INÍCIO DE FÉRIAS. As férias individuais ou coletivas não poderão se iniciar em sábados, domingos, feriados, dias já compensados ou dias entre feriados (pontes).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. As férias férias, individuais ou coletivas coletivas, não poderão se iniciar ser iniciadas em sábados, domingos, feriados, feriados ou dias já compensados ou dias entre feriados (pontes)compensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. As férias individuais O período de férias, coletivas ou coletivas individuais, não poderão se iniciar poderá ter início em dias de sábados, domingos, feriados, domingos e feriados ou em dias já compensados ou dias entre feriados (pontes)compensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. As férias individuais O período de férias, coletivas ou coletivas individuais, não poderão se iniciar em poderá ter início no período de dois dias que antecede sábados, domingos, feriados, domingos e feriados ou dias já compensados ou dias entre feriados (pontes)compensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. As férias individuais ou coletivas não poderão se iniciar em sábados, domingos, feriados, feriados ou dias já compensados ou dias entre feriados (pontes)compensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. As férias individuais ou coletivas não poderão se iniciar em aos sábados, domingos, feriados, dias já compensados ou dias entre feriados (pontes)feriados.
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Samples: Collective Labor Agreement
INÍCIO DE FÉRIAS. As férias individuais férias, coletivas ou coletivas individuais, não poderão se iniciar em sábados, domingos, feriados, feriados ou dias já compensados ou dias entre feriados (pontes)compensados.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. As férias individuais ou coletivas não poderão se iniciar em aos sábados, domingos, domingos ou feriados, dias já compensados ou dias entre feriados (pontes).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INÍCIO DE FÉRIAS. As férias individuais ou coletivas não poderão se iniciar iniciarão em sábados, domingos, domingos e vésperas de feriados, dias já compensados ou dias entre feriados (pontes)bem como as férias coletivas.
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Samples: Collective Labor Agreement