários;
Planilha de encargos;
9.4.2. A não apresentação de qualquer das planilhas citadas no item anterior acarretará a desclassificação do Licitante.
9.4.3.Os documentos exigidos nos item 9.4.1 deverão, necessariamente, ser assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com identificação e número do registro devidamente indicados, conforme Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e Resolução n° 282 de 24 de agosto de 1983 - CONFEA e Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 pelo representante legal da empresa.
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada na forma do Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial, assinada por diretor(es) ou representante(s) da CONCORRENTE legalmente habilitado(s) (por procuração lavrada em instrumento público), em envelope lacrado, identificado, em 2 (duas) vias, digitadas, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições previstas neste EDITAL e seus anexos, contendo o preço total, levando-se em consideração as informações constantes do Anexo I – Termo de Referência, além de observar o seguinte:
10.1.1 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de entrega da documentação.
10.1.2 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada, em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos e por extenso, contendo oferta firme e precisa do valor total da prestação de serviços, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.1.2.1 - O preço deverá ser informado com até duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, cujo orçamento deverá referir-se ao mês da apresentação da proposta, sem considerar reajustamento de preços nem encargos financeiros.
10.1.2.2 - O valor total da proposta ofertado deve incluir, obrigatoriamente, o coeficiente de venda (“k” de venda), que engloba todos os custos como: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à prestação de serviços.
10.1.2.3 - A data e a assinatura do representante legal da licitante, com identificação legível de seu subscritor (nome, RG e CPF) no campo indicado.
10.1.2.4 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as CONCORRENTES liberadas dos compromissos assumidos nas propostas apresentadas.
10.1.3 - A Proposta Comercial deverá conter declaração de que, nos preços propostos, encontram-se incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, materiais, frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação de serviços objeto da presente licitação, inclusive despesas de deslocamentos, viagens, alimentação e outras.
10.2 - Em nenhuma hipótese poderão ser alterados os conteúdos da Proposta Técnica e da Proposta Comercial apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão Permanente de Licitação.
10.3 - Fica estipulado o valor como limite máximo para o preço total da Proposta Comercial, correspondente a R$ 1.653.518,52 (um milhão, seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos).
11 – ENTREGA DOS ENVELOPES
11.1 – No local e até a data indicados no preâmbulo deste EDITAL, cada CONCORRENTE deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação os envelopes de documentação e propostas lacrados, contendo na parte externa a identificação da CONCORRENTE com o número de seu CNPJ.
11.2 - Os documentos deverão ser acondicionados em 03 (três) envelopes distintos, contendo o primeiro os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; o segundo, a PROPOSTA TÉCNICA; e o terceiro, a PROPOSTA COMERCIAL.
11.2.1 - Os documentos deverão ser apresentados, dentro de cada Envelope, devidamente sumarizados e com as folhas numeradas, com a indicação das páginas em que os documentos apresentados podem ser localizados pela Comissão Permanente de Licitação.
11.2.2 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
11.2.3 - A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura das propostas poderá ser suprida pelo representante da CONCORRENTE presente à reunião de abertura dos Envelopes de Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial com poderes para esse fim.
11.3 - Os Documentos de Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta Comercial somente serão recebidos mediante protocolo na recepção da Central Permanente de Licitação até a data e hora estipulada no preâmbulo deste EDITAL.
11.4 - Abertos os trabalhos pelo Presidente da Comissão de Licitação, poderá a Comissão de Licitação promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das CONCORRENTES.
11.5 - As CONCORRENTES deverão assinar e entregar junto com a documentação exigida por esse EDITAL, para participação no certame, Anexo IV – Modelo de Declaração, atestando possuírem condições de cumprir as exigências mínimas para a realização dos serviços prestados, a qual deverá ser entregue em conjunto com a Documentação de Habilitação – Envelope 1, conforme item 8.5 acima.
11.6 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
11.7 - A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de julgamento.
12 – DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO
12.1 - Na data e horário limites, e local previstos no preâmbulo deste EDITAL, será aberta sessão pública e à vista dos interessados presentes, a Documentação de Habilitação será examinada e rubricada pelos participantes do processo, e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
12.2 - A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e no sítio do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios.
12.3 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu juízo, analisar os documentos de cada CONCORRENTE e, na mesma reunião, divulgar o nome das inabilitadas e das habilitadas.
12.3.1 - Caso a Comissão Permanente de Licitação verifique a necessidade de mais tempo para análise conclusiva dos documentos de habilitação, a sessão pública poderá ser suspensa
12.4 - Após a análise da documentação recebida, a Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos nomes das empresas inabilitadas e habilitadas, através de publicação no Diário Oficial do Município – D.O.M., ou, se presentes os prepostos das CONCORRENTES, será feita mediante comunicação direta aos interessados lavrada na Ata;
12.5 - Decorrida a fase de habilitação, não caberá desistência pela participante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
13 – DA INABILITAÇÃO
13.1 - Será inabilitada a CONCORRENTE que:
a) não comprove a regularidade da documentação de habilitação por ocasião de sua verificação;
b) possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a PREFEITURA DE SÃO LUÍS, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a PREFEITURA DE SÃO LUÍS, enquanto perdurarem os motivos da punição;
c) deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste EDITAL
13.2 - A inabilitação da CONCORRENTE importará a perda do seu direito de participar das fases subsequentes da presente licitação.
13.3 - Quando todas as CONCORRENTES forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às CONCORRENTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, nos termos do § 3º, do artigo 48 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - Estão, ainda, impedidas de serem habilitadas:
a) pessoa jurídica em que empregados da PREFEITURA DE SÃO LUÍS e tenham participação societária, atuem como administrador e/ou integrem o quadro técnico;
b) pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo comissionado na PREFEITURA DE SÃO LUÍS, em área com ingerência sobre o CONTRATO ou sobre o serviço objeto da presente licitação.
13.5 - Os Envelopes contendo a Proposta Técnica e a Proposta Comercial das CONCORRENTES que não tenham sido habilitadas serão devolvidos fechados, depois de expirado o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação, nos termos do item 10.2, ou de sua denegação, não sendo consideradas as Propostas neles contidas.
14 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 - Vencido o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação sem qualquer manifestação, ou decididos os recursos eventualmente apresentados, a Comissão Permanente de Licitação convocará as CONCORRENTES habilitadas para reunião de abertura dos envelopes de Proposta Técnica e Proposta Comercial no endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, mediante publicação no Diário Oficial do Município – D.O.M. e através de mensagem eletrônica aos interessados.
14.1.1 - Na data, horário e local definidos no ato convocatório para reunião de abertura de Propostas Técnica e Comercial, será iniciada sessão pública e, à vista dos interessados presentes, os respectivos envelopes das CONCORRENTES habilitadas serão abertos e as propostas serão rubricada pelos participantes do processo e pelos membros da Central Permanente de Licitação, procedendo-se seu julgamento, em conformidade com a legislação vigente e com os critérios estabelecidos neste EDITAL e seus anexos.
14.1.2 - Caso a Comissão Permanente de Licitação verifique a necessidade de mais tempo para análise conclusiva das Propostas Técnica e Comercial, a sessão pública poderá ser devidamente suspensa
14.2 - O critério de seleção utilizado para contratação dos serviços objeto deste EDITAL é o de melhor técnica modalidade notoriamente utilizada para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, combinado com menor preço, de acordo com o estipulado no item 9.2 deste Edital.
15 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
15.1 - A impugnação do EDITAL e seus anexos deverá ser dirigida à Central Permanente de Licitação, entregue e protocolada no endereço constante no preâmbulo deste EDITAL, podendo ser apresentada:
a) por qualquer cidadão, por escrito, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada neste EDITAL para a abertura dos envelopes; e/ou
b) por qualquer das CONCORRENTES, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data para apresentação dos envelopes, fixada neste EDITAL.
15.1.1 - A impugnação feita tempestivamente pela CONCORRENTE não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, a CONCORRENTE, entregar a Documentação de Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta Comercial na Central Permanente de Licitação, junto com as demais CONCORRENTES, na data, hora e local fixados neste EDITAL.
15.1.2 - Acolhida a impugnação, a Central Permanente de Licitação deverá publicar aviso no Diário Oficial do Município, ou divulgar por qualquer outro meio de comunicação que entender cabível, as eventuais alterações promovidas no EDITAL, devendo o prazo inicialmente estabelecido para recebimento dos Envelopes ser reaberto, salvo se as referidas modificações não importarem, inquestionavelmente, em alteração nas regras para a apresentação dos documentos exigidos nesta licitação.
15.2 - Divulgada a decisão da Central Permanente de Licitação, no tocante à fase de habilitação, se dela discordar, a CONCORRENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, após a data de divulgação do resultado.
15.2.1 - Interposto o recurso administrativo, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais CONCORRENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.2.2 - O recurso administrativo deverá ser interposto, por escrito, e entregue mediante protocolo, na Central Permanente de Licitação no endereço constante no preâmbulo deste EDITAL, de 2ª a 5ª feira, das 13:00 às 19:00 horas e 6ª feira das 08:00 às 13:00 horas.
16 – DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.1 - Publicado o Relatório de Julgamento, depois de decorrido o prazo recursal estabelecido no item 15.2 deste EDITAL, e decididos os recursos eventualmente interpostos, o resultado constará de Ata, lavrada pela Comissão Permanente de Licitação e publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M., salvo se presentes os representantes das CONCORRENTES ao ato em que foi deliberada a decisão, oportunidade em que será feita por comunicação direta e por mensagem eletrônica aos interessados e será afixada em local apropriado na Central Permanente de Licitação.
16.2 - O resultado da licitação será submetido à consideração da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, para fins de homologação do presente procedimento.
16.3 - A execução do serviço correspondente ao objeto desta licitação será homologada e adjudicada globalmente a uma única CONCORRENTE, depois de atendidas as condições desta Concorrência.
16.4 - Homologado o resultado da licitação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP convocará a vencedora para assinar o CONTRATO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do oficio convocatório, sob pena de decair o direito à contratação.
16.4.1 - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela vencedora, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP.
16.5 - A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste EDITAL, conforme o Anexo II – Minuta do Contrato que integra este EDITAL.
16.6 - Caso a empresa vencedora e convocada para assinatura de CONTRATO não compareça no local e data marcada para sua celebração, ou, ainda, recuse injustificadamente a celebração do CONTRATO, será convocada a próxima classificada, de acordo com a listagem ordenada elaborada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP.
17 - SUBCONTRATAÇÃO
17.1 - A critério exclusivo da CONTRATADA poderá haver, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratação de serviços em quaisquer áreas de
especialidade necessárias à consecução do objeto do EDITAL, desde que demonstrado que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA e que executará, por seus próprios meios, os serviços relativos à execução do escopo previsto.
17.2 - Em caso de subcontratação, a CONTRATADA se responsabilizará pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços prestados
18 – DA GARANTIA
18.1 - A CONTRATADA deverá prestar GARANTIA CONTRATUAL no valor de R$ 33.070,37 (Trinta e três mil, setenta reais, e trinta e sete centavos), que corresponde a 2.0% (dois por cento) do valor global contratado, apresentando à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, no ato da assinatura do CONTRATO, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir:
a) caução em Dinheiro;
b) caução em Títulos da Dívida Pública;
c) fiança bancária; ou
d) seguro-Garantia.
18.2 - A GARANTIA CONTRATUAL deverá ser prestada até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, sendo condição para recebimento do pagamento, relativamente ao prazo contratual, devendo ser renovada se houver prorrogação.
18.3 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término do CONTRATO, nos termos do artigo 56, § 4º, da Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
19 – DO CONTRATO
19.1 - O CONTRATO a ser firmado, cuja minuta integra o presente EDITAL para todos os fins e efeitos de direito na forma de Anexo II – Minuta do Contrato, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.1.1 - A documentação relativa à regularidade fiscal, prevista no item 8.3 acima, deverá estar válida na data da assinatura do CONTRATO, cabendo à CONTRATADA encaminhar, sempre que necessário, novos documentos para substituírem os que tenham seu prazo expirado.
19.2 – O CONTRATO terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem emitida pelo Setor Competente da SEMOSP.
19.3 – O valor estimado do Contrato e de R$ 1.653.518,52 (um milhão seiscentos e cinquenta e três mil quinhentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos).
19.4 – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/ Atividade: 1545102232.129; Elemento de Despesa: 449051; Recurso: 100.
19.5 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo II – Minuta do Contrato.
20 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
20.1 - A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo, ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as) quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
20.1.1 - Para isso, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no CONTRATO e neste EDITAL.
20.1.2 - A eventual ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP não eximirá a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, ou de responder por eventuais falhas ocorridas na execução dos serviços
21 - DA FISCALIZAÇÃO
21.1 - No curso da execução dos serviços, caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições do CONTRATO objeto da presente Concorrência.
21.1.1 - Para isso, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no CONTRATO e neste EDITAL.
21.1.2 - A eventual ausência ou omissão da fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP não eximirá a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, ou de responder por eventuais falhas ocorridas na execução dos serviços.
22 - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
22.1 - A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
22.1.1 - Constituem motivos de rescisão do CONTRATO, independentemente de notificação ou interpelação judicial, assegurada a prévia defesa da CONTRATADA:
a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de qualquer das obrigações previstas neste contrato e seus anexos;
b) o cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução dos serviços;
c) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
d) a dissolução da CONTRATADA; e
e) demais motivos especificados na Lei nº 8.666/93.
22.1.2 - Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente aos serviços objeto do CONTRATO, os quais serão entregues à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, que os executará por si ou por terceiros.
22.1.3 - No caso de rescisão do CONTRATO, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções ali previstas.
22.1.4 - Caso a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP não se utilize da prerrogativa de rescindir este CONTRATO, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
23.2 - Os documentos em língua estrangeira (de procedência estrangeira) deverão estar devidamente consularizados e traduzidos, por tradutor juramentado, e registrados em cartório de títulos e documentos, nos termos da lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
23.3 - É vedado às CONCORRENTES retirar suas propostas ou parte dela, depois de encerrada a reunião de abertura dos Envelopes.
23.4 - Havendo desistência por parte da CONCORRENTE após o encerramento da reunião de abertura, esta se sujeitará às penalidades previstas neste EDITAL e na Lei nº 8.666/93.
23.5 - São partes integrantes deste EDITAL os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração;
e) Anexo V – Protocolo de Entrega da Documentação;
f) Anexo VI – Modelo de Apresentação da Relação Nominal Mínima dos Profissionais que Integrarão a Equipe Técnica;
g) Anexo VII – Modelo de Currículo; e
h) Anexo VIII – Modelo de Proposta Comercial.
24 - FORO
24.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de São Luís, no Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luís - MA, 03 de dezembro de 2014
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Membro CPL/Relator
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa para a execução de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia para elaboração de projeto básico, projeto executivo, planos e estudo de viabilidade de empreendimentos viários para as avenidas Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xx Xxxxxx, Franceses, Africanos, São Luís Rei de França e adjacências, contabilizando uma extensão total de 45 km, localizadas no município de São Luís - MA;
2. OBJETIVO
Garantir a continuidade do desenvolvimento dos projetos viários, podendo sê-los básicos e
executivos, necessários para conseguirmos uma melhor mobilidade na malha viária do município de São Luís.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O Escopo deste termo de referência consiste em:
3.1.1 SERVIÇOS DE CAMPO
3.1.1.1 Levantamento Topográfico
A realização do levantamento topográfico tem como principal objetivo o conhecimento da área que se pretende desenvolver um projeto. Para tanto será necessário a realização de levantamento planialtimétrico cadastral.
A partir do desenho com a delimitação e divisão da área em estudo, e com base na imagem aérea da área de intervenção, deverão ser realizadas visitas em campo, visando o reconhecimento da área objeto dos levantamentos topográfico e cadastral, bem como a localização dos marcos de coordenadas existentes na região.
Os levantamentos topográficos planialtimétrico cadastrais deverão envolver principalmente as seguintes atividades:
• Definição da base de apoio topográfico;
• Implantação de uma poligonal eletrônica ao longo da área em estudo;
• Transporte de coordenadas de marcos oficiais e transporte de cotas;
• Implantação de poligonais de apoio;
• Nivelamento e contra-nivelamento geométrico dos vértices das poligonais;
• Realização de levantamento topográfico e cadastral;
• Levantamento de seções transversais;
• Realização de levantamentos especiais, quando pertinente.
Os levantamentos planialtimétricos cadastrais e as seções transversais deverão registrar todos os detalhes e acidentes naturais e artificiais, a saber:
• Da Pista de Rolamento - obtenção de todas as características geométricas (horizontal, vertical e transversal) da plataforma atual, a serem utilizadas nas análises, diagnósticos e elaboração dos projetos geométricos, de pavimentação, de sinalização, de segurança viária, de drenagem etc.;
• Da faixa de Domínio – detalhamento cadastral de dispositivos, benfeitorias, equipamentos públicos (postes, placas de sinalização vertical, telefones, adutoras, mobiliário urbano, etc.); conformação de cortes e aterros, cursos d’água, interseções, dispositivos de drenagem superficial, acessos e etc.
• Perfil longitudinal;
• Localização e características físicas de cursos d’água Caracterização das margens dos cursos d’água, NA, meio-fios das vias existentes;
• Indicação e caracterização dos pontos notáveis (travessias, bueiros, interseções, adutoras, etc.);
• Indicação das redes de microdrenagem existentes;
• Indicação das ligações de esgoto sanitário, e etc.
Deverão ser realizados, ainda, levantamentos planialtimétricos e cadastrais suplementares adequados e suficientes para viabilizar a elaboração dos projetos de desapropriação.
A norma que deve ser seguida é: NBR 13.133 – Execução de Levantamento Topográfico.
3.1.1.2 Levantamento Geotécnico
O objetivo principal dos Estudos Geotécnicos é definir através de sondagens, a perfeita caracterização, qualificação, quantificação e suficiência dos materiais a serem empregados na execução das obras viárias.
Estes Estudos deverão contar basicamente dos seguintes serviços:
• Estudos do subleito e camadas do pavimento quando existente;
• Estudos de dosagem de misturas para soluções de reciclagem do pavimento;
• Pesquisas de lençol freático e funcionamento de drenos profundos;
• Estudos de ocorrências de materiais para obras de drenagem, terraplenagem e pavimentação;
• Estudos de locais adequados para áreas destinadas a descarte de resíduos - Bota-fora;
• Sondagens específicas para viabilizar as obras de arte especiais.
Assim, deverão ser feitas prospecções para o dimensionamento do pavimento, através de sondagens a trado e a percussão para o projeto do cálculo estrutural, obedecendo às normas brasileiras, podendo abranger outros elementos de interesse do projetista.
A quantidade de furos será determinada de acordo com orientação do projetista, com aprovação da Contratante.
De uma maneira geral, na elaboração dos estudos do subleito, deverão ser seguidas as ponderações e instruções contidas no Manual de Restauração de Pavimentos Asfálticos do DNIT versão 2006, com os seguintes entendimentos:
• Os estudos do subleito e de ocorrências de materiais poderão ser executados numa só etapa, considerando-se que trechos em projeto, já existem implantação e diretriz definidas, jazidas existentes e consagradas, fontes comerciais dos materiais, ou seja, as alternativas disponíveis permitem decisões;
• As sondagens do pavimento e os ensaios elaborados deverão retratar de forma objetiva e fiel, as espessuras e tipo de material das diversas camadas do pavimento, bem como suas características físico- mecânicas, tais como índices físicos, umidade, densidade “in situ” etc., de forma a obter-se o ISC e o Módulo de Resiliência compatíveis com o material. Este procedimento visa uma melhor caracterização da estrutura do pavimento em todos os segmentos homogêneos, e na obtenção de parâmetros necessários aos diversos métodos de dimensionamento.
As Jazidas de materiais (solos, pedreiras, areais, etc.), de exploração comercial disponíveis na região, deverão ser acompanhadas de alternativas de fontes “in natura” e suficientes, principalmente quando o quantitativo de material exigir e justificar as alternativas, pela disponibilidade ou pela distância de transporte da fonte comercial.
Na análise ambiental das jazidas, deverão ser verificadas as características ambientais das mesmas, incluindo os aspectos legais de uso como o licenciamento ambiental junto ao órgão competente.
Para o estudo de estabilidade de taludes de corte e aterro, e cálculo das obras de contenção, deverão ser adotados os parâmetros dos solos de acordo com as sondagens, literatura técnica especializada e ensaios laboratoriais (Análise granulométrica, Limites de Atterberg, Teor de umidade “in situ”, Densidade “in situ”, Ensaio de compactação – Mini CBR, Ensaios de permeabilidade e Ensaios triaxiais; sendo estes dois últimos em casos de maior complexidade.
Quando ocorrer nos trechos de projetos áreas com problemas geotécnicos, deverá ser realizada uma comparação sumária entre as alternativas de projeto das obras necessárias para a estabilização selecionando aquela que apresentar melhores condições técnico-econômicas e de exeqüibilidade.
A recuperação do corpo estradal e das áreas terraplenadas deverão ser objeto deste estudo de forma que todos os problemas existentes sejam devidamente identificados e tipificados.
Por fim, deverão ser identificadas áreas adequadas para descarte de material proveniente de todas as intervenções em projeto, tais como, entulhos advindos da remoção de pavimento existente e de demolições, bem como, material excedente de cortes. Estas áreas de Bota-fora deverão estar devidamente licenciadas e liberadas para uso.
