Interdisciplinaridade Cláusulas Exemplificativas

Interdisciplinaridade. 3.1 Apresenta planejamento integrado entre as disciplinas/áreas do mesmo curso (0,0) Não apresenta (0,2) Parcialmente descrito (0,4) Descrito de forma satisfatória 3.2 Apresenta planejamento integrado entre disciplinas/áreas de cursos diferentes (0,0) Não apresenta (0,2) Parcialmente descrito (0,4) Descrito de forma satisfatória 3.3 Apresenta proposta de busca de soluções para problemas comuns (0,0) Não apresenta (0,2) Parcialmente descrito (0,4) Descrito de forma satisfatória 3.4 Apresenta abordagem das questões ambientais (0,0) Não apresenta (0,15) Parcialmente descrito (0,3) Descrito de forma satisfatória 1,5
Interdisciplinaridade. Dentro do curso todas as disciplinas se interligam a medida que avançam no desenvolvimento dos saberes que cada uma apresenta. Assim pretende-se alcançar a excelência acadêmica.
Interdisciplinaridade. Contribuições De Piaget, Vygotsky E Xxxxxx Xxxxxxxx. A Organização Da Escola Centrada No Processo De Desenvolvimento Pleno Do Educando. Projeto Político-Pedagógico: Fundamentos Para A Orientação. XXXXXXX, M.T. XXXXXXXX, X. XXXXX, X.X. Práticas Avaliativas e Aprendizagens Significativas, Editora Mediação, 2008. XXXXXXXX, Xxxxxx. Ação psicopedagógicas na sala de aula. Uma questão de inclusão. Paulus ed. 2001. XXXXXXXX, Xxxxxx. Reflexões sobre alfabetização. 25ª Ed. São Paulo: Cortez, 2010. HOFFAMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004. XXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação mediadora: uma relação na construção do conhecimento. Série Ideias nº 22, SP, FDE. XXXXXX, X.; XXXXXXXX, X. O sistema de numeração: um problema didático. In: XXXXX, Xxxxxxx (Org.). Didática da Matemática: Reflexões Psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. p. 73-155. XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2000.
Interdisciplinaridade. Organização da equipe e estruturação da intervenção de forma interdisciplinar, visando a uma assistência integral;
Interdisciplinaridade conceito e práticas.

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  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

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  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • DIVERGÊNCIAS As divergências surgidas na vigência desta Convenção poderão ser dirimidas pelos Sindicatos Convenentes, através de Termos Aditivos específicos, bem como na Comissão de Conciliação Prévia Intersindical ou na Justiça do Trabalho, sempre que não houver acordo entre as partes.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.