Leitura Técnica Cláusulas Exemplificativas

Leitura Técnica terá como objetivo o levantamento e a organização, no território, de dados e informações necessárias à construção de um diagnóstico da situação atual do município. Será coordenada pela Equipe Técnica (ET) com a participação da Comissão de Gestão e Acompanhamento (CGA), a qual deverá auxiliar fornecendo os dados técnicos do município, que serão avaliados e constarão em mapas correspondentes. Os dados levantados deverão conter, no mínimo, os seguintes temas: - Características do meio físico, tais como: rede de estradas do município, hierarquia do sistema viário urbano, linhas de transporte público coletivo, áreas públicas (praças, parques, quadras esportivas, áreas de convivência e áreas públicas sem uso determinado), equipamentos públicos, em especial os de educação, saúde, segurança pública, assistência social, localização de manifestações culturais e/ou históricas, comunidades tradicionais, redes de saneamento básico e infraestrutura urbana, áreas de baixo padrão construtivo, áreas de fragilidade ou de relevância ambiental; - Mapeamento de áreas de parcelamentos do solo regulares e irregulares, identificação da Planta Genérica de Valores, identificação de áreas urbanas com emissão de cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; identificação de inadimplência no pagamento dos tributos municipais imobiliários IPTU e ITBI; - Legislação, caso existam: Lei Orgânica; Código Tributário; Código de Obras ou Edificações; Código de Posturas; Lei de Parcelamento do solo urbano; Criação de distritos; definição do perímetro urbano; zoneamento das áreas urbanas ou uso e ocupação do solo urbano; plano municipal de saneamento; plano municipal de habitação; leis municipais de meio ambiente; estrutura da administração pública municipal; - Lista de todos os conselhos municipais existentes e as leis ou decretos municipais de criação dos mesmos, identificando prioritariamente a existência de conselho de habitação, meio ambiente e de gestão territorial.

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  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.