JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Os estudos revelaram que é tecnicamente viável dividir a solução por item. pois cada material possui especificações técnicas independentes e não têm correlação técnica direta entre eles. Isso permite especificar os materiais separadamente com base em seus critérios individuais. É economicamente viável dividir a solução por item, pois o volume licitado de cada item permite economia de escala. Não há perda de economia de escala, pois o grande volume de materiais adquiridos em cada categoria assegura preços competitivos e evita aumento nos custos de frete, já que a maioria dos materiais excede a capacidade de um caminhão, especialmente agregados, materiais betuminosos e tubos. A divisão da solução por item implica no melhor aproveitamento do mercado pela ampliação da competitividade, pois poucos ou nenhum fornecedor possui em seu rol de produtos todos os produtos objeto desta licitação. É tecnicamente inviável segmentar o fornecimento e os serviços associados ao concreto usinado. Isso se deve ao fato de que o concreto usinado tem um tempo limitado para ser fornecido e aplicado. A divisão dos serviços de bombeamento e do fornecimento de material poderia comprometer a eficiência do processo caso dependa de múltiplos fornecedores. No entanto, esses serviços não podem ser agrupados em um único item, pois o deslocamento da bomba pode ser necessário apenas uma vez, caso o fornecimento seja sequencial com vários caminhões. Também pode ser necessário organizar o deslocamento para o bombeamento de um único caminhão de concreto. Portando, foi englobado em um único lote os itens, fornecimento de concreto, bombeamento e deslocamento de bomba. Portanto, considerando que partes dos itens se mostra viável aplicar o parcelamento que outra parte não, optou-se em dividir a contratação em dois processos. Um para aquisição dos itens de 1 a 30 e outro para aquisição de concreto. Para os itens o qual parcelamento da solução foi considerado viável foram avaliadas 3 possibilidades de parcelamento: 1) Realização de licitações distintas, sendo uma para cada parcela do objeto. 2) Realização de uma única licitação, com cada parcela do objeto sendo adjudicada como um item de contratação distinto. 3) Realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que as licitantes disputem o certame em consórcio. Considerando as opções disponíveis, a solução 02 foi escolhida por ampliar a competitividade e permitir a participação de um maior número de fornecedores. Em contraste, a solução 01 poderia tornar o processo administrativamente oneroso, enquanto a solução 03 limitaria a competitividade, já que a maioria dos fornecedores, se não todos, precisaria formar consórcios para atender a todos os itens da licitação. Para os itens o qual parcelamento da solução foi considerado inviável e considerando as peculiaridades do objeto foi adotada a seguinte forma de licitação 1) Realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante.
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Samples: Estudo Técnico Preliminar
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Os estudos revelaram Ocorre que a divisão do objeto, em itens ou lotes, não é tecnicamente viável dividir uma regra absoluta, admitindo-se o não parcelamento, quando devidamente justificado. Via de regra, o parcelamento do objeto em parcelas menores tende a solução por itemaumentar a competitividade e, consequentemente, as chances de alcançar propostas mais vantajosas. pois Todavia, no caso concreto, qual seja, a pintura em 6 (seis) edificações da Prefeitura Municipal de Brunópolis, a contratação de uma única empresa para execução das obras supramencionadas, se apresenta técnica e economicamente mais recomendável, se realizada em um objeto único, uma vez que o parcelamento imporia maior dispêndio aos cofres públicos com custos de instalação e manutenção de canteiros de obra, instalação e mobilização de equipamentos, placa de SIM Art. 18, § 1º, VIII c/c § 2º, Lei 14.133/2021 obra, e de recursos profissionais para o gerenciamento de cada material possui especificações técnicas independentes serviço. A contratação de uma única empresa permitirá melhor definição das responsabilidades e não têm correlação técnica direta entre eles. Isso permite especificar os materiais separadamente com base em seus critérios individuaisreduzirá a probabilidade de eventuais incongruências e inconformidades, no curso dos serviços, assim como da imputação de responsabilidades futuras. É economicamente viável dividir a solução de extrema importância que não haja conflito de soluções técnicas e que o serviço com um todo seja objeto de constante acompanhamento, compartilhamento de informações e discussões constantes sobre metodologias e aspectos técnicos relacionados aos trabalhos. Assim, caso fossem feitas licitações distintas, ou separação por