Common use of JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA Clause in Contracts

JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 7.2.1. A prestação de serviço de acesso à internet corresponde a uma necessidade contínua e permanente para todas as unidade técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPA, não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em fases ou etapas independentes, já que deve ser prestado de maneira contínua, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, integral e ininterruptamente, mantida à disposição em caráter permanente, em regime de prontidão, de maneira a não afetar os serviços prestados. 7.2.2. A solução escolhida representa a melhor opção de atendimento às necessidades quanto aos aspectos técnico, econômico e administrativo. Considerando o aspecto técnico a solução é hábil a prover todos os serviços demandados de forma contínua e uniforme. Quanto ao aspecto econômico representa uma possibilidade de redução de custos com um novo certame, onde as empresas provedoras do serviço concorrerão ofertando lances de preços possivelmente mais vantajosos para a Administração Pública, oferecendo tecnologia atualizada e novos equipamentos, mais a manutenção e assistência, assegurando maior confiabilidade, estabilidade e economicidade dos serviços prestados. Sob a ótica administrativa, representa um grande potencial de ganho de escalabilidade e racionalização da utilização dos recursos orçamentários e administrativos, poupando tempo e horas trabalho dos servidores alocados para licitações, atendendo todas as unidades técnicas regionais e locais por via de uma única licitação. A contratação ora pretendida possibilitará ainda substituir contratações emergenciais promovidas por via da excepcional hipótese de dispensa de licitação (vide itens 2.2 e 2.4), assegurando maior transparência, iguais oportunidades e isonomia para as empresas do ramo, o que está em convergência com os princípios e normas que regem a Administração Pública, materializados no dever de licitar. 7.2.3. A solução selecionada é a mais adequada considerando a necessidade de adequação das despesas planejadas para o exercício orçamentário de 2019 ao contingenciamento e cortes promovidos pelo MAPA, nos termos do processo nº 21000.035330/2019-12, planilha de ajuste orçamentário (SEI 7503428) e Despacho 134 (SEI 7492525). Em que pese a Solução 1 oferecer maior segurança e ainda a instalação local da REDE MAPA, seria necessária a instalação de hardware de alto custo para tal, mais a adaptação das instalações físicas com a construção de um data center, com sala segura, local para abrigar com segurança tais dispositivos, o que não se afigura possível e factível com o contingenciamento realizado. Ademais, a criação ou ampliação de salas seguras encontra-se vedada por força do item 4.3 do Anexo da da IN nº 1/2019-SGD/ME. Apenas a Solução 2 atende plenamente as definições e necessidades técnicas mínimas aliada à viabilidade econômica, considerando o contingenciamento orçamentário e recursos atualmente disponíveis. 7.2.4. Em virtude das características técnicas da solução é possível e viável dividi- la em partes. A contratação deverá ocorrer de forma fracionada, cada unidade técnica regional e local vinculada à SFA-MG/MAPA corresponderá a um item a ser objeto de oferta por diferentes empresas interessadas, sendo a vencedora por item responsável pela prestação dos serviços atinentes àquela localidade, conforme a distribuição presente no item 2.4. Tal procedimento não representará restrição do caráter competitivo da licitação, pois existem diversas empresas no mercado capazes de prover o serviço completo por localidade, conforme apurado nos levantamentos e consultas promovidas, item 2.2, quantidade suficiente para oportunizar a igualdade de condições entre os diversos possíveis concorrentes.

