Common use of Indenização – Forma de Pagamento Clause in Contracts

Indenização – Forma de Pagamento. 13.4.1 A Seguradora, para indenizar o Segurado, mediante acordo entre as partes, poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas, pela Seguradora, as suas obrigações com o restabelecimento dos bens em estado equivalente àquele em que existia imediatamente antes do sinistro. Na impossibilidade de reparo ou reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

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Indenização – Forma de Pagamento. 13.4.1 A Seguradora, para indenizar o Segurado, mediante acordo entre as partes, poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. neste Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas, pela Seguradora, as suas obrigações com o restabelecimento dos bens em estado equivalente àquele em que existia imediatamente antes do sinistro. Na impossibilidade de reparo ou reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

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Indenização – Forma de Pagamento. 13.4.1 13.3.1. A Seguradora, para indenizar o Segurado, mediante acordo entre as partes, poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. neste Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas, pela Seguradora, as suas obrigações com o restabelecimento dos bens em estado equivalente àquele em que existia imediatamente antes do sinistro. Na impossibilidade de reparo ou reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

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Indenização – Forma de Pagamento. 13.4.1 12.4.1. A Seguradora, para indenizar o Segurado, mediante acordo entre as partes, poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. neste Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas, pela Seguradora, as suas obrigações com o restabelecimento dos bens em estado equivalente àquele em que existia existiam imediatamente antes do sinistro. Na impossibilidade de reparo ou reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

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Indenização – Forma de Pagamento. 13.4.1 A Seguradora, para indenizar o Segurado, mediante median- te acordo entre as partes, poderá efetuar o pagamento paga- mento em dinheiro ou dinheiro, a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. neste Neste caso, ter-se-se- ão por validamente cumpridas, pela Seguradora, as suas obrigações com o restabelecimento dos bens em estado equivalente àquele em que existia imediatamente antes do sinistro. Na impossibilidade impossibili- dade de reparo ou reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

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Indenização – Forma de Pagamento. 13.4.1 12.5.1. A Seguradora, para indenizar o Segurado, mediante acordo entre as partes, poderá efetuar o pagamento em dinheiro dinheiro, ou a reposição reposição, ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. neste Neste caso, ter-se-se- ão por validamente cumpridas, pela Seguradora, as suas obrigações com o restabelecimento dos bens em estado equivalente àquele em que existia imediatamente antes do sinistro. Na impossibilidade de reparo ou reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

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Indenização – Forma de Pagamento. 13.4.1 A Seguradora, para indenizar o Segurado, mediante acordo entre as partes, poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou dinheiro, a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. neste Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas, cumpridas pela Seguradora, as Seguradora suas obrigações obri- gações com o restabelecimento dos bens em estado esta- do equivalente àquele em que existia imediatamente imediata- mente antes do sinistro. Na impossibilidade de reparo ou reposição da coisa, à na época da liquidaçãoliquida- ção, a indenização devida será paga em dinheiro.

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Indenização – Forma de Pagamento. 13.4.1 13.4.1. A Seguradora, para indenizar o Segurado, mediante acordo entre as partes, poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou dinheiro, a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. neste Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas, pela Seguradora, as suas obrigações com o restabelecimento dos bens em estado equivalente àquele em que existia imediatamente antes do sinistro. Na impossibilidade de reparo ou reposição da coisa, à na época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

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Indenização – Forma de Pagamento. 13.4.1 A Seguradora, para indenizar o Segurado, mediante acordo entre as partes, poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou dinheiro, a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. neste Neste caso, ter-se-ão por validamente cumpridas, pela Seguradora, as suas obrigações obri- gações com o restabelecimento dos bens em estado equivalente àquele em que existia imediatamente antes do sinistro. Na impossibilidade de reparo ou reposição da coisa, à na época da liquidação, a indenização inde- nização devida será paga em dinheiro.

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Indenização – Forma de Pagamento. 13.4.1 13.4.1. A Seguradora, para indenizar o Segurado, mediante acordo entre as partes, poderá efetuar o pagamento em dinheiro ou a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. neste Neste caso, ter-se-se- ão por validamente cumpridas, pela Seguradora, as suas obrigações com o restabelecimento dos bens em estado equivalente àquele em que existia imediatamente antes do sinistro. Na impossibilidade de reparo ou reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

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