Common use of INDENIZAÇÕES Clause in Contracts

INDENIZAÇÕES. 13.1. Sujeitas ao alcance, limites e demais condições especificadas no presente Contrato, as Partes serão responsáveis pelos danos sofridos pela outra Parte como resultado ou por causa de eventual descumprimento causado pela outra Parte. Cada Parte compromete-se a indenizar a outra por quaisquer reivindicações, reclamações, danos, perdas, penalidades, multas, processos judiciais e/ou administrativos, devendo assumir e pagar os custos, custas e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis que tais ações tenham causado, independentemente da natureza das mesmas, que uma Parte receba e/ou deva pagar como resultado ou em razão de violação pela outra Parte de suas obrigações decorrentes do presente Contrato e/ou as suas obrigações derivadas da lei. Tais custos, custas, despesas e honorários serão devidos e documentados pela Parte suscetível de ser indenizada para que a Parte com dever indenizar proceda ao seu pagamento. 13.2. As Partes concordam em indenizar uma à outra no que diz respeito ou em relação a qualquer perda, ação, reclamações, demandas, custos, passivos, despesas, danos, multas, honorários advocatícios e penalidades decorrentes: (i) de qualquer declaração falsa ou violação de garantias, acordo ou qualquer outra disposição deste Contrato; (ii) de negligência, fraude, má-fé e/ou violação do presente Contrato e/ou das regras pelos funcionários/prepostos das Partes; ou (iii) das indenizações devidas a terceiros prestadores de serviços.13.2.1 Limitação de Responsabilidade. As Partes concordam que, salvo dolo, a responsabilidade máxima assumida pelo Credenciador, perante o Estabelecimento por eventual indenização em conformidade com este Contrato não excederá o montante da remuneração recebida pelo Credenciador a título de taxa de desconto durante os 3 (três) meses imediatamente anteriores.13.2..1. O Estabelecimento também concorda que o Credenciador, não assume nenhuma responsabilidade de indenizar lucros cessantes, danos indiretos, danos morais, danos causados por serviços prestados por terceiros não integrantes da Operação, penalidades ou similares, mesmo sob a doutrina dos danos colaterais ou emergentes (danos indiretos), suspensões temporárias programadas ou acidentais dos Serviços, mesmo quando os mesmos pudessem ter sido previstos ou sido informados acerca da possibilidade de produção de tais danos, de modo que o Estabelecimento renuncia qualquer reclamação nesse sentido.

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Samples: Contrato De Adesão E Credenciamento De Estabelecimento