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JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 7.2.13.10.1. A contratação desses serviços especificados neste Termo visa substituir contrato atual e manter a execução contínua dos serviços de suporte e atendimento aos usuários, monitoramento, sustentação do ambiente computacional e apoio técnico a gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações da VALEC. 3.10.2. Considerando que os serviços de tecnologia da informação lidam com produtos intangíveis e de complexa aferição e verificação, existe a necessidade de equipes multidisciplinares e multifuncionais, dotadas de profissionais que atuem na prestação de serviço diferentes tipos de acesso serviços. 3.10.3. Os serviços serão contratados por Unidade de Serviço Técnico (UST), unidade de medida já amplamente difundida para as contratações de TI no âmbito da Administração Pública, adequada às exigências dos órgãos de controle e garantindo ao gestor público mecanismos de fiscalização com métricas objetivas, modelo semelhante ao já praticado na própria VALEC. 3.10.4. Sua utilização, somada às características dos serviços a serem contratados, como os resultados esperados e o padrão de qualidade necessário, proporcionam à internet corresponde VALEC melhor qualidade nos serviços prestados aos usuários de recursos de TI, uma vez que essa forma de mensuração permite à VALEC ter maior controle, tanto das atividades em execução, quanto dos serviços prestados, além de permitir maior flexibilidade na condução das atividades de suporte tecnológico de TI, ao possibilitar, com facilidade, o aumento ou a uma necessidade contínua redução dos produtos a serem entregues, de acordo com as demandas e permanente para todas as unidade técnicas regionais necessidades da VALEC, a dinâmica de seus processos e locais vinculadas a disponibilidade orçamentária. 3.10.5. Por entender que os serviços de demandas, sustentação, suporte e apoio técnico à SFA- MG/MAPAGestão de Tecnologia de Informação e comunicação possuem características diferentes, os serviços também serão demandados de formas diferentes, conforme detalhado na descrição da solução, não passível cabendo à VALEC a gerência do tempo ou dos recursos da Contratada, sendo observado tão somente o cumprimento dos níveis mínimos de divisão ou segmentação lógica ou razoável serviços estabelecidos e a qualidade dos resultados entregues em fases ou etapas independentes, já que deve ser prestado de maneira contínua, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, integral e ininterruptamente, mantida à disposição em caráter permanente, em regime de prontidão, de maneira a não afetar os decorrência dos serviços prestados. 7.2.23.10.6. A solução escolhida representa a melhor opção O grau de atendimento às necessidades quanto aos aspectos técnico, econômico e administrativo. Considerando o aspecto técnico a solução é hábil a prover todos os serviços demandados de forma contínua e uniforme. Quanto ao aspecto econômico representa uma possibilidade de redução de custos com um novo certame, onde as empresas provedoras do serviço concorrerão ofertando lances de preços possivelmente mais vantajosos complexidade exigido para a Administração Públicarealização de cada tarefa foi estipulado a partir da percepção do conhecimento necessário para a sua execução, oferecendo tecnologia atualizada da percepção do risco e novos equipamentos, mais a manutenção e assistência, assegurando maior confiabilidade, estabilidade e economicidade dos serviços prestados. Sob a ótica administrativa, representa um grande potencial de ganho de escalabilidade e racionalização das decisões necessárias à conclusão da utilização dos recursos orçamentários e administrativos, poupando tempo e horas trabalho dos servidores alocados para licitações, atendendo todas as unidades técnicas regionais e locais por via de uma única licitação. A contratação ora pretendida possibilitará ainda substituir contratações emergenciais promovidas por via da excepcional hipótese de dispensa de licitação (vide itens 2.2 e 2.4), assegurando maior transparência, iguais oportunidades e isonomia para as empresas do ramotarefa, o que está inclui a diversidade tecnológica e a criticidade em convergência com os princípios e normas que regem a Administração Pública, materializados no dever de licitarrelação ao ambiente computacional. 7.2.33.10.7. A solução selecionada é a mais adequada considerando Portanto, o modelo ora proposto de contratação de serviços reflete a necessidade de adequação da VALEC, respeitando a horizontalidade e heterogeneidade das despesas planejadas para equipes. Vale destacar que o exercício orçamentário de 2019 ao contingenciamento e cortes promovidos pelo MAPA, nos termos do processo nº 21000.035330/2019-12, planilha de ajuste orçamentário (SEI 7503428) e Despacho 134 (SEI 7492525). Em que pese a Solução 1 oferecer maior segurança e ainda a instalação local da REDE MAPA, seria necessária a instalação de hardware de alto custo para tal, mais a adaptação das instalações físicas com a construção de um data center, com sala segura, local para abrigar com segurança tais dispositivos, o que modelo adotado não se afigura possível caracteriza como alocação de posto de trabalho, e factível com o contingenciamento realizado. Ademais, a criação ou ampliação sim como prestação de salas seguras encontra-se vedada serviço por força do item 4.3 do Anexo meio da da IN nº 1/2019-SGD/ME. Apenas a Solução 2 atende plenamente as definições execução de atividades e necessidades técnicas mínimas aliada à viabilidade econômica, considerando o contingenciamento orçamentário e recursos atualmente disponíveismedição de níveis de serviço previamente definidos. 7.2.4. Em virtude das características técnicas da solução é possível e viável dividi- la em partes. A contratação deverá ocorrer de forma fracionada, cada unidade técnica regional e local vinculada à SFA-MG/MAPA corresponderá a um item a ser objeto de oferta por diferentes empresas interessadas, sendo a vencedora por item responsável pela prestação dos serviços atinentes àquela localidade, conforme a distribuição presente no item 2.4. Tal procedimento não representará restrição do caráter competitivo da licitação, pois existem diversas empresas no mercado capazes de prover o serviço completo por localidade, conforme apurado nos levantamentos e consultas promovidas, item 2.2, quantidade suficiente para oportunizar a igualdade de condições entre os diversos possíveis concorrentes.

