INTERFACE COM O USUÁRIO Cláusulas Exemplificativas

INTERFACE COM O USUÁRIO. Para garantir uma operação fácil e intuitiva aos usuários a solução ofertada deve disponibilizar no mínimo os seguintes requisitos de interface:
INTERFACE COM O USUÁRIO. Cada veículo deve ser equipado com um Painel Eletrônico de Destino (PED), também conhecido como letreiro frontal, que exibe informações claramente visíveis, mesmo sob a luz natural ou artificial, sem distorção dos caracteres. O design do PED deve ser examinado e aprovado pelo Poder Concedente antes da instalação. A cor dos caracteres alfanuméricos deve ser escolhida de forma a garantir a melhor visualização e legibilidade, especialmente para pessoas com baixa acuidade visual. As informações devem ser legíveis para indivíduos localizados dentro do campo de visão da área de mensagens e a uma distância mínima de 50 m dela. No caso da utilização de LEDs na construção, o painel deve ter no mínimo 10 linhas e 112 colunas para garantir a resolução dos caracteres e proporcionar uma legibilidade eficaz para os usuários. A exibição das mensagens deve ser livre de cintilação, a fim de evitar desconforto visual para os usuários. As mensagens exibidas devem ser pré-programadas e transferidas para a memória do equipamento por meio de conexão com uma unidade de transferência móvel ou remota. No entanto, o design deve ser submetido para análise e aprovação pelo Poder Concedente. O software aplicativo deve ser fornecido como parte do pacote. O PED deve ser equipado com uma central de comando interna que reproduza as mensagens exibidas. A unidade de controle deve ter iluminação no visor, um teclado próprio e ser capaz de controlar todos os painéis, incluindo os internos. O sistema pode permitir a comunicação com painéis laterais, traseiros e outros painéis externos ao veículo, se houver, e também possibilitar a integração com sistemas de áudio. O áudio pode ser comandado pelo operador (por meio de viva-voz) ou de forma sintetizada (eletronicamente), com o objetivo de fornecer informações para analfabetos, idosos, crianças e pessoas com deficiência visual presentes no ponto de parada. A alimentação do PED deve ser adequada à capacidade das baterias do veículo, levando em conta o consumo dos outros equipamentos elétricos. O PED deve cumprir as especificações técnicas de proteção automotiva para eletrônica embarcada, garantindo que não haja placas, componentes eletrônicos ou fios (exceto os de alimentação) expostos ou acessíveis para contato manual.
INTERFACE COM O USUÁRIO. Os passageiros devem ter acesso fácil à solicitação de parada por meio de interruptores distribuídos ao longo do salão, localizados em cada porta, que acionam um sinal sonoro e temporizado. Adicionalmente, nos veículos, devem ser instalados sinais ópticos e sonoros indicativos de parada solicitada, que são ligados simultaneamente e controlados por interruptores dispostos ao longo do salão. Cordões suspensos podem ser adicionados como uma opção adicional. O sinal sonoro deve ser ativado apenas uma vez, por 1 a 2 segundos, após a abertura da porta de desembarque. Um interruptor deve permitir que o motorista o rearme independentemente da abertura das portas. Os interruptores para solicitação de parada devem ser fixados em cada balaústre ou coluna a uma altura conforme especificado na Norma ABNT nº 14.022 de 2011 e suas atualizações, medida entre o centro do pulsante e o piso do veículo. As conexões dos fios devem ser internas e bem protegidas. O pulsante dos interruptores deve exibir o símbolo de parada de acordo com as diretrizes da norma ABNT mencionada. Os cordões de acionamento da campainha devem estar localizados acima dos corrimãos superiores, com um afastamento máximo de 150 mm. Na área reservada (box), um interruptor de solicitação de parada deve estar presente, conforme estabelecido na mesma norma. O sinal óptico diferenciado no painel de controles deve incluir o símbolo internacional de acesso (SIA). Sinais ópticos devem ser instalados para exibir a mensagem "Parada Solicitada" juntamente com seu símbolo internacional, em uma cor visível a todos os públicos. Isso facilita a compreensão para crianças, estrangeiros e analfabetos. A mensagem deve permanecer visível aos passageiros até que a porta seja aberta. O sinal óptico, uma vez ativado, deve permanecer iluminado no painel de controles do posto de comando, e no mínimo: Na mesa do cobrador, quando presente, deve ser instalado um interruptor para a comunicação com o motorista, o qual estará associado a um sinal sonoro e/ou luminoso no painel de controle. Os caracteres alfanuméricos que indicam o destino do ônibus e o número do itinerário devem estar em conformidade com as diretrizes da Norma ABNT nº 14.022 de 2011 e suas revisões subsequentes. O design da carroceria deve contemplar a inclusão de um painel eletrônico que, quando aplicável, exibirá uma central de comando interna, reproduzindo a mensagem apresentada externamente. Esse sistema também deve permitir a comunicação com os painéis laterais ou...
INTERFACE COM O USUÁRIO. 3.1. Monitor de LCD com diagonal mínima de 11”
INTERFACE COM O USUÁRIO. 5.4.1.1 O sistema deverá exibir campos de login e senha na interface de acesso da solução e permitir acesso à solução e aos dados somente após validação e autenticação de login e senha.

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  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 26. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do FUNDO deliberar sobre:

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.