Instrumentos Derivativos Cláusulas Exemplificativas

Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim, desde que realizado na modalidade “com garantia” Proteção da carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Não Investimento em Crédito Privado: Máximo de 70% do PL Investimento no Exterior: Vedado * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Limites por Ativos Financeiros (% do Patrimônio do Fundo) Mín. Máx. Limite Máximo Modalidade Limite Mínimo classe
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Não Cotas de fundos de investimentos administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim Limite máximo: 20% do PL ( exceto para fundos classificados como “Ações”, cujo limite será de 100% do PL) Pessoa Natural e Jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil(1) Vedado
Instrumentos Derivativos. A contratação pelo FUNDO de modalidades de operações de derivativos poderá acarretar variações no valor de seu patrimônio líquido superiores àquelas que ocorreriam se tais estratégias não fossem utilizadas. Tal situação poderá, ainda, implicar em perdas patrimoniais ao FUNDO e aos cotistas. Mesmo para o FUNDO, que utiliza derivativos exclusivamente para proteção das posições detidas à vista, existe o risco da posição não representar um hedge perfeito ou suficiente para evitar perdas ao FUNDO;
Instrumentos Derivativos. A Emissora não utilizará instrumentos financeiros de derivativos na administração do Patrimônio Separado dos CRI.
Instrumentos Derivativos. A Emissora não utilizará instrumentos financeiros de derivativos na administração do Patrimônio Separado.
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim, exclusivamente na modalidade “com garantia” Proteção da carteira (hedge): Sim Assunção de risco: Sim Alavancagem: Não Investimento em Crédito Privado: Máximo de 40% do PL Investimento no Exterior: Vedado * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO (observados os limites descritos acima) Grupo Ativo Limite Máximo por Ativo Limite Máximopor Grupo A Cotas de fundos de investimento nos quais a Fundação Copel de Previdência e Assistência Social não configurar como cotista exclusivo, salvo o disposto neste regulamento, excetuando-se dessa vedação as cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14, incluindo aqueles administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTORA ou empresas a eles ligadas Vedado Vedado Cotas de fundos de índice de renda fixa Vedado B Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Vedado 40% Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), observado que quando o administrador do FIDC for o mesmo do FUNDO, ou a GESTORA ou, ainda, empresas a ele ligadas, sua aquisição estará condicionada ao disposto neste regulamento. 10% Cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC), incluindo aqueles administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTORA ou empresas a eles ligadas Vedado Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Vedado Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificado de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega ou prestação futura, bem como certificados dos ativos acima relacionados, créditos securitizados, contratos derivativos referenciados em ativos do Grupo B Permitido Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) Vedado Vedado Cotas de fundos de investimento em fundo...
Instrumentos Derivativos. Instrumentos financeiros derivativos na modalidade COM GARANTIA envolvendo contratos referenciados em taxas de juros, câmbio, ações, índices de ações, índices de preços, commodities, tais como futuros, opções e swaps, para HEDGE e/ou parte integrante da carteira.* 0% 100% Instrumentos financeiros derivativos na modalidade SEM GARANTIA emitidos por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, envolvendo contratos referenciados em taxas de juros, índices de ações, tais como futuros, opções e swaps, para HEDGE e/ou PARTE INTEGRANTE da carteira. * 0% 100% COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO Cotas de fundos de investimento regulamentados pela Instrução CVM nº 555/14 0% 20% Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento regulamentados pela Instrução CVM nº 555/14 0% 20%
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 20% Companhia aberta 0% 10% Fundo de investimento 0% 10% Pessoa Natural e Jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil(1) Vedado União federal 0% Sem limites
Instrumentos Derivativos. Possibilidade: Sim Proteção da Carteira (hedge): Sim Posicionamento: Sim Alavancagem: Vedado Investimento em crédito privado: Vedado Investimento no exterior: Permitido – até 100% do PL * Mais informações no Capítulo III do Regulamento. Limite máximo: 0% do PL do FUNDO % máxima do PL: 20% do PL do FUNDO ( exceto para fundos classificados como “Ações”, cujo limite será de 100% do PL) *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

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  • INSTRUMENTOS DE GESTÃO Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos: a) Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2022 e seus anexos;

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º / – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º / , e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 041/2022 - PMA e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 12/06/2019 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério: a) Por e-mail – xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx ;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.2.1. Todos os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema no momento da elaboração da proposta no Sistema Comprasnet; 5.2.2. Para fins de regularidade fiscal neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 5.2.3. Para fins de qualificação técnica a) A licitante, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo de modo satisfatório produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação; I - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida.; 5.2.4. Para fins de qualificação econômico-financeira 5.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame. 5.2.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.