Instrumentos Derivativos Cláusulas Exemplificativas

Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim, desde que realizados na modalidade “com garantia” Proteção da carteira (hedge): Sim Posicionamento: Não Alavancagem: Não Limite máximo de alavancagem: N/A Investimento em Crédito Privado: Máximo de 100% do PL, desde que o emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificado por agência de classificação de risco localizada no País. * Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Não Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 20% do PL ( exceto para fundos classificados como “Ações”, cujo limite será de 100% do PL) Pessoa Natural e Jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil(1) Vedado
Instrumentos Derivativos. A contratação pelo FUNDO de modalidades de operações de derivativos poderá acarretar variações no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais estratégias não fossem utilizadas. Tal situação poderá, ainda, implicar em perdas patrimoniais ao FUNDO e aos cotistas. Mesmo para o FUNDO, que utiliza derivativos exclusivamente para proteção das posições detidas à vista, existe o risco da posição não representar um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas ao FUNDO;
Instrumentos Derivativos. A Emissora não utilizará instrumentos financeiros de derivativos na administração do Patrimônio Separado.
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado Investimento em crédito privado: Vedado Investimento no exterior: Permitido – até 100% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Limite máximo: 0% do PL do FUNDO % máxima do PL: 20% do PL do FUNDO ( exceto para fundos classificados como “Ações”, cujo limite será de 100% do PL) *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 20% Companhia aberta 0% 10% Fundo de investimento 0% 10% Pessoa Natural e Jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil(1) Vedado União federal 0% Sem limites
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim, exclusivamente na modalidade “com garantia” Proteção da carteira (hedge): Sim Assunção de risco: Sim Alavancagem: Não Investimento em Crédito Privado: Máximo de 40% do PL Investimento no Exterior: Vedado * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO (observados os limites descritos acima) Grupo Ativo Limite Máximo por Ativo Limite Máximopor Grupo A Cotas de fundos de investimento nos quais a Fundação Copel de Previdência e Assistência Social não configurar como cotista exclusivo, salvo o disposto neste regulamento, excetuando-se dessa vedação as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14, incluindo aqueles administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTORA ou empresas a eles ligadas Vedado Vedado Cotas de fundos de índice de renda fixa Vedado B Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Vedado 40% Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), observado que quando o administrador do FIDC for o mesmo do FUNDO, ou a GESTORA ou, ainda, empresas a ele ligadas, sua aquisição estará condicionada ao disposto neste regulamento. 10% Cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC), incluindo aqueles administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTORA ou empresas a eles ligadas Vedado Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Vedado Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificado de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega ou prestação futura, bem como certificados dos ativos acima relacionados, créditos securitizados, contratos derivativos referenciados em ativos do Grupo B Permitido Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) Vedado Vedado Cotas de fundos de investimento em fundo...
Instrumentos Derivativos. Instrumentos financeiros derivativos na modalidade COM GARANTIA envolvendo contratos referenciados em taxas de juros, câmbio, ações, índices de ações, índices de preços, commodities, tais como futuros, opções e swaps, para HEDGE e/ou parte integrante da carteira.* 0% 100% Instrumentos financeiros derivativos na modalidade SEM GARANTIA emitidos por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, envolvendo contratos referenciados em taxas de juros, índices de ações, tais como futuros, opções e swaps, para HEDGE e/ou PARTE INTEGRANTE da carteira. * 0% 100% COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Cotas de fundos de investimento regulamentados pela Instrução CVM nº 555/14 0% 20% Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento regulamentados pela Instrução CVM nº 555/14 0% 20%
Instrumentos Derivativos. A Emissora não utilizará instrumentos financeiros de derivativos na administração do Patrimônio Separado dos CRI.

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  • INSTRUMENTOS DE GESTÃO Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de Convite nº 007/2015 e seus Anexos;

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 030/2018 – MUNICÍPIO DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º 045/2018, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 3 16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: 16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada; 16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda: 16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; 16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e 16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo: 16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido. 16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo: 16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO; 16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; 16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; 16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;