INDENIZAÇÕES. 13.122.1. Sujeitas O ESTABELECIMENTO responderá, por si, seus prepostos e funcionários, por quaisquer perdas e danos direta ou indiretamente causados ao alcanceTRIBANCO e a UNICA, limites e demais condições especificadas no presente Contratoem decorrência de ação, as Partes serão responsáveis pelos danos sofridos pela outra Parte como resultado omissão, dolo, imprudência, imperícia ou por causa de eventual descumprimento causado pela outra Parte. Cada Parte comprometenegligência, obrigando-se ao ressarcimento no prazo de 5 (cinco dias) contados de notificação realizada neste sentido, de quaisquer valores despendidos pelo TRIBANCO ou pela UNICA, devidamente corrigidos pelo IGPM-FGV desde a indenizar a outra por data do desembolso até o efetivo pagamento, tais como, mas não se limitando a, quaisquer reivindicaçõesdespesas, reclamaçõesônus, danoscustas, perdassucumbências, penalidades, multas, processos indenizações, etc, sendo que o não atendimento no prazo ensejará a adoção das medidas judiciais e/cabíveis para tanto, sem prejuízo da rescisão imediata do presente REGULAMENTO. O ressarcimento destes valores poderá ser realizado mediante débito do valor devido na conta-corrente de DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, mantida no TRIBANCO. 22.2. Em caso de propositura ou administrativosexistência de qualquer demanda administrativa ou judicial contra o ESTABELECIMENTO, devendo assumir promovida por PORTADORES ou terceiros, referente a fatos ou atos relacionados ao objeto deste REGULAMENTO, caberá ao ESTABELECIMENTO providenciar e pagar arcar com a sua própria 22.3. Caso o ESTABELECIMENTO seja chamado a responder a qualquer demanda proposta por qualquer PORTADOR ou terceiro referente ao objeto deste REGULAMENTO, reputando que os custosfatos ali narrados sejam pertinentes ao TRIBANCO ou a UNICA, custas e despesasem razão disso não realize tempestivamente a sua defesa, incluindo honorários advocatícios razoáveis eventual condenação havida não será assumida ou ressarcida pelo TRIBANCO ou pela UNICA. 22.4. O TRIBANCO e a UNICA responderá por si, seus prepostos ou funcionários, pelas perdas e danos que tais ações tenham causadocomprovadamente causar ao ESTABELECIMENTO, independentemente nos termos da natureza das mesmaslegislação civil em vigor, que uma Parte receba e/ou deva pagar como resultado ou em razão de violação pela outra Parte de suas obrigações decorrentes do presente Contrato e/ação ou as suas obrigações derivadas da lei. Tais custosomissão, custas, despesas e honorários serão devidos e documentados pela Parte suscetível de ser indenizada para que a Parte com dever indenizar proceda ao seu pagamento. 13.2. As Partes concordam em indenizar uma à outra no que diz respeito concerne a atos e fatos discutidos em órgão judicial ou em relação a qualquer perdaadministrativo, ação, reclamações, demandas, custos, passivos, despesas, danos, multas, honorários advocatícios e penalidades decorrenteslimitados a: (i) inclusão indevida de qualquer declaração falsa PORTADORES em cadastros restritivos de crédito (SPC, Serasa, etc), exceto se a referida inclusão decorreu de ação ou violação de garantiasomissão do ESTABELECIMENTO, acordo por seus prepostos ou qualquer outra disposição deste Contratofuncionários, em contrariedade ao disposto neste Regulamento; (ii) bloqueio indevido de negligênciaCARTÃO de PORTADOR por falha atribuída ao SISTEMA; (iii) revisão de débitos, fraude, má-fé saldo devedor e/ou violação taxas cobradas do presente Contrato e/ou das regras pelos funcionários/prepostos das PartesPORTADOR; ou (iiiiv) das indenizações devidas a terceiros prestadores pagamentos de serviços.13.2.1 Limitação de Responsabilidadefaturas ocorridos e não processados pelo SISTEMA. 22.5. As Partes concordam que, salvo dolo, a responsabilidade indenização máxima assumida pelo CredenciadorTRIBANCO e pela UNICA, conjuntamente consideradas, perante o Estabelecimento ESTABELECIMENTO por eventual indenização responsabilidade em conformidade com este Contrato REGULAMENTO não excederá o montante da remuneração recebida pelo Credenciador pela UNICA a título de taxa de desconto TAXA DE INTERMEDIAÇÃO durante os 3 (três) meses imediatamente anteriores.13.2..1anteriores. 22.6. O Estabelecimento ESTABELECIMENTO também concorda que o CredenciadorTRIBANCO e a UNICA, em conjunto ou isoladamente, não assume assumem nenhuma responsabilidade de indenizar lucros cessantes, danos indiretos, danos morais, danos causados por serviços prestados por de responsabilidade de terceiros não integrantes da Operaçãodo SISTEMA, penalidades ou similares, mesmo sob a doutrina dos danos colaterais ou emergentes (danos indiretos), suspensões temporárias programadas ou acidentais dos Serviçosserviços, mesmo quando os mesmos pudessem ter sido previstos ou sido informados acerca da possibilidade de produção de tais danos, de modo que o Estabelecimento ESTABELECIMENTO renuncia qualquer reclamação nesse sentido.

