JORNADA DE 12 X 36 Cláusulas Exemplificativas

JORNADA DE 12 X 36. A entidade sindical presentes neste instrumento, baseadas no artigo 7º Inciso XXVI da Constituição Federal, resolve pactuar o Regime de Trabalho de 12 x 36 horas, mediante as condições seguintes: a) A jornada de trabalho dos vigilantes armados, desarmados e aos lotados no setor operacional, poderá ser pactuada no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
JORNADA DE 12 X 36. 04.4.1 - Fica a Empresa autorizada a implementar a jornada de trabalho 12x36 (12 horas trabalhadas por 36 de descanso) para os seus empregados, podendo utilizar o divisor 220 para o cálculo do valor da hora trabalhada, na forma da Súmula 444, do TST. 04.4.2 - Os domingos, quando trabalhados dentro da Jornada de trabalho pactuada, serão considerados dias normais, não sendo aplicável a Cláusula 04.1 do presente acordo. 04.4.3 - Os feriados e folgas trabalhadas (quando convocadas pela empresa) serão remunerados com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal. 04.4.4 - Em se adotando tal sistema, fica o empregador desobrigado de qualquer ônus, exceto o pagamento do adicional noturno, não se entendendo, pois, como horas extraordinárias, aquelas cumpridas após a 8ª (oitava) diária. 04.4.5 - Será concedido intervalo para refeição e descanso de 1:00 hora. 04.4.6 - A empresa fica autorizada a modificar os turnos de trabalho de 12 X 36 para o turno normal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou 7h20 diárias e 44 horas semanais, sem qualquer acréscimo salarial.
JORNADA DE 12 X 36. Fica estabelecido que as empresas poderão adotar a jornada de trabalho sob o regime de 12horas de trabalho por 36horas de descanso, desde que durante as 12 horas de trabalho seja concedido ao empregado o direito do mesmo gozar em uma (1) hora de intervalo para repouso e alimentação.
JORNADA DE 12 X 36. Aos empregados que contratarem vigias diurnos, noturnos, fica facultado a adoção da escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36), limitando-se a jornada mensal em 192 (cento e noventa e duas) horas. Havendo excesso a este limite, o trabalho excedente será remunerado como extraordinário, com adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.
JORNADA DE 12 X 36. Em exceção ao disposto no artigo 59 da CLT e na forma dos artigos 59-A e 59- B da CLT, fica permitido o horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
JORNADA DE 12 X 36. Para as empresas representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do RGS, fica autorizada a adoção da escala de trabalho em regime especial de horário 12 x 36, na forma do artigo 59-A da CLT, assim entendida a prestação de trabalho em jornada de 12 (doze) horas seguida de folga de 36 (trinta e seis) horas, o que implica em prestação de serviço por 48 (quarenta e oito) horas em uma semana e por 36 (trinta e seis) horas na semana seguinte.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I-A, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 13.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 13.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 13.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 13.3.1. Não produziu os resultados acordados; 13.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 13.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.