LDO X Orçamento Cláusulas Exemplificativas

LDO X Orçamento. As diretrizes orçamentárias do Município de São Paulo para o exercício de 2005 foram estabelecidas através da Lei nº 13.875, de 22 de julho de 2004, compreendendo inclusive as prioridades e metas da Administração Municipal, elaboradas a partir dos programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual 2002/2005, definidas no anexo I da citada Lei. Assim, o referido anexo I da LDO, para o exercício de 2005, especificou as seguintes prioridades para os transportes da Capital: ➢ Melhoria do trânsito e do fluxo de veículos. ➢ Ordenamento e adequação do transporte e do trânsito. ➢ Melhorar a eficiência e a qualidade do transporte e do trânsito, com vistas ao aumento de velocidade comercial dos ônibus e à melhoria das condições de segurança e conforto dos usuários. ➢ Estabelecer prioridade operacional para a circulação dos ônibus nos horários de pico e no sistema troncal de ônibus. ➢ Obras de pequeno porte visando à melhoria do desempenho do sistema viário do Município. ➢ Implantação dos Projetos de Veículos Leves sobre Pneus e Corredores de Ônibus, com Sistema de Bilhetagem Eletrônica. ➢ Implantação do novo modelo de Concessão do Transporte Público Municipal. O orçamento aprovado para o exercício de 2005 apresenta certa compatibilidade com as prioridades constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. No entanto, considerando-se o orçamento atualizado e os valores empenhados, a execução restringiu a efetivação de algumas diretrizes programáticas, tendo em vista que o orçamento empenhado representou 76,79% do orçamento original, mas essa diminuição não se deu de forma equânime. Determinadas atividades/projetos tiveram suas dotações suplementadas, com destaque para as principais: Orçamento – R$ Projeto/Atividade Aprovado Atualizado Empenhado Gerenciamento de Transporte 111.000.000,00 141.000.000,00 140.999.999,90 Radares 42.213.727,00 55.540.935,70 54.871.512,43 Engenharia de Tráfego 145.035.000,00 240.760.000,00 240.660.000,00 Implantação do Bilhete Único 5.741.498,00 23.250.294,30 23.250.194,30 Aumento de Capital da CET 1.000,00 12.484.581,00 12.483.581,00 Em contrapartida, alguns projetos/atividades tiveram diminuição de suas dotações e/ou valores empenhados, conforme segue: Orçamento – R$ Projeto/Atividade Aprovado Atualizado Empenhado Obras Viár. p/ Fluidez e Seg. do Trânsito 6.000.000,00 0,00 0,00 Implant. de Central de Tráfego em Área 6.000.000,00 0,00 0,00 Plano de Orientação do Tráfego - POT 15.000.000,00 0,00 0,00 Corredor Rio Bonito (*) 25.000.000,00 0,00 ...

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  • DO ORÇAMENTO 11.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173516 e Natureza de Despesa nº 449052, na Nota de Empenho nº 2022NE000278, de 31/08/2022, no valor de R$ 435.000,00 (Quatrocentos e trinta e cinco mil reais).

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.