3.1.1.3 Levantamento Cadastral Socioeconômico e Físico Territorial
Através do Cadastro Físico e Territorial deverá ser estruturada uma base de dados da população alvo dos projetos.
A partir do processamento das informações colhidas no cadastro deverá ser possível definir áreas prioritárias, além de quantificar e caracterizar o universo das famílias afetadas.
Para tal, deverá ser realizado o levantamento cadastral socioeconômico e físico territorial da população afetada, antecedendo as etapas do processo de reassentamento e ações sociais.
O Cadastro Socioeconômico (CSE) compreende a quantificação e caracterização do universo de famílias que serão afetadas diretas ou indiretamente pelas intervenções em foco, mediante a aplicação de pesquisa socioeconômica a cada família.
Nesse levantamento devem conter informações principalmente para os seguintes itens: identificação, infra- estrutura, composição familiar, renda, educação, saúde e trabalho.
Com base nos dados obtidos por meio do Cadastro Físico/Socioeconômico será realizada a atualização do plano de reassentamento existente para região em projeto.
3.1.2 PROJETO DE MOBILIDADE URBANA
3.1.2.1 Estudos de Tráfego
Os dados de tráfego são importantes para o dimensionamento do pavimento e para a definição de características geométricas. Estes dados deverão ser coletados para subsidiar a elaboração dos projetos tanto de implantação quanto de recuperação da plataforma pavimentada, dos acostamentos, acessos, retornos, trevos, marginais e outros projetos integrantes do escopo dos serviços objeto da contratação.
As projeções do tráfego, necessárias para subsidiar projetos, serão feitas por intermédio de taxas de crescimento obtidas a partir de dados históricos, ajustadas de forma a melhor representar as tendências de evolução do tráfego nas áreas de influência indireta de cada trecho, de acordo com estudos econômicos consistentes.
Os Estudos de Tráfego devem proporcionar a obtenção dos volumes e a classificação do tráfego ocorrido, atual e futuro, com a máxima precisão possível, a partir da tabulação de dados pesquisados de campo e, também, a partir de dados obtidos na bibliografia disponível.
Para realização das pesquisas de campo, deverá ser apresentado um plano de trabalho à Contratante incluindo localização dos levantamentos, período de realização das pesquisas e planilhas a serem utilizadas. Tais pesquisas somente deverão ser realizadas após a aprovação deste plano de trabalho pela Contratante.
Dentre outros, sugere-se a realização dos seguintes levantamentos:
• Pesquisas de contagem volumétricas classificatórias, em interseções e em segmentos: estas pesquisas têm por objetivo quantificar o número de veículos e de eixos, classificando os mesmos em termos de passeio, coletivos, carga e demais veículos, sendo registrados o tráfego em cada sentido da via, durante o período de 24hs. Se o local da via for uma interseção, esta pesquisa deve ser do tipo direcional de modo a se identificar o volume por tipo de veículo em todos os movimentos observados na interseção.
• Pesquisas de circulação de tráfego não motorizado: com o objetivo principal de prever e prover a segurança dos usuários não motorizados das vias através da determinação de localização e necessidade de implantação de passeios, ciclofaixas, ciclovias e de equipamentos de segurança, considerando como tal, passarelas e redutores de velocidade entre outros, estas pesquisas devem ser elaboradas com apoio preliminar da análise de pontos críticos de acidentes.
Fazem parte das pesquisas as seguintes etapas, desenvolvimentos e apresentações:
• Planejamento e escolha dos pontos para cada tipo de levantamento, de forma a efetivamente cobrir toda a área de influência do projeto.
• Vistoria prévia dos postos de levantamento.
• Croquis esquemáticos dos movimentos determinados para levantamento.
• Apresentação das planilhas de levantamento e do método de levantamento (manual ou automático).
• Apresentação da programação de levantamento.
• Execução de relatório de consolidação dos resultados da pesquisa, apresentando-se a metodologia adotada para o trecho, fluxogramas de tráfego em interseções e segmentos, estudo de capacidade e de nível de serviço.
3.1.2.2 Projeto Geométrico
O Projeto Geométrico deverá ser elaborado respeitando as condicionantes verificadas na fase de Coleta e Análise de Dados Existentes, descrita anteriormente, e também os Estudos realizados, a fim de minimizar problemas construtivos e atender às necessidades da população em geral.
O Projeto Geométrico deverá conter, entre outros, definições da declividade transversal das pistas em tangente, das características de transição das superelevações, de medidas para favorecimento do transporte coletivo e não motorizado, de melhoramento dos raios de curva em consonância com a velocidade de diretriz e de operação no local.
Em planta deverão ser representados os eixos estaqueados, bordos de pistas, barreiras rígidas, offsets, e limites do projeto nas conexões com vias transversais, bem como quaisquer outros elementos condicionantes cujo vulto convenha ser assinalado nesta fase.
Nos perfis deverão estar indicadas os elementos das curvas verticais, as rampas, coeficiente de visibilidade, dispositivos de drenagem profunda, perfil geotécnico e etc.
Deverão ser apresentadas seções transversais, no mínimo, a cada estaca.
Neste projeto deverão ser apresentados, ainda, o Quadro de Características Técnicas e Operacionais e o Quadro de Curvas.
3.1.2.3 Projeto de Terraplenagem
O Projeto de Terraplenagem tem como objetivo aplainar e/ou aterrar o terreno, com isso deixar o mesmo em situação ideal para executar os devidos projetos.
No âmbito do projeto de Terraplenagem, a projetista deverá indicar as operações de Corte compreendendo:
• Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide da Terraplenagem indicado no projeto Geométrico;
• Escavação, em alguns casos, dos materiais constituintes do terreno natural, em espessuras abaixo do greide de terraplenagem iguais a 0,40 m, quando ocorrer rocha ou rocha em decomposição, e iguais ou
superiores a 0,60 m, quando se tratar de solos de elevada expansão, baixa capacidade de suporte ou solos orgânicos, caso observadas pela Fiscalização durante a execução dos serviços;
• Transporte dos materiais escavados para aterros ou bota-foras;
• Retirada dos materiais de má qualidade visando ao preparo das fundações dos aterros, de acordo com as indicações do projeto. Estes materiais serão transportados para locais previamente indicados, de modo que não causem transtorno à obra e à via após sua conclusão;
• A escavação de cortes será executada mediante a utilização racional de equipamentos adequados, que possibilitem a execução dos serviços sob as condições especificadas e a produtividade requerida.
As operações de empréstimo deverão ser estabelecidas em áreas a serem indicadas neste projeto de terraplenagem ou selecionadas na obra, onde serão escavados materiais destinados a prover ou complementar o volume necessário à constituição dos aterros, por insuficiência de volumes dos cortes, por motivos de ordem tecnológica de seleção de materiais ou razões de ordem econômica. Estas operações contemplam:
• Estudos e demandas para o licenciamento ambiental das operações para desmatamento, destocamento e limpeza da área do empréstimo;
• Escavação precedida da execução dos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza da área do empréstimo;
• Sempre que possível, deverão ser executados empréstimos contíguos à plataforma, resultando a escavação em alargamento dos cortes; e
• As áreas de empréstimos, não decorrentes de alargamento de cortes, deverão ser recompostas ao final dos serviços de modo a atender à segurança e ao aspecto paisagístico.
Já as operações de aterros contam com descarga, espalhamento, homogeneização, conveniente umedecimento ou aeração e compactação dos materiais selecionados procedentes de cortes ou empréstimos para:
• a construção do corpo do aterro, até 0,60m abaixo da cota do greide de terraplenagem;
• a construção da camada final do aterro (0,60m finais) até a cota correspondente ao greide de terraplenagem; e
• substituir eventualmente os materiais de qualidade inferior, previamente retirados, a fim de melhorar as fundações do pavimento (reforço do subleito).
No que diz respeito aos materiais a serem utilizados, tem-se que na execução do corpo dos aterros não será permitido o uso de solos de baixa capacidade de suporte (CBR < 2%) e expansão superior a 4%. Na camada final do aterro, esta expansão não poderá ser superior a 2%.
O processo construtivo deverá considerar que o lançamento do material para construção dos aterros deve ser feito em camadas sucessivas, em toda a largura da seção transversal, e em extensões tais, que permitam seu umedecimento e compactação de acordo com o previsto nas respectivas Normas. Para o corpo dos aterros a espessura da camada compactada não deverá ultrapassar 0,30m. Para as camadas finais essa espessura não deverá ultrapassar 0,20m.
A apresentação do Projeto de terraplenagem deverá contar com as Notas de Serviço de Terraplenagem, Seções Transversais Típicas de Terraplenagem, Quadro de Distribuição de Massa e Planilha de Quantidades.
3.1.2.4 Projeto de Pavimentação
Na elaboração do Projeto de Pavimentação, tanto no que diz respeito a pavimentos novos quanto à restauração do pavimento, deverão ser observadas todas as recomendações contidas nos Manuais disponíveis.
Basicamente os serviços correspondentes aos procedimentos iniciais para elaboração do Projeto de Pavimentação deverão ser organizados da seguinte forma:
• diagnóstico geral e separação em sub-trechos homogêneos de recuperação;
• definição das soluções funcionais e estruturais mínimas a adotar em cada caso;
• estudo estatístico e definição do índice de suporte do subleito ao longo dos diversos sub-trechos homogêneos;
• definição dos materiais a serem utilizados nas diversas camadas do pavimento;
• Dimensionamento do pavimento da pista de rolamento, acessos, interseções e demais áreas necessárias para operação da via.
O diagnóstico geral consistirá, essencialmente, na investigação da situação atual do pavimento considerando os Estudos Geotécnicos realizados, no estudo das causas da deterioração do pavimento existente, na avaliação dessa deterioração, no estabelecimento das diretrizes que nortearão a sua recuperação.
O conceito de sub-trecho homogêneo, está ligado ao comportamento do pavimento (condições funcionais e estruturais), bem como à análise global de todos os índices técnicos disponíveis, associados ao desempenho, ao tráfego, ao histórico de construção etc.
Para cada método ou alternativa de dimensionamento, deverá ser apresentado quadro demonstrando a divisão em sub-trechos homogêneos, seus parâmetros de cálculo, as soluções de referência e observações pertinentes a cada solução.
Na proposta metodológica, a Contratada deverá descrever quais métodos de implantação e/ou reforço de pavimentos serão empregados na busca da melhor solução justificadas tecnicamente. Quando apropriado, devem ser consideradas alternativas tecnológicas novas, como a reciclagem da superestrutura do pavimento (recuperação de caráter estrutural), ou o rejuvenescimento de pavimentos (recuperação de caráter funcional).
Os métodos de projeto indicados nesta etapa deverão ser compatíveis com as condições de funcionalidade viáveis para este tipo de intervenção em áreas urbanas.
