INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecede a data base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base de revisão da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (artigo 9º, da Lei 7.238). Esclarece-se que se o aviso vencer dentro dos 30 dias que antecedem à data-base, caberá pagamento da indenização adicional de que se trata esta cláusula. Na hipótese de vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-base (setembro), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecede antecedem a data base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data data-base de revisão da Convenção Coletiva do acordo coletivo de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, trabalho terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (artigo 9º, art. 9º da Lei 7.2387238). Esclarece-se que se o aviso prévio vencer dentro dos 30 (trinta) dias que antecedem à data-a data base, caberá pagamento da de indenização adicional de que se trata esta cláusula. Na hipótese de vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-base (setembrojunho), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecede antecedem a data base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base de revisão da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, presente convenção terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (artigo 9º, art. 9 da Lei 7.2387.238/84). Esclarece-se que se o aviso prévio vencer dentro dos 30 trinta dias que antecedem à data-a data base, caberá pagamento da indenização adicional de que se trata esta cláusula. este item; Na hipótese de vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-data base (setembrojulho), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecede a data base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base de revisão da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (artigo 9º9, da Lei 7.238). Esclarece-se que se o aviso vencer dentro dos 30 dias que antecedem à a data-base, caberá pagamento da indenização adicional de que se trata esta cláusula. Na hipótese de vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-base (setembronovembro), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecede a data base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data base de revisão da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (artigo 9º, da Lei 7.2387.238/1984). Esclarece-se que se o aviso vencer dentro dos 30 dias que antecedem à data-base, caberá pagamento da indenização adicional de que se trata esta cláusula. Na hipótese de vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-base (setembroSetembro), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecede a data base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data à data-base de revisão da Convenção Coletiva de Trabalho ou do Acordo Coletivo de Trabalho, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (mensal, conforme o artigo 9º, da Lei 7.238), sendo, então, calculadas as verbas rescisórias pelo salário então vigente. Esclarece-se que se o aviso prévio vencer dentro dos 30 dias que antecedem à a data-base, base caberá o pagamento da indenização adicional de que se trata esta cláusula. Na hipótese de do vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-data base (setembrooutubro), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta 30 (trinta) dias que antecede a data base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data data-base de revisão da Convenção Coletiva convenção coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalhotrabalho, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (artigo art. 9º, da Lei 7.2387.238/84). Esclarece-se que se Se o aviso prévio vencer dentro dos 30 (trinta) dias que antecedem à a data-base, caberá pagamento da indenização adicional de que se trata esta cláusula. Na hipótese de vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-base (setembrojunho), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta 30 (trinta) dias que antecede a data base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data data-base de revisão da Convenção Coletiva convenção coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalhotrabalho, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (artigo art. 9º, da Lei 7.2387.238/84). Esclarece-se que se Se o aviso prévio vencer dentro dos 30 (trinta) dias que antecedem à a data-base, caberá pagamento da indenização adicional de que se trata esta cláusula. Na hipótese de vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-base (setembrojunho), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecede a data base de sua correção salarial, entendendo-se entendendose como tal a data base database de revisão da Convenção Coletiva convenção coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, trabalho terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (artigo art. 9º, da Lei 7.238). Esclarece-se Esclarecese que se o aviso prévio vencer dentro dos 30 dias que antecedem à data-basedatabase, caberá pagamento da indenização adicional de que se trata esta cláusula. Na hipótese de vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-base database (setembro), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecede a data base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data data-base da convenção coletiva de revisão da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalhotrabalho, terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (mensal, conforme o artigo 9º, da Lei 7.238), sendo, então, calculadas as verbas rescisórias pelo salário então vigente. Esclarece-se que se o aviso prévio vencer dentro dos 30 trinta (30) dias que antecedem à a data-base, base caberá o pagamento da indenização adicional de que se trata esta cláusula. Na hipótese de do vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-data base (setembrooutubro), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INDENIZAÇÃO ADICIONAL. O empregado dispensado sem justa causa, no período de trinta dias que antecede a data base de sua correção salarial, entendendo-se como tal a data à data-base de revisão da Convenção Coletiva convenção coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, trabalho terá direito a indenização adicional equivalente a um salário mensal (artigo art. 9º, da Lei 7.238). Esclarece-se que se o aviso prévio, seja o mesmo indenizado ou trabalhado, vencer dentro dos 30 dias que antecedem à data-base, caberá pagamento da indenização adicional de que se trata esta cláusula. Na hipótese de vencimento do aviso prévio ocorrer no mês da data-base (setembroagosto), as verbas rescisórias serão calculadas com base nos valores do novo salário, sem o pagamento da indenização adicional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho