Interseções Cláusulas Exemplificativas

Interseções. No que se refere à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA nas áreas das interseções, o seu campo de atuação deverá ser assim considerado: Na via principal, todos os ramos e alças da interseção; Na via interceptante, o limite dos “tapers” de aceleração e desaceleração dos respectivos ramos.
Interseções. Os traçados planialtimétricos das interseções deverão permitir velocidade operacional de no mínimo 40 km/h para os ramos direcionais; para alças a velocidade operacional mínima poderá ser de 30 km/h. As rampas longitudinais máximas previstas para os ramos das interseções deverão ser de 8%, sempre que possível, admitindo-se um valor máximo de 10%. De cada “arranjo” a ser detalhado, deverá fazer parte o respectivo estudo de capacidade dos ramos, de acordo com a demanda e perfil de tráfego para o horizonte de projeto considerado. Assim, o número de faixas por ramo resultará da demanda e do perfil de tráfego previstos. A CONCESSIONÁRIA deverá observar o percentual de veículos pesados, característico da frota nas rodovias Transcerrados e Palestina, no desenvolvimento de seus projetos. Na concordância dos ramos das interseções com a rodovia, deverão ser previstas faixas auxiliares de mudança de velocidade. O comprimento dessas faixas deverá ser estabelecido considerando-se a velocidade da via principal, que poderá ser de 80 km/h (Transcerrados) e de 60 km/h (Palestina); a extensão das faixas deverá ser corrigida em função do greide, ascendente ou descendente da via principal. As curvas das interseções deverão ser dotadas, sempre que possível, de espirais de transição, com exceção das do dispositivo tipo “diamante”. Com relação à superelevação, deverá ser adotado para as alças o valor máximo de 5%; para os ramos direcionais, a superelevação deverá ser definida em função dos raios adotados e das respectivas velocidades, variando entre 8% e 2%, de acordo com as normas aceitas pelo DER/PI, SEINFRA/PI ou pelo DNIT. Os greides dos ramos deverão ser previstos obedecendo aos parâmetros (“K”) mínimos para as curvas verticais, de modo a garantir distâncias mínimas de visibilidade de parada, de acordo com a velocidade diretriz do ramo. Assim como mencionado no subitem anterior, o necessário detalhamento deverá ser efetuado por ocasião da execução dos projetos executivos. Eventuais modificações nos dispositivos previstos deverão preservar ou melhorar as características técnicas e de segurança existentes hoje. Em qualquer caso, essas modificações só serão implementadas após a apreciação e “Não Objeção” do DER/PI. Com relação aos Acessos às rodovias, a CONCESSIONÁRIA deverá, até o final do 15º (décimo quinto) mês da CONCESSÃO PATROCINADA (PPP), apresentar, no documento Cadastro da Situação dos Componentes Rodoviários, a ser entregue ao DER/PI, um diagnóstico sobre a regularid...
Interseções. 15.1.4.6.2.4.1. Deverá ser possível visualizar numa única tela, o “croqui” de cada interseção controlada, com a possibilidade de seleção pelo operador das informações desejadas, podendo escolher uma, ou um conjunto ou todas as informações relacionadas a seguir.
Interseções. Serão realizadas interseções de acesso a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), juntamente com a obra de duplicação da rodovia. Para os ramos das interseções, retornos e acessos, será mantida a mesma estrutura da pista de rolamento da via principal uma vez que, embora o tráfego seja menos intenso nesses locais, devido as curvas, maior lentidão e canalização do tráfego, o pavimento será submetido a esforços mais destrutivos.

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  • EMBALAGEM 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado.

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