É recomendável, em qualquer caso, a comparação entre as soluções de pelo menos dois métodos, aprovados pela Contratante. Devem-se explicitar quais alternativas foram consideradas e os critérios que levaram à solução proposta.
Obtidas as diversas soluções a partir das diversas metodologias de cálculo, deverá a Contratada levar em consideração alguns fatores importantes para a escolha da alternativa definitiva, tais como:
• Considerar uma estimativa de degradação do pavimento e seus defeitos, num período recorrente entre os estudos e a execução da obra, equivalente a 1 ano inclusive nos quantitativos de correções superficiais;
• Considerar as condições, qualidade e recuperação dos acostamentos;
• Considerar o rejuvenescimento da base com adição de material e melhoria na faixa granulométrica;
• Considerar benefícios e custos finais das diversas soluções;
• Considerar as etapas construtivas e execução dos serviços quanto às interferências de tráfego etc. Com relação à drenagem profunda e drenagem do pavimento, a pesquisa de dados históricos da rodovia e a coleta de amostras e ensaios do sub-leito, fornecerão elementos fundamentais para a decisão acerca da implantação desses dispositivos.
Para pavimentos novos, nos casos de melhorias de traçado, reconstrução ou implantação de acostamentos, deverá ser verificado o comportamento elástico da estrutura, fazendo-se uso de programa computacional e modelo adequado.
Por fim, tem-se que a execução de obras e serviços de pavimentação no meio urbano requer um planejamento específico com a utilização de métodos adequados. Para isso deverão ser observados esquemas de sinalização e desvio de tráfego, quando necessário, o acesso dos moradores aos domicílios adjacentes, e a logística de trafego de equipamentos.
3.1.2.5 Projeto de Drenagem para Sistema Viário
Nos locais das vias onde forem identificadas nos estudos hidrológicos e no inventário, deficiências no sistema de drenagem superficial, de grota e profunda, deverão ser apresentados detalhes de planta e perfil, de forma a fornecer uma visão geral do sistema existente.
Para todos os pontos cujo sistema de drenagem apresenta deficiências, deverão ser apresentadas propostas de solução que contemplem as melhorias necessárias. As propostas deverão ser apresentadas sobrepostas ao sistema, em planta e perfil, quando for o caso, para a análise da Contratante. Deverão ser apresentados, ainda, os memoriais justificativos e as planilhas de cálculo do dimensionamento para cada solução.
No Projeto deverá estar especificado o diâmetro linear e a declividade das redes, poços de visita, bocas de lobo, caixas de água pluvial e etc.
A critério da projetista e quando for necessária à melhor compreensão do projeto de drenagem, o cadastro e as soluções propostas poderão ser apresentadas na mesma prancha do projeto geométrico.
Os critérios e procedimentos utilizados na elaboração do projeto de drenagem para dimensionamento e quantificação das obras de arte correntes, superficial, sub-superficial e profunda, deverão ser baseados nas instruções contidas nas normas vigentes.
Os Estudos hidrológicos deverão ser desenvolvidos com objetivo de fornecer subsídios para a determinação, análise e diagnóstico de funcionamento de todos os dispositivos do sistema de drenagem existentes na via. Deverá ser verificado o funcionamento e suficiência hidráulica dos dispositivos de drenagem e efetuado o redimensionamento daqueles que estejam efetivamente acarretando problemas para a via.
Nos estudos hidrológicos deverão constar as plantas de bacias hidrográficas com indicação dos bueiros existentes, divisores das bacias, identificação e os correspondentes valores das áreas. Deverão ser apresentados os memoriais de cálculos hidrológicos com as principais características de cada bacia de drenagem e respectivos períodos de recorrência de acordo com o dispositivo.
Deverá conter a indicação das cotas, épocas e duração das ocorrências, de máxima cheia e máxima estiagem do curso d’água. Além de ser apresentado a Memória de Cálculo da determinação da seção de vazão necessária à obra-de-arte, com indicação da velocidade máxima das águas do local.
Deverá ser considerado o histórico de funcionamento de todas as obras de arte correntes, colhendo-se informações pertinentes do local.
Os dispositivos de drenagem profunda deverão ser avaliados, tanto quanto a funcionalidade, quanto a ausência e necessidade de implantação, denotadas a partir de vestígios locais com reflexos em defeitos no pavimento, cortes em rampa de baixo valor, etc..
Deverão ser verificados todos os dispositivos de drenagem existentes no que tange a integridade física e funcional para avaliação da necessidade de substituição ou recuperação.
Sempre que possível, poderão ser aproveitados estudos existentes, desde que atendam às necessidades do projeto.
Deverá ser apresentado ainda um relatório contendo um diagnóstico definitivo hidrológico e o quadro de especificações de serviço.
Para a conclusão do projeto é indispensável a apresentação de um relatório contendo:
• Resumo da coleta de dados hidrológicos;
• Sistemática a adotar na coleta de dados hidrológicos, tanto na pluviometria e quanto na fluviometria;
• Gráficos, tabelas e mapas;
• Análise conclusiva sobre a travessia de bacias hidrológicas;
• Análise das obras-de-arte especiais.
3.1.2.6 Projeto de Iluminação Pública
O Projeto de Iluminação deverá ser elaborado considerando os parâmetros pré-definidos pela concessionária de energia local, sendo adotados na concepção do projeto soluções, materiais e equipamentos que propiciem maior eficiência energética com vistas à economia no consumo de energia elétrica.
Para execução do projeto de iluminação deverá ser realizado um estudo específico de cada interconexão ou acesso, porém, o projeto resultante, deverá apresentar características homogenias e uniformes para todas as áreas a serem iluminadas.
A iluminação deverá ser de alto rendimento atendendo aos preceitos atuais de eficiência energética. Comandos inteligentes também deverão ser propostos de forma a possibilitar automação e controle sobre os sistemas de iluminação de todos os espaços. Indica-se a utilização de fotocélula ou controlador horário para controle da iluminação externa, preferencialmente com utilização de lâmpadas de alta eficiência energética.
Deverá ser previsto a instalação de sistema de energia ininterrupta (UPS), bem como, deverá ser projetado um sistema de aterramento. Este mesmo sistema deverá ser interligado com o sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
O Projeto deverá ser apresentado em plantas específicas sobrepondo o projeto geométrico e desenhos de detalhes especiais. Deverá ser apresentado relatório contendo memórias justificativas e de cálculo, bem como as especificações de serviços e de materiais, e planilhas de quantidades.
A aprovação deste projeto pela Contratante está condicionada à aprovação do mesmo pela Concessionária local.
3.1.2.7 Projeto de Sinalização Semafórica
O Projeto de Sinalização Semafórica deverá ser definido tomando como principal referência o Projeto Sinalização Vertical e Horizontal. Deverá, ainda, levar em consideração possíveis sistemas semafóricos já existentes no local ou mesmo nas proximidades do projeto.
A Sinalização Semafórica é um subsistema da sinalização viária, logo deverá estar correlacionada com o projeto de Sinalização Vertical e Horizontal, a mesma compõe-se de luzes acionadas, alternadamente ou intermitentemente através de um sistema elétrico/eletrônico agrupadas num único conjunto, tendo como função o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres. Podendo estar dispostas verticalmente ao lado da via ou suspensas sobre ela, sendo permitido nestes casos serem fixadas horizontalmente. O sistema em projeto deverá estar integrado com as diretrizes dos programas de mobilidade urbana da poligonal local.
O projeto de Sinalização Semafórica deverá ser apresentado sobre a base do Projeto de Sinalização Horizontal, deverá conter a representação dos conjuntos semafóricos, com cada bloco seguido de sua respectiva nomenclatura, para uma melhor agilidade e entendimento na leitura em planta.
Deverão ser utilizados para compor a planta do projeto de Sinalização Semafórica, quando pertinentes, os itens a seguir:
• Postes cônicos com braço projetado, contendo os blocos semafóricos veiculares: principal e repetidor (levando em consideração a dimensão necessária, de acordo com a largura da via do projeto);
• Postes cônicos com braço projetado, contendo os blocos semafóricos veiculares: principal, repetidor e de pedestres (levando em consideração a dimensão necessária, de acordo com a largura da via do projeto);
• Botoeiras de pedestres;
• Controladores semafóricos;
• Caixas de passagem (levando em consideração as dimensões necessárias);
• Xxxxx (levando em consideração as espessuras necessárias). As plantas deverão ser apresentadas na escala 1:1000.
O projeto de Sinalização Semafórica deverá ser composto por:
• Planta;
• Quadro de Quantidades (contendo a ilustração, nomenclatura utilizada em planta, especificação e quantidade);
• Quadro de Diagrama de Fases;
• Quadro de Especificação de Serviço.
3.1.2.8 Projeto de Sinalização Vertical e Horizontal
O Projeto de Sinalização Vertical e Horizontal deverá ser elaborado tendo como referência o Projeto Geométrico, e, ainda, considerando quando pertinente, a sinalização pré-existente.
As plantas deverão ser apresentadas na escala 1:1000 e contemplar toda a sinalização horizontal, vertical de advertência, de regulamentação e de orientação.
O Projeto de Sinalização Vertical e Horizontal tem por objetivo fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego por meio de orientações e regulamentar os usuários da via.
A planta de Sinalização Horizontal deverá apresentar toda a pintura de solo necessária, incluindo marcas viárias, constituída por linhas e faixas (interrompidas e/ ou contínuas), marcas de canalização de fluxos, passagem de pedestres, setas, símbolos e legendas aplicadas no pavimento e dispositivos auxiliares (como tachas e tachões) para a canalização do tráfego.
Para a Sinalização Vertical deverá ser apresentado em planta o posicionamento e a representação das placas (regulamentação, advertência, Indicativa, educativa e turística quando necessário), contendo, seu código, tamanho e estaca referente a localização da mesma.
A seguir são relacionados os itens que deverão conter no Projeto de Sinalização Vertical e Horizontal:
• Planta de Sinalização Vertical e Horizontal (contendo legenda da Sinalização Horizontal);
• Projetos tipos (contendo o detalhamento das marcações no pavimento, dimensão e posicionamento dos dispositivos implantados);
• Quadro de Placas (contendo a ilustração da placa, seu código e dimensão);
• Notas de Serviços Vertical e Horizontal (contendo a localização, tipo, código, dimensão para cada elemento de sinalização implantado);
• Quadro de Quantidades (Vertical e Horizontal);
• Quadro de Especificação de Serviço.
A elaboração do Projeto de Sinalização Vertical e Horizontal deverá respeitar as seguintes especificações técnicas:
• Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
• Manual de Sinalização – CONTRAN/DENATRAN publicado em suas resoluções;
• Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
3.1.2.9 Projeto de Obras Complementares
O Projeto de Obras Complementares deverá ser desenvolvido tendo em vista o Projeto Geométrico e de Sinalização Vertical e Horizontal elaborado.
