DA FILIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FILIAÇÃO. 3.1. Não será exigida a filiação de associados da ABESO à SBEM e nem o contrário, mas as PARTES envidarão seus melhores esforços no sentido de que seus respectivos associados também se filiem a outra instituição.
DA FILIAÇÃO. Para se tornar um associado da EXCLUSIVE, o candidato (a) deverá solicitar sua filiação à Diretoria da Associação, acompanhado da cópia dos seguintes documentos: a) pedido de filiação em modelo próprio; b) cópia da CNH-Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade e CPF; c) cópia do Comprovante de residência atualizado em até 03 meses; d) cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, caso o pretendente for pessoa jurídica; e) cartão do CNPJ; f) cópia do CRLV a ser cadastrado ou nota fiscal até 48 horas após a emissão para carro zero KM; g) apólice de seguro contra terceiros do veículo cadastrado (se houver); h) indicação de 01(um) sócio efetivo da Associação (quando necessário); i) pagamento da taxa de filiação a ser definida pela Diretoria; j) laudo de Inspeção com fotos, realizada somente por profissional credenciado a Associação; A admissão finaliza-se após a entrega dos documentos acima, bem como do pagamento da taxa de filiação e o laudo de inspeção, observando o item abaixo: A proposta de admissão poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias corridos, pela EXCLUSIVE, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao pretendente através de carta enviada ao endereço informado pelo mesmo. Os valores pagos serão devolvidos em até 15 dias corridos, após o retornodo AR.
DA FILIAÇÃO. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos
DA FILIAÇÃO. 4.4 O pedido de filiação do Participante à VWPP, a este Plano de Aposentadoria, e a manutenção dessa qualidade são pressupostos indispensáveis à obtenção pelo mesmo ou por seus Beneficiários de quaisquer dos benefícios e institutos previstos neste Regulamento. 4.4.1 O Participante Autopatrocinado e o Participante Vinculado que for admitido ou readmitido em Patrocinadora ou conduzido ou reconduzido ao cargo de administrador que efetuar o pedido de filiação ao Plano poderá optar por manter somente uma única filiação a este Plano, ressalvado o disposto no subitem 4.4.2 deste Regulamento. 4.4.2 O disposto no subitem 4.4.1 somente se aplica nos casos de admissão e readmissão ou de condução ou recondução ao cargo de administrador em Patrocinadoras solidárias em relação a este Plano de Aposentadoria. 4.4.3 O Participante Autopatrocinado e Vinculado poderá optar pelo disposto no subitem 4.4.1, por escrito, em formulário próprio da VWPP, com firma do Participante reconhecida em cartório, observado o disposto no subitem 4.4.4, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da celebração do novo contrato de trabalho com a Patrocinadora ou da condução ou recondução ao cargo de administrador. Findo este prazo somente poderá optar por se filiar novamente a este Plano de Aposentadoria. 4.4.4 O reconhecimento de firma do Participante em cartório não será exigido se o formulário for preenchido na VWPP ou na área de recursos humanos das Patrocinadoras ou, desde que disponibilizado pela VWPP, na internet. 4.4.5 A opção por voltar a ter o mesmo tratamento dispensado aos Participantes Ativos, com a manutenção de somente uma filiação ao Plano, representa a desistência de manter a condição de Participante Autopatrocinado ou de Vinculado, conforme o caso. Nesta hipótese, será mantido o saldo de Conta de Previdência Individual do Participante e as Contribuições futuras serão adicionadas às respectivas subcontas. 4.5 O pedido de filiação à VWPP, a este Plano de Aposentadoria, deverá ser efetuado pelo interessado que tiver celebrado ou que venha a celebrar contrato individual de trabalho com Patrocinadora ou que assumir cargo de administrador em Patrocinadora, mediante a manifestação formal de vontade e por meio de formulário próprio da VWPP, com firma reconhecida do Participante em cartório, observado o disposto no subitem 4.4.4 deste Regulamento. 4.5.1 No ato do pedido de filiação o Participante ficará obrigado a preencher os formulários fornecidos pela VWPP. 4.5.2 O Par...
DA FILIAÇÃO. A COBRA aos órgãos e instituições previstas no estatuto, e acompanha as diretrizes delas emanadas.
DA FILIAÇÃO. A filiação à Seção Sindical IFSC poderá ser feita por qualquer servidor efetivo do Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC, por docentes contratados em caráter temporário e por pensionistas com vínculo com o IFSC, através de ficha própria.
DA FILIAÇÃO. A Filiação das Entidades será por tempo indeterminado e devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
DA FILIAÇÃO. Pelo presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito, o CONSULTOR INDEPENDENTE estará devidamente credenciado na NOVETY COSMÉTICOS, mediante aquisição de um dos kits de produtos disponibilizados pela marca, bem como o aceite eletrônico deste instrumento, disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, que é realizado no ato do seu cadastramento. 1.1. É de responsabilidade exclusiva do CONSULTOR INDEPENDENTE toda informação fornecida no ato do preenchimento do seu cadastro, no campo destinado ao ‘CONSULTOR INDEPENDENTE’, isentando a NOVETY COSMÉTICOS de quaisquer responsabilidades, civis e criminais, em razão do uso das informações fornecidas incorretamente pelo CONSULTOR INDEPENDENTE. 1.2. A NOVETY COSMÉTICOS se reserva no direito de rejeitar, ainda que injustificadamente, qualquer proposta de credenciamento para se tornar um CONSULTOR INDEPENDENTE NOVETY. 1.3. O CONSULTOR INDEPENDENTE deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado judicialmente, onde neste caso, deverá apresentar à NOVETY COSMÉTICOS o documento probatório em até 48 horas da data da realização do credenciamento.
DA FILIAÇÃO. 3.1.1 Para se tornar um associado da PROTEMINAS BRASIL, o candidato (a) deverá solicitar sua filiação à Diretoria da Associação, acompanhado da cópia dos seguintes documentos:
DA FILIAÇÃO. 2.1. Sujeito aos termos e condições previstos neste Contrato, a SIC, por este ato, concede ao FORNECEDOR a filiação ao Portal Superbuy, de forma intransferível e não exclusiva, para que o FORNECEDOR faça parte da comunidade virtual formada pelo Portal Superbuy, conforme previsto neste contrato, utilizando-se das facilidades e serviços disponibilizados através dos sistemas do Portal Superbuy, os quais deverão incluir, sem limitação: (a) a inclusão do FORNECEDOR no cadastro de Fornecedores e/ou compradores mantidos pelo Portal Superbuy; (b) a disponibilização de facilidades para a realização de E-Commerce; (c) acesso a relatórios e funcionalidades disponíveis ao FORNECEDOR; (d) a disponibilização de facilidades para a realização e/ou participação em Leilões.