Irregularidades / Penalidades Cláusulas Exemplificativas

Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 6173/2022 do dia 15 de junho de 2022, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto nos arts. 77.14 da Resolução 277/19 – ARES PCJ tendo em vista intervenção indevida no cavalete,ficando aplicada a pena de R$ 1.895,63 (Um mil e oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos).
Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 4083/17 do dia 14 de julho de 2017, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto no art. 131 do Regulamento do SAAE, aprovado pelo Decreto nº 4444/03, tendo em vista hidrômetro fraudado com arame travando sua turbina, ficando aplicada a pena de R$ 822,90 (oitocentos e vinte e dois reais e noventa centavos), somada ao consumo atribuído de R$ 730,88 (setecentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), totalizando R$ 1.553,78 (hum mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos).
Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 5168/2022 do dia 30 de maio de 2022, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto nos arts. 77.15 da Resolução 277/19 – ARES PCJ tendo em vista intervenção indevida nas instalações do sistema público de agua,ficando aplicada a pena de R$ 6.318,75 (Seis mil e trezentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos).
Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 5159/21 do dia 28 de setembro de 2021, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto nos arts. 77.22 e 84 da Resolução 277/19 – ARES PCJ, tendo em vista Ligação clandestina, utilizando água direto do ramal sem hidrômetro, ficando aplicada a pena de R$ 1.903,15 (hum mil novecentos e três reais e quinze centavos).
Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 6217/2022 do dia 09 de dezembro de 2022, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto nos arts. 77.14 e 84 da Resolução 277/19 – ARES PCJ tendo em vista intervenção indevida no cavalete, ficando aplicada a pena de R$ 1.895,63 (Um mil e oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos). Assinado por 1 pessoa: BRUNA DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00X0-00X0-000X e informe o código 3021-32D4-75D5-518C
Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 6218/2022 do dia 21 de dezembro de 2022, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto nos arts. 77.3 e 84 da Resolução 277/19 – ARES PCJ tendo em vista danificação propositada do hidrômentro, ficando aplicada a pena de R$ 2.106,25 (Dois mil e cento e seis reais e vinte e cinco centavos).
Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 4101/17 do dia 10 de abril de 2017, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto no art. 131 do Regulamento do SAAE, aprovado pelo Decreto nº 4444/03, tendo em vista cavalete e hidrômetro desconectados dos ramais, ficando aplicada a pena de R$ 274,30 (duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos).
Irregularidades / Penalidades. Conforme consta do Auto de Constatação e Apreensão nº 3047/17 do dia 12 de julho de 2017, verificou-se que o autuado acima infringiu o disposto no art. 131 do Regulamento do SAAE, aprovado pelo Decreto nº 4444/03, tendo em vista intervenção indevida no cavalete – hidrômetro desconectado do pé dianteiro do cavalete, ficando aplicada a pena de R$ 548,60 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), somada ao consumo atribuído de R$ 715,82 (setecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 1.264,42 (hum mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

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  • DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

  • PENALIDADES Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas antecedentes a esta, ficam os infratores obrigados ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do menor piso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidades sindicais conveniadas. Tal penalidade caberá por infração, por mês e por empregado prejudicado com eventual infringência. A penalidade aqui prevista poderá ser reclamada diretamente pela entidade sindical, independentemente de outorga de mandato do empregado, quando em favor deste. Se a infração for por dolo e o empregado tiver sido indenizado, a multa fica reduzida em 50% (cinquenta por cento).

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • Funcionalidades 6.3.1. Deverá possuir detecção automática MDI/MDIX em todas as portas em par trançado.

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • Generalidades As superfícies a receber pintura serão: depósito de resíduos (pintura interna e externa), muro, playground, bancos de concreto, peças em madeira (pergolados, ponte, revestimento dos bancos) e a edificação existente da Unidade Básica de Saúde da Família (paredes e tetos internos e paredes e beirais externos). A CONTRATADA deverá, antes de iniciar os procedimentos relativos à pintura, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade quando exagerada e promover o conveniente lixamento para a total “derrubada” de grãos sólidos e total correção das pequenas imperfeições que ainda porventura existam. Somente após esta etapa que se aplica o fundo selador, uma demão. Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser preparada uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas e serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas. Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel, pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Não serão aceitos serviços de pintura em dias e/ou períodos chuvosos.

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;