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JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 7.2.12.10.1 Para a execução do contrato, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidades. Esse conceito define a CONTRATANTE como responsável pela gestão do contrato e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues e a CONTRATADA, como responsável pela execução dos serviços e gestão dos recursos humanos e físicos necessários. Neste contexto, o valor mensal a ser pago estará associado ao alcance de metas estabelecidas para a prestação do serviço. Entretanto, a natureza dos serviços requer o atendimento tempestivo a demandas dos usuários, as quais não podem ser previamente planejadas por decorrerem de falhas ou dúvidas quanto ao funcionamento das soluções de TIC da CONTRATANTE. Por este motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade permanente de equipes qualificadas e dimensionadas de forma compatível com a demanda esperada. 2.10.2 A contratação por UST (Unidade de Serviço Técnico) para a execução das TAREFAS DE ROTINA e das TAREFAS DE DEMANDA, combinada com o estabelecimento de um valor fixo mensal a ser pago para a execução das TAREFAS DE SUPORTE, apoiada pela definição dos tipos de tarefas, catálogo de serviços, processos de trabalho, níveis de serviço e das qualificações necessárias à execução das mesmas, trarão a conformidade com as normas e orientações para contratações de serviços na área, na linha do que preconiza o Acórdão 916/2015 do TCU. 2.10.3 É notório que, dentre as diversas tarefas que envolvem as demandas citadas, muitas, ainda que essenciais, são rotineiras e de baixa complexidade e podem ser delegadas a uma força de trabalho menos onerosa à Administração. Outras, devido às suas características especializadas, precisam ser delegadas a equipes de profissionais especialistas e em número suficiente para atender à crescente demanda de serviços. 2.10.4 A contratação de empresa para prestação de serviço Serviço de acesso Service Desk e sustentação de infraestrutura de tecnologia é comum em diversos Órgãos do Poder Judiciário Nacional e da Administração Pública por apresentar melhor relação custo-benefício e por estar alinhado à internet corresponde legislação vigente, incluindo a uma necessidade contínua e permanente para todas as unidade técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPAResolução 211/2015-CNJ, não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em fases ou etapas independentes, já que deve ser prestado de maneira contínua, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, integral e ininterruptamente, mantida à disposição em caráter permanente, em regime de prontidão, de maneira a não afetar preconizam que os serviços prestados. 7.2.2. A solução escolhida representa a melhor opção de atendimento às necessidades quanto aos aspectos técnico, econômico caráter operacionais e administrativo. Considerando o aspecto técnico a solução é hábil a prover todos os serviços demandados de forma contínua e uniforme. Quanto ao aspecto econômico representa uma possibilidade de redução de custos com um novo certame, onde as empresas provedoras do serviço concorrerão ofertando lances de preços possivelmente mais vantajosos para a Administração Pública, oferecendo tecnologia atualizada e novos equipamentos, mais a manutenção e assistência, assegurando maior confiabilidade, estabilidade e economicidade dos serviços prestados. Sob a ótica administrativa, representa um grande potencial de ganho de escalabilidade e racionalização da utilização dos recursos orçamentários e administrativos, poupando tempo e horas trabalho dos servidores alocados para licitações, atendendo todas as unidades técnicas regionais e locais por via de uma única licitação. A contratação ora pretendida possibilitará ainda substituir contratações emergenciais promovidas por via da excepcional hipótese de dispensa de licitação (vide itens 2.2 e 2.4), assegurando maior transparência, iguais oportunidades e isonomia para as empresas do ramo, o que está em convergência com os princípios e normas que regem a Administração Pública, materializados no dever de licitar. 