itemlotes, pois o volume licitado de cada item permite economia de escala. Não há parcelamento não só imporia maior dispêndio aos cofres públicos, como poderia comprometer o resultado esperado, com perda de economia de escala, pois o grande volume de materiais adquiridos em cada categoria assegura preços competitivos qualidade e evita aumento nos custos de frete, já que a maioria prejuízo à responsabilidade técnica dos materiais excede a capacidade de um caminhão, especialmente agregados, materiais betuminosos e tubos. A divisão da solução por item implica no melhor aproveitamento do mercado pela ampliação da competitividade, pois poucos ou nenhum fornecedor possui em seu rol de produtos todos os produtos objeto desta licitação. É tecnicamente inviável segmentar o fornecimento e os serviços associados ao concreto usinado. Isso se deve ao fato de que o concreto usinado tem um tempo limitado para ser fornecido e aplicado. A divisão dos serviços de bombeamento e do fornecimento de material poderia comprometer a eficiência do processo caso dependa de múltiplos fornecedores. No entanto, esses serviços não podem ser agrupados em um único item, pois o deslocamento da bomba pode ser necessário apenas uma vez, caso o fornecimento seja sequencial com vários caminhões. Também pode ser necessário organizar o deslocamento para o bombeamento de um único caminhão de concreto. Portando, foi englobado em um único lote os itens, fornecimento de concreto, bombeamento e deslocamento de bombaserviços. Portanto, considerando no caso concreto, a opção pelo não parcelamento do objeto decorre de parâmetros técnicos e econômicos. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES. Neste município foram identificadas licitações semelhantes em que partes dos itens foi contratado uma empresa para a execução do objeto, configurando a melhor solução para o caso em tela. NÃO Mas se mostra viável aplicar o parcelamento não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III, Lei 14.133/2021 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS. Considerando que outra parte nãoa Prefeitura de Brunópolis possuir diversas edificações públicas, optoucomo Paço Municipal, Unidades de Saúde, Escolas Municipais, Ginásios de Esporte, duas Rodoviárias, Centro de Convivência, entre outros, é importante que a municipalidade mantenha esses prédios públicos em bom estado de conservação e aparência. Por outro lado, destaca-se em dividir que o Município dispõe de recursos orçamentários e financeiros para a contratação em dois processosexecução dos serviços ora propostos. Um Portanto, conclui-se que a obra a ser realizada trará benefícios a população, melhorando sobremaneira o aspecto visual e de conservação dos edifícios contemplados. NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, II, Lei 14.133/2021 PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE NÃO Mas se não responder, precisa SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL Serão tomadas as providências necessárias visando dar as condições de trabalho para aquisição dos itens as intervenções de 1 responsabilidade da empresa a 30 e outro para aquisição de concretoser contratada. Para os itens serviços realizados pela empresa contratada, em que pese a responsabilidade pela execução ser desta, deverá o qual parcelamento setor de engenharia da Administração Pública fiscalizar o serviço. Com relação ao funcionamento das unidades onde serão realizados os serviços de pintura, serão mantidas, e a Administração Municipal avaliará a necessidade, se for o caso, de isolar salas ou outros ambientes que receberão os serviços. Por isso, a necessidade de um plano de ação juntamente com a empresa vencedora da licitação para a melhor solução foi considerado viável foram avaliadas 3 possibilidades durante a execução das obras. justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III, Lei 14.133/2021 DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL. Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá obras complementares visando contribuir com a diminuição dos riscos ambientais. Por sua vez, a Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. Portanto, a obra deverá ser executado de parcelamento:
1) Realização forma a causar baixo impacto no ecossistema, bem como executada de licitações distintasforma a favorecer a economia local e priorizar o bem estar social, sendo uma para cada parcela do objeto.
2) Realização executando os serviços de uma única licitaçãoacordo com a melhor técnica aplicável, com cada parcela zelo e diligência, em observância ao direito administrativo, à legislação ambiental e trabalhista, e aos regulamentos infra-legais aplicáveis ao setor da construção civil, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), às posturas e boas práticas, inclusive de segurança e medicina do objeto sendo adjudicada como um item trabalho e de contratação distinto.