Este Projeto tem por objetivo aumentar o nível de segurança para os usuários da via, evitando e/ou solucionando possíveis problemas do tráfego cotidiano.
A apresentação deste Projeto deverá ser sobre a base do Projeto Geométrico, com as representações de obras destacadas.
O projeto de Obras Complementares deverá ser composto por:
• Planta, contendo quando necessário os seguintes elementos:
• Cerca;
• Barreiras rígidas tipo New Jersey;
• Defensa metálica;
• Proteção vegetal de talude (quando necessário); etc.
• Projetos tipos (contendo o detalhamento e posicionamento dos elementos implantados);
• Nota de Serviço (contendo a localização, tipo, dimensão para cada elemento de implantado);
• Quadro de Especificação de Serviço.
O Projeto de Obras Complementares deverá ser elaborado seguindo as especificações técnicas adequadas vigentes.
3.1.2.10 Projeto de Obras de Arte Especiais
Os Projetos das Obras de Arte Especiais deverão apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, planilhas de cálculos, especificações técnicas, quantitativos e orçamento), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que os comporão para posterior execução de obras.
Os projetos deverão contemplar:
• Estabilização e contenção de maciços;
• Construção, restauração e/ou melhoramentos de pontes, pontilhões, viadutos, passarelas;
• Implantação de Túneis e Mergulhões.
Os projetos de fundações deverão levar em conta as características do subsolo, avaliado a partir dos estudos e prospecções geotécnicas, bem como as particularidades do local.
O projeto deverá apresentar desenhos das ferragens com indicações detalhadas de sua disposição nas peças da estrutura, tipos de emendas e ganchos adotados, especificação do tipo de aço, diâmetro dos vergalhões, número das posições, quantidades, comprimentos, listas gerais e de resumo dos vergalhões dos elementos estruturais, e representados em cada formato com todos os algarismos e traços visíveis e em escalas convenientes e usuais.
Os projetos deverão, ainda, detalhar as juntas de dilatação, quando pertinente.
3.1.4 PLANOS E PROJETOS DE DRENAGEM URBANA
3.1.4.1 Plano de Macrodrenagem
O Plano de Macrodrenagem deve seguir as Etapas a seguir:
3.1.4.2 Etapa 1 – Diagnóstico
O diagnóstico compreende o estudo das bacias, visando conhecer a dinâmica do escoamento das águas pluviais, bem como avaliar o impacto da urbanização atual e futura sobre o sistema de drenagem existente (cenário atual e cenário tendencial).
Para tal, deverá ser realizado o estudo hidrológico que, além de contemplar o estudo das vazões com tempos de recorrência de 10, 20, 30 e 50 anos, deverá contemplar a formulação de cenários (atual e tendencial) considerando os dados de expansão urbana e impermeabilização do solo para um horizonte de 20 anos, analisando os seguintes itens:.
- Estudos hidrológicos de caracterização das bacias, estudo de níveis dos rios e estabelecimento de Vazões de Cheias em locais estratégicos;
- Análise e consolidação das informações disponíveis (cartas, fotografias, informações da defesa civil etc.)
- Caracterização do problema de inundações;
- Estabelecimento de soluções de engenharia viáveis para a situação (sem detalhes);
- Definição dos Estudos de Campo Básicos (elaboração de cartas, topografia, cadastro e geotecnia);
- Elaboração de Relatório de Diagnóstico. Levantamento de dados
Para o desenvolvimento do diagnóstico, deverão ser coletados e sistematizados, a partir de levantamentos de campo e/ou bases secundárias, os seguintes dados e/ou informações:
• Características físicas e morfológicas da bacia;
• Características de ocupação do solo e de cobertura vegetal na bacia;
• Densidades demográficas na bacia (dados demográficos por setor censitário);
• Características geológicas e dos solos da bacia;
• Características da macrodrenagem (localização, cota-volume e cota-vazão);
• Interferências principais (infraestrutura, travessias, entre outros);
• Características geotécnicas e do lençol freático nas áreas previstas para a implantação das intervenções;
• Identificação de áreas livres nas subbacias que possam ser utilizadas para a implementação de sistema de detenção, retenção ou retardamento do escoamento.
• Dados de precipitação e vazão;
• Estudos e projetos anteriores ou existentes para a bacia.
Os dados de precipitação e vazão deverão ser obtidos a partir de estações pluviométricas e fluviométricas oficiais existentes na região da bacia e serem suficientes para a obtenção das informações necessárias ao processamento indicado no item 0.
Caso não existam na região estações fluviométricas, os dados de vazão deverão ser obtidos por meio de programas computacionais consagrados que façam a conversão dos dados pluviométricos.
Etapa 2 – Concepção
Deverá contemplar o comportamento futuro das inundações com e sem a implantação das alternativas de intervenção estudadas, utilizando como ferramentas modelos computacionais de simulação.
- Supervisão dos estudos básicos (topografia, cadastro, geotecnia e elaboração de base cartográfica);
- Simulação das linhas de água de projeto de macrodrenagem;
- Dimensionamento das obras;
- Definição da solução de projeto (canais, galerias, obras de controle etc);
- Elaboração de Relatório de Concepção Processamento dos dados e modelagem de cenários
Os dados levantados na atividade anterior deverão ser analisados e processados a fim de se obter:
• Delimitação da bacia de contribuição e subbacias, incluindo a elaboração de mapa com determinação das respectivas áreas;
• Mapa de uso e ocupação do solo (atual e futuro);
• Condições de permeabilidade da bacia e índices de impermeabilização (atual e futuro)
• Período de recorrência;
• Curvas de intensidade-duração-frequência;
• Curvas de altura-duração-frequência;
• Histogramas das precipitações pluviométricas mensais mínimas, médias e máximas;
• Histogramas com as distribuições mensais dos números de dias de chuva mínimos, médios e máximos;
• Tempo de concentração;
• Coeficiente de deflúvio;
• Descargas das bacias.
Os índices de impermeabilização poderão ser determinados a partir da relação área impermeável / densidade demográfica, obtidas das imagens ou ortofotos e populações de setores censitários. Opcionalmente poderão ser usadas curvas propostas em literatura especializada, desde que ajustadas às condições específicas locais e aprovadas pela Fiscalização.
A determinação das descargas das bacias de contribuição deverá ser concluída por intermédio da montagem de uma planilha contendo os dados indicados abaixo, e cujos títulos das colunas sigam a seguinte ordem:
• N° da bacia;
• Estaca de localização;
• Área da bacia;
• Comprimento do talvegue;
• Desnível;
• i% (declividade);
• Tc (min.) tempo de concentração;
• C (coeficiente de escoamento);
• I (mm/h) (para 10, 20, 30 e 50 anos);
• Q (m³/s) (para 10, 20, 30, e 50 anos);
• Carga hidráulica (h/D);
• Obra projetada.
Todos os dados analisados e processados deverão ser implementados em modelos computacionais consagrados para obtenção das vazões das sub bacias e do canal principal e dos mapas das áreas sujeitas à inundação, nos tempos de retorno de 10, 20, 30 e 50 anos e para a formulação dos seguintes cenários:
• Cenário Atual (ano 2013), no qual será estudado o impacto da urbanização atual sobre o sistema de drenagem existente para cada tempo de retorno. As simulações deste cenário deverão representar as situações atuais de inundação sem as alternativas técnicas de intervenções;
• Cenário Tendencial (ano 2030), no qual será estudado o impacto da urbanização futura sobre o sistema de drenagem existente para cada tempo de retorno. Este cenário representará a tendência de aumento dos prejuízos provocados pelas inundações considerando-se a expansão da mancha urbana sem a implantação das alternativas técnicas de intervenções.
3.1.4.3 Projeto de Macrodrenagem
O projeto deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, planilhas de cálculos hidráulicos, especificações técnicas, quantitativos e orçamento), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que os comporão para posterior execução de obras, tais como:
- Características das bacias hidrográficas, com apresentação das curvas intensidade x duração x freqüência.
- Determinação das descargas de Projeto.
- Elaboração dos estudos hidrológicos da área de implantação para definição das vazões solicitadas.
- Dimensionamento dos dispositivos projetados: Os trabalhos constantes neste capítulo serão desenvolvidos de modo que se possam definir as seções – tipo dos dispositivos projetados.
O projeto de macrodrenagem consistirá no detalhamento do conjunto de dispositivos que permitam a condução das águas resultantes das precipitações pluviométricas e controle de cheias. Será desenvolvido a partir do estudo topográfico, estudos hidrológicos, constando principalmente dos seguintes produtos:
- Planta contendo o sistema de macrodrenagem projetado com os comprimentos de cada trecho, declividades, seções dos coletores, cotas de tampa, fundo e profundidade dos poços de visita, indicação dos lançamentos e outros dispositivos do projeto;
- Detalhes dos dispositivos projetados;
- Planilha de cálculo e notas de serviço que permitam o perfeito entendimento dos dimensionamentos adotados e a total execução dos serviços;
- Texto com a memória justificativa de todo o projeto.
3.1.4.4 Projeto de Microdrenagem
O projeto deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, planilhas de cálculos hidráulicos, especificações técnicas, quantitativos e orçamento), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que os comporão para posterior execução de obras;
O projeto deverá, obrigatoriamente, definir o destino final da rede projetada, incluindo justificativa para tal escolha e comprovação de sua suficiência hidráulica;
O projeto de drenagem será elaborado em consonância com o projeto geométrico. Na planta de perfis longitudinais e deverão ser apresentados o greide da via e as galerias de drenagem projetadas e indicadas as cotas do greide e de fundo das galerias, a seção e declividade para cada trecho de galeria;
As cotas e altitudes deverão ser expressas com base na rede de Referências de Nível (RN) do IBGE. No caso de áreas alagáveis deverá ser indicada a cota da cheia máxima;
Na planta baixa deverão constar a indicação do sentido do fluxo do escoamento superficial, a seção, declividade e extensão da galeria projetada, por trecho entre dois poços de visita;
O projeto deverá indicar em planta baixa e nos perfis todas as interferências com as canalizações das concessionárias de serviços públicos; A obtenção de tais elementos ficará a cargo da Contratada;
Elementos auxiliares como drenos, trincheiras, berços, barbacãs, quando propostos, deverão ser justificados e submetidos à aprovação da Contratante;
As estruturas que utilizarão concreto armado deverão ter seu cálculo e todo o detalhamento de forma e ferro anexados;
Todas as canalizações e estruturas deverão ter seus detalhes apresentados, tais como: Caixas coletoras tipo “xxxx xx xxxx”, Xxxxx xx xxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxx, xxxxx, berços, drenos, trincheiras, barbacãs, etc.
