FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO. 11.1. Dada a característica da aquisição, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei 10.520 de 16 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 5.965, 5.967 e 5.969 de 30 de dezembro de 2010, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO. O presente Contrato é fruto do procedimento licitatório instaurado pelo CRN-2, Pregão Presencial CRN-2 nº 01/2015, onde o objeto desta licitação foi adjudicado à Contratada, regendo-se pelo disposto no respectivo Edital, pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, nº 3.784 de 06 de abril de 2001, nº 6.204 de 05 de setembro de 2007 e nº 7.174 de 12 de maio de 2010, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e, pelas cláusulas que seguem.
FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1.Dado a característica do serviço, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento nas Leis 8.666/93, 10.520/00, além da Constituição Federal. 5.2.Os serviços propostos neste certame seguirão rigorosamente a natureza dos serviços conforme discriminados neste Termo de Referência.
FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO. 5.1. Dado a característica do objeto, a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento de licitatório, que obedecerá integralmente às disposições das Leis Federais nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO. 4.1. Justifica-se o presente credenciamento, diante da necessidade de prestação de serviços de coleta, análise e realização dos exames, para complementação aos atendimentos aos usuários do SUS, que se encontram em áreas descobertas, os quais são atendidos na Sede do Município de São José do Mantimento/MG, uma vez que os serviços são de extrema necessidade, por se tratar a atenção primária e ser a porta de entrada do cidadão ao serviço de saúde no município, não podendo, contudo, ter sua descontinuidade.
4.2. Por outro lado, justifica-se o credenciamento de terceiros para realização dos exames, uma vez que o Município de São José do Mantimento/MG, não dispõe de laboratórios instalados e de pessoal técnico disponíveis para a realização dos exames e, por sua vez, o Município tem a obrigação de ofertar os exames patológicos a toda a população, conforme disposições insculpidas na legislação, bem como nos programas do SUS/Atenção Básica Primária .
4.3. É cediço que, com o advento da nova lei de licitações e contratos, há previsão legal da figura do credenciamento como forma de seleção de prestadores de serviços para a Administração Pública, sendo por meio da inexigibilidade de licitação, conforme previsão no art. 74, IV, da Lei 14.133/2021, ante a inviabilidade de competição.
4.4. Considerando que o sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois, evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de procedimentos licitatórios e melhor aproveitamento os recursos públicos, vez que o preço a ser pago pela prestação do serviço/fornecimento estará
4.5. Por outro lado, o credenciamento é o meio mais eficaz no caso dessa contratação, uma vez que os procedimentos licitatórios tradicionais, poderá não atender o interesse público, uma vez que cria direito subjetivo do único ganhador a prestar o serviço, e principalmente, porque o licitante tem liberdade de ofertar o preço que quiser, o que não se permite no presente tipo de contração, onde o valor a ser pago é previamente determinado pela Administração Pública pela Tabela SUS.
4.6. Ademais, procedimento auxiliar de credenciamento aumenta não só a quantidade de profissionais de saúde para atendimento ao público, como também a qualidade dos serviços prestados podendo ser contratados diversos prestadores de serviços, o que trará benefícios direto aos nossos munícipes atendidos pelo SUS.
4.7. Assim sendo, resta justificado o interesse público e motivação suficiente para demo...
FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO. (ART.18, §3°, II)
2.1. Motivação (Art. 18, §3º, II, a) É necessário garantir a segurança da informação para os usuários do TJMA por meio da proteção dos ativos de informática (microcomputadores, servidores, notebooks, dispositivos móveis) através do uso de software antivírus. O TJMA conta hoje com sete mil licenças do software antivírus Kaspersky Endpoint Security for Business SELECT instaladas nos Servidores e nas estações de trabalho em todas as suas unidades no Estado, atuando na defesa contra vírus e outras ameaças que surgem constantemente no mundo da informática, proporcionando o bom funcionamento dos equipamentos e proteção dos dados neles existentes. A solução de segurança e proteção Kaspersky, já homologada em nosso ambiente, atua na defesa contra vírus, ransowares e outras ameaças que surgem a cada segundo na rede mundial (Internet), nos permitindo a utilização do software para controle de acesso nas portas USB, identificação, controle de detecção de intrusão, geração e emissão de relatórios e gerenciamento centralizado, além de nos proporcionar o bom funcionamento e proteção dos dados e informações sigilosas. É necessária a renovação das licenças do software antivírus, que justifica-se por ser essencial para viabilizar a proteção adequada e atualizada do ambiente computacional, permitindo preservar os ativos corporativos (hardware, software e, sobretudo dados), garantindo a integridade, a confiabilidade, a segurança e a continuidade das atividades da organização. A implementação de uma nova plataforma de antivírus necessitaria de grandes esforços na sua implementação, bem como mais gastos com treinamento de pessoal na nova tecnologia, o que torna a escolha por manter a atual plataforma a opção mais sensata e eficiente. Considerando além da evolução das ameaças digitais, a tarefa de identificar vulnerabilidades e impossibilitar sua exploração não é tarefa trivial. Para dirimir o risco de exposição dos dispositivos institucionais e a disseminação de malwares que exploram as vulnerabilidades presentes na infraestrutura do TJMA, faz-se necessário o upgrade da versão Kaspersky Endpoint Security for Business SELECT para a versão Kaspersky Endpoint Security for Business ADVANCED, que irá contemplar funcionalidade que detecta e protege em tempo real a estação de trabalho contra vulnerabilidades e ações maliciosas executadas em navegadores web. Além de detectar e proteger em tempo real contra vulnerabilidades, a versão ADVANCED tem a capacidade de atuar ...
FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO. Visando a continuidade dos serviços do Portal atual, o presente Contrato foi celebrado emergencialmente, devido à complexidade técnica para elaboração do termo de referência de uma licitação do novo Portal, não havendo tempo hábil para a conclusão do referido documento e, também, tendo em vista a pandemia do Novo Coronavírus, sendo que 14% do quadro de pessoal foi infectado, e que o CRN-2, por força maior, teve que suspender os trabalhos presenciais por 15 dias. O objeto desta contratação foi adjudicado à Contratada, regendo-se pelo disposto no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e, pelas cláusulas que seguem.
FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO. Dado a característica do serviço será feito um competente procedimento licitatório com fundamento na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 123/206, Lei Federal 10.520/02.
FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO. 3.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratação Anual de 2024, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência.
3.3 A aquisição se dará na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço e técnica, de acordo com o previsto no art. 6º XXXVIII, da Lei nº 14.133/21.
FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratação Anual de 2024, conforme consta das informações básicas desse Termo de Referência.