Common use of Indemnização Clause in Contracts

Indemnização. 5.1 Sujeito às secções 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se terceiros apresentarem uma reclamação contra o Cliente ou a Oracle (“Destinatário”, que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem recebeu o Material), em que se considere que quaisquer informações, design, especificações, instruções, software, dados, hardware ou material (colectivamente designados “Material”) fornecidos pelo Cliente ou pela Oracle (“Fornecedor”, que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem forneceu o Material), e utilizados pelo Destinatário, infringem os direitos de propriedade intelectual de tais terceiros, o Fornecedor, assumindo os custos e as despesas, deverá defender o Destinatário contra a reclamação e indemnizar o Destinatário pelos danos, responsabilidades, custos e despesas atribuídos pelo tribunal aos terceiros que tenham reclamado a infracção ou por acordo obtido pelo Fornecedor, se o Destinatário fizer o seguinte:

Appears in 5 contracts

Samples: www.oracle.com, www.oracle.com, www.oracle.com

Indemnização. 5.1 Sujeito às secções 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se terceiros apresentarem uma reclamação contra o Cliente ou a Oracle ("Destinatário", que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem recebeu o Material), em que se considere que quaisquer informações, design, especificações, instruções, software, dados, hardware ou material (colectivamente designados "Material") fornecidos pelo Cliente ou pela Oracle ("Fornecedor", que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem forneceu o Material), e utilizados pelo Destinatário, infringem os direitos de propriedade intelectual de tais terceiros, o Fornecedor, assumindo os custos e as despesas, deverá defender o Destinatário contra a reclamação e indemnizar o Destinatário pelos danos, responsabilidades, custos e despesas atribuídos pelo tribunal aos terceiros que tenham reclamado a infracção ou por acordo obtido pelo Fornecedor, se o Destinatário fizer o seguinte:

Appears in 2 contracts

Samples: www.oracle.com, www.oracle.com

Indemnização. 5.1 Sujeito às secções aos termos das Secções 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se terceiros apresentarem um terceiro apresentar uma reclamação contra quer o Cliente ou a Oracle (“Destinatário”, Receptor” que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem recebeu o Material), em que se considere que quaisquer informaçõesqualquer informação, design, especificaçõesespecificação, instruçõesinstrução, software, dados, hardware ou material (colectivamente designados por MaterialMateriais”) fornecidos pelo Cliente ou pela Oracle (“Fornecedor”, que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, Oracle dependendo de quem forneceu o Material), e utilizados pelo DestinatárioReceptor, infringem violam os direitos de propriedade intelectual de tais terceirosdo terceiro, o Fornecedor, assumindo os custos às suas únicas custas e as despesas, deverá defender defenderá o Destinatário Receptor contra a reclamação e indemnizar indemnizará o Destinatário Receptor pelos danos, responsabilidades, custos e despesas atribuídos pelo tribunal aos terceiros que tenham reclamado a infracção na consequência da reclamação por violação de direitos de terceiro ou por pelo acordo obtido pelo extra-judicial celebrado com o Fornecedor, se desde que o Destinatário fizer Receptor faça o seguinte:

Appears in 1 contract

Samples: www.oracle.com