3.1.7 PLANOS E PROJETOS AMBIENTAIS
3.1.7.1 Diagnóstico Ambiental
O objetivo do Diagnóstico Ambiental é caracterizar e avaliar os principais elementos dos meios físico, biótico e socioeconômico passíveis de modificações na área de influência com a implantação e operação das intervenções em projeto.
Este diagnóstico deve apresentar informações sobre os cursos d'água mais próximos da bacia hidrográfica, a cobertura vegetal, as áreas de preservação e/ou conservação próximas, a existência de pontos regionais de interesse histórico, cênico, cultural, científico e natural, as vias do entorno, as atividades desenvolvidas, os assentamentos populacionais, indústrias, comunidades, aspectos sociais.
No Diagnóstico Ambiental deve ser apresentada também a descrição básica sobre a geologia, pedologia, geomorfologia, meteorologia, qualidade da água, qualidade do ar, fauna e flora terrestre e aquática, espécies possivelmente ameaçadas de extinção.
O Diagnóstico Ambiental deverá contemplar os elementos que, direta ou indiretamente, estão sujeitos aos impactos ambientais negativos ou positivos decorrentes de ações desencadeadas nas diferentes fases de planejamento, implantação e operação das intervenções em estudo.
A caracterização dos aspectos relevantes e as informações cartográficas devem ser apresentadas utilizando escalas compatíveis com o nível de detalhamento requerido.
3.1.7.2 Projeto Básico Ambiental
Os Estudos Ambientais tem como finalidade diagnosticar os aspectos locais, que possam sofrer interferências ou exercerem influência sobre as obras e serviços a serem executados.
O projeto Ambiental deverá ser composto por:
• Identificação dos possíveis problemas interferentes com a seleção e a operação de jazidas, pedreiras, empréstimos, bota-foras, depósitos, instalações de usinas e plantas de britagem, etc.;
• Cadastramento de problemas ambientais (erosões, assoreamentos, inundações, deslizamentos, ausência de mata ciliar, etc.);
• Cadastramento de problemas ambientais decorrentes por terceiros (indústrias, loteamentos, etc.);
• Identificação e avaliação dos impactos ambientais (Xxxx Xxxxxx, Meio Biótico, Meio Antrópico);
• Projetos tipos (contendo o detalhamento das medidas recobrimento e de proteção vegetal). Deverá ser apresentado ainda um relatório contendo um diagnóstico definitivo ambiental e informações suficientes para viabilizar os devidos licenciamentos.
A contratada manterá uma equipe técnica mínima, com experiência devidamente comprovada, com toda infraestrutura necessária: computadores, mobília, pessoal de serviços gerais e tudo mais que se fizer necessário para o perfeito desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência. A equipe mínima deverá ser composta por:
01 - Engenheiro/Arq. Coordenador (Experiência Profissional >= 10 anos); 01 – Engenheiro/Arq. Sênior (Experiência Profissional >= 8 anos);
01 - Engenheiro/Arq. Pleno (Experiência Profissional >= 5 anos); 01 - Engenheiro/Arq. Junior (Experiência Profissional >= 1 anos); 01 – Técnico Especial
01– Técnico Sênior; 01 – Técnico Auxiliar 01 – Topografo;
01 – Auxiliar de topografo; 01 - Chefe de Escritório; 01 - Secretária;
01 – Auxiliar de escritório com habilitação categoria tipo B.
Os demais integrantes poderão apresentar-se sempre que houver demanda.
04 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
As medições serão realizadas mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Contratante e fiscalização, contados a partir do início efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período. Entendem-se como serviços concluídos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela FISCALIZACAO, dentro do prazo estipulado.
EQUIPE TÉCNICA / EQUIPE AUXILIAR / EQUIPE TÉCNICA SEM VÍNCULO
Será medido por hora dedicada ao desenvolvimento do projeto. Sendo comprovada pelas horas que compuseram as propostas previamente apresentadas.
DESPESAS DIRETAS E EQUIPAMENTOS
VEÍCULO
O serviço de transporte de pessoal nas áreas internas e externas com veículo do tipo passeio, será medido por mês, desde que sua disponibilidade seja igual a 30 dias. Em caso de disponibilidade parcial (menor que 30 dias) o valor medido será proporcional ao tempo disponível.
Obs: Não será medido este item em caso de veículos paralisados por problema de manutenção preventiva ou corretiva.
GPS / TEODOLITO
Será medido por mês.
TELEFONE MÓVEL
Será medido por mês, limitando-se ao valor disponibilizado em planilha orçamentária.
SONDAGEM À PERCUSSÃO P/RECONHECIMENTO DO SUBSOLO
Será medido por metro.
CUSTOS ADMINISTRATIVOS/BENEFICIOS/IMPOSTOS
Serão medidos através de porcentagem, limitando-se ao valor disponibilizado em planilha orçamentária.
05 PRAZO
5.1 O prazo previsto para a execução deste objeto de contrato será de até 12 (doze) meses,
conforme cronograma físico-financeiro anexo, contados da data de recebimento da O. S. emitida pela Contratante autorizando o início das atividades.
06 PREÇO
6.1 O preço global de contratação é de R$ 1.653.518,52 ( Hum milhão, Seiscentos e cinquenta e três mil, quinhentos e dezoito reais, cinquenta e dois centavos), sendo:
6.2 Nos preços estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, materiais, EPI´s, EPC’s alimentação, transporte, tributos e taxas, assim como quaisquer outras que incidirem de forma direta ou indiretamente à necessária e perfeita execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
6.3 O preço proposto para execução do contrato, objeto desta licitação será fixo e irreajustável, expresso em reais (R$) e se referirão à data de apresentação das propostas, válidos por 60 (sessenta) dias.
6.4 Na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras nas PROPOSTA DE PREÇOS.
07 REQUISITOS NECESSÁRIOS A PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
7.1 PROPOSTAS TÉCNICA
Registro Empresa
Provar registro da empresa licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no qual conste o(s) nome(s) de seu (s) responsável (eis) técnico (s).
As certidões de registro no CREA e do CAU emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
7.1.1 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1.1.1 Generalidades
A nota da proposta técnica da licitante será avaliada conforme o seguinte critério: somatório dos pontos obtidos na capacidade técnica da proponente (NT 01) e Capacidade Técnica Profissional (NT 02). A avaliação vai de zero a pontuação máxima.
Conforme quadro resumo abaixo:
QUADRO RESUMO DE PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
CAPACIDADE TÉCNICA DA PROPONENTE – (NT 01) | 60 PONTOS |
CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL - (NT 02) | 40 PONTOS |
TOTAL – NPT | 100 PONTOS |
Serão desclassificadas as propostas técnicas que obtiverem soma dos pontos da Nota Técnica Total inferior a 70 (setenta) pontos.
A proposta técnica deverá ser apresentada em caderno(s) impressos, encadernados, com todas as suas folhas numeradas e com capa(s) identificando a proponente e os dados da presente licitação, em 01 (uma) via, no original ou em cópias autenticadas por Cartório competente.
Proposta Técnica deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas no Edital e seus anexos.
(NT 01)
7.1.1.2 Metodologia de Avaliação quanto aos item “CAPACIDADE TÉCNICA DA PROPONENTE ” -
7.1.1.2.1 Capacidade técnica da proponente (total máximo de 60 pontos)
a - Tempo de Atuação da Proponente (total máximo 20 pontos):
TEMPO | PONTUAÇÃO |
0 anos < TAP _ 04 anos | 04 |
4 anos < TAP _ 06 anos | 08 |
6 anos < TAP _ 08 anos | 12 |
8 anos < TAP _ 10 anos | 16 |
TAP > 10 anos | 20 |
QUADRO 01
b - Experiência Específica da Proponente (total máximo 40 pontos):
Serão pontuados os serviços de Elaboração de Projeto Final de Engenharia Rodoviária e/ou Estudos e Projetos Básico e Executivo de Implantação e Pavimentação, ou Duplicação Rodovias, executados pela Empresa relacionados no Quadro 02, comprovados mediante atestados e certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, obedecendo aos seguintes critérios:
Obs: Quando a certidão e atestado não for emitida pelo contratante principal do projeto, deverá ser juntada à documentação uma declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução elaboração de serviço equivalente ao do objeto do contrato.
Tabela de Pontuação:
Cada atestado será pontuado conforme tabela abaixo:
PONTUAÇÃO | ||
Extensão total em km | ||
EXTENSÃO < 10,0 km | 10,0 km ≤ EXTENSÃO < 22,5 km | EXTENSÃO ≥ 22,5 km |
04 | 06 | 08 |
QUADRO 02
* A pontuação total será a soma da pontuação de cada atestado, totalizando o máximo de 40 pontos.
** Serão pontuados um máximo de 5 (cinco) atestados.
7.1.1.3 Capacidade Técnica Profissional - (NT 02)
Para atendimento à qualificação técnico-profissional, a licitante deverá possuir profissional(is), reconhecido(s) pelo CREA e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA e CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), serviço(s) de características técnicas similares
às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica e valor significativo relativo(s) a:
1. Elaboração de Plano da gestão de segurança do trabalho, Programa de Gerenciamento de Riscos e Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, sob a responsabilidade de um Engº de Segurança ou Técnico de Segurança – 10 (quatro) pontos;
2. Elaboração de projeto viário; 20 (vinte) pontos;
3. Elaboração de orçamento de projetos executivos, superiores a R$ 8.000.000,00, contemplando orçamento sintético e analítico, cronograma de desembolso, planilha de encargos e BDI – 10 (quatro) pontos;
O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa Licitante ou ainda apresentar declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhado de declaração de anuência do profissional;
A comprovação de que o(s) profissional(ais) indicado(s) pertença(m) ao quadro permanente da empresa, deverá ser feita do seguinte modo:
• O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia autenticada da ficha ou livro de registro de empregado onde conste a data de admissão;
• Contratos de regime de prestação de serviços,
• Responsável técnico, comprovando-se o vínculo através de copias de certidão emitida pelo CREA e/ou CAU;
• O sócio, através de cópia autenticada do CONTRATO SOCIAL ATUALIZADO, ou do ÚLTIMO ADITIVO DO CONTRATO, devidamente registrados na Junta Comercial, quando se tratar de sócio da empresa, ou por CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste essa informação.
• O diretor, através de cópia autenticada de ata de assembleia de eleição de diretoria.
Não serão aceitos atestados emitidos pelas próprias licitantes a seu favor ou a de profissionais à elas vinculados.
Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional, devem participar do serviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
Deverá ser anexado às declarações indiviaduais, por escrito dos profissionais apresentados para atendimento às alíneas acima, autorizando suas inclusões na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
Serão desclassificadas as licitantes que não obtiverem no mínimo 50% do total de pontos relativos à Equipe técnica.
7.1.2 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
No julgamento das Propostas de Preço serão avaliados os preços propostos pelas licitantes que obtiverem classificação das Propostas Técnicas, sendo atribuída Nota da Proposta de Preços, de acordo com o critério estabelecido a seguir.
