INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO Cláusulas Exemplificativas

INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Nas jornadas superiores a 06 (seis) horas diárias, o intervalo para refeição e descanso será de no mínimo 01 (uma) hora. Caso não seja concedido integralmente, será pago como indenização apenas o período suprimido/faltante, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos para refeição e descanso.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. As empresas se obrigam a não firmarem contrato de trabalho que estipule intervalo superior a 2 (duas) horas para refeição e descanso.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Nos termos do inciso III do art. 611-A da CLT, as partes convencionam que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas pode ser reduzido, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Fica acordado que os empregados sujeitos à marcação do horário de trabalho serão dispensados da assinalação diária do intervalo para alimentação e descanso, constando, entretanto o período nos quadros de aviso ou pré-assinalando no cabeçalho ou nos registros diários do cartão de ponto, na forma que dispõe o §2º, do artigo 74, da CLT.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Nas jornadas de trabalho superiores a 6 (seis) horas, a empresa obrigatoriamente concederá um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, salvo acordo coletivo de trabalho, de no máximo 2 (duas) horas, sob pena de incorrerem na multa prevista na cláusula 68ª, por descumprimento da presente cláusula e pagarem, ainda, o adicional previsto na cláusula 9ª.
INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO. Fica proibido o trabalho, a título de horas extras, no horário de alimentação dos trabalhadores ou entre jornadas (intervalo interjornada), devendo estes horários serem exclusivamente para descanso, conforme determina a legislação trabalhista.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.