3) Realização de uma única licitaçãosegurança pública, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que as licitantes disputem o certame em consórcio. Considerando as opções disponíveis, a solução 02 foi escolhida por ampliar a competitividade e permitir a participação de um maior número de fornecedores. Em contraste, a solução 01 poderia tornar o processo administrativamente oneroso, enquanto a solução 03 limitaria a competitividade, já que a maioria dos fornecedores, NÃO Mas se não todosresponder, precisaria formar consórcios para atender a todos os itens da licitaçãoprecisa justificar – art. Para os itens o qual parcelamento da solução foi considerado inviável e considerando as peculiaridades do objeto foi adotada a seguinte forma de licitação
1) Realização de uma única licitação18, com todo o objeto adjudicado a um único licitante.§ 2º c/c art. § 1º, III, Lei 14.133/2021
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Samples: Contract for Painting Services
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Os estudos revelaram que é tecnicamente viável dividir Resposta: De acordo com o estudo realizado verificou- se ser vantajoso para a solução por item. pois cada material possui especificações técnicas independentes Administração Pública a divisão dos materiais e não têm correlação técnica direta entre eles. Isso permite especificar os materiais separadamente serviços a serem adquiridos na forma de diferentes itens, procedendo-se a licitação na modalidade de Registro de Preço com base em seus critérios individuais. É economicamente viável dividir vista ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a solução por item, pois o volume licitado de cada item permite ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Não SIM Art. 18, § 1º, VIII c/c § 2º 8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES NÃO Mas se não responder, Resposta ou Justificativa para não responder: não há perda contratação correlata e interdependentes. precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III 9. DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO Resposta ou Justificativa para não responder: não temos como demonstrar previsão de economia de escalacontratação, pois o grande volume de materiais adquiridos em cada categoria assegura preços competitivos e evita aumento nos custos de frete, já que a maioria dos materiais excede a capacidade de um caminhão, especialmente agregados, materiais betuminosos e tubos. A divisão da solução por item implica no melhor aproveitamento diante do mercado pela ampliação da competitividade, pois poucos ou nenhum fornecedor possui em seu rol de produtos todos os produtos objeto desta licitação. É tecnicamente inviável segmentar o fornecimento e os serviços associados ao concreto usinado. Isso se deve ao fato de que o concreto usinado Município não tem um tempo limitado Plano de Contratação Anual – PCA. NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III 10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS Resposta ou Justificativa para ser fornecido e aplicado. A divisão dos serviços não responder: Todas as Secretarias da Administração Pública de bombeamento e Santiago do fornecimento de material poderia comprometer a eficiência do processo caso dependa de múltiplos fornecedores. No entanto, esses serviços não podem ser agrupados em um único item, pois o deslocamento da bomba pode ser necessário apenas uma vez, caso o fornecimento seja sequencial Sul serão beneficiadas com vários caminhões. Também pode ser necessário organizar o deslocamento para o bombeamento de um único caminhão de concreto. Portando, foi englobado em um único lote os itens, fornecimento de concreto, bombeamento e deslocamento de bomba. Portanto, considerando que partes dos itens se mostra viável aplicar o parcelamento que outra parte não, optou-se em dividir a contratação em dois processos. Um para aquisição dos itens de 1 a 30 e outro para aquisição de concreto. Para os itens o qual parcelamento da solução foi considerado viável foram avaliadas 3 possibilidades de parcelamento:
1) Realização de licitações distintas, sendo uma para cada parcela do objeto.
2) Realização de uma única esta licitação, com cada parcela do objeto sendo adjudicada como um item visto que os materiais e a prestação de contratação distinto.
3) Realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado serviço a um único licitante, mas havendo permissão ser contratada servirão para que as licitantes disputem o certame em consórcioa manutenção e reparos nos prédios Públicos e espaços Públicos. Considerando as opções disponíveis, a solução 02 foi escolhida por ampliar a competitividade e permitir a participação de um maior número de fornecedores. Em contraste, a solução 01 poderia tornar o processo administrativamente oneroso, enquanto a solução 03 limitaria a competitividade, já que a maioria dos fornecedores, NÃO Mas se não todosresponder, precisaria formar consórcios para atender a todos os itens da licitaçãoprecisa justificar – art. Para os itens o qual parcelamento da solução foi considerado inviável e considerando as peculiaridades do objeto foi adotada a seguinte forma de licitação
1) Realização de uma única licitação18, com todo o objeto adjudicado a um único licitante§ 2º c/c art. § 1º, III 11.
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JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Os estudos revelaram Fundamentação: De acordo com o §2º, do art. 18, da Lei Federal nº 14.133/21, é item obrigatório. A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no art. 40, V, “b” e art. 47, §1º, ambos da Lei nº 14.133/2021, mas é imprescindível que é tecnicamente a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável dividir a solução por item. pois cada material possui especificações técnicas independentes e não têm correlação técnica direta entre eles. Isso permite especificar os materiais separadamente com base em seus critérios individuais. É economicamente viável dividir a solução por item, pois o volume licitado represente perda de cada item permite economia de escala. Não há Caso se entenda pelo não parcelamento da solução de objeto divisível, a justificativa deve trazer elementos que demonstrem que haveria prejuízo ao conjunto ou à perda de economia de escala se adotada decisão em sentido contrário, nos termos do art. 40, §3º, da Lei Federal nº 14.133/21. Recomendável reforçar, neste tópico, o funcionamento do mercado do bem ou do serviço a ser contratado, de maneira a evidenciar que a decisão da Administração em parcelar (ou não) o objeto está em consonância às práticas daquele setor econômico e busca o melhor aproveitamento do objeto. No caso de aquisição de item em vultosa quantidade, avaliar a pertinência na divisão em lotes, propiciando assim maior participação daqueles que, embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a um menor quantitativo de unidades -desde que se constate, claro, não haver um real prejuízo à economia de escala. Ainda, deverá se atentar ao enunciado da Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União que dispõe: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, pois tendo em vista o grande volume objetivo de materiais adquiridos em cada categoria assegura preços competitivos e evita aumento nos custos propiciar a ampla participação de fretelicitantes que, já que embora não dispondo de capacidade para a maioria dos materiais excede a capacidade de um caminhão, especialmente agregados, materiais betuminosos e tubos. A divisão da solução por item implica no melhor aproveitamento do mercado pela ampliação da competitividade, pois poucos ou nenhum fornecedor possui em seu rol de produtos todos os produtos objeto desta licitação. É tecnicamente inviável segmentar o fornecimento e os serviços associados ao concreto usinado. Isso se deve ao fato de que o concreto usinado tem um tempo limitado para ser fornecido e aplicado. A divisão dos serviços de bombeamento e do fornecimento de material poderia comprometer a eficiência do processo caso dependa de múltiplos fornecedores. No entanto, esses serviços não podem ser agrupados em um único item, pois o deslocamento da bomba pode ser necessário apenas uma vez, caso o fornecimento seja sequencial com vários caminhões. Também pode ser necessário organizar o deslocamento para o bombeamento de um único caminhão de concreto. Portando, foi englobado em um único lote os itensexecução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de concreto, bombeamento e deslocamento habilitação adequar-se a essa divisibilidade. Estudo Técnico Preliminar - ETP Página 8 de bomba. Portanto, considerando que partes dos itens 11 Exemplificando: O objeto não poderá ser parcelado em razão de OU Sugere-se mostra viável aplicar o parcelamento que outra parte não, optou-se em dividir a contratação em dois processos. Um para aquisição dos itens de 1 a 30 e outro para aquisição de concreto. Para os itens o qual parcelamento da solução foi considerado viável foram avaliadas 3 possibilidades de parcelamento:
1) Realização de licitações distintas, sendo uma para cada parcela do objeto.
2) Realização de uma única licitação, com cada parcela do objeto sendo adjudicada como um item em lote(s), conforme especificação abaixo, em razão de contratação distinto.
3) Realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que as licitantes disputem o certame em consórcio. Considerando as opções disponíveis, a solução 02 foi escolhida por ampliar a competitividade e permitir a participação de um maior número de fornecedores. Em contraste, a solução 01 poderia tornar o processo administrativamente oneroso, enquanto a solução 03 limitaria a competitividade, já que a maioria dos fornecedores, se não todos, precisaria formar consórcios para atender a todos os itens da licitação. Para os itens o qual parcelamento da solução foi considerado inviável e considerando as peculiaridades do objeto foi adotada a seguinte forma de licitação
1) Realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante.....…
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Samples: Decreto
JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Os estudos revelaram 9.1. É cediço que o art. 15, inc. IV e o art. 23, §1º, ambos da Lei nº 8.666/93, trazem a previsão de que “as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias”, e as obras, serviços e compras, serão divididas “em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis”.
9.2. O diploma legal acima citado é tecnicamente viável dividir claro que “sempre que possível” as compras devem ser subdivididas, objetivando-se a solução licitação do tipo “menor preço”, com o critério de julgamento e adjudicação de “menor preço por item”.
9.3. pois cada material possui Dois aspectos devem ser considerados, então, previamente à decisão de licitar o objeto como um todo, ou de modo individualizado/parcelado:
a) primeiramente, se o objeto comporta materialmente a divisão, sem qualquer prejuízo; e
b) segundo, se a divisão é a opção mais vantajosa para a Administração, do ponto de vista técnico e econômico.
9.4. Oportuno trazer o ensinamento de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx sobre o tema “se o objeto comporta materialmente a divisão”, que assim se manifesta: “Comportar materialmente a divisão traduz-se na manutenção das características e especificações técnicas independentes e não têm correlação técnica direta entre eles. Isso permite especificar os materiais separadamente com base em seus critérios individuais. É economicamente viável dividir a solução por itemdo objeto, pois “o volume licitado de cada item permite economia de escalafracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não há perda é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de economia impossibilidade de escalaexecução satisfatória”. (XXXXXX XXXXX, pois o grande volume Xxxxxx. Comentários à Lei de materiais adquiridos em cada categoria assegura preços competitivos Licitações e evita aumento nos custos de frete, já que a maioria Contratos Administrativos. 16ª ed. São Paulo: Revista dos materiais excede a capacidade de um caminhão, especialmente agregados, materiais betuminosos e tubosTribunais. A divisão da solução por item implica no melhor aproveitamento do mercado pela ampliação da competitividade, pois poucos ou nenhum fornecedor possui em seu rol de produtos todos os produtos objeto desta licitação. É tecnicamente inviável segmentar o fornecimento e os serviços associados ao concreto usinado. Isso se deve ao fato de que o concreto usinado tem um tempo limitado para ser fornecido e aplicado. A divisão dos serviços de bombeamento e do fornecimento de material poderia comprometer a eficiência do processo caso dependa de múltiplos fornecedores. No entanto, esses serviços não podem ser agrupados em um único item, pois o deslocamento da bomba pode ser necessário apenas uma vez, caso o fornecimento seja sequencial com vários caminhões. Também pode ser necessário organizar o deslocamento para o bombeamento de um único caminhão de concreto. Portando, foi englobado em um único lote os itens, fornecimento de concreto, bombeamento e deslocamento de bomba. Portanto, considerando que partes dos itens se mostra viável aplicar o parcelamento que outra parte não, optou-se em dividir a contratação em dois processos. Um para aquisição dos itens de 1 a 30 e outro para aquisição de concreto. Para os itens o qual parcelamento da solução foi considerado viável foram avaliadas 3 possibilidades de parcelamento:
1) Realização de licitações distintas, sendo uma para cada parcela do objeto.
2) Realização de uma única licitação, com cada parcela do objeto sendo adjudicada como um item de contratação distinto.
3) Realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante, mas havendo permissão para que as licitantes disputem o certame em consórcio. Considerando as opções disponíveis, a solução 02 foi escolhida por ampliar a competitividade e permitir a participação de um maior número de fornecedores. Em contraste, a solução 01 poderia tornar o processo administrativamente oneroso, enquanto a solução 03 limitaria a competitividade, já que a maioria dos fornecedores, se não todos, precisaria formar consórcios para atender a todos os itens da licitação. Para os itens o qual parcelamento da solução foi considerado inviável e considerando as peculiaridades do objeto foi adotada a seguinte forma de licitação
1) Realização de uma única licitação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante.p.
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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Sistemas De Radiocomunicação Digital