INADIMPLEMENTO E RESOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INADIMPLEMENTO E RESOLUÇÃO. 8.1 O presente CONTRATO poderá ser encerrado por iniciativa da DISTRIBUIDORA caso a suspensão e/ou interrupção do fornecimento, prevista na Subcláusula 5.12. (i) ou (iii), perdure por prazo superior a 60 (sessenta) dias, sem que o USUÁRIO adote qualquer providência para saná-la.
INADIMPLEMENTO E RESOLUÇÃO. 13.1 O presente CONTRATO poderá ser encerrado, por iniciativa de qualquer PARTE, nas seguintes hipóteses:
INADIMPLEMENTO E RESOLUÇÃO. 10.1. O ACESSANTE reconhece o direito da DISTRIBUIDORA de suspender o uso do sistema de distribuição em caso de inadimplência, conforme previsto no Parágrafo 3o do Artigo 6o da Lei Federal no 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995, sendo aplicáveis ainda as disposições contidas nos Artigos 172 e 173, da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, de 09 de setembro de 2010.
INADIMPLEMENTO E RESOLUÇÃO. 8.1. Em caso de inadimplemento de obrigação contida no CONTRATO, por quaisquer das inadimplemento, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento pela parte inadimplente, sob pena de resolução do CONTRATO.
INADIMPLEMENTO E RESOLUÇÃO. 6.1. A falta de pagamento do ALUGUEL no dia do respectivo vencimento, a infração a qualquer das disposições deste contrato ou das normas e procedimentos estabelecidos pelo LOCADOR, no que diz respeito à utilização da(s) VAGA(S) INDETERMINADA(S), cartões de acesso e áreas comuns, implicarão no imediato e automático cancelamento do cartão de acesso e, consequentemente, na resolução do presente contrato.

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  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES 11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.