Início e Duração. A Fase de Produção terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e duração limitada pela vigência deste Contrato.
Início e Duração. A Fase de Produção de cada Área de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e terá a duração de 27 (vinte e sete) anos.
Início e Duração. A Fase de Produção de cada Área de Desenvolvimento terá início na data da apresentação da Declaração de Comercialidade e terá a duração de 27 (vinte e sete) anos. As disposições desta cláusula referentes à prorrogação ou extinção deste Contrato aplicam-se a cada Área de Desenvolvimento ou Campo, individualmente considerados.
Início e Duração. A Fase de Produção terá início na data de assinatura deste Contrato.
Início e Duração. A Fase de Produção de cada Campo terá início na data da apresentação pelo Concessionário à ANP da respectiva Declaração de Comercialidade, e terá a duração de 27 (vinte e sete) anos, podendo ser reduzida ou prorrogada, conforme o disposto nos parágrafos 1.3, 1.4 e 1.6. Todas as referências à prorrogação ou à extinção deste Contrato, nesta Cláusula Nona, referem-se a cada Campo individualmente considerado, ao qual corresponde uma Fase de Produção distinta das dos demais.
Início e Duração. A Fase de Produção do Campo terá início na data da apresentação pelo Concessionário à ANP da respectiva Declaração de Comercialidade, e terá a duração de 15 (quinze) anos.
Início e Duração. A Fase de Produção de cada Campo começará na data da apresentação, pelos Consorciados à ANP, da respectiva Declaração de Comercialidade e terá sua duração limitada pela vigência deste Contrato.
Início e Duração. 1.1. O Contrato tem o seu início na Data de Início e, sujeito ao disposto na Cláusula 1.2, permanecerá em vigor, exceto se cessado antecipadamente nos termos nele previstos (incluindo a Secção 19), pelo período de Vigência Inicial e por período posterior, até que qualquer das Partes notifique a outra, por escrito, com pelo menos três (3) meses, da cessação do contrato face ao final do período de Vigência Inicial, ou após o termo de Vigência Inicial.
1.2. O Contrato caducará automaticamente na data em que completar cinco (5) anos de duração, após a Data de Início.
Início e Duração. 4.1 Salvo acordo em contrário feito por escrito entre as Partes, os Serviços prestados ao abrigo do Acordo serão executados pelo Bureau Veritas Certification para o Cliente a partir da data de aceitação, por parte do Cliente, da Proposta, Formulário de Pedido ou outras instruções escritas do Bureau Veritas Certification.
4.2 Sujeito à cláusula 16, os Serviços prestados no âmbito do Acordo devem ser fornecidos para o período estabelecido no Formulário de Pedido, Proposta ou outra instrução escrita recebida do Cliente e aceita pelo Bureau Veritas Certification. Quando não for estipulado um prazo para a execução dos Serviços, o Bureau Veritas Certification deverá executar os Serviços dentro de um prazo razoável, a seu exclusivo critério.
4.3 O presente Acordo será válido por um período de três (3) anos e será renovado automaticamente, ao final deste período inicial, por períodos sucessivos de 3 anos, salvo nos casos em que o Cliente notifique a rescisão do presente instrumento ao Bureau Veritas Certification pelo menos 3 (três) meses antes do final do período contratual de três (3) anos
Início e Duração. A Fase de Produção terá início na data de celebração deste Contrato e terá a duração de 27 (vinte e sete anos), observando-se as disposições referentes à prorrogação ou extinção deste Contrato.