INDEPENDÊNCIA DA CONSULTORA Cláusulas Exemplificativas

INDEPENDÊNCIA DA CONSULTORA. 3.7.1 A Consultora declara de forma vinculatória que ela ou empresas ligadas a ela não se candidatarão como fabricantes, fornecedores ou empreiteiros para o Projeto. O mesmo aplica-se a eventuais outros serviços de consultoria, na medida em que isso poderia ocasionar uma limitação da competição ou gerar um conflito de interesses. A violação desta disposição poderá acarretar o término imediato do Contrato, assim como o reembolso de quaisquer custos incorridos pela Contratante até aquele momento e de quaisquer perdas e danos resultantes do término do Contrato.
INDEPENDÊNCIA DA CONSULTORA. A Consultora declara que nem ela nem pessoas ou empresas ligadas a ela, conforme estabelecido na Declaração de Compromisso, se candidatarão como fabricantes, fornecedores ou empreiteiros para o Projeto. Esta proibição também se aplicará a qualquer licitação para quaisquer outros serviços de consultoria, na medida em que tais serviços de consultoria possam ocasionar uma restriçãoda concorrência ou gerar um conflito de interesses. Qualquer violação desta disposição conferirá à Contratante o direito de rescindir de imediato este Contrato de Consultoria, assim como de exigir o reembolso de todos e quaisquer custos incorridos pela Contratante até o momento de tal violação, bem como a compensação por todas e quaisquer perdas e danos resultantes do término do Contrato.

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  • DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.