7.2.3. A solução selecionada é a mais adequada considerando a necessidade de adequação das despesas planejadas para o exercício orçamentário de 2019 ao contingenciamento e cortes promovidos pelo MAPA, nos termos do processo nº 21000.035330/2019-12, planilha de ajuste orçamentário (SEI 7503428) e Despacho 134 (SEI 7492525). Em que pese a Solução 1 oferecer maior segurança e ainda a instalação local da REDE MAPA, seria necessária a instalação de hardware de alto custo para tal, mais a adaptação das instalações físicas com a construção de um data center, com sala segura, local para abrigar com segurança tais dispositivos, o que não se afigura possível e factível com o contingenciamento realizado. Ademais, a criação ou ampliação de salas seguras encontra-se vedada por força do item 4.3 do Anexo da da IN nº 1/2019-SGD/ME. Apenas a Solução 2 atende plenamente as definições e necessidades técnicas mínimas aliada à viabilidade econômica, considerando o contingenciamento orçamentário e recursos atualmente disponíveis. 7.2.4. Em virtude das características técnicas da solução é possível e viável dividi- la em partes. A contratação deverá ocorrer de forma fracionada, cada unidade técnica regional e local vinculada à SFA-MG/MAPA corresponderá a um item a ser corriqueiros sejam objeto de oferta por diferentes empresas interessadas, sendo a vencedora por item responsável pela prestação dos serviços atinentes àquela localidade, conforme a distribuição presente no item 2.4. Tal procedimento não representará restrição do caráter competitivo da licitação, pois existem diversas empresas no mercado capazes de prover o serviço completo por localidade, conforme apurado nos levantamentos e consultas promovidas, item 2.2, quantidade suficiente para oportunizar a igualdade de condições entre os diversos possíveis concorrentesexecução indireta.

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JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 7.2.1. 2.4.1 A contratação de empresa para prestação de serviço Serviço de acesso Service Desk e sustentação de infraestrutura de tecnologia é comum em diversos Órgãos do Poder Judiciário Nacional e da Administração Pública por apresentar melhor relação custo-benefício e por estar alinhado à internet corresponde legislação vigente e recomendações do TCU, que preconizam que os serviços de caráter operacionais e corriqueiros sejam objeto de execução indireta. 2.4.2 Além disso, a contratação por UST para a execução das Tarefas de Rotina e das Tarefas de Demanda, combinada com o estabelecimento de um valor fixo mensal a ser pago para a execução das Tarefas de Suporte, suportada pela definição dos tipos de tarefas, dos resultados esperados, dos padrões de qualidade exigidos e das qualificações necessárias à execuções das mesmas, busca promover um orçamento mais próximo da realidade dos serviços com a qualidade desejada pela Instituição. 2.4.3 Esta forma de contratação se contrapõe, por exemplo, ao modelo de contratação mais usual no mercado para esse tipo prestação que é o de postos de trabalho, em que os técnicos prestadores são inseridos no quadro e distribuídos entre as áreas conforme suas especialidades, modelo esse, pouco recomendado pelo TCU. Este, além de oneroso para a organização, visto que cada técnico inserido tem a funcionalidade especificada conforme categoria de atividade é avaliado como pouco produtivo se considerar que o prestador contratado permanecerá boa parte do tempo sem realizar quaisquer serviços diretamente relacionados com sua especialidade, sendo deslocado, na maior parte do exercício, para execução de atividades cujos custos mercadológicos seriam bem inferiores ao realmente pago pelo profissional. Também há de considerar os períodos de férias e licenças em que, mesmo sendo substituídos por outros especialistas, proporcionam resultados pouco produtivos pela falta de conhecimento deste no negócio da Organização e no funcionamento do setor. Neste cenário busca-se a contratação de pessoal especializado necessário à execução dos serviços de suporte remoto e presencial, bem como da sustentação da infraestrutura tecnológica do TJCE, através de contrato de terceirização. 2.4.4 A contratação de empresa para prestação de Serviço de Service Desk e Sustentação de 2.4.4.1 Recursos humanos capacitados tecnicamente, reduzindo o tempo de atendimento das demandas e qualidade na prestação do serviço. 