Do Período Contratual Cláusulas Exemplificativas

Do Período Contratual. 5.1 - O presente instrumento vigorará a partir de sua assinatura pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado, caso necessário, e se houver interesse, devendo a prorrogação ser devidamente justificada e autorizada pelo Chefe do Executivo, por até 60 meses, conforme art. 57 da Lei 8666.
Do Período Contratual. 4.1 - O prazo de validade do presente credenciamento será de 12 meses a contar da data de 01 de junho de 2018, podendo ser prorrogado se houver interesse no Município, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, pelo período de até 60 meses.
Do Período Contratual. O prazo do contrato vigorará a partir da data de 16 de fevereiro de 2021 e terá vigência de 12 meses, até 26 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município, pelo período de até 60 meses, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Do Período Contratual. 4.3.1. Não é adequado prever para essa contratação um período de 12 (doze) meses. Em tentativa de formalização de contrato com duração para este período, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania recebeu a seguinte orientação do Ministério Público de Contas, no Parecer 045/2015 (Processo 4068/2014): [...] No caso em apreço, dadas às especificidades do contrato visado, a contratar a atual situação da economia mundial e de mercado, de fato, dificilmente a Administração obteria interessados em participar de uma licitação por prazo tão extenso e que envolve tantas peculiaridades. Todavia, como propriamente acentuou o Corpo Técnico, sob pena de ocasionar prejuízo ao erário, é inadmissível autorizar que a Administração formalize o contrato por (doze) meses por um valor "x", e, ao final desse prazo, o prorrogue ou não de acordo com sua mera liberalidade, e nas condições e valores originais, sem que dele sejam reduzidos os custos que já foram implementados ao longo dos dozes meses e que não serão renovados. Explica-se: In casu, conquanto não elaborado o orçamento de preços unitários, se considerarmos as informações e os valores dos insumos constantes nos Quadros 1 e 2 do Anexo I do Termo de Referência - que tratam do Comparativo entre a Vantajosidade Econômica da Locação e a Aquisição - depreende-se claramente que, após efetuado o investimento inicial do contrato no qual estão englobados os valores relativos à aquisição dos veículos, acessórios, emplacamento, etc, o que, em tese, justificaria o valor da locação a ser desembolsado mensalmente pela Administração nos primeiros 12 (doze) meses de vigência contratual, os custos mensais, ainda que consideradas as "manutenções preventivas", as "manutenções corretivas" e os valores mensais consignados a título de depreciação serão reduzidos significativamente após o primeiro ano de vigência contratual.
Do Período Contratual. O prazo do contrato vigorará a partir da data de sua assinatura com vigência até 31 de dezembro de 2020, sendo a execução realizada em até 60 dias após recebimento da OS, podendo ser prorrogado se houver necessidade e interesse do Município e for devidamente justificado e autorizado pela Autoridade Competente. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado e do novo cronograma Físico-Financeiro adaptado às novas condições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do CONTRATANTE. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE até 30 (trinta) dias antes da data do término do prazo contratual.

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  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

  • DO OBJETO CONTRATUAL O presente instrumento tem como objeto a venda do equipamento abaixo relacionado: 01 Marca / Fabricante: Registro Anvisa: Material fabricado sob as normas técnicas, exigências e registros no Ministério da Saúde.