INEXECUÇÃO PARCIAL Cláusulas Exemplificativas

INEXECUÇÃO PARCIAL considerando a reincidência das condutas faltosas da Contratada, conforme relatório de fls. 1351/1353, aplicar a penalidade de inexecução parcial prevista no subitem 9.1.3 combinado com o subitem 9.1.5 da Cláusula Nona do TC nº 99/2018, no importe de R$ 130.518,52 (cento e trinta mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e dois centa- vos), conforme cálculo de fls. 1367. Fica facultado o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 54, VII, e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/03, e do artigo 109, I, f, da Lei Federal nº 8.666/93." Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 03/19 – FORNECIMENTO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OFF-SET, ADJU- DICO o objeto do certame à empresa C2S COMERCIAL LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.390.569/0001-18, pelo valor total de R$ 13.549,50 (treze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), para o seguinte item e respectivo preço unitário: Item Descrição Marca/ – 66 x 96 cm, gramatura 75 g/ Paper / m², pacote c/ 250 fls., conforme Chambril Anexo I – Especificação Técnica Realizar pelo menos 01 curso de formação em educação ambiental de acordo com a área de atuação Realizar 01 seminário de práticas ambientais resultantes dos cursos de formação e publicação do material elaborado. Realizar 01 evento cultural no Parque em implantação Jardim-Apurá Búfalos para promoção de lazer e cultura. R$ 20.000,00 R$ 5.000,00 R$ 25.000,00 LAUDOS TÉCNICOS, VERIFICAÇÕES ESTRUTURAIS, PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE RECU- PERAÇÃO ESTRUTURAL DE 17 OBRAS DE ARTE ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Sessão Pública: 16 de agosto de 2019 às 10:00 horas. O Edital ficará disponível para consulta dos interessados a partir do dia 24/06/2019, no horário das de diversos eventos institucionais a serem realizados pela Edi- lidade, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de ReferênciaEspecificações Técnicas, parte integrante do Edital do mencionado pregão, que teve como vencedora a em- presa TRANSNORDESTINA SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 31.687.137/0001-90; Aos 17 dias do mês de junho de 2019 às 09 horas e 32

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.