2.4.4.2 Implementação do modelo de Governança para gestão de serviços e recursos de TI. 2.4.4.3 Melhora do canal de comunicação com o usuário e consequente aumento da satisfação com os produtos e serviços ofertados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJCE. 2.4.4.4 Troca de know-how e conhecimento adquirido entre o TJCE e a Contratada, facilitando manutenção e operação da solução. 2.4.4.5 Alinhamento com a orientação político-administrativa no sentido de reduzir a participação do Estado na execução de serviços rotineiros. 2.4.4.6 Modelagem e implantação de processos de trabalho aderentes às melhores práticas do mercado. 2.4.4.7 Melhor custo-benefício entre os cenários analisados. 2.4.5 Os usuários do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) utilizam os recursos de Tecnologia da Informação (TI) tanto para a execução das atividades-meio (administrativas) como para as atividades finalísticas (envolvendo o acompanhamento e julgamento de processos judiciais). Esses serviços são considerados essenciais para a execução das atividades institucionais, de tal forma que sua indisponibilidade ou descontinuidade produziria impacto direto ao desempenho da Organização. 2.4.6 O TJCE possui parque tecnológico bastante diversificado, em termos de hardware e software e conta com mais de 7200 (sete mil e duzentos) usuários de informática em 184 (cento e oitenta e quatro) comarcas e na sede do Tribunal. Esse fato, aliado ao constante surgimento de novas soluções de TI, em função da crescente evolução tecnológica, exigem disponibilidade permanente de serviços técnicos dedicados e especializados. 2.4.7 Atender a demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. 2.4.8 A Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIN) do TJCE não possui quadro de pessoal especializado em quantitativo suficiente para execução dos serviços de Atendimento e Suporte Técnico aos usuários de TI. O quadro atual da Secretaria de Tecnologia da Informação dispõe de 71 (setenta e um) servidores concursados em seu quadro, estes servidores possuem diversas responsabilidades diárias relacionadas à gestão dos serviços disponibilizados por esta Secretaria, seja na área de infraestrutura, sistemas e gestão e fiscalização de contratos de TI. Esta quantidade se mostra totalmente insuficiente para absorver as atividades operacionais existentes nesta área. Corrobora ainda o fato do Decreto Lei n° 200/67 que estabelece em seu art. 10 §7° “para melhor se desincumbir das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução”. Ademais, no último concurso público para provimento de novos servidores contou com 05 (cinco) vagas para a área de tecnologia da informação. O que se mostra insuficiente para suprir a necessidade de atendimento dos usuários de TI do TJCE em suas 184 (cento e oitenta e quatro) comarcas. 2.4.9 Atualmente o Serviço de Service Desk é prestado por uma empresa contratada desde o ano de 2.4.10 É notório que, dentre as diversas tarefas que envolvem as demandas citadas, muitas, ainda que essenciais, são rotineiras e de baixa complexidade, e poderiam ser delegadas a uma necessidade contínua força de trabalho menos onerosa à Administração. Outras, devido às suas características especializadas, precisam ser delegadas a equipes de profissionais especialistas e permanente em número suficiente para todas as unidade técnicas regionais atender à enorme e locais vinculadas à SFA- MG/MAPAcrescente demanda de serviços, posto que a Tecnologia da Informação passou a ser parte estratégica das Organizações. Assim sendo, por um lado possibilita-se a liberação dos recursos próprios e mais qualificados do TJCE para se dedicarem às tarefas de gestão e planejamento dos recursos de TI da Organização, bem como se provê o TJCE de uma equipe especializada e cuja dimensão possa atender às necessidades do TJCE quanto ao suporte de infraestrutura de tecnologia. 