NPP = 100xMPP
PA
Onde:
NPP = Nota da Proposta de Preços da empresa em questão; MPP = Menor Preço Proposto;
PA = Valor da Proposta em Análise.
As notas assim obtidas devem ser arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR 5891 – ABNT – Regras de Arredondamento na numeração decimal.
À proposta de menor preço será atribuída a nota. 100 (cem).
7.1.2.1 Ponderação Das Propostas Técnica e Preço
A pontuação da Nota Final será calculada pela média ponderada entre os pontos obtidos na Proposta Técnica (NPT) e na Proposta de Preços (NPP), obedecendo a seguinte razão e de acordo com a fórmula abaixo:
NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA = 70% (setenta por cento) NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS = 30% (trinta por cento) TOTAL = 100% (cem por cento)
NF = (70xNPT)+ (30xNPP)
100
NF = Nota classificatória Final da empresa em questão. NPT = Nota da Proposta Técnica da empresa em questão.
NPP = Nota da Proposta de Preços da empresa em questão.
A Nota Final – NF será calculada com duas casas decimais, sem arredondamentos, sendo desprezadas as demais.
A classificação das licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais. Será declarada vencedora a proposta que obtiver a maior Nota Final – NF entre as licitantes participantes deste certame.
7.1.3 DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR;
Deverá ser apresentado os seguintes documentos:
7.1.3.1 Planilha orçamentária sintética.
7.1.3.2 Cronograma físico-financeiro de desembolso;
7.1.3.3 Composição de custos unitários;
7.1.3.4 Planilha de encargos;
A não apresentação de qualquer das planilhas citadas no item anterior acarretará a desclassificação do Licitante.
Os documentos exigidos nos itens de 7.1.3.1 a 7.1.3.5 deverão, necessariamente, ser assinados por técnico registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com identificação e número do registro devidamente indicados, conforme Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966 e Resolução n° 282 de 24 de agosto de 1983 - CONFEA e Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 pelo representante legal da empresa.
08 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 A Contratada apresentará um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objeto do contrato, indicando à FISCALIZAÇÃO os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, ao qual lhe compete:
8.1.1 Coordenar as relações da empresa com o gestor do contrato;
8.1.2 Receber as notificações do gestor do contrato e da autoridade máxima do órgão ou entidade;
8.2 A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. Da decisão referida no parágrafo anterior cabe recurso, à CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias.
8.3 É condição para início do contrato a indicação do representante, por parte do contratado.
8.4 Será necessário que o preposto acompanhe a execução dos serviços.
8.5 Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
8.6 O CONTRATADO deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Serviço.
8.7 A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial a que se refere o objeto do Termo de Referência, nos termos previstos pela Lei, caso seja necessária à aplicação dessa condição.
8.8 Realizar apresentações multimídia dos resumos dos resultados finais, se for solicitado pela FISCALIZAÇÃO, para sua promoção e divulgação.
8.9 Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales- transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes de convenção coletiva.
8.10 Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO por esta Secretaria.
8.11 Manter, por si e por técnicos e/ou prepostos, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos.
8.12 Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto a esta Secretaria, assim como os resultados dos serviços.
8.13 O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.
8.14 A Contratada deverá, caso necessário, reajustar os salários dos profissionais para adequar-se a Convenção Coletiva de Trabalho das Categorias e/ou Leis e Normas que regulamentam as categorias profissionais, que determinam entre outras o piso salarial a ser praticado, mesmo que isso signifique pagar valores superiores ao das suas planilhas de custos e formação de preços.
8.15 A obediência às normas de Segurança e Higiene no Trabalho
09 FISCALIZAÇÃO
9.1 Os serviços serão fiscalizados por representante desta Secretaria que ficará responsável pela comprovação da execução dos serviços exigidos neste Termo e em atestar a Nota fiscal, devendo este ser substituído, no caso de seu impedimento, por outro funcionário indicado pela mesma fonte, a seu exclusivo juízo.
9.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9.3 A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos serviços não poderão ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços.
9.4 A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
9.5 As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela FISCALIZAÇÃO e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões, datas das ações e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
10 PAGAMENTO
10.1 O prazo para verificação, conferência e aprovação da documentação apresentada será de no máximo 10 dias úteis contados da data de recebimento da medição. A documentação a ser apresentada será:
• O pagamento dos serviços será efetuado mediante o Boletim de Medição (modelo Contratante), devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da Contratante.
• Apresentar a documentação da Contratada no que concerne aos aspectos administrativos e técnicos, exigidos na Lei vigente e no presente Termo de Referência.
10.2 O prazo para aprovação e pagamento do boletim de medição, será de no máximo, de 30 (trinta) dias.
10.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, que lhe for imposta em virtude da penalidade, ou inadimplência contratual, ou de atraso de pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da licitante Contratada.
10.4 O pagamento da medição final dos serviços estará condicionado além das observações anteriores, à análise e aprovação, da Fiscalização dos serviços realizados pela Contratada.
11 FASES DO PROJETO
Os projetos de engenharia e outros afins deverão obedecer sempre às seguintes fases e hierarquia de elaboração:
· Fase 1 – Estudos preliminares para definição dos projetos a serem elaborados;
· Fase 2 – Anteprojeto;
· Fase 3 – PROJETO LEGAL (para aprovação junto aos órgãos públicos e obtenção, dentre outros documentos, do Alvará de Construção; e da Licença Ambiental);
· Fase 4 – Projeto Executivo
Projeto Executivo –Detalhamento de engenharia para execução das obras:
Caderno de Documentos Técnicos – Apresentação dos documentos: ART
– Guia de Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional responsável por cada projeto, expedida pelo CREA;
Especificações;
Cada fase do projeto de 1 a 4 somente poderá ser iniciada pelo contratado após aprovação da fase anterior, o que deverá ser formalizado por escrito pela fiscalização do contratante, buscando-se sempre cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma de Elaboração de Projetos.
12 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1 Executado o contrato e seguindo as fases do projeto enumeradas no item 11, o seu objeto
deve ser recebido:
12.1.1 Provisoriamente pelo gestor do contrato, e, em se tratando de serviços em até 05 (cinco) dias úteis da comunicação escrita do contratado.
12.1.2 Recebimento definitivo, será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente em até 60 dias da comunicação escrita do contratado ou do recebimento provisório.
12.1.3 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos por Lei ou pelo contrato.
12.2 Todos os produtos devem ser entregues impressos e encadernados e em meio digital na seguinte forma:
a) 1a Entrega (para análise) - em 01 (uma) via impressa e 01 (uma) via digital no formato CAD, A0 ou A1;
b) 2a Entrega (depois de aprovado) - em 02 (duas) vias impressas e 02 (duas) vias digitais no formato CAD, A0 ou A1.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Subcontratação
12.1.1 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, pode subcontratar partes do serviço ou fornecimento, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
12.1.2 Se autorizada efetuar a subcontratação de parte dos serviços deverá ser aprovada previamente e expressamente pelo Contratante.
12.1.3 Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
RELAÇÃO DE ANEXOS:
Anexo 01: Orçamento Sintético;
Anexo 02: Cronograma Físico-Financeiro; Anexo 03: Composição de Encargos Anexo 04: Composição de Custo unitário; Anexo 05: Tabelas de mão de obra.
São Luís, 02 de Junho de 2014.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
Contrato n.º xx/14 de 00.00.2014
Proc. n.º 060-358 de 02.06.2014 Pregão n.º
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO, PROJETO EXECUTIVO, PLANOS, ESTUDO DE VIABILIDADE, ESTUDOS NAS ÁREAS SOCIAIS E AMBIENTAIS PRA PROJETOS, PROGRAMA E EMPREENDIMENTOS NA CIDADE DE SÃO LUIS/MA, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS – SEMOSP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº XXX/2014 – CPL.
O MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP, com sede à Avenida Xxxxxx Xxxxxx, n.º 2.000 – São Cristóvão, neste ato representado por seu Secretário Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CAU/MA sob o nº. A35975-0, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX07, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXX, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade de nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado de CONTRATADA, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo n.º 358/2014 de 02.06.2014 - SEMOSP, Pregão n.º XXX/2014 de XX.XX.2014, e proposta adjudicada que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem de comum acordo, em conformidade com as Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/2002, e suas alterações, e demais normas legais que regem o assunto, celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Contratação de Empresa para a Execução de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Engenharia para Elaboração de Projeto Básico, Projeto Executivo, Planos e Estudos de Viabilidade de empreendimentos viários para as Avenidas Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xx Xxxxxx,
Franceses, Africanos, São Luís Rei de França e adjacências, contabilizando uma extensão total de 45 km, localizados no Município de São Luís – MA, conforme PROJETO BASICO - Anexo I do Edital de Licitação do Pregão n.º 000/2013-CPL/PMSL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO.
As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ XXXXX.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor definido nesta cláusula inclui todos as despesas com mão-de- obra, matérias, EPI’s, EPC’s, alimentação, transporte, tributos e taxas, assim como quaisquer outras que incidirem de forma direta ou indiretamente à necessária e perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A despesa decorrente do objeto deste Contrato correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto Atividade | 1545102232.129 – Implantação, Ampliação e Manutenção de Via Urbana |
Elemento de Despesa | 44.90.51 |
Fonte de Recursos | 100 – Recursos Próprios da Prefeitura de São Luís |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO.
O presente contrato vigerá pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor Competente da SEMOSP.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS.
Os prazos de início e término dos serviços poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas:
a) Alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do CONTRATANTE;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiros, reconhecido pelo
CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA SÉXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
Os serviços contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL.
