INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicio- nais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar à seguradora, a execução de tal medida, proporcio- nando as provas e os esclarecimentos solicitados.
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INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicio- nais adicionais de segurança do local do risco. O segurado Segurado deverá facilitar à seguradoraSeguradora, a execução de tal medida, proporcio- nando proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
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INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicio- nais adicionais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar à seguradora, a execução de tal medida, proporcio- nando proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
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INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicio- nais adicionais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar a seguradora à seguradora, a execução de tal medida, proporcio- nando proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
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INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar proceder previamente à a emissão da apólice, ou durante a vigência vigencia do contrato, à a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicio- nais adicionais de segurança do local do risco. O segurado Segurado deverá facilitar à seguradoraa Seguradora, a execução de tal medida, proporcio- nando proporcionando as provas e os esclarecimentos solicitados.
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INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicio- nais adicionais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar à seguradora, a execução de tal medida, proporcio- nando as provas e os esclarecimentos solicitados.
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INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora Seguradora se reserva o direito de realizar proceder previamente à emissão da apólice, ou aceitação do risco e durante a vigência do contratoseguro, à inspeção do local e dos objetos bens que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicio- nais de segurança . Essas despesas poderão ficar a cargo do local do risco. O segurado deverá facilitar à seguradora, a execução de tal medida, proporcio- nando as provas e os esclarecimentos solicitadosproponente.
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INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicio- nais adicionais de segurança medidas ou dispositivos para segurança/preservação do local do risco. O segurado deverá facilitar à seguradora, a execução de tal medida, proporcio- nando as provas e os esclarecimentos solicitadosobjeto segurado.
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INSPEÇÃO DE RISCO. A seguradora se reserva o direito de realizar previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à a inspeção do local e dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicio- nais de segurança do local do risco. O segurado deverá facilitar a seguradora à seguradora, a execução de tal medida, proporcio- nando as provas e os esclarecimentos solicitados.
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