2.4.11 Ressalte-se que o contrato nº87/2009 está em vias de expirar e, caso não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável ocorra uma nova contratação em fases ou etapas independentescurto prazo, já que deve ser prestado de maneira contínua, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, integral e ininterruptamente, mantida à disposição em caráter permanente, em regime de prontidão, de maneira a não afetar os serviços prestadosde atendimento a usuários e sustentação de infraestrutura tecnológica correm o risco de serem descontinuados ou, obrigatoriamente, assumidos por servidores efetivos do quadro da SETIN do TJCE. 7.2.2. A solução escolhida representa 2.4.12 Diante da iminência de expiração do prazo contratual e da necessidade de evitar a melhor opção de atendimento às necessidades quanto aos aspectos técnico, econômico e administrativo. Considerando o aspecto técnico a solução é hábil a prover todos os serviços demandados de forma contínua e uniforme. Quanto ao aspecto econômico representa uma possibilidade de redução de custos com um novo certame, onde as empresas provedoras do serviço concorrerão ofertando lances de preços possivelmente mais vantajosos para a Administração Pública, oferecendo tecnologia atualizada e novos equipamentos, mais a manutenção e assistência, assegurando maior confiabilidade, estabilidade e economicidade descontinuidade dos serviços prestados. Sob , é imprescindível a ótica administrativacontratação dos serviços objeto desta solução. 2.4.13 Com o objetivo de atender as atuais e crescentes demandas de TI com celeridade, representa um grande potencial qualidade e eficiência, contemplando os serviços de ganho atendimento ao usuário, suporte técnico e manutenção de escalabilidade equipamentos de informática e racionalização da utilização dos recursos orçamentários e administrativosde infraestrutura tecnológica do TJCE, poupando tempo e horas trabalho faz-se imprescindível a contratação de uma empresa prestadora de solução de Service Desk, permitindo que os esforços dos servidores alocados para licitações, atendendo todas as unidades técnicas regionais e locais por via do quadro efetivo do órgão concentrem-se nas atividades de uma única licitação. A contratação ora pretendida possibilitará ainda substituir contratações emergenciais promovidas por via da excepcional hipótese de dispensa de licitação (vide itens 2.2 e 2.4), assegurando maior transparência, iguais oportunidades e isonomia para as empresas do ramo, o que está em convergência com os princípios e normas que regem a Administração Pública, materializados no dever de licitargestão. 7.2.3. A solução selecionada é a mais adequada considerando a necessidade de adequação das despesas planejadas para o exercício orçamentário de 2019 ao contingenciamento e cortes promovidos pelo MAPA2.4.14 Dessa forma, nos termos do processo nº 21000.035330/2019pretende-12, planilha de ajuste orçamentário (SEI 7503428) e Despacho 134 (SEI 7492525). Em que pese a Solução 1 oferecer maior segurança e ainda a instalação local da REDE MAPA, seria necessária a instalação de hardware de alto custo para tal, mais a adaptação das instalações físicas se em consonância com a construção legislação vigente, manter os servidores do quadro efetivo do Tribunal nas atividades de um data centergestão das políticas de TI, com sala segura, local para abrigar com segurança tais dispositivos, o que não enquanto se afigura possível executam as atividades operacionais e factível com o contingenciamento realizado. Ademais, a criação ou ampliação de salas seguras encontra-se vedada por força do item 4.3 do Anexo da da IN nº 1/2019-SGD/ME. Apenas a Solução 2 atende plenamente as definições e necessidades técnicas mínimas aliada à viabilidade econômica, considerando o contingenciamento orçamentário e recursos atualmente disponíveis. 7.2.4. Em virtude das características técnicas da solução é possível e viável dividi- la em partes. A contratação deverá ocorrer executivas correlatas de forma fracionadaindireta, cada unidade técnica regional e local vinculada à SFA-MG/MAPA corresponderá a um item a ser objeto de oferta por diferentes empresas interessadas, sendo a vencedora por item responsável pela prestação dos serviços atinentes àquela localidade, conforme a distribuição presente no item 2.4. Tal procedimento não representará restrição do caráter competitivo da licitação, pois existem diversas empresas no mercado capazes de prover o serviço completo por localidade, conforme apurado nos levantamentos e consultas promovidas, item 2.2, quantidade suficiente para oportunizar a igualdade de condições entre os diversos possíveis concorrentesmediante contrato.

