Common use of Juros Remuneratórios das Debêntures Clause in Contracts

Juros Remuneratórios das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures, devidamente atualizado de acordo com a Cláusula 6.12.1 acima, incidirão juros prefixados, correspondentes a um percentual, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto no inciso “ii” da Cláusula 6.27 abaixo e, em qualquer caso, limitado a sobretaxa de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescidos exponencialmente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+com Juros Semestrais com vencimento em 2022 (“Tesouro IPCA+/22”), que deverá ser a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA no 1º (primeiro) Dia Útil (conforme abaixo definido) imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização ou desde a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido), conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios”). 6.12.2.1. A taxa final a ser utilizada para fins de cálculo dos Juros Remuneratórios, uma vez definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding, será ratificada 11 por meio do Aditamento, que deverá ser arquivado na JUCESP, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral dos Debenturistas, nos termos da AGE. 6.12.2.2. Caso seja verificada a Condição Suspensiva (conforme abaixo definido), a taxa final para cálculo dos Juros Remuneratórios será acrescida, nos termos do item 6.27(ii) abaixo.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debênturesou saldo do Valor Nominal Unitário, devidamente atualizado de acordo com a Cláusula 6.12.1 acimaconforme o caso, incidirão juros prefixados, remuneratórios correspondentes a um percentual, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto no inciso “ii” da Cláusula 6.27 abaixo e, em qualquer caso, limitado a sobretaxa de 0,20100,00% (vinte cem inteiros por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra grupo” (“Taxa DI”), expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxx.x0.xxx.xx) acrescida exponencialmente de spread (sobretaxa) de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescidos exponencialmente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+com Juros Semestrais com vencimento em 2022 Úteis (“Tesouro IPCA+/22Juros Remuneratórios”), que deverá ser a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA no 1º (primeiro) Dia Útil (conforme abaixo definido) imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, . 4.11.2. Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização Início da Rentabilidade, ou desde a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior (conforme abaixo definido), conforme o caso, inclusive) até a data Data de seu efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios”). 6.12.2.1. A taxa final a ser utilizada para fins de cálculo dos Juros Remuneratórios, uma vez definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding, será ratificada 11 por meio do Aditamento, que deverá ser arquivado na JUCESP, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral dos Debenturistas, nos termos da AGE. 6.12.2.2. Caso seja verificada a Condição Suspensiva (conforme abaixo definido), a taxa final para cálculo Pagamento dos Juros Remuneratórios será acrescidaem questão, nos termos do item 6.27(ii) abaixo.data de declaração de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, data de eventual amortização extraordinária ou data de um eventual resgate antecipado (exclusive), o que ocorrer primeiro. Os Juros Remuneratórios serão calculados de acordo com a seguinte fórmula: J = VNb x (Fator Juros – 1)

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário das DebênturesAtualizado incidirão juros remuneratórios prefixados com base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, devidamente atualizado a serem definidos de acordo com a Cláusula 6.12.1 acima, incidirão juros prefixados, correspondentes a um percentual, a ser definido no o Procedimento de Bookbuilding, observado conforme apurado, após o disposto fechamento do mercado, no inciso Dia Útil imediatamente anterior à realização do Procedimento de Bookbuilding (ii” da Cláusula 6.27 abaixo Data de Apuração”), e, em qualquer caso, limitado ao que for maior entre (i) a sobretaxa cotação indicativa divulgada pela ANBIMA do cupom da taxa interna de 0,20retorno da Nota do Tesouro Nacional, série B – NTN-B, com vencimento em 15 de agosto de 2028 (“NTN-B”), considerando para fins de apuração desta Cláusula 4.11.1 a maior entre: (a) a média dos 3 (três) Dias Úteis anteriores à data do Procedimento de Bookbuilding da taxa interna de retorno do NTN-B; e (b) a taxa interna de retorno do NTN-B apurada na Data de Apuração; acrescida de um spread de 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescidos exponencialmente e (ii) 7,35% (sete inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Juros