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Samples: Regulamento

INDENIZAÇÕES. 13.111.1. Sujeitas ao alcanceA Fiduciante deverá (i) indenizar, limites reembolsar e demais condições especificadas no presente Contratomanter indene a Fiduciária e seus sucessores, cessionários, diretores, conselheiros, empregados, agentes e Afiliadas contra todas as Partes serão responsáveis pelos danos sofridos pela outra Parte como resultado ou por causa de eventual descumprimento causado pela outra Parte. Cada Parte compromete-se a indenizar a outra por quaisquer reivindicaçõesações, reclamaçõesprejuízos, danos, perdas, penalidades, e responsabilidades (incluindo, sem limitação, responsabilidades por multas), processos judiciais erelativos a/ou administrativos, devendo assumir e pagar os custos, custas e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis resultantes de (a) qualquer atraso no pagamento de qualquer imposto ou outros tributos que tais ações tenham causado, independentemente da natureza das mesmas, que uma Parte receba e/ou deva pagar como resultado ou em razão de violação pela outra Parte de suas obrigações decorrentes do presente Contrato e/ou as suas obrigações derivadas da lei. Tais custos, custas, despesas e honorários serão possam ser devidos e documentados pela Parte suscetível de ser indenizada para que a Parte com dever indenizar proceda ao seu pagamento. 13.2. As Partes concordam em indenizar uma à outra no que diz respeito ou em relação a qualquer perdaparte das Quotas antes de excutida a garantia, ação, reclamações, demandas, custos, passivos, despesas, danos, multas, honorários advocatícios e penalidades decorrentes: (i) de qualquer declaração falsa ou violação de garantias, acordo ou qualquer outra disposição deste Contratoque seja estabelecida por sentença transitada em julgado; (iib) de negligência, fraude, má-fé e/ou violação do presente Contrato qualquer descumprimento pela Fiduciante das declarações e/ou das regras pelos funcionários/prepostos das Partesobrigações contidas neste Contrato e na Escritura de Emissão; ou (iiic) das indenizações devidas a terceiros prestadores constituição e aperfeiçoamento da Alienação Fiduciária de serviços.13.2.1 Limitação Quotas contemplada no presente Contrato; e (ii) reembolsar cada parte indenizada por todos os custos e desembolsos, incluindo despesas com honorários advocatícios de Responsabilidadeacordo com as práticas e os valores adotados pelo mercado e/ou fixados pelo juiz, bem como as custas e despesas judiciais devidamente comprovadas, incorridos, relativos, decorrentes, ou resultantes do quanto disposto no inciso (i) desta Cláusula, ou do exercício por qualquer parte indenizada de qualquer direito ou ação outorgada nos termos deste Contrato (excluindo quaisquer obrigações, prejuízos, danos, penalidades, e responsabilidades - incluindo, sem limitação, responsabilidade por multas - ou despesas de qualquer natureza incorridas ou decorrentes de dolo ou culpa da parte indenizada). 11.1.1. As Partes concordam queobrigações de indenização da Fiduciante previstas nesta Cláusula continuarão em pleno vigor e eficácia, salvo dolo, a responsabilidade máxima assumida pelo Credenciador, perante o Estabelecimento por eventual indenização em conformidade com este Contrato não excederá o montante independentemente da remuneração recebida pelo Credenciador a título de taxa de desconto durante os 3 (três) meses imediatamente anteriores.13.2..1. O Estabelecimento também concorda que o Credenciador, não assume nenhuma responsabilidade de indenizar lucros cessantes, danos indiretos, danos morais, danos causados por serviços prestados por terceiros não integrantes quitação integral da Operação, penalidades ou similares, mesmo sob a doutrina dos danos colaterais ou emergentes (danos indiretos), suspensões temporárias programadas ou acidentais dos Serviços, mesmo quando os mesmos pudessem ter sido previstos ou sido informados acerca da possibilidade de produção de tais danos, de modo que o Estabelecimento renuncia qualquer reclamação nesse sentidototalidade das Obrigações Garantidas.

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 12ª Emissão De Debêntures

INDENIZAÇÕES. 13.114.1. Sujeitas O ESTABELECIMENTO responderá, por si, seus prepostos e funcionários, por quaisquer perdas e danos direta ou indiretamente causados ao alcanceCREDENCIADOR em decorrência de ação, limites e demais condições especificadas no presente Contratoomissão, as Partes serão responsáveis pelos danos sofridos pela outra Parte como resultado dolo, imprudência, imperícia ou por causa de eventual descumprimento causado pela outra Parte. Cada Parte comprometenegligência, obrigando-se ao ressarcimento no prazo de 5 (cinco dias) contados de notificação realizada neste sentido, de quaisquer valores despendidos pelo CREDENCIADOR, devidamente corrigidos pelo IGPM-FGV desde a indenizar a outra por data do desembolso até o efetivo pagamento, tais como, mas não se limitando a, quaisquer reivindicaçõesdespesas, reclamaçõesônus, danoscustas, perdassucumbências, penalidades, multas, processos indenizações, etc, sendo que o não atendimento no prazo ensejará a adoção das medidas judiciais e/ou administrativoscabíveis para tanto, devendo assumir e pagar os custos, custas e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis que tais ações tenham causado, independentemente sem prejuízo da natureza das mesmas, que uma Parte receba e/ou deva pagar como resultado ou em razão de violação pela outra Parte de suas obrigações decorrentes rescisão imediata do presente Contrato e/CONTRATO. O ressarcimento destes valores poderá ser realizado mediante débito do valor devido na AGENDA FINANCEIRA do ESTABELECIMENTO ou as suas obrigações derivadas da lei. Tais custosmediante débito no DOMICÍLIO BANCÁRIO, custas, despesas e honorários serão devidos e documentados pela Parte suscetível de ser indenizada para o que a Parte com dever indenizar proceda ao seu pagamentofica desde já autorizado. 13.214.2. As Partes concordam em indenizar uma não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à outra no que diz respeito ou em relação a qualquer perdarede do ESTABELECIMENTO e da CREDENCIADORA, açãoentre outros), reclamaçõescatástrofes, demandasgreves, custos, passivos, despesas, danos, multas, honorários advocatícios perturbações da ordem pública e penalidades decorrentes: (i) de qualquer declaração falsa ou violação de garantias, acordo ou qualquer outra disposição deste Contrato; (ii) de negligência, fraude, má-fé e/ou violação do presente Contrato e/ou das regras pelos funcionários/prepostos das Partes; ou (iii) das indenizações devidas a terceiros prestadores de serviços.13.2.1 Limitação de Responsabilidadedemais eventos da mesma natureza. 14.3. As Partes concordam que, salvo dolo, a responsabilidade indenização máxima assumida devida pelo Credenciador, CREDENCIADOR perante o Estabelecimento ESTABELECIMENTO, por eventual indenização responsabilidade em conformidade com este Contrato suas obrigações neste CONTRATO, não excederá o montante da remuneração recebida pelo Credenciador CREDENCIADOR a título de taxa de desconto TAXA DE DESCONTO durante os 3 (três) meses imediatamente anteriores.13.2..1anteriores. 14.4. O Estabelecimento ESTABELECIMENTO também concorda que o Credenciador, CREDENCIADOR não assume nenhuma responsabilidade de indenizar lucros cessantes, danos indiretos, danos morais, danos causados por serviços prestados por de responsabilidade de terceiros não integrantes da Operaçãodo SISTEMA, penalidades ou similares, mesmo sob a doutrina dos danos colaterais ou emergentes (danos indiretos), suspensões temporárias programadas ou acidentais dos Serviçosserviços, mesmo quando os mesmos pudessem ter sido previstos ou sido informados acerca da possibilidade de produção de tais danos, de modo que o Estabelecimento ESTABELECIMENTO renuncia qualquer reclamação nesse sentido.

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Samples: Credenciamento

INDENIZAÇÕES. 13.18.1. Sujeitas ao alcanceO Prestador de Serviço responderá individual e exclusivamente por todas as obrigações assumidas e por todas as ações, limites atos, fatos ou omissões que possam gerar responsabilidade à Xxxxxxxxxx e demais condições especificadas no presente Contratoque tenham sido praticados por si e em nome próprio, as Partes serão responsáveis bem como pelos danos sofridos pela outra Parte como resultado ou atos praticados por causa de eventual descumprimento causado pela outra Parte. Cada Parte compromete-se a indenizar a outra seus representantes, conforme o caso, e por todas e quaisquer reivindicaçõesações, pleitos, reclamações, danosdemandas judiciais ou extrajudiciais, multas e despesas daí decorrentes, isentando, desde logo, a Konsigapay de todas as reclamações e de toda e qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, decorrentes de quaisquer obrigações não cumpridas, relacionados aos serviços prestados aos pacientes advindos da Plataforma. 8.2. Caso a Konsigapay venha a sofrer quaisquer perdas, penalidadesesta deverá ser integralmente indenizada, multasmantida isenta e afastada de qualquer responsabilidade pelo Prestador de Serviço, processos judiciais sendo as perdas decorrentes de: (i) Falha na prestação de serviços do Prestador de Serviço ao Paciente, incluindo hipóteses de erro profissional; (ii) Ato, fato ou omissão atribuível ao Prestador de Serviço, seja tal ato, fato ou omissão de natureza fiscal, trabalhista, civil, criminal, ambiental, previdenciária, administrativa, relacionado ao direito do consumidor ou de qualquer outra espécie, mesmo após a exclusão do cadastro do Prestador de Serviço na Plataforma Konsigapay; (iii) Violação ou inadimplemento, total ou parcial, de quaisquer das cláusulas ou condições deste Termo pelo Prestador de Serviço (incluindo a prática de atos pelos representantes do Prestador de Serviço em desconformidade com os poderes conferidos neste Termo, conforme o caso); e (iv) Inexatidão ou da falta de veracidade das declarações e garantias concedidas pelo Prestador de Serviço constantes da Cláusula 5.1 acima. 8.3. Caso a Konsigapay venha a ser intimada, notificada, autuada, demandada e/ou administrativoscitada, devendo assumir e pagar os custosjudicial ou extrajudicialmente, custas e despesasou envolvida de qualquer maneira em qualquer tipo de ação ou procedimento judicial, incluindo honorários advocatícios razoáveis administrativo ou arbitral (“Demanda”) em virtude de atos ou omissões que tais ações tenham causado, independentemente da natureza das mesmas, que uma Parte receba sejam de responsabilidade do Prestador de Serviço de acordo com o presente Termo e/ou deva pagar como resultado a legislação aplicável, a Konsigapay deverá notificar imediatamente o Prestador de Serviço, nos termos da Cláusula 13.6 abaixo, e este se obriga a ir a juízo ou em razão de violação pela outra Parte de suas obrigações decorrentes do presente Contrato à autoridade competente e assumir a autoria e/ou a condução da Xxxxxxx, requerendo a exclusão da Konsigapay de tal Xxxxxxx. Todas as suas obrigações derivadas despesas razoavelmente incorridas pela Konsigapay, enquanto esta permanecer como parte da leiXxxxxxx, deverão ser arcadas pelo Prestador de Serviço. 8.3.1. Tais custosCaso a Konsigapay venha a ser condenada em qualquer processo administrativo ou judicial que envolva atos ou omissões de responsabilidade do Prestador de Serviço, custasterá direito de regresso em face do Prestador de Serviço, a fim de se ver ressarcida dos prejuízos, incluindo o valor desembolsado com custas judiciais, despesas e honorários serão devidos advocatícios de qualquer natureza. 8.4. O Prestador de Serviço responderá pelos ônus diretos e documentados indiretos de eventual condenação, inclusive custas e demais despesas eventualmente incorridas pela Parte suscetível Konsigapay, sendo que esta responsabilidade não cessará com a exclusão do cadastro do Prestador de ser indenizada para Serviço na Plataforma Konsigapay. 8.5. A violação de qualquer disposição deste Termo ensejará a imediata exclusão do cadastro do Prestador de Serviço na Plataforma Konsigapay, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos e da tomada das medidas cíveis, criminais, dentre outras cabíveis, ainda que tal infração seja apurada após a exclusão do cadastro do Prestador de Serviço na Plataforma Konsigapay. 8.6. Fica expressamente consignado e reconhecido pelo Prestador de Serviço que a Parte com dever indenizar proceda ao seu pagamentoKonsigapay não desempenha atividades atinentes às instituições financeiras, não podendo ser, em nenhuma circunstância, ser imputadas à Konsigapay responsabilidades relativas às instituições financeiras, nos termos do artigo 17º da Lei Federal 4.595/64, de 31 de dezembro de 1964. Deste modo, as operações de crédito que tiveram acesso facilitado pela Konsigapay, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 3.954 do Banco Central do Brasil, são de exclusiva responsabilidade da instituição financeira, devendo permanecer a Konsigapay isenta de qualquer responsabilidade decorrente do financiamento. 13.28.6.1. As Partes concordam em indenizar uma à outra no O Prestador de Serviço declara e reconhece que diz respeito ou em relação a Konsigapay não oferece qualquer perda, ação, reclamações, demandas, custos, passivos, despesas, danos, multas, honorários advocatícios e penalidades decorrentes: (i) de qualquer declaração falsa ou violação de garantias, acordo ou qualquer outra disposição deste Contrato; (ii) de negligência, fraude, má-fé produto e/ou violação do presente Contrato serviço de consultoria e/ou das regras pelos funcionários/prepostos das Partes; ou (iii) das indenizações devidas assessoria referente à contratação de serviços financeiros, mas tão somente facilita o acesso para a terceiros prestadores obtenção de serviços.13.2.1 Limitação financiamento junto às instituições financeiras, devendo o Prestador de ResponsabilidadeServiço e o Paciente verificarem toda e qualquer informação referente às instituições financeiras, incluindo os prazos, cotações, preço, veracidade, regulamentação etc. 8.7. As Partes concordam que, salvo doloNa extensão máxima permitida pela lei em vigor, a responsabilidade máxima assumida pelo CredenciadorPlataforma Konsigapay é disponibilizada "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", perante o Estabelecimento por eventual indenização em conformidade com este Contrato todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie, podendo todo e qualquer conteúdo da Plataforma Konsigapay ser alterado, a qualquer momento, a exclusivo critério da Konsigapay. 8.7.1. A Konsigapay não excederá o montante garante que as funções contidas na Plataforma Konsigapay atendam às necessidades do Prestador de Serviço e do Paciente, que a operação da remuneração recebida pelo Credenciador a título Plataforma Konsigapay será ininterrupta ou livre de taxa de desconto durante erros, que qualquer Serviço Konsigapay continuará disponível, que os 3 (três) meses imediatamente anteriores.13.2..1. O Estabelecimento também concorda defeitos no site serão corrigidos ou que o Credenciadorsite será compatível ou funcione com qualquer sistema, não assume nenhuma responsabilidade aplicações ou serviços de indenizar lucros cessantes, danos indiretos, danos morais, danos causados por serviços prestados por terceiros não integrantes da Operação, penalidades ou similares, mesmo sob a doutrina dos danos colaterais ou emergentes (danos indiretos), suspensões temporárias programadas ou acidentais dos Serviços, mesmo quando os mesmos pudessem ter sido previstos ou sido informados acerca da possibilidade de produção de tais danos, de modo que o Estabelecimento renuncia qualquer reclamação nesse sentidoterceiros.