A CONTRATADA efetuará a caução referente à garantia de execução das obras e serviços, recolhendo em favor da CONTRATANTE, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, podendo ser efetivado sob qualquer das modalidades, tais como caução em dinheiro, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil, após a data da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A caução de garantia do Contrato responderá por eventuais inadimplementos das obrigações da CONTRATADA e somente será restituída pelo CONTRATANTE após o recebimento definitivo dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução dos serviços contratados, com documento hábil, devidamente atestado pelo setor competente; quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Os serviços ora contratados serão executados conforme os projetos e especificações técnicas estabelecidas pelo CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) A Contratada apresentará um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objeto do contrato, indicando À FISCALIZAÇÃO os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, ao qual lhe compete: Coordenar as relações da empresa com o gestor do contrato e Receber as notificações do gestor do contrato e da autoridade máxima do órgão ou entidade;
b) A qualquer tempo a FISCLIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. Da decisão do paragrafo anterior cabe recurso, à CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias;
c) É condição para início do contrato a indicação do representante, por parte do CONTRATADO;
d) Será necessário que o preposto acompanhe a execução;
e) Refazer os serviços eventualmente executados com erros, em virtude da ação, omissão, negligencia imperícia ou de qualidade inferiores;
f) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Contrato.
g) O CONTRATADO deverá apresentar a ART – Anotação de responsabilidade Técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contado do recebimento da Ordem de Serviço;
h) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros pela cobertura de qualquer tipo de ônus, encargos, perdas e danos, porventura resultantes da execução dos serviços contratados, como estabelecido em lei;
i) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial a que se refere o objeto do Contrato, nos termos previstos em Lei, caso seja necessária à aplicação dessa condição;
j) Realizar apresentações multimídia dos resumes dos resultados finais, se for solicitado pela FISCALIZAÇÃO, para sua promoção e divulgação;
k) Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como salário, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo governo ou vantagens decorrentes por esta rejeição;
l) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
m) Executar os serviços constantes do objeto em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO por esta Secretaria;
n) Manter, por si e por técnicos e/ou preposto, em total e irrestrita confidencialidade, todas as condições, o escopo e as informações recebidas em razão dos serviços e durante a execução dos trabalhos, as quais constarão exclusivamente dos arquivos e dos relatórios que vierem a ser emitidos;
o) Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto a esta Secretaria, assim como os resultados dos serviços;
p) Cumprir o cronograma estabelecido e aprovado e condições especificadas e acordadas;
q) As inconsistências ou duvidas verificada na documentação entregue terão prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligencia pela CONTRATADA, para serem formalmente esclarecidas;
r) O descumprimento reiterado das disposições destas obrigações e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante suas obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias implicará rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades nele previstas e demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
A CONTRATANTE obriga-se a:
I. Fornecer à CONTRATADA a “Ordem de Serviço”, que será expedida pelo setor competente da Contratante após a assinatura do presente Contrato e contra apresentação pela Contratada, do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA;
II. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
III. Aprovar por etapas os serviços executados pela CONTRATADA;
IV. Aprovar a escolha dos materiais a serem aplicados nos serviços, conforme as especificações estabelecidas no Projeto Básico;
V. Promover o apontamento e atestar as medições dos serviços executados, nos termos da Cláusula Décima Terceira do presente instrumento;
VI. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Décima Terceira do presente instrumento;
VII. Publicar no Diário Oficial do Município, às suas expensas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, o extrato do CONTRATO e de seus ADITIVOS, quando houver;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PARTES INTEGRANTES.
Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o Edital do Pregão de n.º 000/2014- CPL e seus anexos, a proposta da CONTRATADA de fls. xxx-xxx, do Processo Administrativo n.º 121/14-SEMOSP, datado de 26.02.14, bem como todas as correspondências trocadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS.
O CONTRATADO, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, pode subcontratar até 50% (cinquenta por cento) dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços deverá ser aprovada previamente e expressamente pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CCONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITO PATRIMONIAIS/AUTORAIS
O CONTRATADO cederá os direitos patrimoniais, inclusive os autorais, dos serviço relativo ao objeto deste Contrato, para o fim da Administração Pública Municipal utilizá-lo a seu critério, sem que lhe assista direito À indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O prazo de pagamento contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal, conforme boletim de medição, previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, no máximo de 10 (dez) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento dos serviços será efetuado mediante o Boletim de Medição (modelo CONTRATANTE), devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude da penalidade, ou inadimplência contratual, ou de atraso de pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento da medição final dos serviços estará condicionado além das observações anteriores, À análise e aprovação, da fiscalização dos serviços realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
A CONTRATANTE por intermédio de uma Comissão Fiscalizadora, designada por portaria ou outro documento hábil efetuará a fiscalização e o controle dos materiais e serviços a qualquer instante, sendo assegurado o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – A ação ou omissão, total ou parcial, da Comissão Fiscalizadora, não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS PENALIDADES.
Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para os quais a Contratada tenha concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de São Luís.
b) multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso injustificado no desenvolvimento dos serviços em relação ao cronograma físico financeiro, até o máximo de 10% (dez por cento), calculados sobre o valor total da medição, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
c) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, sempre que em verificação mensal for observado atraso injustificado no desenvolvimento das obras em relação ao cronograma físico financeiro
serviços ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato na forma da Lei;
d) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de São Luís, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão contratual, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
e) declaração de inidoneidade, quando a CONTRATADA dolosamente deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, devendo o referido ato ser publicado no Diário Oficial do Município de São Luís.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO.
Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados a Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
Aplica-se a este Contrato e nos casos nele omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com art. 55, inciso XII do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DO FORO.
As partes elegem o foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, e, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luis, em XX de XX de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP
Contratante
NOME DA EMPRESA
Contratada
TESTEMUNHA CPF | TESTEMUNHA CPF |
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONCORRENTE)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº /2014 – CPL/PMSL
Processo nº 060.358/2013- SEMOSP
Referência: Edital de Concorrência nº /2014 – Contratação de serviços especializados de consultoria técnica pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, visando à elaboração de Projeto Básico para a concessão dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde deverá constatar a modelagem operacional – financeira, econômica e tarifária do sistema para sua concessão, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
Prezados senhores,
A Concorrente (razão social da licitante) com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, credenciar o (a) Sr.(a) portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº a participar da CONCORRÊNCIA nº /2014 – CPL/PMLS, cujo escopo trata da contratação de serviços especializados de consultoria técnica pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, visando à elaboração de Projeto Básico para a concessão dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde deverá constatar a modelagem operacional – financeira, econômica e tarifária do sistema para sua concessão, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, na qualidade de representante legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da Concorrente em qualquer fase do certame, bem como formular desistência da interposição de Recursos, assinar e/ou rubricar declarações e propostas, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar os demais atos inerentes ao procedimento.
Atenciosamente.
[LOCAL], [DATA]
Razão Social da Concorrente
RG e CPF do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONCORRENTE)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº /2014 – CPL/PMSL
Processo nº 060.358/2013- SEMOSP
Referência: Edital de Concorrência nº /2014 – Contratação de serviços especializados de consultoria técnica pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, visando à elaboração de Projeto Básico para a concessão dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde deverá constatar a modelagem operacional – financeira, econômica e tarifária do sistema para sua concessão, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
[CONCORRENTE], DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
a) recebeu os documentos que compõem o Edital nº /2014 – CPL/PMSL e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento;
b) não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
c) se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
d) preenche todos os requisitos e condições de habilitação e capacidade técnica constantes do Edital nº
/2014 – CPL/PMSL, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;
e) não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27/10/99, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil.
f) que seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõe seu quadro técnico não possuem familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado que atue na SMTT ou de autoridade hierarquicamente superior a essas áreas.
[LOCAL], [DATA]
Razão Social da Concorrente
Nome inteiro, RG e CPF do representante legal
PROTOCOLO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
CONCORRENTE | ||
CNPJ | ||
Razão social | ||
Nome de fantasia | ||
Inscrição Estadual | Inscrição Municipal | Data da Constituição |
ENDEREÇO | |||
Rua, avenida, complemento e nº | |||
Bairro | Município | UF | CEP |
Telefone | Celular | Fax | |
Vimos manifestar interesse em nossa participação na Concorrência nº /2014 – CPL/PMSL, em conformidade com o Edital divulgado pela Central Permanente de Licitação e juntando a documentação exigida, devidamente assinada e rubricada:
Local/ Data | |
Nome e assinatura do representante legal | |
Recebido em | |
Data | Hora |
Assinatura/Carimbo funcionário da [Central Permanente de Licitação] |
ANEXO VI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NOMINAL MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS QUE INTEGRARÃO A EQUIPE TÉCNICA
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONCORRENTE)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº /2014 – CPL/PMSL
Processo nº 060.358/2013- SEMOSP
Referência: Edital de Concorrência nº /2014 – Contratação de serviços especializados de consultoria técnica pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, visando à elaboração de Projeto Básico para a concessão dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde deverá constatar a modelagem operacional – financeira, econômica e tarifária do sistema para sua concessão, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
Prezados Senhores,
Apresentamos abaixo a relação nominal mínima dos profissionais que integrarão a equipe técnica proposta para a condução dos presentes serviços.
FORMAÇÃO | NOME DO PROFISSIONAL | FUNÇÃO PROPOSTA |
[LOCAL], [DATA]
Razão Social da Concorrente
Nome inteiro, RG e CPF do representante legal
ANEXO VII
MODELO DE CURRÍCULO
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONCORRENTE)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº /2014 – CPL/PMSL
Processo nº 0060.358/2013- SEMOSP
Referência: Edital de Concorrência nº /2014 – Contratação de serviços especializados de consultoria técnica pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, visando à elaboração de Projeto Básico para a concessão dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde deverá constatar a modelagem operacional – financeira, econômica e tarifária do sistema para sua concessão, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
Nome:
Indicado à Categoria Profissional:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA em atividades relacionadas diretamente à Categoria Profissional: meses (Somatório das experiências específicas relacionadas abaixo)
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Graduação
• Instituição:
• Curso / Título:
• Área:
Pós-Graduação
• Instituição:
• Curso / Título:
• Área:
EXPERIÊNCIAS ESPECÍFICAS
(A comprovação das experiências abaixo relacionadas deverão ser efetuadas mediante apresentação da respectiva comprovação de Acervo Técnico.)
• Experiência 1:
• Contratante:
• Descrição do Serviço:
• Período de Realização:
• Outras atividades:
• Experiência 2:
• Contratante:
• Descrição do Serviço:
• Período de Realização:
• Outras atividades:
• Experiência 3:
• Contratante: _
• Descrição do Serviço:
• Período de Realização:
• Outras atividades:
• Experiência “n”:
• Contratante:
• Descrição do Serviço:
• Período de Realização:
• Outras atividades:
[LOCAL], [DATA]
Razão Social da Concorrente
Nome inteiro, RG e CPF do representante legal
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(EM PAPEL TIMBRADO DA CONCORRENTE)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA nº /2014 – CPL/PMSL
Processo nº 060.358/2013- SEMOSP
Referência: Edital de Concorrência nº /20142014 – Contratação de serviços especializados de consultoria técnica pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, visando à elaboração de Projeto Básico para a concessão dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, onde deverá constatar a modelagem operacional – financeira, econômica e tarifária do sistema para sua concessão, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Edital.
1. Após analisarmos os termos da Tomada de Preços em referência, propomos prestar os serviços objeto desta licitação, pelo valor total de R$................ (. ).
2. A validade da presente proposta é de 120 (cento e vinte) dias.
3. O valor total da proposta ofertado inclui o coeficiente de venda (“k” de venda), que engloba todos os custos como: mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, benefícios estabelecidos em convenção, em dissídio ou em acordo coletivo, equipamentos de proteção, materiais e equipamentos, tributos incidentes e demais despesas diretas e indiretas necessárias à prestação de serviços objeto da licitação.
[LOCAL], [DATA]
Razão Social da Concorrente
Nome inteiro, RG e CPF do representante legal