LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. (observados os limites descritos acima)
LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. (observados os limites descritos acima) Grupo Ativo Limite Máximo por Ativo Limite Máximopor Grupo A Cotas de fundos de investimento e cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM 555/14 Permitido 100% Cotas de fundos de índice Permitido Cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) Permitido Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) Permitido Cotas de fundo de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC) Permitido Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) Permitido Outros ativos financeiros: cédulas de crédito bancário (CCB), notas de crédito à exportação (NCE), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), cédula do produtor rural (CPR), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), certificado de depósito agropecuário, nota de crédito do agronegócio (NCA), cédula de crédito rural (CCR), nota de crédito rural (NCR), warrants, cédula de crédito imobiliário (CCI), cédula de crédito comercial (CCC), cédula de crédito à exportação (CCE), export note, contratos mercantis de compra e venda de mercadoria, produtos e serviços, duplicatas; notas comerciais, cédulas e notas de crédito comercial e industrial, recibo de depósito corporativo, para entrega ou prestação futura, bem como certificados dos ativos acima relacionados, créditos securitizados, contratos derivativos referenciados em ativos do Grupo B Permitido Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios não-padronizados (FIDC-NP) Permitido 100% Cotas de fundos de investimento em fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIC-FIDC-NP) Permitido B Títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos Permitido 100% Ouro adquirido ou alienado em mercado organizado Permitido Títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou coobrigação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil Permitido Valores mobiliários diversos dos listados nos grupos A e B acima, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM, incluindo títulos ou contratos de investimento coletivo, certificados de depósito de valores mobiliários e cédulas de debêntures Permitido Notas promissórias, ações e debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Permitido Contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados nos grupos A e B acima Permitido C Cotas de ou...
LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. Limites de Concentração por Modalidade de Ativo Financeiro Grupo A Ativo Financeiro Limite Máximo por Ativo Financeiro* Limite Máximo por Grupo * Cotas de FI/FIC Instrução CVM 409 20% 20% Cotas de FIDC / FICFIDC 20% 20% Debêntures e outros títulos de dívida objeto de oferta pública distribuída com esforços restritos 20% Certificados de Recebíveis Imobiliários 20% Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRA 20% Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA 20% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B), tais como Cédulas de Crédito Imobiliário, Cédulas de Crédito Bancário - CCBs e Certificados de Cédulas de Crédito Bancário - CCCBs classificados como de baixo risco de crédito 20% Grupo B Títulos Públicos Federais 100% 100% Títulos/Contratos/Modalidades 50% 50% Operacionais de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira, incluindo DPGE Debêntures e Cédulas de Debêntures registradas na CVM para distribuição pública de 50% acordo com a Instrução CVM 400 50% Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo A), registrados na CVM para 50% distribuição pública de acordo com a Instrução CVM 400 * Percentual em relação ao patrimônio líquido do Fundo Master.
LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO. Limites por Modalidade de Ativo Financeiro¹