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JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA. 7.2.1Faz-se necessária a contratação de empresa para objeto desta licitação relacionados à atividade meio com a finalidade de atender às demandas do Município de Anagé- BA. Para impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, cujas algumas das categorias profissionais não mais ingressarão na Administração Pública Municipal, visto que não haverá concurso público para o provimento destes cargos. A prestação principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas de serviço de acesso à internet corresponde a uma necessidade contínua e permanente para todas as unidade técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPA, não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em fases ou etapas independentes, já que deve ser prestado de maneira forma contínua, ininterrupta eficiente, flexível, fácil, segura e indiferenciada ao longo do tempoconfiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, integral de forma racional e ininterruptamentepersistente, mantida à disposição em caráter permanenteobter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em regime razão da falta de prontidãouma estrutura específica para execução de tarefas que, de maneira a não afetar os serviços prestados. 7.2.2. A solução escolhida representa a melhor opção de atendimento às necessidades quanto aos aspectos técnicoembora sejam consideradas auxiliares, econômico e administrativo. Considerando são imprescindíveis para o aspecto técnico a solução funcionamento das organizações, como é hábil a prover todos os serviços demandados de forma contínua e uniforme. Quanto ao aspecto econômico representa uma possibilidade de redução de custos com um novo certame, onde as empresas provedoras do serviço concorrerão ofertando lances de preços possivelmente mais vantajosos para a Administração Pública, oferecendo tecnologia atualizada e novos equipamentos, mais a manutenção e assistência, assegurando maior confiabilidade, estabilidade e economicidade o caso dos serviços prestadosterceirizados que se pretende licitar. Sob Buscando sempre a ótica administrativaprática dos princípios da eficiência e efetividade, representa um grande potencial de ganho de escalabilidade e racionalização da utilização dos recursos orçamentários e administrativosquando se tenta alcançar a alta produtividade, poupando tempo e horas trabalho dos servidores alocados para licitaçõesagilidade, atendendo todas as unidades técnicas regionais e locais por via de uma única licitação. A contratação ora pretendida possibilitará ainda substituir contratações emergenciais promovidas por via da excepcional hipótese de dispensa de licitação (vide itens 2.2 e 2.4)qualidade, assegurando maior transparência, iguais oportunidades e isonomia para as empresas do ramo, o que está em convergência com os princípios e normas que regem a Administração Pública, materializados no dever de licitar. 7.2.3. A solução selecionada é a mais adequada considerando a necessidade de adequação das despesas planejadas para o exercício orçamentário de 2019 ao contingenciamento e cortes promovidos pelo MAPA, nos termos do processo nº 21000.035330/2019-12, planilha de ajuste orçamentário (SEI 7503428) e Despacho 134 (SEI 7492525). Em que pese a Solução 1 oferecer maior segurança e ainda a instalação local da REDE MAPAmáxima perfeição do trabalho, seria necessária a instalação de hardware de alto custo para tal, mais a adaptação as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das instalações físicas com a construção de um data center, com sala segura, local para abrigar com segurança tais dispositivosatividades meio e apoio operacional, o que não se afigura seria possível e factível com o contingenciamento realizadosem a contratação de serviços especializados terceirizados. AdemaisSendo assim, a criação ou ampliação de salas seguras encontraterceirização dos referidos serviços tem sido o meio mais adequado para atingirmos a meta desejada, pois, busca-se vedada desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência, bem como, um elevado padrão na satisfação do interesse público. As prestações de serviços objeto dessa solicitação é um serviço auxiliar, com impossibilidade de aproveitamento de servidores do quadro das Secretarias Municipais solicitantes, necessário à Administração para o desempenho de suas atribuições. Considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por força do item 4.3 do Anexo da da IN nº 1/2019mais de um exercício financeiro, aplicando-SGD/ME. Apenas a Solução 2 atende plenamente as definições e necessidades técnicas mínimas aliada à viabilidade econômicase, considerando portanto, literalmente, o contingenciamento orçamentário e recursos atualmente disponíveisconceito de serviço continuado. 7.2.4. Em virtude das características técnicas da solução é possível e viável dividi- la em partes. A contratação deverá ocorrer de forma fracionada, cada unidade técnica regional e local vinculada à SFA-MG/MAPA corresponderá a um item a ser objeto de oferta por diferentes empresas interessadas, sendo a vencedora por item responsável pela prestação dos serviços atinentes àquela localidade, conforme a distribuição presente no item 2.4. Tal procedimento não representará restrição do caráter competitivo da licitação, pois existem diversas empresas no mercado capazes de prover o serviço completo por localidade, conforme apurado nos levantamentos e consultas promovidas, item 2.2, quantidade suficiente para oportunizar a igualdade de condições entre os diversos possíveis concorrentes.

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Samples: Pregão Eletrônico