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Samples: Termos E Condições Gerais De Participação

INDENIZAÇÕES. 13.110.1. Sujeitas ao alcance, limites e demais condições especificadas no presente Contrato, as Partes serão responsáveis pelos danos sofridos pela outra Parte como resultado ou por causa de eventual descumprimento causado pela outra Parte. Cada Parte comprometeA Emissora obriga-se a manter indene e a indenizar a outra Securitizadora, seus diretores, conselheiros e empregados, por quaisquer reivindicaçõestodo e qualquer valor decorrente: (i) das declarações prestadas serem falsas, reclamaçõesincorretas ou inexatas; (ii) dos Documentos da Operação, danosexceto nos casos de dolo ou culpa da Securitizadora; (iii) de demandas, perdas, penalidades, multas, ações ou processos judiciais e/ou administrativosextrajudiciais em virtude de ato ou fato de responsabilidade exclusiva e comprovada da Emissora, devendo assumir promovidos pelo Ministério Público ou terceiros com o fim de discutir os Créditos Imobiliários, danos ambientais e/ou fiscais, inclusive requerendo, quando for o caso, a exclusão da Securitizadora do polo passivo da demanda e pagar arcando com os custoscustos e despesas, em valores comprovados, e em bases de mercado, do advogado contratado pela Securitizadora para representá-la na defesa dos direitos do Patrimônio Separado ou ao cumprimento das obrigações decorrentes dos Documentos da Operação, podendo ou não decorrer de tributos, emolumentos, taxas ou custos de qualquer natureza, incluindo, mas sem limitação, as despesas com terceiros especialistas, advogados, auditores ou fiscais, bem como as despesas com procedimentos legais ou gastos com honorários advocatícios e terceiros, depósitos, custas e despesastaxas judiciais, incluindo honorários advocatícios razoáveis que tais nas ações tenham causado, independentemente da natureza das mesmas, que uma Parte receba e/propostas pela Securitizadora ou deva pagar como resultado ou em razão de violação pela outra Parte de suas obrigações decorrentes do presente Contrato e/ou as suas obrigações derivadas da lei. Tais custos, custas, despesas e honorários serão devidos e documentados pela Parte suscetível de ser indenizada para que a Parte com dever indenizar proceda ao seu pagamentocontra elas intentadas. 13.210.2. As Partes concordam em indenizar uma à outra no que diz respeito ou em relação a qualquer perda, ação, reclamações, demandas, custos, passivos, despesas, danos, multas, honorários advocatícios e penalidades decorrentes: (i) O pagamento de qualquer declaração falsa ou violação de garantiasindenização referida na Cláusula 10.1 acima, acordo ou qualquer outra disposição deste Contrato; (ii) de negligência, fraude, má-fé e/ou violação do presente Contrato e/ou das regras pelos funcionários/prepostos das Partes; ou (iii) das indenizações devidas a terceiros prestadores de serviços.13.2.1 Limitação de Responsabilidade. As Partes concordam desde que, salvo doloefetivamente incorrido e comprovado pela Securitizadora, deverá ser realizado à vista, em parcela única, mediante depósito na conta corrente a responsabilidade máxima assumida pelo Credenciadorser oportunamente indicada pela Securitizadora, perante conforme aplicável, dentro de 10 (dez) Dias Úteis após o Estabelecimento recebimento pela Emissora de comunicação por eventual indenização em conformidade com este Contrato não excederá escrito da Securitizadora, conforme aplicável, indicando o montante da remuneração recebida pelo Credenciador a título de taxa de desconto durante ser pago e conforme cálculos efetuados pela Securitizadora, os 3 (três) meses imediatamente anteriores.13.2..1. O Estabelecimento também concorda quais, salvo manifesto erro e desde que o Credenciadorlastreados na documentação hábil, não assume nenhuma responsabilidade de indenizar lucros cessantes, danos indiretos, danos morais, danos causados por serviços prestados por terceiros não integrantes da Operação, penalidades ou similares, mesmo sob a doutrina dos danos colaterais ou emergentes (danos indiretos), suspensões temporárias programadas ou acidentais dos Serviços, mesmo quando os mesmos pudessem ter sido previstos ou sido informados acerca da possibilidade de produção de tais danos, de modo que o Estabelecimento renuncia qualquer reclamação nesse sentidoserão considerados vinculantes e definitivos.

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Samples: Debenture Issuance Agreement

INDENIZAÇÕES. 13.118.1. Sujeitas Na hipótese de pleitos de responsabilidade civil, trabalhistas, previdenciários, acidentários, tributários, ou de qualquer outra natureza, relacionados ao alcancedesenvolvimento das atividades do Contratante e que de alguma forma venham a envolver a Contratada (ou seus sócios, limites suas afiliadas, controladas ou pessoas pertencentes ao seu grupo econômico), o Contratante tratará de isentar a Contratada de quaisquer perdas e, caso isso não seja possível, deverá (a) fornecer à Contratada cópias integrais dos respectivos pleitos, permitindo que a Contratada intervenha e demais condições especificadas coopere para a sua improcedência; e (b) reembolsar à Contratada, no presente Contratoprazo de 72 (setenta e duas horas), todas as Partes serão responsáveis pelos danos sofridos pela outra Parte como resultado ou por causa despesas que esta venha a realizar em decorrência de eventual descumprimento causado pela outra Partetais pleitos. 18.2. Cada Parte comprometeNada obstante o disposto na Cláusula 18.1 acima, o Contratante, ainda, em caráter irrevogável e irretratável, obriga-se a indenizar e manter indene a outra Contratada por todas e quaisquer reivindicações, reclamações, danos, perdas, penalidades, multas, processos judiciais e/perdas efetivamente materializadas pela Contratada decorrentes ou administrativos, devendo assumir e pagar os custos, custas e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis que tais ações tenham causado, independentemente da natureza das mesmas, que uma Parte receba e/ou deva pagar como resultado ou em razão de violação pela outra Parte de suas obrigações decorrentes do presente Contrato e/ou as suas obrigações derivadas da lei. Tais custos, custas, despesas e honorários serão devidos e documentados pela Parte suscetível de ser indenizada para que a Parte com dever indenizar proceda ao seu pagamento. 13.2. As Partes concordam em indenizar uma à outra no que diz respeito ou em relação a qualquer perda, ação, reclamações, demandas, custos, passivos, despesas, danos, multas, honorários advocatícios e penalidades decorrentes: relacionadas à(ao): (i) descumprimento destes Termos e Condições de qualquer declaração falsa ou violação de garantias, acordo ou qualquer outra disposição deste ContratoUso pelo Contratante; (ii) omissão, falsidade ou incompletude das declarações e garantias prestadas nestes Termos e Condições de negligência, fraude, má-fé e/ou violação do presente Contrato e/ou das regras pelos funcionários/prepostos das PartesUso pelo Contratante; ou e (iii) das indenizações devidas a terceiros prestadores responsabilização da Contratada por alguma obrigação do Contratante em face de serviços.13.2.1 Limitação terceiros. 18.3. Observadas as limitações de Responsabilidade. As Partes concordam queresponsabilidade previstas nos Capítulos 15 e 16, salvo doloas demais limitações de responsabilidade previstas nestes Termos e Condições de Uso, bem como as declarações de assunção de responsabilidade do Contratante prestadas por estes Termos e Condições de Uso, a responsabilidade máxima assumida Contratada, em caráter irrevogável e irretratável, obriga-se a indenizar e manter o Contratante indene por todas e quaisquer perdas efetivamente materializadas pelo CredenciadorContratante decorrentes ou relacionadas à(ao): (i) descumprimento destes Termos e Condições de Uso pela Contratada; (ii) omissão, perante o Estabelecimento falsidade ou incompletude das declarações e garantias prestadas pela Contratada; e (iii) responsabilização do Contratante por eventual indenização uma obrigação da Contratada em conformidade com este Contrato não excederá o montante da remuneração recebida pelo Credenciador a título face de taxa de desconto durante os 3 (três) meses imediatamente anteriores.13.2..1terceiros. 18.4. O Estabelecimento também concorda que o CredenciadorAS PARTES RECONHECEM QUE TODA E QUALQUER OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONTRATADA AO CONTRATANTE SERÁ LIMITADA AO VALOR TOTAL PAGO PELO CONTRATANTE À CONTRATADA NO ÂMBITO DO PLANO CONTRATADO PELO CONTRATANTE. PARA FINS DE CLAREZA, não assume nenhuma responsabilidade de indenizar lucros cessantes, danos indiretos, danos morais, danos causados por serviços prestados por terceiros não integrantes da Operação, penalidades ou similares, mesmo sob a doutrina dos danos colaterais ou emergentes (danos indiretos), suspensões temporárias programadas ou acidentais dos Serviços, mesmo quando os mesmos pudessem ter sido previstos ou sido informados acerca da possibilidade de produção de tais danos, de modo que o Estabelecimento renuncia qualquer reclamação nesse sentidoNENHUM VALOR SERÁ DEVIDO PELA CONTRATADA AO CONTRATANTE EM VALOR SUPERIOR AO VALOR QUE FOI EFETIVAMENTE RECEBIDO PELA CONTRATADA EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DO PLANO PELO CONTRATANTE.