Remuneratórios"). Os Juros Remuneratórios observarão uma remuneração mínima, na Data de Apuração, correspondente a cotação da NTN-B, considerando para fins de apuração desta Cláusula a maior entre: (a) a média dos 3 (três) Dias Úteis anteriores à data do Procedimento de Bookbuilding da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+com Juros Semestrais com vencimento em 2022 NTN-B; e (“Tesouro IPCA+/22”)b) a taxa interna de retorno do NTN-B apurada na Data de Apuração, que deverá ser a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA no 1º acrescida de um spread de 1,90% (primeiroum inteiro e noventa centésimos por cento) Dia Útil (conforme abaixo definido) imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuildingao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde . 4.11.1.1. Os Juros Remuneratórios serão incidentes a Primeira partir da primeira Data de Subscrição e Integralização Integralização, ou desde a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido), conforme o casoimediatamente anterior, até a data Data de seu efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios”). 6.12.2.1. A taxa final a ser utilizada para fins de cálculo Pagamento dos Juros Remuneratórios, uma vez que ocorrerá ao final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo). 4.11.1.2. O cálculo dos Juros Remuneratórios obedecerá à seguinte fórmula: onde: FatorJuros = fator de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, de acordo com a seguinte fórmula: onde: Taxa = taxa a ser definida em conformidade com o após a realização do Procedimento de Bookbuilding, será ratificada 11 observados os critérios estabelecidos na Cláusula 4.11.1, informada com 4 (quatro) casas decimais e inserida na presente Escritura por meio do Aditamentode aditamento, conforme previsto na Cláusula 4.1.6.1, acima; 4.11.1.3. Para fins desta Escritura de Emissão, "Período de Capitalização" corresponde ao intervalo de tempo que deverá ser arquivado se inicia na JUCESP, sem necessidade primeira Data de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral dos Debenturistas, nos termos da AGE. 6.12.2.2. Caso seja verificada a Condição Suspensiva Integralização (conforme abaixo definidoinclusive), a taxa final para cálculo no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios será acrescidaimediatamente anterior (inclusive), para os demais períodos, e termina na data prevista do pagamento de Juros Remuneratórios subsequente correspondente ao período em questão, ou na data de vencimento antecipado (exclusive), em caso de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade. 4.11.1.4. Os Juros Remuneratórios serão pagos semestralmente, após 6 (seis) meses de carência, sendo a primeira parcela devida em 15 de junho de 2023, sendo os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 (quinze) dos meses de junho e dezembro de cada ano, até a Data de Vencimento ("Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios "). Os Juros Remuneratórios incorridos desde a primeira Data de Integralização até 15 de dezembro de 2022 serão automaticamente capitalizados e incorporados ao Valor Nominal Unitário Atualizado em 15 de dezembro de 2022. 4.11.1.5. Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos titulares das Debêntures nos termos desta Escritura aqueles que forem titulares das Debêntures no encerramento do item 6.27(ii) abaixoDia Útil imediatamente anterior à respectiva data de pagamento.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures, devidamente atualizado de acordo com a Cláusula 6.12.1 acima, incidirão juros prefixados, correspondentes a um percentual, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, observado o disposto no inciso “ii” da Cláusula 6.27 abaixo e, em qualquer caso, limitado a sobretaxa de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescidos exponencialmente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+com Juros Semestrais com vencimento em 2022 (“Tesouro IPCA+/22”), que deverá ser a cotação indicativa divulgada pela ANBIMA no 1º (primeiro) Dia Útil (conforme abaixo definido) imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização ou desde a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido), conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (“Juros Remuneratórios”). 6.12.2.1. A taxa final a ser utilizada para fins de cálculo dos Juros Remuneratórios, uma vez definida em conformidade com o Procedimento de Bookbuilding, será ratificada 11 por meio do Aditamento, que deverá ser arquivado na JUCESP, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral dos Debenturistas, nos termos da AGE. 6.12.2.2. Caso seja verificada a Condição Suspensiva (conforme abaixo definido), a taxa final para cálculo dos Juros Remuneratórios será acrescida, nos termos do item 6.27(ii) abaixo.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement