INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS Despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital Cláusulas Exemplificativas

INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS Despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Gastos com planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização das mesmas e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. OBRAS E INSTALAÇÕES Gastos com estudos e projetos; serviços de gerenciamento de obras; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas, instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel tal como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central etc. EQUIPAMENTOS Registra o valor dos gastos com todas as máquinas, equipamentos de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar (aparelhos de esterilização, aparelhos de raio X, berço aquecido, cadeira de dentista, cadeira de rodas, estufa e afins); equipamentos de informática (microcomputadores, data show, impressora, monitor de vídeos e assemelhados), aparelho de ar condicionado, máquina de calcular, furadeira elétrica, relógio protocolador, ventilador de coluna, mesa e teto MOBILIÁRIOS Registra o valor dos gastos com móveis destinados ao uso em geral, tais como: armários, arquivo de aço, balcão (tipo atendimento), banco, cadeira, cama, carrinho fichário estante de madeira ou aço, mesa e afins. VEÍCULOS Registra ao valor dos gastos com veículos próprios, inclusive ambulância. OUTROS INVESTIMENTOS Registra o valor dos gastos com aquisições de bens intangíveis como licenças de software e obras. BENS DURÁVEIS Registra o valor dos gastos com aquisições de bens de consumo duradouro. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF), nomeada através da Resolução SES Nº XYZ/2021, por seus membros abaixo assinados, em acompanhamento e fiscalização, em cumprimento de suas atribuições estabelecidas no Decreto nº. 43.261/11 emite este relatório. Cabe destacar que a CAF é composta por uma equipe multidisciplinar com formação e expertise na área da saúde (fiscais assistenciais) e na área financeira (fiscais financeiros). Dessa forma, com o objetivo de assegurar a melhor avaliação de todos os aspectos contratuais, considerando a execução da assistência ao usuário, este relatório foi elaborado pelos fiscais assistenciais xxxxxxxxx (colocar o nome do fiscal que confeccionou o documento). Cumpre esclarecer que esta Comissão realizou as visitas de fiscalização na Unidade ABC nos dias DATAS DAS DUAS VISITAS, nas quais foram observadas:

Related to INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS Despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 80.500,00(oitenta mil e quinhentos reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.