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Samples: Termos E Condições De Uso

INDENIZAÇÕES. 13.115.1. Sujeitas O ESTABELECIMENTO responderá, por si, seus prepostos e funcionários, por quaisquer perdas e danos direta ou indiretamente causados ao alcanceCREDENCIADOR em decorrência de ação, limites e demais condições especificadas no presente Contratoomissão, as Partes serão responsáveis pelos danos sofridos pela outra Parte como resultado dolo, imprudência, imperícia ou por causa de eventual descumprimento causado pela outra Parte. Cada Parte comprometenegligência, obrigando-se ao ressarcimento no prazo de 5 (cinco dias) contados de notificação realizada neste sentido, de quaisquer valores despendidos pelo CREDENCIADOR, devidamente corrigidos pelo IGPM-FGV desde a indenizar a outra por data do desembolso até o efetivo pagamento, tais como, mas não se limitando a, quaisquer reivindicaçõesdespesas, reclamaçõesônus, danoscustas, perdassucumbências, penalidades, multas, processos indenizações, etc, sendo que o não atendimento no prazo ensejará a adoção das medidas judiciais e/ou administrativoscabíveis para tanto, devendo assumir e pagar os custos, custas e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis que tais ações tenham causado, independentemente sem prejuízo da natureza das mesmas, que uma Parte receba e/ou deva pagar como resultado ou em razão de violação pela outra Parte de suas obrigações decorrentes rescisão imediata do presente Contrato e/CONTRATO. O ressarcimento destes valores poderá ser realizado mediante débito do valor devido na AGENDA DE RECEBÍVEIS do ESTABELECIMENTO ou as suas obrigações derivadas da lei. Tais custosmediante débito no DOMICÍLIO BANCÁRIO, custas, despesas e honorários serão devidos e documentados pela Parte suscetível de ser indenizada para o que a Parte com dever indenizar proceda ao seu pagamentofica desde já autorizado. 13.215.2. As Partes concordam em indenizar uma não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à outra no que diz respeito ou em relação a qualquer perdarede do ESTABELECIMENTO e da CREDENCIADORA, açãoentre outros), reclamaçõescatástrofes, demandasgreves, custos, passivos, despesas, danos, multas, honorários advocatícios perturbações da ordem pública e penalidades decorrentes: (i) de qualquer declaração falsa ou violação de garantias, acordo ou qualquer outra disposição deste Contrato; (ii) de negligência, fraude, má-fé e/ou violação do presente Contrato e/ou das regras pelos funcionários/prepostos das Partes; ou (iii) das indenizações devidas a terceiros prestadores de serviços.13.2.1 Limitação de Responsabilidadedemais eventos da mesma natureza. 15.3. As Partes concordam que, salvo dolo, a responsabilidade indenização máxima assumida devida pelo Credenciador, CREDENCIADOR perante o Estabelecimento ESTABELECIMENTO, por eventual indenização responsabilidade em conformidade com este Contrato suas obrigações neste CONTRATO, não excederá o montante da remuneração recebida pelo Credenciador CREDENCIADOR a título de taxa de desconto TAXA DE DESCONTO durante os 3 (três) meses imediatamente anteriores.13.2..1anteriores. 15.4. O Estabelecimento ESTABELECIMENTO também concorda que o Credenciador, CREDENCIADOR não assume nenhuma responsabilidade de indenizar lucros cessantes, danos indiretos, danos morais, danos causados por serviços prestados por de responsabilidade de terceiros não integrantes da Operaçãodo SISTEMA UNICA, penalidades ou similares, mesmo sob a doutrina dos danos colaterais ou emergentes (danos indiretos), suspensões temporárias programadas ou acidentais dos Serviçosserviços, mesmo quando os mesmos pudessem ter sido previstos ou sido informados acerca da possibilidade de produção de tais danos, de modo que o Estabelecimento ESTABELECIMENTO renuncia qualquer reclamação nesse sentido.

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Samples: Credenciamento E Adesão