Instrumentos Derivativos Cláusulas Exemplificativas

Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Não Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 20% do PL ( exceto para fundos classificados como “Ações”, cujo limite será de 100% do PL) Pessoa Natural e Jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil(1) Vedado
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim, desde que realizados na modalidade “com garantia” Proteção da carteira (hedge): Sim Posicionamento: Não Alavancagem: Não Limite máximo de alavancagem: N/A Investimento em Crédito Privado: Máximo de 100% do PL, desde que o emissor esteja classificado na categoria baixo risco de crédito ou equivalente, com certificado por agência de classificação de risco localizada no País. * Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
Instrumentos Derivativos. A contratação pelo FUNDO de modalidades de operações de derivativos poderá acarretar variações no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais estratégias não fossem utilizadas. Tal situação poderá, ainda, implicar em perdas patrimoniais ao FUNDO e aos cotistas. Mesmo para o FUNDO, que utiliza derivativos exclusivamente para proteção das posições detidas à vista, existe o risco da posição não representar um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas ao FUNDO;
Instrumentos Derivativos. A Emissora não utilizará instrumentos financeiros de derivativos na administração do Patrimônio Separado dos CRI.
Instrumentos Derivativos. 4.20. A Emissora não utilizará instrumentos financeiros de derivativos na administração do Patrimônio Separado.
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 20% Companhia aberta 0% 10% Fundo de investimento 0% 10% Pessoa Natural e Jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil(1) Vedado União federal 0% Sem limites
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim, exclusivamente na modalidade “com garantia” Proteção da carteira (hedge): Sim Assunção de risco: Sim Alavancagem: Não Investimento em Crédito Privado: Máximo de 40% do PL Investimento no Exterior: Vedado * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO (observados os limites descritos acima) Grupo Ativo Limite Máximo por Ativo Limite Máximopor Grupo A Cotas de fundos de investimento nos quais a Fundação Copel de Previdência e Assistência Social não configurar como cotista exclusivo, salvo o disposto neste regulamento, excetuando-se dessa vedação as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14, incluindo aqueles administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTORA ou empresas a eles ligadas Vedado Vedado Cotas de fundos de índice de renda fixa Vedado B Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Vedado 40% Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), observado que quando o administrador do FIDC for o mesmo do FUNDO, ou a GESTORA ou, ainda, empresas a ele ligadas, sua aquisição estará condicionada ao disposto neste regulamento. 10% Cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC), incluindo aqueles administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTORA ou empresas a eles ligadas Vedado Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Vedado Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificado de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega ou prestação futura, bem como certificados dos ativos acima relacionados, créditos securitizados, contratos derivativos referenciados em ativos do Grupo B Permitido Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) Vedado Vedado Cotas de fundos de investimento em fundo...
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado Investimento em crédito privado: Vedado Investimento no exterior: Permitido – até 100% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Limite máximo: 0% do PL do FUNDO % máxima do PL: 20% do PL do FUNDO ( exceto para fundos classificados como “Ações”, cujo limite será de 100% do PL) *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.
Instrumentos Derivativos. Instrumentos financeiros derivativos na modalidade COM GARANTIA envolvendo contratos referenciados em taxas de juros, câmbio, ações, índices de ações, índices de preços, commodities, tais como futuros, opções e swaps, para HEDGE e/ou parte integrante da carteira.* 0% 100% Instrumentos financeiros derivativos na modalidade SEM GARANTIA emitidos por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, envolvendo contratos referenciados em taxas de juros, índices de ações, tais como futuros, opções e swaps, para HEDGE e/ou PARTE INTEGRANTE da carteira. * 0% 100% COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Cotas de fundos de investimento regulamentados pela Instrução CVM nº 555/14 0% 20% Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento regulamentados pela Instrução CVM nº 555/14 0% 20%

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  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.