INÍCIO DE FÉRIAS. As férias não poderão ter início no período de dois dias anteriores a feriado, fins de semana ou dia já compensado.
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INÍCIO DE FÉRIAS. As férias O período de férias, coletivas ou individuais, não poderão poderá ter início no período de dois dias anteriores a feriadoque antecede sábados, fins de semana domingos e feriados ou dia dias já compensadocompensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho